Mundo Verde terá que indenizar consumidora que encontrou grampo
dentro de biscoito
A rede de lojas Mundo Verde foi condenada a indenizar em R$
2 mil, a título de danos materiais e morais, a cliente Zely Borges.
Ela
adquiriu um pacote de biscoito em uma loja do grupo e, enquanto o mastigava,
encontrou um grampo dentro dele.
Após a constatação, retornou à loja e contou
ao gerente que, em decorrência do fato, sua prótese dentária teria sido
danificada.
O funcionário ficou com o produto e o objeto encontrado dizendo que
entraria em contato com o fabricante para tentar resolver a questão.
Em
resposta, o fabricante determinou apenas a troca do produto.
A autora alegou ainda que sofreu prejuízos com a correção do
problema dentário resultante do incidente, inclusive tendo que extrair um dente
que ficou comprometido.
Em sua defesa, a loja tentou eximir-se da culpa, alegando
que esta seria do fabricante, mas não conseguiu comprová-la. A decisão foi da
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Nº do processo: 0001557-05.2005.8.19.0208
FONTE: TJRJ