terça-feira, 17 de maio de 2011

Após prisão de Strauss-Khan, colunista do 'Wall Street Journal' defende emergente para liderar FMI


Um artigo do colunista Paul Hannon, publicado nesta terça-feira no diário financeiro americano "Wall Street Journal", defende que um economista de país emergente deve ser o próximo diretor do Fundo Monetário Internacional (FMI), sucedendo Dominique Strauss-Khan.
O artigo, que como outros na imprensa estrangeira aborda a questão da sucessão no FMI, defende que a Europa deve "afrouxar a influência" que tem sobre a nomeação do cabeça da instituição.

"Os países da zona do euro precisam demonstrar que fizeram uma mudança fundamental na forma como se comportam, embarcando em um caminho caracterizado pela aderência a regras estritas e o fim dos acertos políticos", diz o colunista.

"Uma das melhores e mais públicas maneiras de fazer isso é abrir mão de seu injustificável direito a nomear o chefe do FMI."

O tema ganhou espaço na imprensa estrangeira à medida em que a situação de Strauss-Khan, preso nos EUA sob acusação de tentativa de estupro, aponta para uma possível sucessão imprevista na organização multilateral.

Em seis décadas de existência do fundo, todos os presidentes foram europeus, de acordo com um acordo tácito segundo o qual o continente nomeia o chefe do FMI, enquanto os EUA indicam o próximo presidente do Banco Mundial.

Desta vez, entretanto, os países emergentes já deram início à pressão para que o próximo chefe do fundo reflita a nova geografia da riqueza mundial, na qual países como China, Brasil, Índia e Rússia também são protagonistas.


Queda de braço

O espanhol "El País" também dá espaço à discussão, em uma reportagem que destaca que "a Europa resiste ceder aos países emergentes a liderança do FMI".

O artigo lembra que "o mundo mudou muito desde 1944, especialmente desde a última crise, que castigou os países ricos, e da qual saíram reforçados emergentes como a China, Índia e Brasil, que agora querem fazer valer sua pujança".

"Strauss-Khan acelerou nos últimos três anos uma transformação para que os emergentes ganhem peso, mas esse deve ser um processo muito lento: ninguém está disposto a perder a cota de poder", escreve o "El País".

O também espanhol "Cinco Días", especializado em finanças e economia, lembra que, apesar de concentrar 14% do PIB mundial, a China detém apenas 6% dos votos do FMI. Já o Brasil detém 2%, longe dos 5,3% da Alemanha ou 4% da França.


"As reclamações dos países emergentes elevaram o nervosismo no seio da União Europeia, que se recusa a perder sua supremacia à frente do organismo internacional financeiro mais importante, que participou ativamente dos resgates da Grécia, Irlanda e Portugal", nota o "Cinco Días".



Nome caseiro

O profundo envolvimento do FMI na crise da dívida da eurozona foi a razão citada pela chanceler alemã, Angela Merkel, para defender um europeu na cabeça do fundo.

Nos jornais europeus, fala-se na ministra francesa da Economia, Christine Lagarde, ou no ex-premiê e ministro das Finanças da Grã-Bretanha Gordon Brown - que, entretanto, não conta com o apoio do governo conservador britânico nesta empreitada.

Entretanto, nomes de fora da UE, como economistas de Cingapura, África do Sul e Turquia, também fazem da parte da lista de possíveis candidatos.

Para Paul Hannon, o articulista do "Wall Street Journal", o novo indicado deveria ser um desses.


"Quando a Ásia experimentou sua crise financeira no fim dos anos 1990, os líderes europeus não sugeriram que alguém da Indonésia, Filipinas ou Tailândia fosse o melhor nome para o FMI. E quando a América Latina vivia a sua crise da dívida soberana nos anos 1980, a Europa se contentou com uma sucessão de burocratas franceses na direção do fundo."

O colunista defende que os EUA se aliem aos países emergentes para "pôr um fim a essa tradição peculiar".


"Há muitos bons candidatos (ao FMI) que não são europeus. Eles seriam menos suscetíveis à pressão política de Berlim ou Paris, e menos facilmente convencidos a mudar as regras do jogo à moda europeia", escreve.


"Na verdade, o último lugar de onde o novo chefe do FMI deveria ser é a Europa, precisamente porque a Europa é a parte da economia global que está no maior desarranjo."


FONTE: BBC BRASIL

Egípcio Saif al Adel é líder interino da Al Qaeda após morte de Bin Laden, diz CNN


O ex-coronel egípcio Saif al Adel agora é líder interino da rede terrorista Al Qaeda, após a morte do rosto mais famoso da organização, o saudita Osama bin Ladende acordo com análise da rede norte-americana CNN.

A CNN cita informações de Noman Benotman, que teria contato com fontes da organização terrorista, para afirmar que o egípcio Saif al Adel passou a ocupar provisoriamente a liderança da organização, que até o momento não realizou anúncio formal sobre a sucessão de Bin Laden.

Bin Laden, líder da Al Qaeda durante vários anos, foi morto em uma ação militar dos Estados Unidos no início do mês, em Abbottabad, no Paquistão. Depois disso, analistas estimavam que o egípcio Ayman al Zawahiri, um cirurgião oftalmologista que é considerado o "cérebro operacional" da Al Qaeda, deveria assumir a liderança da rede.

No entanto, Benotman afirmou à CNN que, de acordo com militantes e fóruns de discussão jihadistas na internet, Saif al Adel já estaria exercendo esse papel interinamente.

Segundo a mesma fonte, a nomeação provisória de Adel teria a vantagem de avaliar a reação da rede diante de um líder que não tem origem na Península Arábica, uma região considerada sagrada para o islamismo e terra natal de Osama bin Laden, antes da eventual oficialização de Zawahiri.


Quem é Saif al Adel



Saif al Adel é o nome de guerra do egípcio Muhamad Ibrahim Makkawi, que serviu como coronel do Exército do Egito. Ele viajou nos anos 1980 ao Afeganistão para combater as forças soviéticas com os mujahideen (combatentes islâmicos).

Depois da invasão do Afeganistão, acredita-se que Adel tenha fugido ao Irã junto de Suleiman Abu Ghaith e Saad Bin Laden, filho do líder morto da Al-Qaeda, e mais recentemente teria se mudado para o Paquistão.

Adel já foi chefe de segurança de Bin Laden e assumiu várias funções do comandante militar Mohammed Atef depois que este foi morto por um bombardeio americano em novembro de 2001.

Ele é suspeito de envolvimento nos ataques a bomba a embaixadas americanas no leste da África em 1998, de treinar combatentes somalis que mataram 18 funcionários americanos em Mogadíscio, em 1993, e de instruir alguns dos sequestradores dos aviões de 11 de setembro de 2001.

Diversas cartas e comunicados pela internet trazendo o nome de Adel ou seus pseudônimos foram emitidos desde 2002, levando analistas a acreditar que ele ainda está em contato com líderes da Al-Qaeda na região.



FONTE: UOL / Com informações da CNN e BBC
Lei Maria da Penha: carga emocional


“Toda lei que leva o nome de uma pessoa possui uma carga emocional muito forte”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, no último dia 13/5. Ele falou sobre a “Lei Maria da Penha” (Lei 11.340/2006), no 2º Curso Jurídico (Cjur), realizado em Tiradentes, MG, pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o ministro, essa lei, que é de 7 de agosto de 2006, permitiu modificações profundas. 


Em cinco anos, foram mais de 330 mil processos, 111 mil sentenças e 70 mil medidas de proteção à mulher tomadas, segundo estatísticas divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com 46 artigos, a Lei 11.340 tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo as formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Retira dos Juizados Especiais a competência para julgar esses crimes - a intenção é de afastar a aplicação de seus institutos específicos despenalizadores, como acordo civil, transação penal, suspensão condicional do processo. Estabelece também a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Enquanto não forem estruturados esses juizados específicos, a vara criminal tem competência para apreciar e julgar o feito.


Já o debatedor da mesa, desembargador Doorgal Andrada, destacou que “as mulheres sempre foram prejudicadas pela força física do homem”. Segundo ele, as chamadas “políticas afirmativas” vieram para amenizar essa e várias outras questões. No entanto, argumentou que existem homens vítimas de violência familiar. Sendo assim, a lei minimiza o prenúncio de igualdade. Argumentou ainda que a lei regrediu, uma vez que o réu não se beneficia da transação penal.


Para Doorgal Andrada, não está claro, na lei, o conceito de namoro. As relações homoafetivas também não foram contempladas. Segundo o desembargador, a mulher ficou, excessivamente, tutelada pelo Direito Penal – “a mulher sabe decidir sobre o que é melhor para ela e para a família”, concluiu. 


O presidente dessa mesa foi o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Bruno Terra Dias.

FONTE: TJMG
Cônjuge pode desconstituir penhora de bem do casal sem autorização do outro cônjuge


Cidadão interveio em ação contra a Caixa Econômica Federal buscando desconstituir penhora de imóvel de que se diz possuidor.

Narra que, nos autos de execução por título extrajudicial ajuizada pela CEF contra outros, foi penhorado imóvel, que, todavia, já havia sido penhorado em seu favor, em 4 de setembro de 1996, por determinação do juiz de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis (MG), e que, posteriormente, foi-lhe concedida a posse definitiva do imóvel, com direito a registro em cartório daquela municipalidade.


Acrescenta que o oficial de registro de imóveis recusa-se a proceder ao registro da adjudicação (instituto pelo qual o imóvel se transfere para o credor para saldar dívida) por recair sobre o bem a aludida penhora.

Afirma que desse fato resultou grave prejuízo, já que, necessitando se desfazer do imóvel, se viu impedido de transferi-lo e concretizar venda já acordada.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a desconstituição da penhora do imóvel, ao fundamento de que a penhora em favor da CEF foi posterior à do autor, ficando comprovado que, efetivamente, obteve adjudicação do imóvel, conforme prova por ele produzida.

A CEF apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, levou o processo a julgamento na 6ª Turma.

A Turma negou provimento à apelação, confirmando a sentença e registrando que, conforme entendimento jurisprudencial já firmado neste tribunal, no caso, não é necessária a anuência do cônjuge (outorga uxória) para intervenção feita pelo outro cônjuge com o objetivo de desconstituir penhora do imóvel do casal. 

O órgão firmou que está evidenciado o interesse do interveniente no processo, uma vez que o imóvel já havia sido penhorado em seu favor, e adjudicado.

AP 2006.38.11.009004-8/MG



FONTE: TRF 1
Justiça condena pilotos do Legacy envolvidos em acidente com boing da Gol



A Justiça Federal brasileira condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de pena em regime semiaberto por terem ocasionado, em 2006, o acidente com o avião da Gol que resultou na morte de 154 pessoas. 


A condenação, porém, foi convertida em prestação de serviços comunitários nos Estados Unidos. Os pilotos também ficam proibidos de exercer a profissão durante o período da condenação.


A decisão é do juiz federal substituto Murilo Mendes, do município de Sinop (MT), que fica próximo ao local do acidente. 


Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 


Por e-mail, a Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907 afirmou que “os familiares estão decepcionados e revoltados com o resultado”.


O advogado assistente do Ministério Público Federal, Dante D'Aquino, afirmou que a decisão frustrou os familiares, que esperavam “pena máxima em regime fechado”. Também criticou a substituição da pena por prestação de serviços.


“Apesar de a pena ser alta, nada adianta substituí-la por serviços comunitários prestados no país de origem."





FONTE: AG. BRASIL

Suspensos processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade




Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes.


A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.


Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.


A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. 


Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.


Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.


O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. 


Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.


Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.


Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.

Rcl 5786 e REsp 1061530





FONTE: EDITORA MAGISTER / STJ
Justiça recebe denúncia contra suposta falsa psicóloga e seu marido


A juíza Leila Santos Lopes, da 11ª Vara Criminal da Capital, recebeu, nesta segunda-feira, dia 16, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a suposta falsa psicóloga Beatriz da Silva Cunha e seu marido, Nelson Antunes de Farias.

A magistrada também autorizou a quebra de sigilo bancário e bloqueio de valores de Beatriz, Nelson e da empresa Beatriz da Silva Cunha Centro de Análise do Comportamento (Cenacomp) dos últimos cinco anos, além da quebra de sigilo dos dados do computador e das agendas apreendidas na empresa. 

Foi deferida ainda a busca e apreensão de coisas e bens relacionados aos crimes em apuração (estelionato, falsidade ideológica e crimes contras às relações de consumo), especialmente dinheiro, documentos e laudos nos endereços comercial e residencial de Beatriz, ambos em Botafogo, na Zona Sul do Rio.

A juíza, no entanto, indeferiu o pedido de prisão preventiva, pois, para ela, os acusados não revelam comportamento que atrapalhe a instrução criminal. "Após soltura da primeira ré, os acusados se apresentaram em cartório, permanecendo por todo o dia 12 de maio sentados no corredor deste Fórum. 

Ressalta-se que os réus entregaram espontaneamente em cartório seus passaportes e ainda não há notícias nos autos de risco à integridade das vítimas ou seus responsáveis legais, tampouco às testemunhas", fundamentou a magistrada, lembrando que tal decisão pode sofrer reexame posterior a qualquer tempo.

Processo nº 0124249-35.2011.8.19.0001


FONTE:TJRJ
Lei que exige valor mínimo para compras com cartão de crédito é declarada inconstitucional


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente o pedido do prefeito Eduardo Paes e declarou, na sessão desta segunda-feira, dia 16, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009.

Segundo o desembargador José Carlos de Figueiredo, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal do Rio, a lei viola artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 

Ele lembrou também que não é da competência do município legislar sobre matéria de defesa do consumidor, pois o estabelecimento de regras para uso de cartões de crédito não envolve interesse local, apenas da cidade do Rio de Janeiro.

“A competência suplementar do município deve ter como requisito interesse local. Lei que igualmente vulnera competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial ao estabelecer meios de pagamento, isto é, distinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e consumidores.

Na lavra do parecer do Ministério Público estadual estou julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.038”, afirmou o relator em seu voto. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 0037141-05-2010.8.19.0000


FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 16/05/2011 17:29
 Bem de família não pode ser sequestrado


Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser sequestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.

"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.

No caso em questão, o sequestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do sequestro não se confunde com o da penhora.




FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

Publicado em 13/05/2011 
Ações contra concessionárias lotam a justiça




Aquela dor de cabeça que o mau funcionamento dos serviços concedidos costuma provocar no contribuinte virou enxaqueca - e das boas - para o Tribunal de Justiça do Rio. Criados há 15 anos para agilizar a solução de pequenas causas e desafogar o judiciário, os 62 juizados especiais cíveis do estado acumulam hoje 53% dos três milhoes de processos que tramitam na Justiça do Rio, sendo que metade deles tem como réus as concessionárias de serviços públicos.

A demanda de 30 mil novas ações por mês contra essas prestadoras afeta diretamente as metas de celeridade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e gera uma despesa de R$ 100 milhões por ano à Justiça do estado. As campeãs de audiência são Telemar (telefonia fixa), Light, as empresas de telefonia móvel, Ampla e Cedae. Além dessas companhias, bancos e grandes redes varejistas também estão entre as trinta empresas mais acionadas.

Presidente da Comissão Estadual dos juizados especiais (Cojes), o desembargador Antônio Saldanha Palheiro explica que a ineficiência das empresas concessionárias tornou-se uma tragédia para o Judiciário, que deixa de dedicar esforços em questões de interesse para atender a uma gigantesca demanda de prestação de serviços delegados.

"Isso acontece porque é mais barato pagar por eventuais indenizações do que investir em estrutura para atender todos os clientes. Só que isso está saindo muito caro para o judiciário. Como a primeira instância dos juizados especiais cíveis é gratuita, quem está pagando essa despesa provocada pelo aumento da demanda é a própria Justiça. A folha de servidores dos Juizados Especiais é hoje de R$ 50 milhões por mês. E ainda tem gastos de energia, água, papel e manutenção de computadores. As ações contra essas concessionárias são a maioria das 50 mil que todo mês entram só nos juizados cíveis", afirmou o desembargador.


Segundo ele, os esforços para driblar a demanda são muitos, mas ainda não conseguiram contornar o problema:

"No último fórum que realizamos sobre o papel dos juizados especiais, afirmou-se que eles são o fracasso do sucesso. A criação deles permitiu o acesso à Justiça das camadas mais pobres. Em compensação, o volume de processos é tão gigante que virou um gargalo", diz Saldanha.

Entre os esforços realizados hoje para amenizar o problema, estão os mutirões (a cada mês, 30 juízes se comprometem a Instruir e dar sentenças em 120 ações, além das que eles já têm em sua vara); os "expressinhos", uma forma de mutirão feita com empresas concessionárias, como a Telemar, para agilizar os casos mais simples, de modo padronizado; e, mais recentemente, os "expressões"

"São mutirões realizados para tentar a conciliação antes do início das ações. Quando não há acordo, os juízes leigos instruem o processo, elaboram o projeto de sentença para o juiz e já deixam marcada a audiência de sentença", contou Saldanha.



FONTE: OAB-RJ / O GLOBO
Notícia divulgada em 16/05/2011 
Gilmar Mendes nega relaxamento de prisão de Battisti



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira, dia 12. De acordo com a decisão, não há qualquer elemento novo no processo que justifique a revisão da decisão anterior tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que negou a liberdade ao italiano.

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, justificou o pedido com base na manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentado ao STF um dia antes, na quinta-feira, dia 11. Gurgel considerou incabível o pedido do governo da Itália e afirmou que deve prevalecer a decisão do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de não extraditar Battisti.

Barroso afirmou que não há precedentes de réu que tenha ficado preso com manifestação do Ministério Público em seu favor. "Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda, contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal."

Segundo a decisão de Gilmar Mendes, o parecer de Roberto Gurgel, "de caráter opinativo, não constitui 'elemento novo' apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido".

O ministro Gilmar Mendes ainda sustentou que "é óbvio" que o tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República: "Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição, tendo em vista o ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando".

Mendes também afirmou que o Supremo analisará o processo de Battisti em breve e que qualquer excesso de prazo na prisão não pode ser atribuído à Corte já que "o processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular".


Dança dos gabinetes

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes relata o erro na distribuição do pedido no STF. De acordo com ele, o processo foi enviado ao gabinete do ministro Marco Aurélio "em razão de interpretação equivocada do art. 38, I, do Regimento Interno da Corte". Gilmar Mendes observa que o ministro Ayres Britto, que estava em exercício na presidência do Supremo, corrigiu o erro e o pedido foi, então, enviado ao ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Barbosa, por sua vez, determinou que o pedido fosse encaminhado a Gilmar Mendes, relator do caso, que chegou de viagem no sábado à noite e, nesta segunda-feira (16/5), recebeu o processo em seu gabinete.

Gilmar Mendes estava em missão oficial nos Estados Unidos junto com o presidente do STF, Cezar Peluso, com o ministro Ricardo Lewandowski e com a ministra Ellen Gracie. De acordo com o regimento do STF, quando o relator de um processo está ausente, os pedidos urgentes são distribuídos para o ministro imediatamente mais novo do que ele na Corte.

Na linha de sucessão, o responsável pelo caso seria o ministro Ayres Britto. Mas como ele estava substituindo o presidente do tribunal, não participou da distribuição. Por isso, o caso foi encaminhado para o ministro Joaquim Barbosa, que deixou com o próprio relator, que já estava de volta da viagem.

A substituição do relator para a decisão de pedidos urgentes é prevista no inciso I do artigo 38 do regimento interno do STF. O texto da regra diz o seguinte: "O relator é substituído: (...) pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

Como o revisor é sempre o ministro que chegou ao tribunal imediatamente depois do relator, a ordem da redistribuição segue a mesma lógica. Na falta do relator, quem decide é o ministro seguinte a ele, em ordem de antiguidade decrescente.

O voto de Marco Aurélio estava pronto quando ele foi avisado sobre a confusão na distribuição do pedido. Seu teor não será divulgado, mas é possível crer que Battisti esteve muito próximo da liberdade. Marco Aurélio já afirmou, em outras ocasiões, que considera esdrúxula a prisão do ex-militante italiano. Primeiro porque ele está preso cautelarmente há mais de quatro anos. Em segundo lugar porque, com a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de manter Battisti no país para não ser preso na Itália, não se justificaria mantê-lo numa prisão do Brasil.

Cesare Battisti está detido no presídio da Papuda, em Brasília, à espera de o Supremo decidir se sua permanência no Brasil, como determinou o ex-presidente Lula no último dia de seu governo, está de acordo com os termos do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália.

Em 31 de dezembro do ano passado, Lula assinou decreto no qual nega ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Imediatamente, a defesa de Battisti apresentou petição ao STF para pedir a expedição imediata de alvará de soltura.

O governo da Itália apresentou Reclamação. Pediu que Battisti permanecesse preso até que o Plenário do STF examine o caso. Após determinar o desarquivamento do processo de extradição e anexar as duas petições aos autos, o ministro Cezar Peluso decidiu manter a prisão do italiano e remeteu o processo para análise do relator, ministro Gilmar Mendes.

Battisti está preso no Brasil desde março de 2007. Ele fugiu ao país para escapar de ser extraditado da França para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de cometer quatro homicídios entre os anos de 1977 e 1979.



FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

 Culpar pilotos de AF 447 é precipitado e 'sensacionalista', dizem investigadores



O Escritório de Investigações e Análises da França (BEA, na sigla em francês) declarou à BBC Brasil estar ''chocado'' com o que chamou de ''informações sensacionalistas e não confirmadas" publicadas pelo jornal "Le Figaro", dizendo que as análises das caixas-pretas do avião indicam que o acidente com o voo 447 da Air France teria sido causado por erros dos pilotos.

"Nós nem começamos a analisar os dados das caixas-pretas do avião. Essas informações (dados das caixas-pretas) serão cruzadas com a perícia das peças resgatadas do avião e outros elementos e esse processo todo vai durar meses", disse à "BBC Brasil" a porta-voz do BEA, Martine Del Bono.

"Temos, em uma das caixas-pretas, 1,3 mil parâmetros técnicos do voo para estudar, que serão cruzados com as duas horas de gravações das conversas dos pilotos e dos sons da cabine da outra caixa-preta, além da análise das peças que será realizada", diz a porta-voz.

Em artigo intitulado "A pista do erro da tripulação se confirma", publicado em seu site nesta terça-feira, o "Le Figaro" afirma deter informações sobre a análise das caixas-pretas "dadas a conta-gotas" por investigadores do BEA e por fontes do governo francês.

Segundo o jornal, primeiros elementos das caixas-pretas indicam "para os investigadores que teria havido um erro da tripulação da Air France", e "isentam a Airbus de responsabilidade na tragédia que matou 228 pessoas".

"É insensato dizer que em apenas 24 horas após ter recuperado os dados das caixas-pretas os investigadores já teriam as conclusões das causas do acidente. Isso é desonesto e é irresponsável em relação às famílias das vítimas", afirma Del Bono.


Suposta prova

O "Le Figaro" afirma que uma prova de que as investigações apontariam para erros dos pilotos seria o fato de a Airbus, fabricante do avião, ter enviado uma nota às companhias aéreas nesta terça-feira, dizendo que "após as análises preliminares das caixas-pretas", em termos de segurança aérea, ela "não tem nenhuma recomendação imediata" a fazer a seus clientes.

"Utilizar a palavra 'análise' das caixas-pretas não está correto. Esse documento não quer dizer nada. Os aviões da Airbus continuam voando 23 meses após o acidente e eles apenas quiseram dizer às companhias aéreas que não há nenhum elemento novo", diz o BEA.

A porta-voz explica que somente a análise de todos os dados coletados pelos investigadores permitirá descobrir a sequência de eventos do voo que acarretaram o acidente.

"Um acidente é causado por uma sucessão de eventos. Isso exige uma análise complexa e minuciosa. Só assim poderemos entender quais são as causas da catástrofe", diz ela.

Um relatório preliminar, com os primeiros elementos constatados pelos investigadores franceses deverá ser publicado em agosto, diz ela.

Mas o relatório final, sobre as causas do acidente que matou 228 pessoas, só será divulgado no primeiro trimestre de 2012.

Em um comunicado, o BEA informa ter "quase certeza" de que as causas do acidente poderão ser desvendadas e afirma ainda "que qualquer informação divulgada por outra fonte e não confirmada pelo BEA não tem nenhuma validade".

Os investigadores franceses conseguiram, neste último final de semana, recuperar os dados das duas caixas-pretas do avião.



FONTE: BBC BRASIL / Daniela Fernandes - Em Paris
PNEU FURADO PODE TER CAUSADO 

ACIDENTE DE SENNA



Em entrevista ao "Guardian", Adrian Newey analisa batida que matou tricampeão

Em entrevista publicada ao jornal britânico "Guardian", nesta terça-feira, Adrian Newey diz que um furo no pneu traseiro direito do carro de Ayrton Senna pode ter causado o acidente do brasileiro, no GP de San Marino de 1994.

O projetista, que na época trabalhava na equipe Williams, admite que a coluna da direção também tinha problemas, mas aponta que o comportamento do carro no momento do acidente não se enquadra com este tipo de falha.

“A verdade é que ninguém jamais saberá exatamente o que aconteceu. Não existe dúvida que a coluna da direção falhou e a grande questão é se quebrou no acidente ou se causou o acidente.”

“Existiam fissuras de fadiga e teria quebrado em algum momento. Não existe dúvida que o projeto foi ruim. No entanto, todas as evidências apontam que o carro não saiu da pista devido uma quebra da coluna”, disse o inglês.

Newey analisa as imagens do acidente e explica que pelos dados da telemetria, Senna teria sentido e tentado corrigir uma provável saída de traseira do seu Williams.

“Se você olhar as tomadas das câmeras, especialmente do carro de Michael Schumacher, o carro não saiu de frente. Ele saiu de traseira, o que não condiz com uma quebra da coluna.”

“A traseira do carro saiu e os dados sugerem o que aconteceu. Ayrton corrigiu indo para 50% do acelerador, o que seria para tentar reduzir a saída de traseira, então, meio segundo depois, ele freou forte.”

“A questão é por que a traseira saiu? O carro bateu no chão mais forte do que o normal na segunda volta, pois a pressão do pneu já deveria ter subido, o que faz você pensar que o pneu traseiro direito provavelmente furou devido algum detrito na pista.”

O acidente do piloto brasileiro aconteceu na segunda volta após a saída do safety car, que entrou por causa de um forte acidente entre Pedro Lamy e J. J. Lehto na largada e que deixou vários pedaços de carro na reta dos boxes, alguns metros antes da curva Tamburello, onde Senna saiu da pista.


SENNA É ATENDIDO NA PISTA, APÓS ACIDENTE EM IMOLA.


  
FONTE: TÁZIO.COM.BR