sexta-feira, 11 de junho de 2010

Pedido para correção de provas do Enem deve ser dirigido ao primeiro grau






O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao juízo de primeiro grau o pedido de um estudante do Maranhão para ter corrigidas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo sem que o caderno de respostas esteja corretamente preenchido. A Primeira Seção entendeu que a autoridade responsável pela avaliação é o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não o ministro de Estado da Educação, o que atrairia a competência do STJ.

O estudante não obteve as notas no exame porque não marcou a cor da capa no caderno de respostas. De acordo com o Inep, para que o corretor saiba qual o gabarito aplicar na correção, é preciso ter a informação sobre qual a cor da prova feita pelo estudante. A orientação consta de uma portaria da autarquia (Portaria n. 109 de 27 de maio de 2009).

A decisão da Seção foi unânime e baseou-se em voto da relatora do mandado de segurança, ministra Eliana Calmon. Ela lembrou que em situações semelhantes, sobre critérios para seleção de candidatos à bolsa do Prouni, a Primeira Seção posicionou-se pela ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação, em razão da ausência de ato praticado por esta autoridade.

O pedido

Inicialmente, o estudante ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente do Inep e do ministro de Estado de Educação, na 5ª Vara Federal de São Luís (MA). Com a ação, ele busca o fornecimento das notas obtidas nas matérias de linguagens, códigos e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias. A prova do Enem foi prestada em 6 de fevereiro de 2010.

O estudante argumenta que a falta do resultado das provas impede a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), instrumento utilizado pelas instituições públicas de ensino superior para selecionar novos estudantes por meio da nota obtida no Enem. Os resultados do Sisu foram publicados no dia 5 de março de 2010.

Ao apreciar a questão, o juízo de primeiro grau determinou a remessa dos autos ao STJ, porque o ministro de Estado da Educação figurava como parte na ação (pólo passivo). Notificada, a autoridade alegou que cabe ao Inep, autarquia com personalidade jurídica própria, adotar as medidas administrativas pertinentes à gestão operacional do Enem, inclusive quanto à divulgação das notas.





FONTE: STJ



Duas mulheres e um homem compõem lista para vaga pertencente à Justiça Federal





Duas juízas e um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) compõem a lista tríplice que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhará ao presidente da República para indicação à vaga do ministro aposentado Fernando Gonçalves. A definição se deu durante sessão do Pleno do Tribunal, na tarde desta quinta-feira (10).

As magistradas Suzana de Camargo Gomes, 54 anos, do TRF da 3ª Região (TRF3), e Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, 46 anos, do TRF da 1ª Região (TRF1), foram destacadas para figurar na lista tríplice, em primeiro escrutínio. A primeira alcançou 21 votos de um total de 26. A segunda somou 20 votos.

Em segundo escrutínio, foi escolhido para a lista o magistrado José Lázaro Alfredo Guimarães, 64 anos, do TRF da 5ª Região (TRF5). Ele venceu no critério de desempate (maior idade) a juíza de TRF Assusete Dumont Reis Magalhães, 61 anos. Ambos alcançaram 13 votos.

Na mesma sessão do Pleno, foi definida a lista tríplice para vaga pertencente a desembargador estadual. As listas serão encaminhadas ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que indicará os nomes do desembargador e do juiz de TRF para ocupar o cargo de ministro do STJ. Os nomes serão submetidos à sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, a referendo do plenário daquela Casa.

Currículo

Natural de Palmas (PR), Suzana de Camargo Gomes formou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná. Possui mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal. Antes de ingressar na carreira de juíza, por concurso público, Suzana Gomes atuou como advogada e foi procuradora do Estado do Paraná. Atualmente, é corregedora regional do TRF3.

Maria Isabel Gallotti Rodrigues é mestre em Direito e Estado, pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou na capital como advogada e como procuradora regional da República. Ingressou no TRF1 pelo quinto constitucional, em 2001.

José Lázaro Alfredo Guimarães nasceu em Salvador (BA). É mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Atuou como juiz de Direito do Distrito Federal e foi promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia. Em 1982, tornou-se juiz federal. Sete anos mais tarde, chegou ao TRF5. José Lázaro Guimarães ainda leciona em duas instituições – a UNICAP e a Faculdade Maurício de Nassau.

O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores provenientes dos tribunais de Justiça, e um terço – em partes iguais e alternadamente – de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.




FONTE: STJ
Audiência de procuradora será realizada a portas fechadas




A pedido do Ministério Público e dos advogados da ré, será realizada a portas fechadas a audiência para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa do processo em que a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes é acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.



O objetivo, de acordo com o pedido deferido pelo juiz Mario Henrique Mazza, é preservar as testemunhas, para que tenham tranqüilidade e segurança para prestar suas declarações, pois chegou ao conhecimento do Ministério Público que algumas delas estão se sentindo pressionadas e expostas pelo assédio da imprensa.



Assim, somente participarão da audiência o Juiz, o Ministério Público, a ré e seus advogados de defesa, além dos serventuários que trabalharão durante o ato. A audiência será realizada às 11 horas desta sexta-feira, dia 11, na sala de audiências da 32ª Vara Criminal da capital.




FONTE: STJ