quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Magazine Luiza é condenado por entregar produto com defeito


O 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Magazine Luiza S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que recebeu, por três vezes, produtos adquirido com defeito.

A cliente comprou três armários de cozinha em uma das lojas e um deles foi entregue sem alguns puxadores. A autora acionou a empresa que enviou puxadores não compatíveis com os armários. O Magazine Luiza, então, autorizou que a cliente desmontasse, por conta própria, o produto para que fosse recolhido e substituído, entretanto a autora recebeu outro produto defeituoso. E, na última troca, a rede de lojas mandou mais um produto com avarias. 

Como a cliente afirmou no processo não ter mais interesse em adquirir o produto, o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, titular do 2ª JEC, também determinou que o Magazine Luiza a restituísse nos valores que ela já havia pagado, correspondentes a R$ 557,17, devidamente corrigidos.

Na sentença, o juiz ressaltou o fato de a empresa ré possuir centenas de ações ajuizadas somente nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, sendo mais de 300 a cada ano nos últimos três anos, o que demonstra afronta aos princípios basilares da relação de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Processo n° 016953128.2013.8.19.0001


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 25/10/2013 17:53
Operadora de celular terá que disponibilizar aos consumidores gastos com a franquia



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a empresa de telefonia celular TIM Celular S.A. a disponibilizar aos consumidores do plano denominado TIM Liberty, no prazo de até seis meses, acesso à consulta dos gastos com a franquia. 

A decisão, em resposta a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, é válida em todo o território nacional.

Segundo os autos do processo, o TIM Liberty garante ao consumidor o direito de fazer ligações locais e interurbanas gratuitas para números de telefones móveis da mesma operadora. 

No que se refere às ligações para outras operadoras, caberia ao consumidor a escolha de um dentre outros seis planos oferecidos pela empresa. Mas, nesse caso, o consumidor não tem como controlar o consumo e evitar gastos excessivos e supostamente desnecessários, uma vez que poderia optar por não fazê-los, se tivesse conhecimento do que já foi gasto.

Além disso, no plano questionado, o consumidor não tem para onde ligar e não recebe torpedo para saber o quanto gasta da franquia e o serviço não é bloqueado quando atingido o limite contratado. “Tais atitudes demonstram que a ré tem o intuito de induzir o consumidor a erro e conseguir vantagem excessiva, pois leva ao pagamento acima da franquia, sem que o consumidor possa ter qualquer controle sobre seus gastos”, diz em seu voto a relatora da matéria na 5ª Câmara Cível, desembargadora Flávia Romano de Rezende.

A magistrada ressalta ainda em sua decisão que o direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor e não pode ser violado por um contrato. “Quando se estabelece uma relação de consumo, onde é vedado ao contratante hipossuficiente o acesso a informações do seu interesse, o contrato não pode ser um óbice ao cumprimento da lei. Se assim não fosse, bastaria que o contrato deixasse de mencionar todos os direitos do consumidor para que os mesmos não pudessem ser reivindicados”. 

Processo nº 0221866-58.2012.8.19.0001



Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 31/10/2013 17:25

Mantida justa causa para faxineira acusada de falsificação de documento


A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho manteve a pena aplicada a uma faxineira demitida por justa causa por ter apresentado atestado médico falso na empresa



A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho (TST) manteve a pena aplicada a uma faxineira demitida por justa causa por ter apresentado atestado médico falso na empresa. A conduta foi considerada ato de improbidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

De acordo com o artigo 482, alínea “a”, da CLT, a apresentação de atestado médico falso ao empregador, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, é considerada conduta desonesta, autorizando a dispensa por justa causa. Todavia, tem de haver prova cabal do ato faltoso imputado ao empregado para justificar a dispensa motivada.

Internet

A empresa disse que chegou a procurar, no site do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e do Conselho Federal de Medicina, o número do registro do médico que assinou o atestado, mas nada encontrou. Ainda segundo os advogados da administradora, a trabalhadora foi chamada para esclarecer o fato e, na ocasião, teria afirmado a falsidade do documento, até mesmo assinando uma declaração de próprio punho nesse sentido.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a conduta foi grave o bastante para autorizar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Já a defesa disse que não se poderia considerar o atestado falso apenas porque não foi encontrado o registro do médico em páginas da internet, e que não havia certidão do CRM declarando ausência de registro profissional.

Ainda segundo a defesa da trabalhadora, a confissão perante o empregador foi “ditada”, e assinada mediante coação. Os advogados ainda consideraram absurdo o fato de a falta de apenas dois dias, em dez anos de trabalho, ser capaz de fazer com que a conduta da faxineira representasse improbidade. “Não houve gradação de pena para a justa causa”, argumentaram.

Logotipo do SUS

Mas, de acordo com o Regional mineiro, a faxineira se contradisse em depoimento quando afirmou ter sido atendida em casa por médico que cobrara R$ 50 pela consulta, mas não soube dizer se o médico fizera o atendimento por clínica particular ou pela rede pública de saúde. Assim, ficou claro o caráter duvidoso de afirmativa, uma vez que o atestado apresentado continha o logotipo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em atendimento do SUS. “Médicos particulares não emitem atestados médicos com logotipo da rede pública de saúde, e médicos da rede pública não atendem em domicílio”, destacou o TRT.

TST

Após a decisão desfavorável no TRT-MG, a defesa da trabalhadora interpôs agravo de instrumento para o TST buscando a rediscussão do valor da prova produzida pela empresa. Mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma. O desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do agravo, observou que o TRT concluiu pela falsidade do atestado médico “a partir do cotejo entre os registros firmados no atestado e o depoimento da trabalhadora”. Ainda, segundo Alencar, para concluir de forma diversa do regional, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo nº AIRR-96240-50.2007.5.03.0114



Fonte | TST - Quinta Feira, 31 de Outubro de 2013

Comissão aprova projeto que permite igrejas barrarem gays

Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto que permite organizações religiosas expulsarem pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias"



A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, comandada pelo pastor Marco Feliciano (PSC-SP), aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite a organizações religiosas expulsarem de seus templos pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias". A proposta ainda desobriga igrejas a celebrar casamentos em "desacordo com suas crenças".

O objetivo é evitar que decisões judiciais obriguem a celebração de uniões entre homossexuais, além de permitir a retirada de manifestantes que fizerem protestos dentro de templos, como duas garotas que chegaram a ser presas no mês passado por se beijarem durante culto comandado por Feliciano.

Autor do projeto, o deputado Washington Reis (PMDB-RJ), deixou claro tal intenção na justificativa da proposta. "Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, pelos fundamentos anteriormente expostos, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação".

Designado por Feliciano como relator, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi o responsável pelo parecer favorável. Ele argumentou que as organizações têm o direito de definir suas próprias regras de funcionamento e que a participação nelas deve ser limitada a quem concorda com suas doutrinas. "Do contrário pode-se entender como verdadeira imposição de valores que não são próprios das igrejas, sendo que, aqueles que não concordarem com seus preceitos, basta eximir-se voluntariamente da participação em seus cultos". O projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A aprovação gera nova polêmica em relação ao comando do pastor na comissão. Feliciano assumiu sob acusação de homofobia e racismo por declarações feitas em redes sociais. Apesar dos protestos, permaneceu no cargo e conduziu a votação do projeto apelidada de "cura gay", que revogava resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe os profissionais da área de colaborar com eventos e serviços que ofereçam tratamento e cura de homossexualidade, além de vedar manifestação que reforce preconceitos sociais em relação aos homossexuais. A proposta foi levada ao plenário e derrubada.


Fonte | Exame - Quinta Feira, 17 de Outubro de 2013

Comissão discute custo de órteses e próteses para o SUS e planos de saúde

Dados recentes indicam que as órteses e próteses são responsáveis por gastos elevados que afetam tanto as operadoras privadas de plano de saúde quanto o Sistema Único de Saúde





A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública para debater o custeio de órteses e próteses pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por operadoras privadas de planos de saúde. Também será discutida a influência dos fabricantes das órteses e próteses e possíveis irregularidades na aquisição destes itens pelo setor público.

A data da reunião ainda não foi definida.

O deputado que pediu a audiência, Ricardo Izar (PSD-SP), explicou que dados recentes indicam que as órteses e próteses são responsáveis por gastos elevados que afetam tanto as operadoras privadas de plano de saúde quanto o Sistema Único de Saúde. Em relação às operadoras privadas, disse ele, estima-se que em alguns casos os gastos com órteses e próteses comprometem até 15% do faturamento.

Essa situação estaria prejudicando o desempenho das atividades dos planos de saúde, segundo Izar, para quem “os crescentes gastos com as órteses e próteses têm sido alvo de preocupação, pois são mínimos os resultados obtidos pelo setor”. O resultado, disse o deputado “é que ou os elevados custos sejam repassados aos segurados ou ocorra um colapso geral com o endividamento das operadoras que atuam no mercado nacional”.

Órteses e próteses no SUS

Em audiência pública realizada ao final de setembro último, para debater incentivos para produtos voltados para pessoas com deficiência, o representante da Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec), Henrique Grego, destacou que existem entraves no sistema de concessão de órteses e próteses.

De acordo com ele, dos 43 milhões de brasileiros com deficiência, pouco mais de 20 milhões necessitam de alguma órtese ou prótese. "Não temos condições de atender a toda essa demanda, pelo custo elevado. O sistema de concessão não atende à necessidade do usuário", afirmou.

Ele relatou que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não chega a 0,3% das pessoas que precisam de próteses. "Com o sistema atual de pregão eletrônico, a empresa que oferecer o menor preço ganha, e talvez seja a que tem uma qualidade não tão boa no serviço, sem um controle eficiente da atividade. Cerca de 70% das próteses não reabilitam totalmente o paciente", informou.

Convidados

Foram convidados para participar da audiência:

- o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Renato Azevedo Júnior;

- o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha;

- o presidente da Comissão Técnica de Saúde da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Franklin Padrão Júnior;

- o gerente-geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa), Joselito Pedrosa; e

- o diretor comercial da Federação Unimed Nordeste Paulista, Otto Barbosa.


Fonte | Agência Cãmara - Quinta Feira, 31 de Outubro de 2013

Igreja pede que fiéis finjam cura para arrecadar mais dinheiro

Igreja Mundial do Poder de Deus pede a fiéis para se passarem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados e assim conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente


Em carta encontrada em uma sala do templo da Avenida João Dias, na zona sul de São Paulo, a Igreja Mundial do Poder de Deus pede a fiéis para se "passarem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados" e assim "conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente para a aquisição do canal 32".

O canal 32 é uma concessão do Grupo Abril, usada até 30 de setembro para transmitir a programação da MTV Brasil em sinal aberto. Estaria à venda por R$ 500 milhões.

A carta, reproduzida abaixo, chama a atenção pelo "pragmatismo". Os interessados não precisam comprovar que tiveram alguma doença. Necessitam apenas ter disponibilidade para viajar "para dar seu testemunho de consagração e vitória". Recompensa-se o esforço com "uma ajuda de custo".

A carta tem um espaço em branco para o preenchimento do nome do bispo local, mas diz que se trata de um "pedido feito diretamente pelo apóstolo Valdemiro Santiago a todos os seus fiéis". Pede-se a destruição da carta após sua leitura.

A carta obtida pelo Notícias da TV é uma impressão simples, embora colorida. Havia algumas dezenas delas na sala em que foram encontradas.

A Igreja Mundial do Poder de Deus passa por grave crise financeira. Devendo entre R$ 13 milhões e R$ 21 milhões para o Grupo Bandeirantes, perdeu a locação de 23 horas diárias da Rede 21 e de três horas diárias nas madrugadas da Band. O espaço será ocupado justamente por sua principal rival, a Igreja Universal do Reino de Deus, de Edir Macedo.

Ontem, em culto transmitido pela TV, o apóstolo Santiago praticamente se despediu da Rede 21 e convocou seus fiéis da Grande São Paulo a segui-lo pelo canal 25, de cobertura muito fraca.

A igreja vem fazendo intensa campanha para viabilizar seu projeto de televisão. Pede "ofertas de R$ 100,00" durante a transmissão de cultos.

Fonte | Uol Notícias - Terça Feira, 29 de Outubro de 2013