segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Anamatra defende aprimoramento da legislação processual civil




A Anamatra manifestou-se na última sexta-feira (5/11) sobre documento divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, no qual é criticada a necessidade e a conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil (CPC). No documento, a entidade considera a elaboração da proposta antidemocrática e, entre outros pontos, afirma que o novo dispositivo amplia “de forma perigosa o poder jurisdicional”.



Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, o Código do Processo Civil é um instituto de grande importância para o Poder Judiciário, inclusive para a Justiça do Trabalho, que o utiliza de forma subsidiária. “A intensa evolução do CPC tem conferido ao processo comum inovações que despertam o interesse da Justiça do Trabalho, que também deseja em ver aplicado o que surgir como mais efetivo e célere”, afirmou.



“A magistratura do Trabalho, num cenário de aprovação do CPC, saberá atuar com as atribuições conferidas por lei de forma razoável e equilibrada, dando concretude à ao princípio da duração razoável do processo”, completou o presidente, ao lembrar que a Anamatra entregou ao ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar anteprojeto do novo CPC, caderno de propostas com sugestões da magistratura do trabalho.



De acordo com Luciano Athayde, a sociedade, destinatária final da prestação jurisdicional, merece ter seu anseio atendido por uma justiça célere e efetiva. “O processo é um instrumento que deve servir à vida e ao instante em que vivemos. A Justiça do Trabalho une-se às aspirações de elaboração de um Código de Processo Civil contemporâneo, apto a responder pelas demandas de uma sociedade moderna e complexa”, disse.



Sobre a proposta



O projeto de reforma do Código de Processo Civil, que tramita no Senado sob o número PLS 166/10, é resultado das discussões da comissão externa de juristas. A proposta aguarda relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator geral da proposta na Comissão. Caso seja aprovada, a matéria segue para apreciação do plenário.





FONTE: ANAMATRA
Empresa de transporte público é condenada por utilizar lide simulada




A Viação Santo Antônio, empresa de transporte público de Alagoinhas/BA, foi obrigada a rescindir os contratos de seus empregados como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pela de multa de mil reais por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, em outubro de 2009, de autoria do procurador Leandro Moreira Batista

(ACP nº 0152700-02.2009.5.05.0221).



O juiz Carlos João de Gois Júnior considerou procedentes os pedidos do MPT e determinou também que a empresa deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista. A Santo Antônio não poderá utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas. Ainda na sentença, como indenização por danos morais coletivos, a viação deverá pagar R$ 30 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT.



A investigação do MPT foi gerada a partir de ofícios encaminhados pela 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas. Na documentação, cópias das petições iniciais, atas de audiências e sentenças extraídas dos processos judiciais que envolviam a empresa. Consolidava a possibilidade de a viação vir até então rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.



No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.



O QUE É LIDE SIMULADA – Simulação de um conflito entre empregado empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.



COMO ACONTECE – O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. Com a prática perversa, o empregador pode obter a quitação do contrato de trabalho, com impedimento de ações dos empregados reivindicando pagamento de valores devidos, a exemplo do salário, 13º salário e férias.



A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.





FONTE: MPT
Avô paterno não é responsável por pensão de netos menores, decide TJ




A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão na última quinta-feira (04), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo avô de dois menores, dispensando-o do pagamento de um salário mínimo e meio a título de alimentos. O julgamento da Câmara confirmou uma decisão monocrática datada de setembro deste ano, que suspendeu a sentença de 1º grau.



O agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo foi interposto contra decisão do juiz da 26ª Vara Cível da Capital – Família, que fixou alimentos provisórios em favor dos netos de A L. Da S., representados por sua mãe, na ordem de um salário mínimo e meio a ser descontado dos seus proventos.



Em suas razões, o avô dos menores afirma que a fixação de alimentos em um salário mínimo e meio, mensalmente, coloca-o em situação delicada, uma vez que ele não teria condições materiais de cumprir a obrigação que lhe foi imposta. O avô ainda alega que a responsabilidade alimentícia dos avós para com os netos deve ser encarada como medida excepcional, complementar ou sucessiva dos pais, mas nunca solidária. A diluição do valor entre os demais avós também é hipótese considerada pelo autor do recurso.



Para o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, a obrigação alimentar dos avós possui natureza subsidiária e complementar, somente se justificando nas hipóteses em que estiver comprovada a ausência ou incapacidade alimentar dos genitores. De acordo com informações da mãe, o pai dos menores abandonou a família sem dar qualquer notícia sobre seu paradeiro. A defesa notificou que o pai encontrava-se recolhido no sistema prisional, condenado criminalmente, e que essa situação era de conhecimento da mãe dos menores, que teria ficado grávida quando o mesmo já estava encarcerado.



“Na verdade, nos moldes em que os fatos sucederam, denota-se a ocorrência de inversão procedimental, cujos efeitos se irradiaram contra quem ainda, pelo menos em princípio, não detinha qualquer responsabilidade alimentar”, explica o desembargador Alcides Gusmão, ao concluir que não há como a relatoria votar pela não concessão do efeito suspensivo da decisão de 1º grau.





FONTE: TJAL
Viúvas poderão manter plano de saúde




Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na última sexta-feira (5).



É comum em alguns contratos de planos de saúde --especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-- constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular.



Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.



De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais --inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.



Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.



JUSTIÇA



Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.



Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.



Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.



Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.



Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.



Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.



O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).





FONTE: FOLHA ON LINE
Processo eletrônico: habeas corpus começam a ser eletrônicos



Desde o último dia 29, os habeas corpus interpostos em processos que já tramitam eletronicamente na Justiça Federal de primeiro grau passaram a ser distribuídos também virtualmente, utilizando o sistema e-Proc v2. Toda a tramitação desses recursos é eletrônica, dispensando totalmente o uso de papel.



Além dos habeas corpus, outras classes também já são processadas em meio eletrônico no tribunal quando o processo originário tramita no e-Proc v2: agravo de instrumento (inclusive contra decisão denegatória de recurso especial ou extraordinário), apelação cível e criminal, recurso criminal em sentido estrito, reexame necessário cível e criminal, suspensão de execução de sentença e suspensão de liminar ou antecipação de tutela.



Desde 1º de agosto, processos que tramitam em meio físico na Justiça Federal da 4ª Região e que são remetidos ao TRF4 em razão de recurso em sentido estrito, apelação ou reexame necessário cível e criminal, são digitalizados e passam a tramitar exclusivamente no e-Proc v2.





FONTE: TRF 4
Justiça demora cinco anos para julgar processos sobre decisões do Cade




Uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) divulgada na última sexta-feira (5), na capital paulista, mostra que, em média, as ações judiciais que questionam decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) levam cinco anos e três meses para serem julgadas definitivamente.



O Cade é o órgão federal responsável por decidir se a compra ou fusão de empresas prejudica a economia nacional. Toda aquisição ou fusão anunciada por companhias deve passar pela avaliação do conselho para que seja decidido se o negócio pode causar algum problema para livre concorrência entre empresas do país.



Esse tipo de decisão pode, em alguns casos, demorar anos. Mais ainda se as empresas envolvidas na questão não concordem com a avaliação do Cade. Neste caso, elas têm que recorrer à Justiça e esperar anos de tramitação para saber se o que o conselho decidiu é realmente definitivo.



Esta situação acaba fazendo com que as empresas envolvidas na negociação vivam um período de incerteza e, segundo o presidente do Cade, Arthur Badin, atrapalha os negócios no país. “Isso impacta no custo associado à incerteza da realização de negócios”, afirmou. “Você ficar durante anos a fio dependendo de uma decisão final do Judiciário para realizar uma compra ou uma fusão é muito complicado. O tempo econômico é diferente do Judiciário.”



A pesquisa da SBDP divulgada na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) verificou o tempo de tramitação de 41 processos contra 39 decisões do Cade. Constatou-se que boa parte das ações que estão sendo julgadas atualmente são as referentes a decisões tomadas até o ano 2000. Ou seja, empresas que estão aguardando por uma solução para um negócio já fechado há dez anos.



Para Badin, os dados deixam clara a necessidade de mudanças no Judiciário e no próprio Cade. Ele defendeu a aprovação de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional desde o início de 2009 que prevê que o Cade passe a avaliar as operações entre empresas antes de elas ocorrerem.



Atualmente, explicou Badin, uma empresa compra a outra e tem 15 dias para comunicar ao Cade sobre a negociação. O órgão avalia o negócio depois que ele foi feito. Caso decida que o negócio é prejudicial à economia do país, determina que ele seja desfeito.



O Projeto de Lei 06/2009 prevê que a avaliação seja feita de forma antecipada. A empresa interessada em comprar outra companhia comunicaria ao Cade antes de fechar o negócio. O conselho, então, teria entre 20 e 180 dias para decidir se o negócio pode mesmo ser concluído.



“É assim que funciona em todas as maiores economias do mundo onde existe um sistema de controle de fusões e aquisições”, disse Badin. “Só o Brasil, o Egito e o Paquistão é que tem este sistema de análise [feita após a realização do negócio].”



Além do Cade e da Fiesp, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, apoiam a aprovação do projeto de lei. Segundo Badin, existe a possibilidade que ele seja votado ainda este ano.





FONTE: Ag. Brasil
Questionados reajustes de tarifas autorizados pela Aneel a CEEE desde 2002




O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MFP/RS) ajuizou ação civil pública questionando os índices de reajuste aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as tarifas cobradas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) desde 2002, incluindo o último, de 4%, autorizado a partir de 19 de outubro de 2010.



Em julho, o MPF já havia questionado por meio de ação civil pública similar os índices de reajuste aprovados pela Aneel para a Rio Grande Energia (RGE).



No entender do MPF, a metodologia de reajuste tarifário adotada pela Aneel desde 2002 afronta a política tarifária estabelecida em lei e os direitos dos usuários-consumidores e ocasionou ganhos indevidos à concessionária em prejuízo dos consumidores gaúchos. Segundo cálculos do Ministério Público Federal, os prejuízos aos consumidores da referida concessionária, durante todo esse período, rondam a casa dos R$ 250 milhões.



O MPF/RS questiona, inclusive, a metodologia estabelecida a partir do último termo aditivo ao contrato de concessão firmado entre a agência e a CEEE (e igualmente pelas outras 62 grandes concessionárias do país), demonstrando que, ao contrário do que vem divulgando a agência pela mídia, esse termo corrigiu apenas parcialmente as ilegalidades para os reajustes autorizados neste ano. Ressalta o procurador Alexandre Amaral Gavronski, autor da ação, que nesses reajustes “nem metade do erro foi corrigido”.



O MPF pretende que a metodologia seja “total e o mais brevemente possível adequada aos parâmetros legais e que os valores indevidamente apropriados pela ré concessionária ao longo dos anos sejam ressarcidos ou, de alguma forma, compensados neste ou nos reajustes futuros”. O pedido liminar quer que a Aneel apresente o levantamento dos impactos da metodologia adotada desde 2002, visando resguardar a defesa dos direitos dos consumidores ao ressarcimento, além de corrigir o último reajuste autorizado em favor da CEEE, de acordo com critérios fixados pela justiça, a fim de corrigir as ilegalidades até aqui cometidas.



Na ação civil pública, o procurador vai mais longe questionando “a postura da agência reguladora no cumprimento de suas competências legais para dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre as concessionárias e seus consumidores e o próprio modelo de agências no país”. Ele sugere a necessidade de “urgentes aprimoramentos para assegurar o necessário equilíbrio na relação entre os concessionários do serviço publico e os usuários-consumidores, que apesar de terem a incumbência de 'pagar a conta' acabam vendo reforçada sua vulnerabilidade técnica e econômica pela postura da agência”.



Com área de concessão que compreende a região metropolitana de Porto Alegre, litoral e campanha gaúcha, a CEEE Distribuição atende a 72 municípios, abrangendo 73.627 km², o que corresponde aproximadamente a 32% do mercado consumidor do Rio Grande do Sul.





FONTE: MPF
Decisão confirma entendimento da AGU sobre prazo de 10 anos para revisão de benefícios previdenciários




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão que reconhece que prazo decadencial de 10 anos estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário na esfera administrativa ou judicial, tem aplicação imediata e alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da lei instituidora do aludido prazo.



O caso discutido no julgamento dizia respeito a ação movida por uma segurada da Previdência Social, que pretendia a revisão de benefício previdenciário concedido em agosto de 1985 por suposto erro administrativo no cálculo do seu valor. A ação judicial havia sido ajuizada na Comarca de José Bonifácio/SP fevereiro de 2009, aproximadamente 24 anos depois do ato de concessão.



A relatora do processo do processo reconheceu que o prazo decadencial estabelecido no art. 103 da LBPS tem aplicação aos benefícios concedidos anteriormente. "Contudo, o cômputo do lapso decenal, para esses benefícios, tem início a partir da vigência da lei instituidora no novo instituto, isto é, a partir de 28/06/1997, data em que foi publicada a nona edição da Medida Provisória n.º 1.523, sucessivamente reeditada, com o referido dispositivo, até converter-se na Lei nº 9.528/97", consignou no acórdão.



Ainda de acordo com a relatora, a partir de 28/06/2007, está atingido pela decadência o direito de revisar a renda mensal inicial dos benefícios concedidos há mais de dez anos. "O prazo de dez anos não está, desse modo, a ser aplicado retroativamente, não incidindo desde a época da concessão do benefício, mas tão somente a contar da data do início da vigência do diploma que o instituiu".



O acórdão confirmou o entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS a respeito do tema, e se baseou nos precedentes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em precedentes dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 5ª Regiões e em julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Bahia e do Paraná, dentre outros tribunais.



A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0008965-69.2010.1.03.9999





FONTE: AGU
HC de “Comendador Arcanjo” contesta renovação de prisão em presídio de segurança máxima




A defesa de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, impetrou Habeas Corpus (HC106039) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o cancelamento da renovação do prazo de permanência de Arcanjo no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), ao argumento de falta de amparo legal.



Alega sua defesa que João Arcanjo, em outubro de 2007, foi transferido para a prisão de segurança máxima de Campo Grande (MT) a pedido da direção da Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, lugar em que cumpria pena. Na época, justificou-se a transferência por uma possível ameaça de rebelião de grandes proporções naquela penitenciária, na qual o preso poderia ser usado como refém. Em outubro de 2008, foi deferida a prorrogação da prisão no Presídio de Campo Grande por novos 360 dias, adotando-se como motivo “a manifesta periculosidade do preso, não só pela extensiva ficha criminal, como também pela natureza dos delitos por ele perpetrados, inclusive hediondos”.



A defesa afirma que a renovação do prazo de permanência do presidiário fere os princípios constitucionais relacionados ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à reserva legal, à presunção de inocência, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Afirma, ainda, contrariar princípios infraconstitucionais, envolvendo a Lei de Execuções Penais e a Resolução nº 557 do Conselho da Justiça Federal.



Dessa forma, o HC pede a concessão da ordem para que seja cancelada a renovação da continuidade da prisão no estabelecimento de segurança máxima, visto que a demora na prestação jurisdicional vem permitindo renovações em série desde outubro de 2008.



O relator do HC é o ministro Ayres Britto.





FONTE: STF
Justiça do Trabalho pode executar contribuições do SAT




A Justiça do Trabalho pode determinar a cobrança do Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços.



Nessas condições, se a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas à cobrança de contribuições previdenciárias destinada à cota do empregado, nos termos da Súmula nº 368, item I, do TST e do artigo 114, VIII, da CF, também pode executar as contribuições do SAT. Com base no voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, o colegiado decidiu, por maioria de votos, acompanhar essa tese.



No caso relatado pelo ministro Caputo, o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) tinha rejeitado recurso da União para que a Justiça executasse as contribuições do SAT relativas a processo de ex-empregado da empresa Andes Montagens Industriais. Para o TRT, o SAT, da mesma forma que as contribuições destinadas a terceiros, estava fora da autorização dada pela Constituição no artigo 114, VIII.



Entretanto, segundo o relator, a parcela SAT se destina ao financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho (artigos 11 e 22 da Lei nº 8.212/91), enquadrando-se no conceito de contribuição para a seguridade social de que trata a Constituição (artigo 195, I, “a”, e II). Assim, na medida em que o texto constitucional autoriza a Justiça do Trabalho a proceder à execução, de ofício, desse tipo de contribuição, não se pode excluir o SAT.



O ministro Caputo Bastos ainda chamou atenção para o fato de que o SAT é uma contribuição social a cargo da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos demais benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.


(RR-187340-33.1995.5.15.0095)





FONTE: TST
Servidora em estágio probatório não consegue transferência provisória para acompanhar marido




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida a uma servidora pública para acompanhar o marido, também servidor, transferido para outro estado. Ela trabalha no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) e pediu lotação provisória no TRT ou em uma das varas de trabalho de Teresina, no Piauí.



A mudança foi autorizada pelo juízo federal de primeiro grau. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da União de suspensão da tutela deferida por considerar que não foi demonstrada a potencialidade lesiva da transferência.



Em pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a União alegou risco de grave lesão à ordem pública. Argumentou que havia carência de servidores no tribunal maranhense e que não havia comprovação de vaga no Piauí.



A União ressaltou, ainda, que a servidora encontrava-se em estágio probatório e que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990) é claro ao definir que, nessa situação, o servidor pode obter licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, mas não tem direito ao exercício provisório das funções, diferenciando licença da lotação provisória.



Pargendler acolheu os argumentos da União. Ele concordou com a ponderação de que decisões desse tipo ferem a autonomia dos tribunais brasileiros, na medida em que interferem e alteram todo o plano de lotação organizado com base no interesse da instituição, e não no interesse particular de determinado servidor.



O presidente do STJ ressaltou que o estágio probatório é instituto da maior relevância no âmbito da Administração Pública. “Parece inconciliável com a ordem administrativa que um servidor em estágio probatório possa se afastar do órgão a que esteja vinculado”, afirmou na decisão.





FONTE: STJ
Editora paranaense alega que danos morais de R$ 600 mil podem inviabilizar jornal de pequena circulação




Por meio de Ação Cautelar (AC 2731), a Editora Jornal de Londrina S.A. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja dado efeito suspensivo a um recurso extraordinário que discute a execução de R$ 600 mil por danos morais a serem pagos pela editora em razão de publicação envolvendo denúncias contra um prefeito de Sertanópolis (PR).



Consta na ação que no ano de 1994, o Jornal de Londrina, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época, publicou notícia informando indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis (PR). Contra este, foram instaurados vários procedimentos judiciais e administrativos para apurar suas condutas, que culminaram em condenações.



O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de danos morais feito pelo então prefeito sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos. Tal decisão é questionada em Recurso Extraordinário (RE 631272), já admitido pelo STF.



Para os advogados da editora, a referida decisão violou diretamente a Constituição Federal tendo em vista a execução, contra a empresa, de mais de meio milhão de reais. A editora alega que publica um jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, que possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras.



“Caso não seja concedido cautelarmente o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a execução da decisão recorrida inviabilizará definitivamente o Jornal de Londrina, que terá que fechar as suas portas”, sustenta a defesa. “O acórdão recorrido toma por premissa uma ponderação entre a garantia constitucional da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade diametralmente oposta àquela enunciada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130”, argumentam os advogados, ao recordarem que a Corte, na análise da ADFP 130, ressaltou que “as reparações desproporcionais atentam contra a liberdade de comunicação”.



Afirmam que mais de 600 mil reais é uma execução “apta a inviabilizar economicamente um jornal local de pequena circulação”. Dessa forma, a defesa solicita o provimento liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE 631272, determinando a suspensão do cumprimento da decisão do TJ-PR, questionada na presente ação.





FONTE: STF
Gol terá que indenizar em R$ 100 mil irmãs de vítima do acidente com o jato Legacy



A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 100 mil para cada uma das irmãs (Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes) de Marcelo Lopes que morreu no voo 1907 da empresa durante acidente aéreo envolvendo o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. Na ocasião, todos os 154 passageiros morreram. A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que majoraram o valor que antes era de R$ 50 mil. A relatora da decisão foi a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira.



“Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência”, afirmou a relatora na decisão.



Para ela, não existe apenas um direito de pleitear a indenização, como se o seu exercício pelos ascendentes, excluísse os descendentes e, assim, sucessivamente, na linha hereditária, mas sim, direitos autônomos igualmente exercíveis. A desembargadora considerou ainda que a terceira autora tem vínculo afetivo com a vítima de modo a justificar o recebimento de indenização, ao contrário do que alega a ré.



“Cabe mais considerar que a morte em decorrência de acidente aéreo é consideravelmente dolorosa para os familiares que ficam, pois que, abruptamente, se vêem privados da figura humana do ente querido e nem mesmo conseguem, na grande maioria das vezes, se despedir do corpo daquele familiar, isto pelo desaparecimento dos restos mortais. Sendo assim, entendo como mais razoável a fixação do valor de R$ 100 mil para cada autora”, finalizou a relatora.



A decisão é do dia 29 de setembro.



Processo nº 0061621-78.2009.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 03/11/2010 12:35
Ponto frio é condenado a indenizar consumidor por não entregar fogão



O Ponto Frio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, por não entregar um fogão. Francisco Sousa adquiriu o eletrodoméstico e pagou o frete com a promessa de entrega, três dias depois, porém, após dois meses, o produto não chegou a sua residência. A decisão é do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.



Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração de suas expectativas. “O dever de indenizar resta evidente, sem maiores considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de tempo útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna”, afirmou o desembargador Rogério Souza na decisão.



Processo nº: 0160927-20.2009.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 03/11/2010 15:00
Dono do Rei do Bacalhau nega ter matado o pai e acusa delegado



O empresário Antônio Fernando da Silva, dono do restaurante Rei do Bacalhau, negou nesta quinta-feira, dia 4, ao juiz Fábio Uchoa, do 1º Tribunal do Júri do Rio, ter mandado matar o pai, Plácido da Silva Nunes, em outubro de 2007. No interrogatório, Antônio, que está preso desde julho, alegou ter sido vítima de uma armação do delegado Manuel Paredes, que presidiu o inquérito, a quem acusou de tentativa de extorsão.



Durante a mesma audiência, o juiz ouviu ainda os depoimentos do motoboy Jackson Almeida Galo, também acusado do crime, do promotor Leonardo Araújo Marques e do delegado Fábio Pacífico Marques, indicados como testemunhas pelos advogados dos acusados. O motoboy negou participação na morte de Plácido, mas contou que ouviu o segurança da família Carlos Eduardo Torres Galvão, o Carlão, comentar que “daria fim” ao empresário, a mando de Antônio Fernando.



Segundo a denúncia, depois de mandar matar o pai, Antônio teria sido chantageado pelo segurança Carlão. Então, o empresário decidiu eliminá-lo. Para isso, contratou Jackson, que matou Carlão em Caxias, em maio de 2008, mas que acabou preso e condenado a 12 anos de prisão. Apesar disso, Jackson negou a autoria e não revelou o nome do suposto mandante.



O herdeiro do Rei do Bacalhau é acusado ainda em outro processo de ter encomendado a morte do gerente financeiro José Maurício Ferreira, que estaria desconfiado dos desfalques no restaurante cometidos por Antônio e ameaçava denunciá-lo por sonegação fiscal. O empresário é investigado também pelo assassinato do pai de santo Robson Luís Fonseca Ferreira.



Ouvido na condição de testemunha de defesa, o promotor Leonardo Araújo Marques disse ao juiz Fábio Uchoa ter sido procurado, em 2009, por Antônio Fernando, através de um assessor parlamentar da Assembléia Legislativa. O empresário contou sobre a morte do pai e disse que alguns policiais estariam tentando extorqui-lo. O promotor, na ocasião, afirmou que podia encaminhar o caso para a Central de Inquéritos do Ministério Público, mas Antônio alegou que tinha medo de represálias e ficou de pensar, não retornando mais.



A audiência realizada nesta quinta-feira foi a última da fase de instrução processual, onde são produzidas as provas pela acusação e pela defesa. O Ministério Público e os advogados dos réus terão cinco dias de prazo cada um, sucessivamente, para a apresentação de suas alegações finais. Depois disso, o juiz decidirá se pronuncia ou não os réus para irem a júri popular.



Processo 20070011471843

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 04/11/2010 20:20
Nextel terá que indenizar cliente por mensagens de texto ofensivas 


A Nextel terá que pagar indenização, a título de dano moral, a uma cliente da operadora que recebeu em seu celular mensagens de texto anônimas, com ofensas à sua pessoa, enviadas através do site da empresa. Claudia Pimentel receberá R$ 4 mil. A decisão é da desembargadora Maria Augusta Figueiredo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.



Para a desembargadora, relatora do processo, a Nextel, ao permitir que qualquer pessoa envie mensagens via internet sem se identificar, não está fornecendo aos consumidores submetidos ao serviço a segurança necessária. “Trata-se de fato do serviço, sendo certo que a ré não comprovou nenhuma causa excludente de responsabilidade, seja a culpa exclusiva da vítima, seja a culpa de terceiro, pois ao permitir que pessoa não identificável envie mensagens a usuários de seu serviço assume a responsabilidade, fundada no risco do empreendimento, pelos danos causados advindos de sua conduta”, destacou a magistrada.



Nº do processo: 0032417-44.2009.8.19.0209

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 05/11/2010 16:35