sexta-feira, 29 de julho de 2011

Rico Acusado de Estupro Paga Alta Fiança e Vai para a Prisão Domiciliar com Monitoramento Eletrônico


O título deste artigo refere-se ao escândalo protagonizado por Dominique Strauss-Kahn, ex-diretor-geral do FMI (Fundo Monetário Internacional), que teria estuprado (ou tentado estuprar) uma camareira em um hotel em Nova York.

Se esse fato tivesse ocorrido no Brasil a solução (processual) poderia ser a mesma? Antes da recentíssima Lei nº 12.403/2011, que entrará em vigor no dia 04.07.11, não. A partir da sua vigência (ou mesmo antes, se algum juiz quiser aplicá-la durante a "vacatio"), sim, em termos. Por que em termos?

Porque a citada lei, se de um lado finalmente veio oferecer ao juiz brasileiro nove medidas alternativas à prisão cautelar (prisão antes do trânsito em julgado final), de outro, não o fez na mesma extensão da legislação norte-americana.

O que foi imposto ao acusado DSK? Fiança de um milhão de dólares, entrega do passaporte, permissão para eventual extradição, prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, garantia (seguro) de 5 milhões de dólares (para arcar com custas do processo e indenização em favor da vítima), mais os custos da empresa de segurança que vai cuidar dele diuturnamente (cerca de 200 mil dólares por mês).

Só para começar a comparação: no Brasil o crime de estupro é definido como hediondo, logo, não admite fiança (CPP, art. 323, II). E as outras medidas cautelares? Se a CF só proíbe liberdade provisória com fiança, em tese, outras medidas cautelares alternativas seriam cabíveis. O tema é muito polêmico.

Notem que a Justiça norte-americana combinou a fiança com outras medidas cautelares, incluindo prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Essa é uma grande saída para a superlotação carcerária. É uma forma de manter o sujeito sob controle do Estado, sem os gastos e os desgastes do sistema penitenciário (contato com presos definitivos, com a criminalidade organizada etc.).

No Brasil o que seria possível aplicar a um estuprador? A fiança, desde logo, seria impossível (por se tratar de crime hediondo). Entrega do passaporte, permissão para extradição, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, mais monitoramento eletrônico etc.: tudo isso seria possível (por força da nova lei).

Mas bem o principal, a fiança, que garante a indenização em favor da vítima, não poderia ser aplicado. As vítimas dos crimes continuam sendo tratadas de forma muito discriminatória.

O seguro extra, além da fiança, inexiste na nossa legislação. Pagamento das custas do monitoramento eletrônico a uma empresa particular tampouco. Como se vê, temos muito que evoluir em termos de medidas cautelares alternativas para evitar o encarceramento antes da sentença final.

De qualquer forma, é certo que não contava o juiz (antes da nova lei) com a possibilidade de testar antes (da prisão) outras medidas cautelares alternativas (proibição de se ausentar da comarca ou do país, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico etc.). Nada disso fazia parte da legislação brasileira.

Houve, então, avanço com a nova lei? De acordo com nossa opinião sim porque quando o juiz se convence de que não é o caso de mandar o acusado, presumido inocente, imediatamente para a cadeia, antes da sentença com trânsito em julgado, o melhor é que sejam aplicadas uma ou várias medidas alternativas, sobretudo a fiança (quando cabível), cujo destino é a indenização em favor da vítima.

A fiança é garantia, antes de tudo, para a esquecida vítima. A mídia e o povo têm pouco conhecimento desse fato. A valorização da fiança, na nova lei, foi feita em respeito à vítima (assim como para garantir a presença do réu no processo). É preciso conhecermos melhor a lei em questão.


Luiz Flávio Gomes - Jurista e Cientista Criminal; foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).





FONTE: GOMES, Luiz Flávio. Rico Acusado de Estupro Paga Alta Fiança e Vai para a Prisão Domiciliar com Monitoramento Eletrônico. Editora Magister - Porto Alegre - RS. Publicado em: 25 jul. 2011. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2011.
Projeto regula cobrança de estacionamento em shoppings e centros comerciais


O deputado Edson Silva (PSB-CE) apresentou o Projeto de Lei 386/11, que limita a cobrança de estacionamento nos shoppings centers e centros comerciais. 

Pelo projeto, fica isento do pagamento, por até uma hora, o consumidor que comprovar despesas de pelo menos R$ 50,00. Também ficam isentos os que permaneceram no local por até 20 minutos.

Segundo a proposta, para obter a isenção será necessário apresentar a nota ou cupom fiscal do estabelecimento que comprove a despesa, ou do comprovante de tempo de permanência no local. A nota ou cupom fiscal só terá validade no dia da sua emissão.

A cobrança pelo tempo excedente ao da isenção será determinada na tabela de preços da administradora do estacionamento. 

Os shoppings centers e centros comerciais terão que divulgar essas normas por meio dos seus sistemas de som. 

Os estabelecimentos que não cumprirem essas disposições estarão sujeitos a multa de dez a cem salários mínimos.


Preço embutido

Edson Silva diz que pretende “corrigir uma prática duramente imposta pelos administradores de estacionamentos de shoppings centers e centros comerciais, que por anos impõem aos consumidores a cobrança dos estacionamentos, haja vista que o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias”.

Ele prevê que a medida tende a progredir e desenvolver as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, já que o beneficio será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.

O deputado sublinha que o projeto está em consonância com decisão adotada em fevereiro de 2007 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou o tema pertencente à esfera do Direito Civil e, portanto, de competência privativa da União, não devendo ser objeto de norma estadual ou municipal.

Segundo Edson Silva, é uma matéria de relevância para a sociedade, “que não suporta mais as imposições dos administradores de estacionamentos”.


Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Elas terão de ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguirem para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-386/2011



FONTE: Agência Câmara de Notícias

Publicado em 28/07/2011
Casa de shows Riosampa terá que indenizar cliente por homofobia


A casa de shows Riosampa - Lanchonete Stop da Dutra Ltda. - foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um de seus frequentadores. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 Luiz Rocha Pinheiro foi ao local acompanhado de três amigos, onde começaram uma brincadeira com um cubo de gelo, que acabou em um beijo entre Luiz e um de seus amigos, ambos homossexuais. 

Por este motivo, relatam que foram abordados por seguranças da casa de forma agressiva, com xingamentos, ameaças e, por fim, foram expulsos do local, pois, segundo os agressores, ali não era local GLS.

 A Riosampa alegou que tal fato não ocorreu, que zela pelo correto trabalho da sua equipe de seguranças e que não permitiria este tipo de conduta, pois não seria compatível com o funcionamento da casa, que recebe freqüentadores de todo tipo de raça, credo, sexo, etc. 

A casa de shows também ressaltou que participa e apóia movimentos públicos homossexuais, como a Parada Gay de Copacabana e a de Nova Iguaçu.

  Nº do processo: 0050710-95.2006.8.19.0038




FONTE: TJRJ

Publicado em 27/07/2011
Falso advogado é preso em flagrante durante julgamento em Porto Alegre


Um falso advogado foi preso ontem (27) durante uma sessão de julgamento na 2ª Auditoria da Justiça Militar, em Porto Alegre. O homem fez a defesa do réu, porém não estava inscrito na Seccional da OAB-RS - nem em nenhuma outra do País.

De acordo com a juíza Eliane Soares, que presidia a sessão, o falso advogado fugiu no momento em que deveria apresentar o número da carteira da OAB.

A magistrada informou para a Rádio Gaúcha que apareceram dois advogados acompanhando o réu. 

"Um deles se identificou para fazer a sustentação oral e foi colhido o número da OAB dele e mencionado na ata. No entanto, foi o outro que fez a sustentação oral do réu, inclusive demostrou conhecer o processo. Ao final do julgamento, fui fazer o fechamento da ata e solicitei carteira da Ordem, afinal fora ele que usara a tribuna. Aí ele desapareceu lentamente" - conta a magistrada.

A juíza ficou aproximadamente uma hora fazendo pesquisas e contatos, até descobrir que o homem atuou indevidamente na defesa do réu.

"Eu comecei a ficar desconfiada". Pesquisa vai e pesquisa vem e acabamos chegando à conclusão que ele não tem inscrição na OAB.  Neste momento, ele surgiu novamente, foi preso em flagrante e levado para a área judiciária da Polícia Civil.

O homem - cujo nome não foi revelado pela Justiça Militar, estava em liberdade condicional pelo crime de falsidade ideológica. O advogado (em situação regular) que atuou com o homem na defesa também prestou depoimento na área judiciária.





FONTE: Espaço Vital - www.espacovital.com.br

Publicado em 28/07/2011
Arqueólogo italiano poderia ter encontrado a tumba de São Felipe Apóstolo na Turquia


O arqueólogo Francesco d’Andria afirmou esta quarta-feira ter encontrado na Turquia o túmulo de São Felipe, um dos doze apóstolos de Jesus, após anos de escavações em Pamukkale, na zona oeste do país.

O jornal vaticano L’Osservatore Roma, considera «provável» esta descoberta.

“Há 12 anos que tentamos encontrar o túmulo de São Felipe. Finalmente a encontramos entre os escombros de uma igreja que escavávamos há cerca de um mês”, disse Francesco d’Andria, professor de arqueologia e história da arte grega e romana na Universidade de Salento, na Itália em declarações reunidas pela agência Ecclesia do episcopado português.

O arqueólogo explicou que o túmulo ainda não foi aberto, mas acredita que a sua estrutura e as escrituras na pedra provem que aquela seja efetivamente a sepultura de São Felipe (século I).

“Um dia será aberta. Esta descoberta é de grande importância para a arqueologia e para todo o mundo cristão”, afirmou.

Um edifício octogonal guardou a memória do apóstolo São Felipe em Hierápolis, antiga cidade do Império Romano, existindo ainda uma basílica erguida no século V, explica a Agência Ecclesia.

Em declarações ao jornal vaticano, 'L'Osservatore Romano', d'Andria indica que “esta igreja foi construída em volta de uma sepultura romana do século I que, evidentemente, era tida em grande consideração, posto que decidiram edificar uma basílica, mais tarde”.

A edição de 29 de junho do LOR cita Eusébio de Cesareia, autor do século IV, que identificava o apóstolo Felipe como aquele que “repousa em Hierápolis”, uma localização da qual, segundo o L‘Osservatore Romano’, “não restam dúvidas".

O jornal considera que a missão arqueológica italiana iniciada em 1957 e hoje composta por um grupo internacional teria “provavelmente descoberto o túmulo do apóstolo".

Hierápolis é hoje considerado Patrimônio Mundial da Unesco e conhecida também como “cidade sagrada”.

Segundo documentos e testemunhos históricos, o apóstolo Felipe, que evangelizou a Ásia Menor, teria sido lapidado e depois crucificado pelos romanos. As relíquias de São Felipe Apóstolo estão guardadas numa igreja de Roma, juntamente com as de São Tiago Menor; a festa litúrgica dos dois apóstolos é celebrada anualmente no dia 3 de maio, conclui a nota de Ecclesia.




FONTE: ACI DIGITAL