quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Médicos acusados de tirar órgãos 

de menino irregularmente vão a júri


Laudo que atestou morte encefálica foi investigado por irregularidades. De acordo com o TJMG, cabe recurso da decisão




A 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, determinou que a equipe médica responsável pela cirurgia de retirada dos órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, há dez anos, vai a júri popular. 

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cabe recurso da decisão.

O menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, caiu de uma altura de cerca de 10 metros no prédio onde morava. Após ser diagnosticada a morte encefálica por uma equipe de médicos, foi feita a retirada dos órgãos para doação.

Meses depois, a Polícia Federal abriu inquérito apontando que o exame para constatar a morte encefálica teria sido realizado de forma irregular. 

O menino estaria sob efeito de substâncias depressivas do sistema nervoso central na hora do diagnóstico.

Segundo a assessoria do TJMG, quatro médicos foram indiciados. José Luiz Gomes da Silva, José Luiz Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca compunham a equipe e são acusados de homicídio qualificado e da retirada irregular de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano irregularmente. 

O médico Álvaro Ianhez é acusado de homicídio qualificado.

A investigação deu origem a outros seis inquéritos paralelos e a Santa Casa perdeu o credenciamento para realizar transplantes de órgãos. 

O caso foi alvo de investigação no Congresso Nacional na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos.

Ainda de acordo com o TJMG, a data do júri ainda não foi marcada. A equipe de médicos aguarda o julgamento em liberdade.

O pai da vítima, que hoje mora na Itália, foi procurado pela EPTV no sul de Minas, emissora afiliada da TV Globo. 

Por e-mail, ele disse, que na hora certa, vai se manifestar em seu blog. 

Paulo Pavesi mantém uma página na internet, onde publica atualizações sobre o caso.





FONTE: G1 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010

Justiça autoriza leilão 

de bens de Jorgina de Freitas, 

fraudadora do INSS


De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça




A Justiça do Rio determinou que sejam leiloados bens, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, de Jorgina de Freitas, condenada como chefe de uma quadrilha que fraudava o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O pedido foi feito pela PRF2 (Procuradoria Regional Federal da 2ª Região) e aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio, segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União), que determinou que o leilão seja feito nos próximos dois meses.

Serão leiloados uma casa em Petrópolis, na região serrana do Rio, tombada pelo Patrimônio Histórico da Cidade e avaliada em R$ 800 mil.

Serão disponibilizados ainda os lotes 6, 7, 8 e 13 do condomínio Bahia Blanca, em Búzios, na região dos Lagos fluminense, avaliados em R$ 220 mil cada, além do terreno de número 39 do mesmo condomínio, avaliado em R$ 280 mil.

Ainda há cerca de outros 60 imóveis de Jorgina sequestrados pela Justiça, que serão reavaliados para que também sejam colocados à venda, conforme determinou o TJ do Rio.

Jorgina foi solta em junho, depois de cumprir 14 anos de prisão em regime fechado como pena por comandar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 310 milhões do INSS, na época em que era procuradora do órgão.

Do total do dinheiro, somente cerca de R$ 80 milhões foram reavidos. 

A quadrilha fraudou o INSS ao emitir pagamentos de falsas indenizações milionárias.

No último dia 25, foram leiloados quatro imóveis de Therezinha de Jesus, apontada como integrante da quadrilha de Jorgina.

Em pouco mais um hora de leilão, os imóveis foram arrematados por R$ 7,5 milhões.

De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares (R$ 18,7 milhões) apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça.






FONTE: FOLHA.COM 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010

TJMS nega usucapião 

a parente de proprietário 

de imóvel


Casal que reside em imóvel desde 1994 ingressou com ação de usucapião com pedido de declaração de prescrição aquisitiva, alegando que proprietário nunca se preocupou com a sua permanência no imóvel




Em sessão realizada pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), os desembargadores afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso , nos termos do voto do relator.

O casal S.T.V. e A.J.P.S. ingressou com ação de usucapião com pedido de declaração de prescrição aquisitiva de imóvel em face do proprietário J.C.R..

O casal reside desde 1994 em imóvel no centro de Campo Grande, do qual alega ter tomado posse pelo fato de a residência estar abandonada. 

Passou a morar no piso superior do imóvel, e na parte térrea estabeleceu uma tapeçaria onde trabalha com seu marido. 

Alega que o proprietário nunca se preocupou ou tampouco se opôs com a sua permanência no imóvel.

No mês de janeiro de 2005, após transcorrido o prazo de prescrição aquisitiva da propriedade, caracterizada pela posse mansa e pacífica do imóvel há mais de dez anos, a esposa do proprietário, I.L.R., orientada por advogados, firmou contrato de locação por prazo determinado com o marido da autora e ingressou com ação de despejo em face do casal.

Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido de usucapião e determinado ao casal morador o pagamento das parcelas vencidas do aluguel, a partir de fevereiro de 2005 até a data de imissão na posse. 

A sentença também julgou procedente o pedido de despejo formulado por I.L.R. e a reintegração de posse solicitada por seu cônjuge, proprietário da casa. 

A autora recorreu alegando, em preliminar, que o magistrado de 1º grau deveria concluir o julgamento da ação anulatória. 

No mérito, argumenta que não existia contrato locatício verbal e que ocuparam pacificamente o imóvel por mais de dez anos, sem pagamento de aluguel.

Conforme o relator do processo , Des. Julizar Barbosa Trindade, o caso possui três ações conexas decididas em primeira instância: o pedido de despejo; de reintegração de posse, e o reconhecimento de usucapião

Quanto ao usucapião, o magistrado destacou que o conjunto probatório dos autos afasta a pretensão da prescrição aquisitiva com base no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, pois, embora os recorrentes aleguem que o bem estava abandonado quando passaram a ocupá-lo, a prova testemunhal foi enfática em demonstrar a existência de contrato verbal de locação, o qual se tornou escrito apenas em 2005.

O relator ressaltou que o parecer da PGJ demonstrou um fato importante para a configuração do contrato verbal de locação, que é a existência de proximidade familiar entre os apelantes e os apelados, tendo em vista que o filho do proprietário é casado com a irmã de A.J.P.S., segundo apelante na ação. 

“A existência de contrato verbal afasta o propósito de possuir a coisa como se lhe pertencesse, de modo que a posse exercida pelo locatário não possibilita a prescrição aquisitiva”.


Apelação Cível - nº 2010.029794-1









FONTE: TJMS 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010
Aposentadoria e problemas com cartão de crédito abarrotam o Judiciário, mostra pesquisa da FGV




A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) desenvolveu uma pesquisa sobre as causas de aumento das demandas judiciais cíveis, mapeamento das demandas repetitivas e proposição de soluções para a morosidade da Justiça, apresentada ontem no Seminário de Combate à Morosidade da Justiça – Diagnósticos e Propostas.

A pesquisa escolheu três grandes tribunais brasileiros que possuem o Poder Público como grande demandante para traçar um diagnóstico em relação à morosidade: o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. 

A pesquisa envolveu a análise, com maior profundidade, de uma amostra de 226 decisões judiciais.

Também foram realizadas 37 entrevistas com advogados, magistrados, servidores públicos, funcionários de tribunais e membros de ONGs ligadas à judicialização de conflitos nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

A pesquisa elegeu dois temas para o estudo de demandas repetitivas: a tese da desaposentação, tema previdenciário pertinente à Justiça Federal, e os contratos de crédito, assunto bancário do direito do consumidor e que pertence à Justiça Estadual.

Desaposentação - A desaposentação é uma tese jurídica sobre a possibilidade de o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que continuou a exercer atividade remunerada, renunciar ao benefício atual para requerer nova aposentadoria, mais vantajosa. 


Em 1995, a extinção do peculato e do abono de permanência de serviço por mudanças legislativas representou um estímulo à tese, que passou a ser popularizada por meio de advogados e pela mídia.


De acordo com a pesquisa, o fenômeno da desaposentação - inicialmente negada na esfera administrativa - passou a ser freqüente a partir de 2000 e se popularizou particularmente no TRF da 3ª Região (em fins de 2008, já representava 50% dos processos judiciais em tramitação em algumas varas federais de São Paulo). 

A criação dos juizados especiais e da gratuidade processual contribuiu para aumentar a litigiosidade. 

Os juizados não desafogaram as varas federais e previdenciárias existentes. Ao contrário, incentivou o ingresso de demandas repetitivas e a atuação da advocacia de massa.

Excesso de normas - Desde 1994, o INSS editou 760 atos normativos. “Não apenas a falta de legislação, mas o excesso dela também cria uma zona cinzenta que estimula a litigiosidade”, diz a pesquisadora da FGV Daniela Monteiro Gabbay.


Outra razão para o aumento da litigiosidade é o não esgotamento da instância administrativa para ajuizar ações, e a oscilação e a demora na formação de precedentes no Judiciário.


De acordo com a pesquisa, o julgamento padronizado por lotes, que está se tornando comum especialmente nos Juizados Especiais Federais (JEFs), que chegam a julgar mais de mil processos semelhantes de uma só vez, tem também um efeito perverso.


“Quando o julgamento por lote não está alinhado com o entendimento dos tribunais superiores, a demanda retorna ao judiciário.”, diz Daniela. 


A pesquisa aponta também a mídia como veiculadora de teses jurídicas, especialmente jornais de cunho mais popular, o que estimula o aumento no número de processos.


Cartão de crédito - As questões bancárias, com destaque para os conflitos com cartão de crédito, têm abarrotado a Justiça Estadual.


No Rio de Janeiro, por exemplo, o lançamento de um cartão de crédito pré-pago e que ao mesmo tempo oferecia o serviço de crédito resultou em 60 mil ações nos Juizados Estaduais cíveis do Estado. 


Os consumidores ingressaram em massa com pedidos de dano moral sob alegação de prejuízos causados pelo uso do cartão.


A equipe da FGV concluiu que a legislação processual estimula o tratamento individualizado das demandas de massa, e que os consumidores enxergam o Judiciário como primeira via para recorrer, como se fosse uma instância administrativa.

Há muitos incentivos para o aumento da judicialização dos conflitos na área de direito do consumidor: o baixo custo de ingressar com ações aliado a uma grande possibilidade de sucesso, especialmente nos Juizados Especiais; a advocacia de massa que estimula o requerimento de indenizações por dano moral, a propositura de ações judiciais em grandes quantidades sobre demandas idênticas e a freqüente ausência de uniformização jurisprudencial dos tribunais superiores a respeito de matérias envolvendo conflitos entre o consumidor e instituições financeiras, acompanhada da constante variação da jurisprudência nos Tribunais Estaduais de todo o país.

A pesquisa atenta ainda para o contexto socioeconômico dos últimos anos, onde a classe média (classe C) passou de 62 milhões de consumidores para 92 milhões (entre 2005 e 2010). 

Segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), a população “bancarizada” do país passou de 40 milhões em 1995 para 80 milhões de pessoas em 2005.

Contudo, observa-se que grande parcela desses novos consumidores não é adequadamente informada pelos bancos a respeito dos produtos e serviços financeiros que passaram a adquirir.

Soluções - Para reduzir as demandas previdenciárias, a FGV aponta para o Programa de Redução de Demandas desenvolvido pelas procuradorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a uniformização dos entendimentos do Judiciário, e a definição de critérios mais específicos para a concessão de assistência jurídica gratuita. 


“Muitas vezes utiliza-se o Judiciário como uma porta administrativa”, diz Luciana Cunha, pesquisadora da FGV. 


Na avaliação da FGV, isso poderia ser minimizado com a capacitação do consumidor, por meio da educação para utilização do crédito e tratamento do superendividamento; divulgação de uma lista de empresas mais demandadas no Procon; melhoria dos canais de atendimento extrajudiciais, como agências bancárias, SAC e ouvidorias, para que os conflitos possam ser mapeados e evitar que cheguem ao Judiciário. 


“A Resolução 125 do CNJ estabelece papel de protagonista do Judiciário, não só como um órgão decisor, mas como estimulador de formas alternativas de resolução de conflitos”, diz Luciana.






FONTE: CNJ

Publicado em 14/12/2010
Liminar determina que investigação contra deputado Bonifácio de Andrada seja remetida ao STF




Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, os autos de investigação aberta pela Polícia Federal contra o deputado federal Bonifácio José Tamm de Andrada (PSDB-MG) devem ser enviados para a Suprema Corte.

A decisão é liminar e foi concedida em Reclamação (RCL 10908) apresentada pelo próprio deputado. 

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que os fatos tratados na investigação são semelhantes ao Inquérito 2463 e à Reclamação 4830, que já tramitam no Supremo sob a sua relatoria.

Os processos antigos tratam de busca e apreensão autorizadas por juiz de Zona Eleitoral localizada em Barbacena, em Minas Gerais, durante período eleitoral.

De acordo com a ação, a pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz teria determinado a busca nos comitês políticos do então candidato Bonifácio de Andrada e do candidato a deputado estadual Lafayette Andrada. 

Ao considerar que houve compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral), o juiz requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito.

Já a reclamação atual é relativa a fatos ocorridos durante as eleições de 2010, quando a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a ocorrência de ilícitos no comitê eleitoral do deputado.

Para o ministro Gilmar Mendes, os fatos relativos à investigação que tramita no Supremo são similares àqueles tratados nesta reclamação, que aponta a impossibilidade de um juízo eleitoral presidir inquérito instaurado para apurar eventual conduta de deputado federal.

O ministro lembra que foram autorizadas pelo juiz medidas investigatórias que afetam esfera jurídica do deputado federal e que o órgão competente para o controle jurisdicional de investigações que envolvem suposta prática de crimes por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é o Supremo.

Por essas razões, ele concedeu liminar para determinar o envio dos autos para o STF.





FONTE: STF

Publicado em 14/12/2010