quinta-feira, 29 de julho de 2010

Mantido processo contra empresa acusada de crime ambiental


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido de habeas corpus feito pela empresa alagoana C Engenharia S.A. e pelo dirigente da sociedade que a controla, Sílvio Márcio Conde de Paiva, denunciados pela prática de crime ambiental. A decisão unânime acolheu a manifestação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao Tribunal.

Na ação penal em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, empresa e dirigente são acusados de explorar recursos minerais da União sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A defesa recorreu ao TRF5 alegando que todos os atos processuais da ação penal deveriam ser declarados nulos porque o MPF não teria proposto a transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.

De acordo com os advogados, o dirigente Sílvio Márcio Conde de Paiva teria direito à transação penal pois, com base em depoimentos ele já tinha sido condenado a pena privativa de liberdade e beneficiado anteriormente com penas restritivas de direito ou multa, assim como teria antecedentes, conduta social e personalidade que não justificariam a ação penal. Tais condições alegadas pela defesa e constantes no parágrafo 2º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95 impõem que a proposta do MPF não seja aceita, como requereu o acusado.

Contudo, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região argumentou que para garantir o direito referido, o pedido deve comprovar satisfatoriamente que o réu preenche os requisitos, que, no caso, foram tão somente alegados verbalmente. Ainda com relação às provas que devem ser apresentadas, o parecer de autoria do procurador regional da República Luciano Mariz Maia explicita: "Tal prova tão só é evidenciada através de certidão fornecida pelo Juizado Especial Federal competente."

O procurador regional da República defendeu também, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que o pedido de habeas corpus para a C Engenharia S.A. sequer deveria ser conhecido, uma vez que o instituto do habeas corpus deve voltar-se exclusivamente para defesa das liberdades individuais da pessoa física. "É impossível prender-se, cercear-se a liberdade de ir e vir da pessoa jurídica. Sempre há de estar envolvida uma pessoa natural", transcreveu o autor da manifestação, utilizando precedente do STF.



Nº do processo no TRF-5: 0006374-07.2010.4.05.0000

(HC 3904 AL)





FONTE: MPF