quinta-feira, 9 de junho de 2011

Parlamento europeu indignado com a liberação de Battisti


ESTRASBURGO, França, 9 Jun 2011 (AFP) -O parlamento europeu expressará às autoridades brasileiras sua indignação pela libertação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, anunciou nesta quinta-feira um dos vice-presidentes da câmara.

"Acredito que o Parlamento europeu como um todo lamenta e sente-se profundamente amargurado por essa decisão. Comunicaremos nossa reação indignada às autoridades brasileiras", disse o social-democrata italiano Gianni Pittela, que presidiu nesta quinta-feira a sessão plenária em Estrasburgo.

Outro representante italiano, o conservador Mario Mauro, também expressou sua "amargura" pela liberação de um "multiassassino" e pediu ao presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, que manifeste por escrito a Brasília os protestos dos eurodeputados.

"Buzek deveria comunicar a nossa solidariedade com a dor das famílias (das vítimas) que pedem justiça há trinta anos", comentou Mauro.

Enquanto isso, diversos outros eurodeputados exibiam cartazes com a menção "Battista assassino" em inglês e italiano.

A Itália exigia a extradição de Battisti para que cumprisse a condenação à prisão perpétua no país, por suposta participação em quatro assassinatos cometidos na década des 70, nos chamados "anos de chumbo", quando era integrante de um grupo armado de ultraesquerda.

O 'caso Battisti' se arrastava nos tribunais brasileiros desde que o italiano foi detido no Rio de Janeiro em março de 2007.

Battisti passou a maior parte dos últimos quatro anos na penitenciária da Papuda, a 25 km do centro de Brasília, de onde foi libertado na madrugada desta quinta-feira.



FONTE: UOL
Seguradora é condenada a indenizar beneficiárias de segurado que morreu após rescisão contratual



A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, condenou a Metlife – Metropolitan Life Seguros e Previdência S.A. a pagar às beneficiárias de um segurado que morreu de infarto agudo do miocárdio, seis dias após rescindir um contrato de trabalho, a importância de R$ 8.167,19, a título de indenização securitária, e a quantia de R$ 15.000,00 por danos morais. Além da correção monetária, a esses valores serão aplicados juros de mora de 1% ao mês.

Essa decisão reforma a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro de vida e danos morais ajuizada por V.S.S. e outras contra a Metlife. 

Argumentaram as autoras da ação que a indenização concernente ao falecimento do segurado (J.S.) foi honrada parcialmente. A Seguradora alegou que antes da morte do segurado o contrato de trabalho já havia sido rescindido.


O caso

Em 2 de março de 2009, J.S. celebrou um contrato de trabalho com a Corol – Cooperativa Agroindustrial, em caráter experimental, cujo término estava previsto para o dia 31 do mesmo mês, mas com a possibilidade de prorrogação caso houvesse interesse das partes.

Entretanto, no dia 20 de março, pouco antes do termo final, o contrato foi rescindido, e das verbas rescisórias, entre outros descontos da importância a ser paga ao contratado, constava o prêmio mensal de R$ 2,65 pelo seguro de vida celebrado com a requerida (Seguradora).

Ocorre que seis dias após a rescisão do contrato, J.S. veio a falecer por causa de um infarto agudo do miocárdio. Contraditoriamente, embora tenha pago as despesas do funeral, a Seguradora negou-se a honrar a indenização pela morte do segurado sob a alegação de que não havia cobertura, já que fora extinto o vínculo empregatício entre o segurado e a estipulante (Corol).


O recurso de apelação

Inconformadas com a decisão de 1º grau, as beneficiárias do segurado falecido (V.S.S. e outras) interpuseram recurso de apelação, sustentando, em síntese, que: a) houve o reconhecimento pela requerida (Seguradora) do direito ao recebimento do seguro, pois pagou as despesas com o funeral, um dos componentes da indenização; b) o contrato de seguro, mesmo com o desligamento da empresa, continuou em vigência por força do pagamento do prêmio. Pediram a condenação da Seguradora a fim de que pague não apenas o valor da apólice mas também uma indenização por danos morais.


O voto do relator

Consignou inicialmente o relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Antonio Ivair Reinaldin, que “o contrato de seguro em tela há que ser examinado à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor, com interpretação mais favorável ao segurado e aos beneficiários, de forma a equilibrar a relação contratual, notadamente por se tratar de pacto de adesão”.

“Assim, em atenção às regras da Lei 8.078/90 [Código de Defesa do Consumidor], interpreta-se restritivamente a cláusula contratual que afasta a responsabilidade da seguradora nos casos de extinção laboral, a qual somente deve incidir na hipótese de prova cabal e inequívoca da má-fé do segurado, o que inexiste na espécie”, observou o relator.

Assinalou também o juiz relator que neste caso, a cláusula que exclui a cobertura securitária é inaplicável, observando que “a extinção do vínculo laboral faz cessar qualquer outro liame acessório dele decorrente, contudo, não subtrai das beneficiárias o pedido indenizatório em virtude do falecimento do segurado, quando se constata que a morte se deu seis dias após a extinção do vínculo e nesse interregno, como na espécie em foco, se verifica o pagamento do prêmio”.

“Assim, se não lhe fosse cobrado o prêmio, por ocasião da rescisão”, ponderou o relator, “não haveria cobertura; mas o que se vê dos termos da rescisão é que lhe fora descontado o valor do prêmio, por ocasião das verbas rescisórias, implicando, indiscutivelmente na continuidade da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, que a seguradora quer vê-lo cancelado, até o novo desconto que, à evidência, dar-se-ia no mês seguinte, ou seja, em 20.04.2009.”

Disse mais o juiz relator: “Por oportuno, caso não estivesse vigente o referido contrato, indaga-se: por que então a seguradora pagou a indenização referente ao auxílio-funeral [...]?”.

“Nesta linha de raciocínio”, completou, “mesmo que se admita a extinção do vínculo laboral, a indenização pela morte do segurado é devida, porque o prêmio mensal foi religiosamente honrado, dando continuidade ao contrato [...].”

Quanto aos danos morais, registrou o relator: “A hipótese não configura um simples descumprimento de contrato, porque a seguradora, ardilosamente, fez interpretação com manifesta má-fé, procurando fugir do risco que é inerente ao contrato de seguro. O sofrimento e o desconforto sofridos pela parte apelante, quando teve recusada a cobertura securitária, passa ao largo de ser considerado um mero dissabor. Evidencia-se claramente nesta situação a configuração do dano e sua consequente necessidade de reparação”.

Por fim, asseverou que o Código Civil, em seu art. 757, “coroando a tese da parte apelante e pondo um basta na da apelada, leciona que o segurador, pelo contrato de seguro, se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o legítimo interesse do segurado”.

Da ementa do acórdão desta decisão extrai-se o seguinte dispositivo: “I – Mesmo estando extinto o vínculo laboral, no seguro de vida em grupo, a indenização pela morte do segurado é devida, caso o prêmio tenha sido, religiosamente, honrado, como na espécie em foco, nos precisos termos do art. 757, do CCB.”

O julgamento foi presidido pelo desembargador José Augusto Gomes Aniceto (sem voto), e dele participaram os desembargadores Rosana Amara Girardi Fachin e D’Artagnan Serpa Sá, que acompanharam o voto do relator.

(Apelação Cível nº 726919-8)




FONTE: TJPR
Justiça do Rio nega liberdade para 431 bombeiros presos



A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo, negou na noite desta quarta-feira (8) o pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória para 431 bombeiros presos após a invasão do Quartel Central da corporação, na sexta-feira (3).


A Defensoria Pública do Estado, que ingressou com o pedido na terça-feira (7), informou que visava a libertação dos 439 militares detidos, mas segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a juíza considerou somente os 431 listados no auto de prisão em flagrante.


Na decisão, a juíza informou que "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".


Segundo ela, os bombeiros "extrapolaram seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional" ao "invadir o Quartel Central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar".


A decisão foi tomada depois de parecer encaminhado pelo Ministério Público à Justiça Militar, em que os promotores Leonardo Cuña de Souza e Isabella Pena Lucas se disseram favoráveis à manutenção da prisão dos 439 militares. 


Eles contestaram a afirmação do defensor público do Estado, Luis Felipe Drummond, de que teria havido um excesso de prazo para a comunicação do flagrante.


Segundo o parecer, situações extraordinárias, como a prisão, ao mesmo tempo, de 439 militares, "demandam medidas extraordinárias", e por isso o auto das prisões só foi comunicado na segunda-feira.




FONTE: UOL / AG. ESTADO - No Rio de Janeiro
Constante atraso no pagamento de salários pode gerar condenação em danos morais


A 3ª Turma do TRT 10ª Região decidiu que o reiterado atraso no pagamento de salários ocasiona dano moral passível de reparação. 

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, no sentido de condenar a empresa apenas pela mora salarial, uma vez que atrasou por vários meses o pagamento de salários, indeferindo os demais pedidos iniciais.

O empregador recorreu ao 2º grau e em razões recursais pugnou pela modificação do julgado quanto ao deferimento de indenização por danos morais resultantes da mora salarial. Requereu sucessivamente a redução do valor arbitrado.

O desembargador Ribamar Lima Júnior, no caso em análise, ressaltou que o pagamento do salário deve ser implementado dentro do prazo legal que é até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, quando houver sido estipulado por mês, conforme dispõe o art. 459 da CLT. 

“A obrigação legal é considerada descumprida, a partir do momento em que o pagamento for realizado fora desse prazo. No caso dos autos, a própria reclamada reconhece que atrasou o dia do pagamento em diversos meses da prestação laboral, atribuindo essa circunstância às dificuldades financeiras pelas quais passava”.

Por outro lado, o magistrado explica que a inadimplência caracteriza-se pela ausência de cumprimento de um contrato e de qualquer de suas disposições. “Para haver inadimplência não significa dizer que o contrato tenha sido integralmente descumprido; basta que o tenha sido alguma(s) de suas condição(ões)”.

Nesse caso, o relator confirma que a obrigação de pagar salários dentro do prazo que a lei estabelece caracteriza condição implícita ao contrato de trabalho, em face dos próprios termos legais e da própria natureza onerosa desse tipo de relação jurídica. Logo, não sendo cumprida a obrigação de pagar, no tempo e na forma legais, ele conclui que há inadimplência sim.

Segundo Ribamar Lima Junior, diante da natureza alimentar dos salários, não se poderia aceitar que o empregador pudesse, ao seu livre arbítrio, pagar os salários de seus empregados quando bem entendesse, ainda que levadas em consideração as situações individuais de dificuldades financeiras.

“O empregado deve ser respeitado em sua dignidade, tem compromissos a honrar, necessita dos salários para sua subsistência. A ofensa moral fica subentendida na própria ansiedade do empregado gerada por (não um apenas) inúmeros atrasos; no fato de contar com aquele pagamento, no início do mês, para honrar com suas dívidas e inexistir o crédito. Assim, melhor refletindo sobre o tema, considero presentes os elementos que impulsionam a indenização por danos morais”, concluiu o relator do acórdão. A turma decidiu de forma unânime.

Processo nº 01053- 2010- 001-10-00-0.



FONTE: TRT 10
Juiz pode substituir parcela única de indenização por pensão mensal


Há quase 18 anos, quando tentou impedir um assalto a passageiros de trem da Companhia Vale do Rio Doce, na estação ferroviária de Flexal, em Cariacica (ES), um vigilante de apenas 26 anos não poderia imaginar como aquele evento mudaria sua vida profissional.

Sem colete à prova de balas, o trabalhador enfrentou sozinho os marginais, e foi atingido pelos disparos da arma de um deles. 

Os ferimentos deixaram sequelas: deficiência motora e limitações nos movimentos do braço direito. Incapacitado para o trabalho, foi aposentado por invalidez.

Na Justiça do Trabalho, o ex-vigilante, contratado pela Abase Vigilância e Segurança Ostensiva para prestar serviços à Vale, alegou que as duas empresas eram responsáveis pelo acidente que sofreu, porque não forneceram equipamentos de proteção individual, como colete à prova de balas, e pela omissão dos demais colegas vigilantes no enfrentamento aos bandidos. Contou que não recebeu nenhum tipo de seguro de vida pelo ocorrido e pediu indenização por danos morais e materiais como forma de compensação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou ambas as empresas (a Vale, de forma subsidiária) a pagar ao ex-empregado indenização por dano moral no valor de R$ 80mil. 

Quanto à indenização por dano material, o TRT fixou o pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo, até o trabalhador completar 70 anos de idade. Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.


Pensão mensal versus parcela única

Mas o trabalhador não ficou satisfeito com essa solução, pois pretendia receber a indenização por danos materiais de uma só vez. Recorreu, então, ao Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de que pleiteara a indenização em parcela única, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que estabelece que “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”.

A Oitava Turma do TST rejeitou o recurso de revista do trabalhador por concluir que foi acertada a decisão do Regional que determinara o pagamento da indenização na forma de prestações mensais, justamente para preservar a capacidade financeira do ex-vigilante e sua família. Se, por um lado, o pagamento parcelado era menos gravoso para as empresas, por outro era também benéfico para o trabalhador, na medida em que o protege de eventual má administração da quantia recebida em parcela única, comprometendo a sua sobrevivência.

Novamente, desta vez na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o trabalhador tentou rediscutir a questão da discricionariedade conferida ao julgador para decidir pelo pagamento de pensão mensal no lugar de indenização em parcela única pedida na ação. No entanto, o relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao recurso e recebeu o apoio unânime da SDI-1.

O ministro Aloysio destacou que o julgador, constatando a ocorrência do dano e a necessidade de fixar a indenização de que trata o artigo 950 do CPC, leva em conta as condições econômicas do causador do dano e a perda da capacidade de trabalho da vítima (incidência dos artigos 884 e 944 do Código Civil). De qualquer modo, incumbe ao juiz equilibrar o valor indenizatório para que seja proporcional ao dano e vinculado ao que o empregado receberia se estivesse trabalhando, evitando o enriquecimento sem causa do profissional.

Assim, o fato de o trabalhador exigir a indenização a ser paga de uma só vez não significa imposição ao julgador na hora da concessão do direito. O artigo 131 do CPC garante que o juiz “apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”. Portanto, afirmou o ministro Aloysio, se o julgador entender razoável a fixação da condenação em parcelas mensais futuras, para preservar as finanças do trabalhador, está amparado por esse dispositivo legal. Ainda mais que, na hipótese, foi determinada a constituição de capital, como orienta o artigo 475-Q do CPC, para assegurar o pagamento das prestações futuras.

Processo: E-ED-RR-19600-96.2005.5.17.0013


FONTE: TST
Secretário-geral do PT diz que enriquecimento de Palocci afastava Dilma do povo


Em um texto divulgado na internet na noite de quarta-feira (8), o secretário-geral do PT, Elói Pietá, afirmou que o partido não defendeu o colega de partido e ex-ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci porque o enriquecimento dele impunha “risco de distanciamento” em relação à base petista. 

O principal assessor da presidente Dilma Rousseff saiu do governo após denúncias de multiplicação de seu patrimônio, noticiadas pelo jornal Folha de S.Paulo.

“Para os petistas, não sair em defesa de Palocci foi uma reação contra o risco de distanciamento do PT em relação à sua base social”, escreveu Pietá, ex-prefeito de Guarulhos e próximo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Mesmo tendo que perder um ministro tão importante, ou tendo que parecer vencida pela pressão das oposições, ela [a presidente] preferiu não perder o sentido social de seu governo.”

O secretário-geral do PT reconheceu que Palocci tinha direito de exercer atividade privada ao sair do governo Lula, em 2006. 

“O que causou espanto e levou os petistas a não apoiarem sua permanência no governo, foi a origem de seus ganhos privados (orientar os negócios de grandes empresas), a magnitude dos resultados (dezenas de milhões de reais), e o alto padrão de vida que ele se concedeu (representado pelo investimento em moradia fora de sua própria origem de classe média)”, afirmou.

Pouco antes de assumir a Casa Civil, Palocci adquiriu um apartamento de luxo em São Paulo pelo valor de R$ 6,6 milhões, segundo o jornal. Um ano antes, comprou um escritório na mesma cidade por R$ 882 mil. Os negócios foram feitos por meio da consultoria Projeto, da qual ele tinha 99,9% do capital. 

O agora ex-ministro teve a investigação sobre o caso arquivada pela Procuradoria-Geral da República e fechou a empresa, operante entre 2006 e 2010, antes de assumir o cargo no Palácio do Planalto.

Mais tarde, o jornal indicou que o patrimônio de Palocci tinha se multiplicado 20 vezes por conta da Projeto, hoje uma empresa que administra os dois imóveis. 

As denúncias levaram Dilma a substituir seu principal assessor pela senadora Gleisi Hoffmann, que assumiu o cargo na quarta-feira (8). A crise durou quase um mês e o agora ex-ministro nunca declarou publicamente o faturamento da empresa nem listou as empresas que pediram seus serviços de consultor.


PT sem empresários

Pietá diz que o sucesso do partido nas eleições das últimas décadas promoveu a ascensão de muitos petistas na estrutura pública e na iniciativa privada. “Quando estávamos perto do poder ou nele, as empresas privadas ajudaram nossas campanhas e procuraram nos aproximar delas. Queremos o financiamento público dos partidos para não depender delas. Respeitamos os empresários, mas com a devida distância. Não queremos sair do que fomos”, descreveu ele.

“Defender vida modesta para políticos vindos da vida modesta das maiorias, é para o PT uma das condições indispensáveis para comandar um processo de distribuição da renda e inclusão das multidões excluídas, embora não a condição única”, disse. “O PT mostrou que prefere o político de vida simples que conhecemos, ao empresário muito bem sucedido sobre o qual agora se fala.”



Cronologia do Caso Palocci

15 de maio - Reportagem da Folha de S.Paulo revela que o patrimônio do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, aumentou em 20 vezes e passou de R$ 375 mi para R$ 7,5 mi entre 2006 e 2010. Segundo o jornal, Palocci comprou um apartamento de luxo em SP por R$ 6,6 mi e um escritório por R$ 882 mil.

15 de maio - O ministro explica em nota que o patrimônio de sua consultoria Projeto "foi fruto desta atividade e compatível com as receitas realizadas nos anos de exercício”.

20 de maio - A Procuradoria-Geral da República pede explicações a Palocci sobre o seu aumento patrimonial.

27 de maio – Palocci se antecipa ao prazo dado pela PGR e entrega informações sobre aumento de seu patrimônio.

1º de junho – Palocci envia informações complementares pedidas pela PGR. No mesmo dia, diante de um cochilo da base governista, a oposição conseguiu aprovar na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados a convocação do ministro, que acabou sendo suspensa em plenário.

6 de junho – O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, decide arquivar a denúncia contra Palocci, ele afirmou que "não compete ao Supremo processar e julgar"o ministro

7 de junho – O ministro-chefe da Casa Civil envia carta à presidente Dilma pedindo afastamento do cargo.



FONTE: UOL / Maurício Savarese - Do UOL Notícias - Em Brasília
Combate a ilícitos na internet gera polêmica


O combate a ilícitos na internet deve atingir apenas os responsáveis finais, com a preservação dos meios de acesso e de disseminação? 

O princípio da inimputabilidade da rede, um dos pontos do Marco Civil da Internet, provocou polêmica em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) ontem (8).

Em elaboração pelo Ministério da Justiça, depois de consulta à sociedade, o projeto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias, segundo informou o secretário de Assuntos Legislativos Marivaldo de Castro Pereira, um dos participantes da audiência pública.

O exemplo clássico da aplicação desse princípio é a ação judicial em que uma conhecida apresentadora de TV tentou impedir o YouTube de veicular vídeo de suas cenas de sexo com o namorado em uma praia espanhola, em agosto de 2006. 

Ela ainda propôs ação de indenização contra o site, negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A inimputabilidade da rede foi defendida pelo diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, do Comitê Gestor da Internet (CGI), Demi Getschko; pelo presidente da Associação da Rede Global Info de Provedores, Magdiel Santos; e pela representante da Associação Nacional de Jornais, Carol Conway.


Lavagem

O senador Pedro Taques (PDT-MT) comparou a situação com a do sistema financeiro, que, conforme afirmou, sempre fugiu à responsabilidade pelos crimes de lavagem de dinheiro. Mas hoje, de acordo com o parlamentar, é possível responsabilizar também o banco pelos atos ilícitos de seus clientes. Ele defendeu o mesmo entendimento para a internet.

Demi Getschko disse que não se deve destruir uma estrada pela qual transitam contrabandistas, assim como não se pode responsabilizar a companhia telefônica porque alguém usou o telefone para passar um trote ou tramar algum crime.

O presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) afirmou que, de fato, não se deve destruir a estrada por onde transitam contrabandistas, mas é preciso colocar a polícia lá para reprimir o crime. Sem leis, segundo ele, isso não seria possível - razão pela qual considerou fundamental estabelecer regras que coloquem a internet a serviço de um mundo mais justo e de um futuro melhor.

O senador Aníbal Diniz (PT-AC) elogiou os dez princípios que devem reger a internet, estabelecidos pelo CGI, e disse que devem ser criados mecanismos para identificar o criminoso final, preservando a estrutura tecnológica que, segundo ele, pode ser usada para o bem ou para o mal.


Crimes

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) defendeu a aprovação Projeto de Lei 84/99, do qual é relator na Câmara dos Deputados. Esse projeto tipifica diferentes crimes praticados com o uso da rede mundial de computadores.

Azeredo apontou uma escalada de crimes cibernéticos, citando inclusive o roubo de dados de usuários da base do PlayStation Network, da Sony. Mas Demi Getschko disse que não foi a ausência de leis que facilitou o roubo dos dados da Sony.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) pediu mais empenho do Brasil nas discussões sobre o comércio eletrônico, afirmando que todas as regras sobre o assunto foram definidas pelos Estados Unidos. Um dos autores do requerimento para a audiência, Pinheiro disse o Brasil tem posição tímida nesse assunto.



FONTE: AGÊNCIA SENADO
Jornais italianos criticam decisão do Supremo sobre Battisti



O Corriere Della Sera e o La Repubblica, dois dos principais jornais da Itália, deram destaque hoje (9) à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar a extradição do ex-ativista político Cesare Battisti e decidir por sua libertação imediata. 

Para o Corriere Della Sera, foi uma “derrota dupla” para a Itália. O La Repubblica diz que a decisão contraria a Convenção de Viena.

Nas capas dos dois jornais, a foto destacada é de Battisti acenando – como se fosse uma despedida – de dentro do carro que o levou do Presídio da Papuda, onde estava preso desde 2007, para um hotel em Brasília. 

Na Itália, ele é acusado de participar do assassinato de quatro pessoas.

Os jornais italianos ressaltam que o governo do país vai recorrer da decisão da Suprema Corte do Brasil, de acordo com os preceitos da Convenção de Viena. Destacando a entrevista do advogado Nabor Bulhões, que defende os interesses da Itália, os jornais afirmam que a sentença do STF descumpre a convenção, que rege os tratados internacionais.

Bulhões lembrou que há um tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália, em 1989. 

Segundo o advogado, a decisão da Suprema Corte “vai prejudicar a credibilidade internacional do Brasil", de acordo com o Corriere Della Sera e o La Repbblica.

Paralelamente, o primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, informou, em comunicado, que a decisão de não extraditar Battisti e libertá-lo não considerou as “expectativas legítimas” dos italianos. 

Para o ministro das Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, o caminho é recorrer da decisão do STF ao Tribunal Penal Internacional de Haia.

Ontem (8), depois de um longo julgamento na Suprema Corte, os ministros decidiram, por 6 votos a 3, pela libertação de Battisti. O ex-ativista deixou o Presídio da Papuda por volta da meia noite-noite e seguiu para um hotel. 

De acordo com os advogados dele, Battisti pretende ficar no Brasil e seguir a carreira de escritor.




FONTE: AG. BRASIL
Eliminado por meio ponto consegue aprovação um ano após o concurso homologado


Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por meio ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. 

O edital afirmava apenas que “Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".

Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. “Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”, acrescentou o ministro.


Dilema

O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível apenas determinar nova correção da prova. “Deste jeito, a motivação existiria, mas seria posterior e prejudicaria todo o certame”, ponderou.

Como o candidato foi eliminado por apenas meio ponto, e fez pedido alternativo de que lhe fosse conferida a nota mínima necessária para aprovação, o ministro Mauro Campbell avaliou que pequeno acréscimo sanaria a nulidade de forma mais proporcional em relação aos demais candidatos e ao concurso como um todo.

“Tendo em conta que já se passou quase um ano da homologação final do concurso, com eventual posse e exercícios dos demais candidatos aprovados, e observando que a nova ordem de classificação normalmente influi na lotação dos servidores, é caso de permitir a aprovação do candidato, mas consolidada na última colocação entre os aprovados, a fim de que a coisa julgada na presente ação não atinja terceiros que não participaram dos autos”, concluiu o relator.


Pertinência temática

O ministro afastou, porém, o argumento do candidato de que a prova de redação teria cobrado conteúdo não previsto no edital. 

A prova tratou da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o detalhamento do item correspondente a finanças e orçamento público não traria, de modo literal, a norma. Mas havia previsão de temas como receita e despesa pública, crédito, planejamento, orçamento e leis orçamentárias, que, conforme anotou o relator, são pontos regulados diretamente pela LRF.

Segundo o magistrado, o edital deve ser interpretado de acordo com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por isso, só haveria ilegalidade se houvesse incompatibilidade absoluta entre a previsão do edital e o tema da redação. “Ao contrário, sendo possível inferir do conteúdo da cláusula editalícia o tema proposto, dentro de suas possibilidades gramaticais, devem ser mantidos o edital e a posição da banca examinadora no ponto”, concluiu.

RMS 33825


FONTE: STJ
Supremo concede liberdade a Cesare Battisti


Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de ontem (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. 

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo.

Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. 

Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido.

“Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. 

Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. 

“O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h de ontem.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. 

A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.



FONTE: STF