sábado, 17 de dezembro de 2011

A legislação é branda e há descaso, segundo advogada de causa animal







Casos de crueldade são considerados de pequeno potencial ofensivo. Infratores geralmente sofreram algum tipo de violência quando crianças.

O vídeo de uma mulher espancando até a morte um cão na frente do filho pequeno chocou a cidade de Formosa (GO) e muitos leitores e espectadores do país. A polícia iniciou a investigação, mas, como o caso de crueldade animal é considerado de pequeno potencial ofensivo, a pessoa não deverá responder a processo. 

"O que acontece é que o promotor propõe a transação penal, que é um acordo. Nesse acordo é imposta alguma pena restritiva de direitos, uma multa baixa, uma prestação de serviços. A pessoa se livra do processo e o fato de ela celebrar esse acordo não implica num reconhecimento de culpa", explica a advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Vanice Teixeira Orlandi.

"As autoridades não punem devidamente. A legislação é branda. Todo o procedimento é extremamente moroso pra punir quem pratica esses atos", diz a advogada. "Eu atribuo à omissão das autoridades esse número de casos. Existe um descaso, um despreparo das autoridades para lidar com o assunto. Nosso maior desafio é fazer cumprir a legislação. Até hoje ainda não conseguimos."

O caso de Formosa se seguiu a outros como o do cão Titã, enterrado vivo em Novo Horizonte (SP); de Lino, arrastado na rua em João Pessoa (PB); e de um filhote achado com o focinho mutilado em São Paulo (SP).


Por quê?

A pergunta imediata que se faz em casos como esses é: qual o motivo para o ato de crueldade? "A explicação busca uma causa no estado emocional presente da pessoa que comete esses atos. Mas, uma explicação não imediatista precisa levar em conta a estrutura emocional e moral dessa pessoa. [...] Via de regra, são pessoas que sofreram algum tipo de violência quando crianças, ou na própria carne (estupro, abuso sexual, espancamentos), ou testemunhando esses atos praticados contra alguma outra criança. 

Quando as crianças são testemunhas de atos destruidores do corpo (atos somatofóbicos), o trauma provoca uma fissura afetiva e moral. Assim, quando a pessoa está sob um estresse emocional ou físico, que leva o cérebro a produzir a mesma química que ele produzia lá na infância, quando as cenas de violência foram testemunhadas ou sofridas, parece que a única válvula de escape, para a pessoa agora adulta, é fazer algo do mesmo tipo com algum animal", explica a filósofa e especialista em ética animal Sônia Felipe.

"O fato de serem os cachorros as vítimas mais frequentes desse tipo de maus-tratos se deve a que eles são parte da família, embora na aparência tenham quatro patas, um focinho, não falem e nem aprendam a ler. A violência praticada contra eles é da mesma ordem da violência praticada por outras pessoas contra o corpo das mulheres, das crianças, dos excepcionais, dos idosos."

Mais casos ou mais denúncias?

O aparecimento de mais casos de maus-tratos nos últimos meses se deve, segundo a advogada e a filósofa, ao aumento das denúncias e à rapidez com que são propagadas nas redes sociais e canais de mídia. "Hoje tomamos conhecimento dos casos, algo que há cinco anos não era possível, a não ser raramente. [...] Não há aumento dos números. 

Apenas levantamos uma cortina e o cenário estava lá, montado, desde sempre, sem que pudesse ser visto. Agora é preciso aprender a lidar com esse problema e propor projetos para dirimir a violência contra os animais", diz Sônia.


Cachorro estava internado nesta terça-feira e passava bem (Foto: Clara Velasco/G1)


FONTE: G1.GLOBO / Giovana Sanchez - Do G1, em São Paulo




sábado, 10 de dezembro de 2011

Emenda 29 é aprovada no Senado sem nova CPMF


A proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, conforme a Emenda 29, foi aprovada pelo Senado. Os dispositivos sobre a criação de uma Contribuição Social para a Saúde (CSS), chamada como a nova Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), foi retirada do texto por 62 votos a 9.

No texto aprovado, que vai à sanção presidencial, a União deve destinar à saúde o valor aplicado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Em 2012, portanto, a União aplicará na saúde o destinado em 2011, acrescido da variação do PIB de 2010 para 2011, somando R$ 86 bilhões.

Os estados serão obrigados a repassar 12% das suas receitas na saúde e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Também foi retirado do texto a vinculação de 10% da receita bruta da União para a saúde, como previa o projeto original. E foi reincorporada a inclusão dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde. Assim, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb.

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado. Costa disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes de receita para a saúde. “Dinheiro não nasce em árvore, minha gente. Só se consegue se a sociedade estiver convencida e der a sua contribuição para isso”, afirmou. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a 2010 foi de R$ 78 bilhões.

O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde à criação da CSS, que funcionaria nos moldes da extinta CPMF. O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente. O senador Francisco Dornelles (RJ), da base do governo, afirmou que a CSS seria a recriação da CPMF, mas com outro nome. Ele destacou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição e jamais por meio de um projeto de lei complementar.




FONTE: OABRJ

Publicado em 08/12/2011
Judiciário vai contribuir para cumprimento da Lei Maria da Penha no país, diz ministra


A Secretaria de Políticas para as Mulheres assinou esta semana um pacto com o Judiciário brasileiro para o cumprimento mais efetivo da Lei Maria da Penha. A parceria inclui ainda o Ministério da Justiça, os conselhos de defensores públicos e de procuradores de Justiça e os colégios permanentes de presidentes e desembargadores de tribunais de Justiça.

De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, o objetivo é agilizar julgamentos de casos de homicídio, ampliar a rede de proteção às mulheres - que inclui centros de atendimentos e delegacias especializadas - e investir nas casas abrigo, utilizadas para o cumprimento de medidas protetivas.

"Com isso, vamos atender não só as vítimas - mulheres, crianças e adolescentes - mas também procurar criar uma nova postura e uma nova cultura no Brasil, de que agredir a mulher é crime e que, quando se agride uma mulher, se está estendendo essa agressão para o conjunto da família", disse, ao participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com apoio da EBC Serviços.

Para Iriny, a ideia de revisar a Lei Maria da Penha no Congresso Nacional não deve ser uma alternativa no momento. Ela lembrou que a legislação é recente e é considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) uma das três melhores em todo o mundo. O problema, de acordo com a ministra, é a baixa efetivação da lei no país.

"Só teríamos condições de fazer uma revisão quando tivermos um número suficiente de casos", disse. "Quando juízes, desembargadores, ministros e procuradores tomam conhecimento desses números, passam a ter uma compreensão um pouco diferenciada no sentido de se mobilizarem mais. Temos pressa, como as mulheres agredidas têm pressa. Agora, acho que o Judiciário vai ter a mesma pressa", completou.

Iriny avaliou que os números referentes à aplicação da legislação são "animadores". Um balanço da pasta indica que 300 mil processos foram iniciados nos últimos cinco anos, além da realização de 100 mil julgamentos e de 10 mil prisões em flagrante. Nos últimos dez anos, quase 43 mil homicídios foram provocados por violência doméstica. A cada quatro minutos, o país registra quatro vítimas de agressão violenta.

"Embora o assunto seja sério e a gente tenha pressa em resolver, não acredito que vai ser alterando a lei que vamos conseguir reverter esse quadro, mas aplicando a lei", destacou.



FONTE: IBDFAM

Publicado em 09/12/2011 

sábado, 3 de dezembro de 2011

Cientistas identificam dois novos sintomas de derrame


Pesquisadores britânicos afirmam que descobriram dois novos sintomas que podem indicar se uma pessoa está sofrendo um derrame ou não.

Um projeto desenvolvido pela University Hospitals of Leicester NHS Trust (parte do serviço público de saúde britânico) descobriu que fraqueza nas pernas e perda de visão também são sintomas do derrame.

A entidade assistencial britânica voltada para o tratamento do derrame, a Stroke Association, informa em sua página na internet que existem hoje três sintomas que precisam ser observados.

O primeiro é a fraqueza facial --notar se a pessoa consegue sorrir ou se um canto da boca ou um dos olhos está com aparência caída. Outro sintoma é a fraqueza nos braços --observar se a pessoa consegue erguer os dois braços. O terceiro sintoma são os problemas de fala --tentar detectar se a pessoa consegue falar claramente ou entender o que outra pessoa fala.

Uma campanha recente do NHS, o serviço público de saúde britânico, destacou estes três sintomas de derrame.

Mas, para Ross Naylor, professor na University Hospitals of Leicester, as pessoas precisam procurar pelos cinco sintomas.

"A campanha do NHS foi bem-sucedida, mas é importante que as pessoas saibam que fraqueza nas pernas e perda de visão também são sintomas que precisam ser observados", disse.

"Temo que muitas pessoas não saibam que qualquer um que esteja com um ou ambos destes sinais adicionais, sozinhos ou com um dos outros três sintomas, pode significar um indicador de que a pessoa, ou um ente querido, está tendo um derrame e também precisa procurar ajuda médica com urgência", acrescentou.

Simon Cook, chefe de operações da Stroke Association para a região de East Midlands, afirmou que a campanha do NHS é útil pois os três sintomas são fáceis de reconhecer pela maioria do público.

"Certamente existem outros sintomas, como visão desfocada e fraqueza nas pernas. Mas, acreditamos que o mais importante é que as pessoas se lembrem de agir rapidamente quando observarem os sinais de um derrame e liguem para os serviços de emergência", afirmou.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Remédio contra doença de Chagas terá versão pediátrica



Uma medida simples vai representar um grande avanço no combate à doença de Chagas em crianças. Depois de 40 anos sendo oferecido unicamente em dose para adultos, o benznidazol, principal remédio utilizado no tratamento, será produzido em versão pediátrica, podendo ser administrada inclusive em recém-nascidos.

A autorização para produção será publicada pela Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) no dia 12. O anúncio da novidade foi feito hoje pelo secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, durante a 4ª Reunião de Parceiros da iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi).

A apresentação tradicional do medicamento é na forma de comprimidos com 100 mg do princípio ativo. A partir de agora será oferecido também na forma de pó solúvel com 12,5 mg. A produção está a cargo do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe), único produtor desse medicamento em todo o mundo.

De acordo com a médica especializada em medicina tropical Lucia Brum, da organização Médicos Sem Fronteiras, a nova apresentação da droga vai contornar um dos maiores problemas para o tratamento de crianças, que era a necessidade de fracionar o comprimido para adulto. "Esse procedimento ocasionava falhas terapêuticas de dosagem que muitas vezes comprometem a eficácia do tratamento."

Brum destaca a importância do foco em crianças. "Quanto mais precoce o diagnóstico, mais efetivo é o tratamento." No caso de bebês nascidos com a doença transmitida pela mãe, por exemplo, o remédio é capaz de eliminar o parasita em até 90% dos casos tratados no primeiro ano de vida.

Em comunicado, o presidente do Lafepe, Luciano Vasquez, informou que o remédio "será oferecido a preço de custo para todas as instituições públicas de saúde, incluindo o Ministério da Saúde do Brasil, além de organizações não governamentais e instituições filantrópicas".

A doença de Chagas é causada pelo parasita Trypanosoma cruzi e tem entre seus principais sintomas lesões cardíacas e no trato digestivo. Transmitida principalmente pelo inseto conhecido como barbeiro, acomete principalmente populações que vivem em condições inadequadas de moradia. Com políticas de prevenção contra o vetor, no entanto, a transmissão de mãe para filho vem sendo considerada a forma mais importante forma de disseminação da doença. A DNDi estima que nasçam por ano mais de 14 mil bebês infectados.

Ainda segundo a organização, atualmente existem no mundo entre 8 milhões e 10 milhões de pessoas infectadas, que resultam em 12 mil mortes por ano.




FONTE: FOLHA.COM / THIAGO FERNANDES - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Em dez anos, só uma multa é paga por vazamento de óleo


Nos últimos dez anos, o Ibama recebeu pagamento de apenas uma multa por poluição por petróleo, informa reportagem de Claudio Angelo publicada na Folha deste sábado.

De R$ 57 mi em multas, Ibama recebe R$ 200 mil

Quatro multas na última década foram depositadas em juízo

Petrobras concentra multas e recorre na Justiça; vazamento em 1999 na Guanabara foi único pago por estatal

Nos últimos onze anos, o Ibama recebeu pagamento de apenas uma multa por poluição por petróleo. É o que mostra um levantamento do órgão, feito a pedido da Folha.

No total, foram 93 autos de infração lavrados entre 2001 e 2011 para vazamentos de óleo de várias dimensões. O valor total das multas cobradas é de R$ 57,3 milhões. A única multa paga foi de R$ 200 mil.

O levantamento não inclui a autuação de R$ 50 milhões aplicada à Petrobras pelo vazamento na baía da Guanabara, em 1999 -que foi paga -, nem a de R$ 50 milhões aplicada à Chevron pelo vazamento no campo de Frade, da qual a empresa fora apenas notificada até o momento da compilação dos dados.

Mas os dados dão um indicação da baixa responsabilização do setor de petróleo e gás e da dificuldade do órgão ambiental federal em arrecadar efetivamente o que é cobrado.

Segundo o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, isso acontece porque as empresas multadas costumam recorrer judicialmente.

"Em termos legais eu não tenho o que fazer", afirmou Trennepohl.

Dos autos de infração lavrados e não recolhidos pelo Ibama, 84 (90%) estão em fases diversas de recurso ou no prazo regulamentar; quatro (4,3%) foram depositados em juízo, em ações que ainda correm, e outros quatro estão na Justiça.

Todas as multas foram aplicadas a empresas do grupo Petrobras, que domina o setor.

Segundo Trennepohl, a Petrobras também leva "várias multas" por outras infrações que não vazamento e tem sempre a prática de recorrer à Justiça.

Uma exceção foi o vazamento na Guanabara, em 1999, o pior da história do Brasil, que destruiu manguezais e arrasou a pesca na região. A empresa pagou a multa à vista, com desconto.

A cifra de 1,07% de multas pagas em relação aos autos de infração lavrados para o setor de petróleo é até alta se comparada à arrecadação geral do órgão ambiental.

Segundo análise do TCU (Tribunal de Contas da União), entre 17 órgãos e agências reguladoras, o Ibama é a instituição federal que menos arrecadou multas administrativas nos últimos três anos -somente 0,3% do que foi cobrado foi pago.

E isso apesar de o instituto ter o valor mais elevado de multas administrativas aplicadas: R$ 10,5 bilhões.

Na Noruega, país que tem as regras mais rígidas do mundo para prevenção e contenção de vazamentos no mar, poluição é literalmente caso de polícia.

"É a polícia que decide sobre as penas", diz Espen Larsen, porta-voz da Agência de Clima e Poluição, o Ibama norueguês.

As multas lá são pagas, porém não são muito mais salgadas do que no Brasil. Um dos piores acidentes da história do país, um vazamento de gás numa plataforma em 2004, gerou uma multa de US$ 12 milhões.

Procurada pela Folha, a Petrobras não atendeu a pedidos para comentar o levantamento do Ibama até a conclusão desta edição.



FONTE: FOLHA.COM / CLAUDIO ANGELO - DE BRASÍLIA
 Golfinho albino é fotografado em Santa Catarina


Um grupo de pesquisadores anunciou nesta quinta-feira (1º) a descoberta de uma toninha (espécie de golfinho) albina na baía de Babitonga, no litoral de Santa Catarina.

O animal tem cerca de um mês de idade e foi fotografado na companhia de um golfinho adulto, provavelmente a mãe, segundo informou o Projeto Toninhas.

Os pesquisadores disseram que é o primeiro caso documentado de um golfinho albino desta espécie e consideraram que o mais provável é que ele se torne cinza ou rosado quando chegar à fase adulta.

A toninha é uma espécie adaptada tanto à água doce como à salgada e vive entre a desembocadura do rio de La Plata e o sudeste do Brasil.

Este tipo de golfinho é o mais ameaçado no litoral sudoeste do Atlântico, segundo uma nota do Projeto Toninhas.

Divulgação/Projeto Toninhas

Golfinho albino foi registrado no litoral de Santa Catarina



FONTE: FOLHA.COM / DA EFE, NO RIO

Publicado em 01/12/2011 
Falência de laboratório espanhol liberta 72 cães usados de cobaias



Um grupo de 72 cães da raça beagle foram resgatados após a falência de um laboratório em Barcelona, na Espanha. A maioria dos animais, utilizados em testes de medicamentos e cosméticos, nunca havia saído da jaula.

Os cachorros foram libertados depois que a fundadora do Projeto Liberdade para os Beagles, Shannon Keith, viu as mensagens colocadas no Facebook por um funcionário do laboratório e por um ativista espanhol que havia sido contatado por ele.

"Eles diziam que o laboratório iria fechar e que mataria os cães se ninguém se comprometesse a cuidar deles. Eu entrei em contato e disse: 'Nós nos comprometemos", contou Keith à BBC Brasil.

O projeto é parte da ONG americana Educação da Mídia para o Resgate de Animais (ARME, na sigla em inglês).


TESTES

O resgate aconteceu há cerca de uma semana em Barcelona, mas somente nesta quarta-feira 40 dos cachorros chegaram a Los Angeles, onde fica a sede do projeto.

Outros sete beagles foram adotados na Espanha e o destino dos outros 25 cães é desconhecido.

"O laboratório parou de se comunicar conosco desde que os beagles foram libertados, e não sabemos o que eles fizeram com uma parte (dos cachorros). Só recebemos 40", disse Keith.

Os animais, que têm entre 4 e 7 anos, viviam em jaulas individuais, agrupadas em quartos com 10 jaulas. Eles não tinham nenhum contato físico entre si.

De acordo com Shannon Keith, é possível que eles estivessem participando de testes para o desenvolvimento de remédios ou cosméticos para humanos.

"Veterinários que examinaram os beagles encontraram vestígios de injeções de hormônios masculinos e de outras toxinas. Alguns deles têm tumores no estômago e a maioria tinha os destes muito estragados. Tivemos que fazer um tratamento dentário em cada um deles."

Beagles costumam ser usados para testes na indústria farmacêutica por causa de sua natureza dócil.

O Projeto Liberdade para os Beagles deu início a uma campanha pela adoção definitiva dos animais, que estão em famílias adotivas temporárias.



 FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL

Publicado em 01/12/2011  
Policial do Denarc é suspeita de vender informações a traficantes



Uma investigadora e um advogado foram presos sob suspeita de negociar informações sobre escutas telefônicas realizadas pela Polícia Civil de São Paulo contra investigados por tráfico de drogas.

A policial Silvana de Sousa trabalhava no Denarc (departamento de narcóticos) e é investigada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil sob suspeita de exigir propina de R$ 4.000 do advogado para informá-lo sobre grampos.

O nome do advogado preso sob suspeita de tentar corromper a investigadora do Denarc não foi divulgado pela Polícia Civil paulista.

A policial era uma das responsáveis por cuidar de parte dos escutas telefônicas realizadas pelo Denarc contra membros da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) que estão presos e outros que estão nas ruas.

A suspeita dos investigadores da Corregedoria é que Silvana passava informações sobre quais investigados por tráfico de drogas estavam na mira do Denarc.


OUTRO LADO

A reportagem não conseguiu localizar ontem o advogado de defesa de Silvana, que está presa. A reportagem não teve acesso à investigadora.



FONTE: FOLHA.COM / ANDRÉ CARAMANTE - DE SÃO PAULO
Justiça absolve viúva acusada de matar milionário no RJ


Após cinco dias de julgamento, Adriana Ferreira de Almeida, acusada de mandar matar o marido --o lavrador e ganhador da Mega-Sena Renné Senna--, foi absolvida pela Justiça no início da madrugada deste sábado. A sentença foi lida pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa, no Tribunal do Júri de Rio Bonito (72 km do Rio).

A Justiça também absolveu os policiais militares Marco Antônio Vicente e Ronaldo Amaral, o China, por falta de provas. Eles trabalhavam como seguranças na fazenda de Senna.

Segundo a Justiça, a única prova registrada nos autos contra Ronaldo Amaral é de que ele teria uma moto parecida com a usada no crime. Contra Vicente, a acusação é de que ele teria ajudado a esconder a moto do colega, informação que foi recebida através de denúncia anônima e que, segundo a promotora, não era comprovável.

A outra ré no processo, Janaína Silva de Oliveira, amiga de Adriana acusada de intermediar o contato entre a viúva e Anderson Sousa, também foi absolvida.

Adriana, que chorou ao ouvir a sentença e não quis dar declarações à imprensa, deixou o Tribunal escoltada pela polícia.

Com a absolvição, Adriana terá direito a 50% da herança do milionário, estimada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Rio Bonito, Marcelo Espíndola, em R$ 100 milhões.

A promotora Priscila Naegele afirmou que pretende recorrer da sentença "o mais rápido possível".

Durante a sustentação, a defesa repetiu inúmeras vezes que não havia provas contra Adriana. O advogado disse que apenas a interceptação telefônica não era suficiente para acusar a viúva.

Já a Promotoria estabeleceu uma cronologia dos fatos para acusar a ré.

Durante a sustentação, a Promotoria havia pedido a condenação de Adriana por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, impossibilidade de defesa e promessa de recompensa.

Na quinta-feira (1), a viúva foi interrogada por aproximadamente cinco horas e chegou a dizer que a filha de Senna tinha interesse na morte do pai.


MORTE

Senna foi morto em 2007, dois anos após ganhar R$ 51,8 milhões na Mega-Sena. A viúva teria se aliado a uma amiga e a quatro ex-seguranças do milionário para cometer o crime.

Deficiente físico --Senna teve as duas pernas amputadas por causa da diabetes--, o ex-lavrador foi morto com quatro tiros na cabeça em um bar em Rio Bonito. Almeida é apontada como a mandante do crime.

O ex-PM Anderson Sousa e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os autores dos disparos, foram condenados, em julho de 2009, a 18 anos de prisão pelo assassinato de Senna e pelo crime de furto qualificado.

Em junho o juiz Marcelo Chaves Espíndola, da comarca de Rio Bonito, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável entre Almeida e Senna.

Desde a morte de Renné, a cabeleireira trava uma batalha judicial com Renata Almeida Senna, única filha do milionário, pelos bens deixados pelo ex-lavrador. O pedido de reconhecimento de união estável foi feito pela própria acusada.



Saiba como foi a acusação durante júri de viúva de milionário no RJ


A sustentação da Promotoria no julgamento de Adriana Ferreira de Almeida, acusada de matar o marido --o lavrador e ganhador da Mega-Sena Renné Senna--, terminou por volta das 16h desta sexta-feira, no Tribunal do Júri de Rio Bonito (72 km do Rio).

A Promotoria argumentou durante duas horas e meia. Em seguida, houve um intervalo e começou a sustentação da defesa de Adriana.

Na quinta-feira (1), a viúva foi interrogada por aproximadamente cinco horas e disse que a filha de Senna tinha interesse na morte do pai.


CRONOLOGIA

Segundo a sustentação da Promotoria, Adriana e Renné se conheceram no Réveillon de 2006 e logo começam a morar juntos.

Em maio do mesmo ano, os dois compram uma fazenda por R$ 9 milhões em Rio Bonito. Adriana vira dona de 50% da propriedade, mas assina um termo de confissão de dívida R$ 4,5 milhões --ela argumenta que assinou o documento para justificar que não tinha o dinheiro.

Em junho, Anderson Sousa passa a ser o chefe da segurança da propriedade. Ele e Ednei Gonçalves Pereira são demitidos em agosto, quando Renné descobre que eles não são policiais militares, como tinham dito. Cinco dias depois, o PM Davi, que assumiu o posto de Anderson, é assassinado.

Em outubro, Renné faz um novo testamento, em que deixa metade dos seus bens para a filha Renata e a outra metade para Adriana, em caso de morte. No documento anterior, 50% eram para a filha e 50% para o resto da família.

Ainda em outubro, Adriana começa a ter um caso com Robson. À época ela flagra uma conversa entre Renata e Renné, em que a filha propõe interditar o pai, porque Adriana estaria gastando demais. "Eu conheço a mulher que eu tenho", teria dito Renné, ao afirmar que a tiraria do testamento.

Após ouvir a conversa, a Promotoria diz que Adriana faz várias ligações para Anderson entre novembro de 2006 e janeiro de 2007.

Em dezembro de 2006, Adriana compra um apartamento em Arraial do Cabo, sem que o marido soubesse e se diz solteira ao assinar o contrato. No dia 30 do mesmo mês, ela assina um termo de quitação da dívida de 4,5 milhões da parte dela na fazenda do casal.

Adriana passa o Réveillon de 2007 com Robson em Cabo Frio. No dia 4 de janeiro ela brigada com Renné e ele teria dito que iria tirá-la do testamento. A Promotoria diz que, neste momento, ela decide acelerar o crime e vai passar a noite em Arraial do Cabo com Robson.

No dia seguinte, Adriana teria dito que não voltaria para a fazenda até receber uma ligação de Anderson. Ela recebe a chama e, no dia 6 de janeiro, teria combinado o crime com ele.

No dia 7, ela recebe uma série de ligações de um orelhão --8h45, 9h29, 10h35 e 10h42-- às 11h Renné é assassinado. Segundo a acusação, as chamadas seriam de Anderson par combinar os últimos detalhes do crime.


  
FONTE: FOLHA.COM / PAULA BIANCHI - DO RIO

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Justiça converte em casamento união de casal homoafetivo



O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, Diretor do Foro de Bagé, converteu em casamento a união estável de casal homoafetivo formado por duas mulheres. A sentença, proferida na última quarta-feira (30/11), é a primeira com esse teor na Comarca de Bagé.


Caso

O pedido foi formulado por casal composto por uma psicóloga e uma fisioterapeuta que, em decisão pioneira do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia obtido o reconhecimento da possibilidade de adoção de duas crianças.

Vivendo em união estável há mais de 13 anos, as duas ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária visando à conversão da relação em casamento. Argumentaram que possuem três filhos adotivos e mantém convivência pública, notória, duradoura e com a intenção de constituir família desde julho de 1998. Requereram a procedência do pedido. O Ministério Público pronunciou-se favorável.


Sentença

Ao julgar o caso, o Juiz Roberto Coutinho Borba iniciou a análise dos fatos traçando um paralelo entre a resistência da moral cristã e a laicidade do Estado. Segundo ele, não se pode esquecer que, a despeito do caráter laico da República Federativa do Brasil, parte considerável da nossa legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada a questões de índole religiosa.

Por se tratar de uma nação essencialmente cristã, os mandamentos bíblicos persistem servindo, inexoravelmente, de paradigma para obstar a consagração de realidades sociais que se contrapõem às sagradas escrituras, diz a sentença. Inspirado nessa doutrina religiosa, o legislador, a despeito de inexistir qualquer óbice constitucional, não legislou acerca dos fatos sociais cotidianos tangentes aos direitos de homossexuais e dos transexuais. Acrescentou que mesmo ciente de que relações entre pessoas de mesmo gênero sexual são corriqueiras, por se tratarem de minorias, optam os legisladores pela inércia, temerosos que são de ulterior revés eleitoral.

E prossegue: É inaceitável que, pela estagnação do legislador, os direitos dos homossexuais e transexuais deixem de ser tutelados, restando como soi acontecer, ao Poder Judiciário a tarefa de pavimentar os caminhos para a solução que melhor seria obtida de lege ferenda (por meio de lei).

Segundo o Juiz Roberto Coutinho Borba, diante da inexistência de dicção legislativa expressa com vistas a viabilizar a conversão da união estável de homossexuais em casamento, a solução da lide perpassa, também, pela nova perspectiva do Direito Constitucional, ou seja, o Neoconstitucionalismo. Entre os fundamentos teóricos estão: a força normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e a nova dogmática da interpretação constitucional.

Ao desate da lide, creio que interessa sobremaneira a força normativa da Constituição, ressaltou o Juiz. A esse respeito, a análise procedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a tese de inexistência de autorização constitucional e infraconstitucional como óbice à possibilidade de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo é extensível ao caso em tela, diz a sentença.

As ponderações adotadas pelo STF foram no sentido de que vigora o princípio geral da proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo; no entendimento de que a vedação da união estável entre pessoas do mesmo sexo importa em violação ao direito à intimidade e à vida privada; e de que a promoção do bem de todos é um objetivo constitucional.

Há que se atentar aos sinais dos novos tempos, à pluralidade cultural e social que campeia, a fim de oferta-se uma resposta jurídica consentânea aos anseios individuais, evitando-se que a ingerência estatal importe em cerceamento da busca da felicidade, fim último de toda a pessoa humana, conclui o Juiz Roberto Coutinho de Borba.

Com base nesse entendimento, concedeu o pedido, autorizando a conversão da união estável em casamento, a contar de 28 de julho de 1998. Considerando que não houve resistência ao pedido, o magistrado determinou a imediata expedição do mandado de averbação competente.

Decisão anterior, da Comarca de Soledade, concedeu o direito a casal de mulheres na Comarca de Solenidade. Para mais informações, acesse a notícia a seguir: Casal de mulheres tem reconhecido o direito ao casamento.



FONTE: TJRS
Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Extrativa Mineral Ltda., por meio do qual buscava afastar a condenação por responsabilidade objetiva pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências por culpa de outro empregado. A decisão manteve o entendimento da Quarta Turma do TST que, ao julgar recurso ordinário, manteve a condenação a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.

O acidente ocorreu no pátio interno da empresa, situada na Mina Morro do Gama, zona rural de Nova Lima (MG), fora do expediente normal. No dia, os empregados foram dispensados antecipadamente devido a um jogo de futebol da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de 2006. Segundo testemunhas, um funcionário que operava uma carregadeira com a caçamba levantada foi de encontro a quatro colegas que estavam de pé na varanda de um dos dormitórios da empresa. Três deles conseguiram escapar ilesos do acidente, mas o quarto foi fatalmente atingido pelo equipamento e decapitado.

Segundo o inquérito policial e as testemunhas ouvidas na Justiça do Trabalho, o acidente ocorreu por culpa do condutor da carregadeira, que, numa brincadeira com outros colegas, conduziu o equipamento em direção ao dormitório. O condutor negou a brincadeira e alegou que teria ficado sem freios durante o recolhimento do lixo, como ordenado pelo encarregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte e majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil, conforme fixado pelo juízo de primeiro grau, para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos).

No julgamento do recurso do empregador, a Quarta Turma manteve a responsabilidade da empresa. O entendimento majoritário foi o de que o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa. A indenização por dano moral foi confirmada, e assegurou-se também aos herdeiros pensão mensal equivalente a um salário do empregado falecido.

No julgamento dos embargos pela SDI-1, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, constatou que a empresa não demonstrou a existência de divergência jurisprudencial, condição necessária para o conhecimento do recurso, e aplicou ao caso a Súmula 296, item I, do TST. Ficou vencido o ministro Milton de Moura França, que excluía a responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.


Processo: RR-64200-50.2008.5.03.0091



FONTE: TST
Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001, antes do falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano.

Inconformada, a viúva ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou improcedente o pedido, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No STJ, a viúva sustentou a nulidade da cláusula contratual que autorizou o cancelamento do seguro em caso de inadimplemento de parcelas, sem que tenha ocorrido a interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição do devedor em mora, alertando-o da rescisão do contrato em caso de falta de pagamento.

Além disso, alegou que em maio de 2001 – antes do falecimento do contratante e apenas seis dias depois de o contrato ter sido administrativamente e unilateralmente cancelado –, as parcelas relativas às mensalidades de março, abril e maio de 2001 foram pagas. Porém, em razão do anterior cancelamento administrativo, os valores foram devolvidos pela instituição financeira.


Suspensão da cobertura

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, no caso de contrato de seguro, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o simples atraso no pagamento do prêmio não é o bastante para a suspensão da cobertura e consequente negativa da indenização, mostrando-se necessária a interpelação do devedor para lhe dar oportunidade de acertar os atrasados.

“A faculdade que o credor tem de simplesmente resolver o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, sobretudo quando evidente o desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes, como no caso dos autos”, ressaltou o relator.

Para o ministro Salomão, o juiz deve aferir a legitimidade da resolução do contrato, de modo a realizar, por outro lado, os princípios da função social e da boa-fé objetiva.

“Nessa linha, a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios. Essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso em questão, a conduta da beneficiária do pecúlio está revestida de boa-fé, a mora – que não foi causada exclusivamente pelo consumidor – é de pequena importância, e a resolução do contrato não era absolutamente necessária, mostrando-se também interessante a ambas as partes a manutenção do pacto.

“Na verdade, era evitável o inadimplemento e decorreu essencialmente do arbítrio injustificável da recorrida [Bradesco] em não receber as parcelas em atraso, antes mesmo da ocorrência do sinistro, não agindo assim com a boa-fé e cooperação recíproca, essenciais à harmonização das relações civis”, concluiu o ministro relator.

REsp 877965


FONTE: STJ

Novo pedido de vista suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa



Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, ontem (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam de dispositivos da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

O pedido de vista foi formulado após o ministro Joaquim Barbosa proferir seu voto pela constitucionalidade integral da LC 135, portanto pela procedência das ADCs 29 e 30, e pela improcedência da ADI 4578. O ministro havia pedido vista dos processos em 9 de novembro passado, quando foi iniciado o julgamento do caso.

Em novembro, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, havia votado pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pela improcedência da ADI 4578, proposta pala Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).


Reajuste

Na sessão de ontem, o ministro Luiz Fux modificou seu voto relativamente ao disposto na letra “k” do artigo 1º da LC 64, com a redação dada pela LC 135, para declarar constitucional também esse item, em respeito ao espírito que motivou a edição da lei da complementar. Esse dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

No voto proferido em novembro, o ministro Luiz Fux havia feito a ressalva de que, no ponto em que trata da renúncia (alínea “k”), seria desproporcional declarar-se a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deveria levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tivesse sido aberto.

Na sessão que iniciou a análise do caso, o relator também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro Fux, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença. Esse entendimento foi mantido pelo ministro na sessão de ontem.


Voto-vista

Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa apontou que a Lei da Ficha Limpa está “em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF)”. Tal dispositivo remete para lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade – além dos por ele elencados – e os prazos de sua cessação, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

“A lei se integra à CF para formar um todo, um estatuto da moralidade e da cidadania política”, afirmou o ministro.

Ainda em seu voto, ele observou que já a Constituição Federal de 1967 atribuía, em seu artigo 148, a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidades, além dos nela elencados, visando à preservação do regime democrático, da probidade administrativa, da normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico e do exercício dos cargos ou funções públicas.

O ministro Joaquim Barbosa observou que o país demorou 50 anos para estabelecer tais princípios na Lei da Ficha Limpa, emanada da coleta de assinatura nas ruas para apresentação do projeto de lei complementar. E ainda levou 23 anos após a promulgação da CF de 1988, não obstante a clareza de seu texto sobre a matéria. Ele destacou ainda que até a Lei Complementar (LC) 64 mostrou-se inapta, por estabelecer exíguos prazos de inelegibilidade e a exigência de trânsito em julgado de sentença condenatória.

Ele disse que, agora, com a Lei da Ficha Limpa, emanada da vontade popular, “quer-se um futuro de virtude e coparticipação”, um fim do “execrável conceito do rouba, mas faz”. “Os critérios eleitos pelo legislador complementar, exigidos pelo movimento social, estão, sim, em harmonia com a Lei Maior”, acrescentou.

Ao julgar constitucional o dispositivo da Lei da Ficha Limpa questionado na ADI 4578, o ministro Joaquim Barbosa observou que, “se alguém está impedido de atuar na própria área de sua especialização, não há como admitir que possa cuidar da coisa pública”.


Sociedade

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as alegações de inconstitucionalidade da LC 135 “decorrem de uma interpretação limitada da Constituição, que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manipulações e falsas promessas; para que os eleitores comecem a ter a liberdade de escolha real, verdadeira".

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher, de orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal, sobre os quais não pairem dúvidas de envolvimento em crimes ou malversação do dinheiro público, sobre aqueles que honram seus mandatos até o fim e sobre aqueles que têm por preocupação o interesse público, e não o interesse pessoal", acrescentou.


Pedidos

As ADCs pleiteiam, respectivamente, a confirmação da constitucionalidade de dispositivos e da integralidade da Lei da Ficha Limpa. Já a CNPF impugna na ADI a constitucionalidade da letra “m” do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010. Este dispositivo declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho de órgão de fiscalização de sua categoria.

A entidade de classe sustenta que o dispositivo sofreria de “chapada inconstitucionalidade”, porquanto os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados não podem desbordar de seu universo corporativo”.

Na ADC 29, o PPS pede que seja reconhecida, pela Suprema Corte, a validade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012. O partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar (LC 135/2010) que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

Por seu turno, na ADC 30, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, pede que a Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional, argumentando que “a sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”.



FONTE: STF

Publicado em 02 de dezembro de 2011