quarta-feira, 26 de maio de 2010

Indenização para fiel idosa agredida por pastor da Igreja Universal



Vem de Goiás acórdão que mostra que nem só de paz e amor são as relações entre religiosos. Ana Jorge Siqueira, uma fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, foi agredida por pastor da congregação e deverá ser reparada por dano moral.



Em primeiro grau, a sentença proferida pelo juiz de Direito Eduardo Walmory, da comarca de Piracanjuba (GO) julgou improcedente o pedido da autora, que relatara ter "passado por vergonha, revolta, indignação e depressão, em face dos danos físicos a ela causados pelo pastor Rones da Conceição Morais".

Instisfeita com a sentença, Ana recorreu ao TJ de Goiás alegando ser "idosa, viúva, de origem humilde e de pouca instrução, e que, embora não sendo evangélica, procurou o templo em busca de solução para males de sua vida".

Segundo ela, quando se dirigiu ao altar para ofertar quantia em dinheiro para a igreja, foi sacudida, agredida e arremessada ao chão, sem depois receber sequer auxílio quando se viu machucada.

Referindo-se ao ato do pastor Rones como exorcismo, a autora afirmou que jamais pediu para ser alvo do mesmo, porque não acreditava nem alegou estar possuída por demônios, e, mesmo que assim o fosse, tal não justificaria as agressões.

A Igreja Universal defendeu-se dizendo que "a fiel teve apenas um desmaio, caindo no chão sem dar chance de que se evitasse a queda", e que houve prestação de auxílio.

Para o desembargador Carlos Escher, relator da apelação no TJ-GO, mereceu prevalência o relatório médico feito logo em seguida ao acontecimento, dando conta de que as lesões teriam sido acarretadas por agressão física, o que - corroborado por fotografias - tornou sem sentido as explicações da ré.

Segundo o magistrado, "estando o pastor ciente da fragilidade da saúde da autora, como alegado na contestação, deveria conduzir suas práticas religiosas de modo a assegurar a segurança dos participantes, mesmo tendo eles voluntariamente adentrado ao templo".

O magistrado discorre revelando saber que "nas práticas denominadas de libertação de espíritos malígnos, muitas vezes ocorrem acometimentos de desfalecimentos dos seguidores durante a ministração de seu tratamento espiritual."

Desse modo, entenderam os julgadores do tribunal goiano que a Igreja Universal deve se cercar de cuidados para evitar lesões às pessoas que, nos cultos, são privadas de seus sentidos durante as ministrações, até mesmo porque em caso análogo, de Minas Gerais, uma pessoa chegou a fraturar um membro, vindo a receber indenização da entidade.

Reconhecida a responsabilidade objetiva da Igreja Universal, a quantia reparatória dos danos morais foi, ao final, arbitrada em R$ 8.000,00.

Ainda não há trânsito em julgado. Atua em nome da autora a advogada Marilene Vieira Sampaio.



Proc. nº 468713-77.2008.809.0123



FONTE: ESPAÇO VITAL
Indenização: venda irregular de terreno






A venda de um terreno localizado em área de preservação ambiental gerou indenização ao comprador que não sabia da proibição de construir naquele local. A Justiça determinou o cancelamento do negócio e condenou o vendedor, um fazendeiro que conhece a legislação ambiental, a indenizar o comprador por danos materiais e morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).



V.F.S. alegou que adquiriu uma área de 250m² no município de Passa Quatro, sul de Minas, pelo valor de R$ 5 mil, em junho de 2006. O objetivo da compra era a construção da casa própria, mas somente tomou conhecimento de que a área de preservação permanente não poderia ser vendida, nem edificada, depois que foi autuado e multado pelo Ibama.

V.F.S. solicitou à Justiça o cancelamento do contrato, o ressarcimento dos valores gastos e indenização por danos morais. Alegou que, além do valor da multa, gastou com material de construção, pedreiro e carpinteiro.

O juiz, Fábio Roberto Caruso de Carvalho, determinou a rescisão do contrato de compra e venda, a restituição do imóvel após a devolução dos R$ 5 mil pagos pelo terreno, o pagamento de R$ 1.918,15 pelos danos materiais comprovados e multa de R$ 1,5 mil. Os valores devem ser corrigidos desde as datas de desembolso. Determinou ainda o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

O vendedor do terreno alegou que o juiz de 1ª Instância deu tratamento diferenciado às partes, pois ao comprador foi permitida a ignorância da lei, e ao vendedor “foi exigido o conhecimento pleno da lei, por ser qualificado como fazendeiro”. Por esse motivo, solicitou a aplicação da culpa concorrente.

O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que cabia ao vendedor explicar ao comprador que o terreno estava situado em área de preservação permanente e que não poderia ter edificação. Assim, a omissão do vendedor levou o comprador a erro, “já que acreditou que estava adquirindo área para edificar a sua residência”. Concordando com o juiz de 1ª Instância, afirmou que o vendedor “é pessoa de posse, esclarecido e fazendeiro, não sendo lhe permitido alegar o desconhecimento da lei”.

“Ninguém pode alegar o desconhecimento de normas jurídicas para se furtar ao cumprimento de seus deveres”, concluiu o relator e confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator.



Processo nº: 1.0476.08.006478-7/001

 
 
 
FONTE: TJMG
UFRJ confirma posse de terreno onde funciona Canecão, no Rio de Janeiro





Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão tomada pela 1ª Turma da Corte, que em junho de 1988 reconheceu a validade do Decreto-lei 233/67, por meio do qual o presidente da República revogou a cessão de um terreno de propriedade da União para a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) e cedeu a área para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Neste terreno funciona uma das casas de espetáculos mais conhecidas da cidade, o Canecão.

O relator da Ação Rescisória (AR) 1333, ministro Eros Grau, frisou em seu voto que a ação é uma “inadmissível” tentativa de reabrir a discussão já realizada durante o julgamento do Recurso Extraordinário 107446. Isso porque, segundo o ministro, todos os fundamentos questionados na rescisória foram discutidos pela Primeira Turma durante o julgamento do RE. Dessa forma, ao julgar improcedente a ação na tarde desta quarta-feira, o ministro condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor atualizado da causa.

Histórico

O terreno foi doado à associação em 1950, por meio do Decreto 28.884. A ASCB alugou o espaço para a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A. Posteriormente, a União editou o Decreto-lei 233/67, revogando aquele primeiro decreto e cedendo o terreno à UFRJ.

A ASCB recorreu à Justiça e o caso acabou chegando ao Supremo. No julgamento do RE 107446, relatado pelo ministro aposentado Néri da Silveira, realizado em junho de 1988, a Primeira Turma do STF entendeu que à União é facultada a revogação de cessão de bem imóvel. E que, “revogado, validamente, pelo Decreto-lei 223/1967, o título referente a cessão de uso do imóvel, a ex-cessionária (ASCB) e a locatária (Canecão) não mais detinham título jurídico para permanecer com a posse, uso e gozo do imóvel”.

Na sessão desta quarta (26), por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão questionada.





FONTE: STF
Salão de beleza é condenado por queda de cabelo




O salão de beleza Edson Freitas terá que pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral ao modelo e ator Sanderlei Gomes dos Santos, que perdeu os cabelos após tratamento para alisamento. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que rejeitou o recurso do salão e manteve sentença de 1º grau.



Para o relator da apelação cível, desembargador Francisco de Assis Pessanha, o valor da indenização é adequado, já que Sanderlei depende de sua imagem para trabalhar.

“A verba indenizatória no valor de R$ 15.000,00 não é excessiva a ponto de refletir enriquecimento sem causa da parte autora, que exerce a profissão de modelo e ator, explorando a sua imagem em desfiles e material publicitário, o que justifica a quantia arbitrada“, destacou o magistrado. O autor da ação também receberá R$ 268,97 por danos materiais.

O modelo conta no processo que, em 3 de novembro de 2005, esteve no estabelecimento réu, em Macaé, no qual solicitou à atendente uma escova simples, na tentativa de alisar os seus cabelos encaracolados. A funcionária lhe disse que, para surtir efeito, o autor teria que fazer uma “escova com amaciamento”. Diante de tal sugestão, o ator afirmou que não queria colocar qualquer produto químico em seus cabelos, mas a atendente lhe tranqüilizou, dizendo que não usaria produto químico. Ao iniciar o tratamento capilar, o autor sentiu queimar seu couro cabeludo. Quando terminou o alisamento, a assistente lhe recomendou que só lavasse o cabelo após três dias. No dia seguinte, Sanderlei Gomes percebeu que seu cabelo começou a cair em grande quantidade.




 
Nº do processo: 0006507-78.2006.8.19.0028

 
 
 
FONTE: TJRJ
Cadela-heroína do 11 de Setembro se recupera de câncer nos EUA




Ela foi operada em novembro passado na Universidade do Colorado. Sage, de 11 anos, também atuou no Iraque, no Katrina e em vários crimes.





A cadela Sage, de 11 anos, posa para foto ao lado da dona, Diane Whetsel, após fazer check-up veterináriano na Universidade do Colorado. Sage, especialista em resgate, trabalhou no 11 de Setembro no Pentágono, na Guerra do Iraque, nos furacões Katrina e Rita e em vários crimes pelos EUA. Por conta de sua 'profissão', ela foi submetida a um estudo da Universidade da Pensilvânia para saber os efeitos na saúde animal da exposição a áreas de risco. O estudo revelou que a border collie tinha câncer. Ela passou por cirurgia em novembro passado, e agora se recupera bem.
 
 
 
FONTE: G1 / Com AP / (Foto: AP)
Pesquisadores descobrem bactéria que pode melhorar a inteligência





Micro-organismo vive no solo e pode ser encontrado em parques ou na rua. Ratos que se alimentaram com ele saíram mais rápido de labirinto.

Pesquisadores de Nova York, nos Estados Unidos, descobriram que um tipo de bactéria comum no solo pode melhorar o aprendizado.

Eles alimentaram ratos com o micro-organismo, que vive na terra e que todo mundo tem contato quando está passeando em um parque ou brincando com crianças na rua.

Quando esses ratos foram colocados em um labirinto, acharam o caminho certo duas vezes mais rápido do que outros ratos que não foram alimentados com a bactéria.

Ainda são necessárias mais pesquisas para comprovar se a bactéria torna os seres, de fato, mais inteligentes.

A pesquisa reforça outros estudos já publicados. Em 2007, cientistas ingleses descobriram que a mesma bactéria é capaz de estimular a produção da serotonina, um neurotransmissor que facilita a comunicação entre os neurônios e que, entre outras coisas, serve também para regular a ansiedade.




FONTE: G1 / Com informações do JORNAL HOJE

Notícia divulgada em 25/05/2010 14h54 - Atualizado em 25/05/2010 15h00







Mergulhadores encontram relíquias egípcias do palácio de Cleópatra





Alta tecnologia ajuda a achar pequenos objetos de milhares de anos. Tesouros estão no fundo do mar em Alexandria.

 
 
Uma pequena estátua de cerca de 2.500 anos é mostrada a bordo do barco de pesquisas Princess Duda, ancorado em Alexandria, no Egito. Uma equipe internacional de arqueólogos mergulhadores liderados pelo francês Franck Goddio está usando tecnologia avançada para explorar as ruínas submersas de um palácio e de um templo onde Cleópatra governou.
 
 
 
 
FONTE: G1 / Com informações da AP / (Foto: Ben Curtis/AP Photo)
Hospital espanhol diz que fará 1º transplante de pernas do mundo





Paciente teve as pernas amputadas e desenvolveu intolerância a próteses. Transplante duplo é técnica experimental; Pedro Cavadas vai liderar equipe.





O Hospital La Fe de Valência (Espanha) realizará o primeiro transplante de pernas do mundo após ter recebido a autorização da Organização Nacional de Transplantes (ONT), informou nesta quarta-feira (26) o Ministério da Saúde espanhol.

A decisão levou em conta o relatório propício do paciente, que teve as duas pernas amputadas e precisa de uma alternativa, pois não tolera as próteses.

O Hospital La Fe fará a cirurgia, ainda sem data determinada, em colaboração com o médico espanhol Pedro Cavadas, que vai liderar a equipe de cirurgiões. Os demais profissionais pertencem ao elenco do hospital valenciano.

O transplante duplo de pernas é uma técnica experimental, assim como os pioneiros transplantes de rosto e de mãos, já realizados pelo cirurgião espanhol.

Cada aval concedido é para um paciente concreto e, portanto, segundo o Ministério da Saúde, "o sinal verde de hoje não pode se estender nem a uma equipe nem a um hospital".

Quando for realizada essa cirurgia, a Espanha terá completado sete transplantes experimentais de tecidos compostos: três de mãos (Hospital La Fe de Valência), três de rosto (La Fe, Virgen del Rocío, de Sevilha, e Vall d'Hebron, de Barcelona) e um de pernas (La Fe).



FONTE: G1 / EFE
Nasa registra manchas gigantes de fosforescência no norte do Atlântico




Água brilha por causa da presença de organismos microscópicos. Eles emitem luz de forma semelhante aos vaga-lumes.






Foto obtida pelo satélite MODIS, da Nasa, mostra manchas fosforescentes gigantes formadas pela alta concentração de fitoplâncton – organismos microscópicos que vivem no mar e que emitem luz, como os vaga-lumes. O fenômeno é conhecido como ardentia ou fosforescência-do-mar. Nesse caso, a área brilhante tem centenas de quilômetros. À direita, em sentido horário, é possível ver parte dos territórios da Irlanda, Reino Unido e França.




FONTE: G1 / (Foto: Nasa/Divulgação)


ONG declara 'extinção oficial' de espécie de ave de Madagascar





Mergulhão do Lago Alaotra já não era visto havia 25 anos. Redes de pesca e invasão de peixes carnívoros foram as causas.




O mergulhão do Lago Alaotra (Tachybaptus rufolavatus) foi declarado oficialmente extinto nesta semana pela Birdlife International, uma ONG conservacionista. Redes de pesca de náilon e a invasão de peixes carnívoros exóticos em seu hábitat foram as causas do desaparecimento da espécie.

O mergulhão do Lago Alaotra (Tachybaptus rufolavatus) foi declarado oficialmente extinto nesta semana pela Birdlife International, uma ONG conservacionista.



FONTE: G1 /  Com informações da AP


Especialista em furacões dos EUA prevê ano 'infernal'




Eventos maiores que o Katrina devem ocorrer ocorrer no Atlântico. Entre as causas estão mudanças nos ventos e aquecimento das águas.




Cresceu no mês passado a ameaça de que o Atlântico sofra mais furacões que o normal, e este promete ser um "ano infernal", disse um importante meteorologista norte-americano nesta quarta-feira (26).

William Gray, pioneiro na previsão de furacões e fundador de um respeitado centro de pesquisas da Universidade Estadual do Colorado (CSU), disse que sua universidade irá atualizar as previsões para a temporada de 2010 em um relatório a ser divulgado em 2 de junho.

"Os números vão ser bem altos", afirmou Gray em entrevista na Flórida, onde participa de uma conferência. "Parece ser um ano infernal."

Ele não quis especificar o número de tempestades que serão previstas no relatório. No último boletim, em 7 de abril, a CSU previa oito furacões, sendo quatro deles "grandes", ou seja, pelo menos na categoria 5 da escala Saffir-Simpson (ventos regulares de pelo menos 178 quilômetros por hora, com rajadas de até 250 quilômetros por hora).

O devastador furacão Katrina, de 2005, chegou apenas à categoria 3. Aquele ano, aliás, e se tornou o recordista em termos de tempestades tropicais quando da passagem do Wilma - 22ª tempestade, sendo 13º furacão, e o 6º "grande furacão". Wilma chegou à categoria 5 e foi a quarta tempestade mais custosa na história dos EUA.

Na sua previsão de abril, a CSU estimava um total de 15 grandes tempestades tropicais (das que recebem nomes, com ventos de pelo menos 63 quilômetros por hora) no período de 1º de junho a 1º de dezembro, a temporada oficial das tempestades no Atlântico Norte.

Em média, ocorrem dez tempestades por temporada, sendo que seis delas se tornam furacões (ventos acima de 117 quilômetros por hora).

Gray e seu colega Phil Klotzbach, meteorologista da CSU, disseram à Reuters que os modelos meteorológicos têm mostrado uma recente mudança no padrão dos ventos e um aquecimento das águas do Atlântico tropical, fatores que reforçavam a probabilidade de muitas tempestades neste ano.

"Tudo está se configurando como uma temporada muito ativa", disse Gray.



FONTE: G1 / REUTERS
Risco de ataque cardíaco pode triplicar durante jogos da Copa





Emoção, comida salgada e álcool aumentam o risco de problemas. Confira dicas para proteger o coração quando o Brasil entrar em campo.




O coração dos brasileiros vai bater forte quando a seleção entrar em campo, daqui a pouco mais de duas semanas. E não é modo de dizer. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Munique no último mundial mostrou que, entre os alemães do sexo masculino, o risco de eventos cardíacos graves, como infartos, pode triplicar.

Foi o que ocorreu em 1994 com o professor universitário Renato Ladeia. Ele tinha 46 anos quando passou mal enquanto Brasil e Itália decidiam a Copa nos pênaltis. "Senti um pouco de pressão no peito, mal-estar, muita angústia. Foi muita ansiedade vendo aquele jogo", conta.

Levado ao hospital enquanto os rojões comemoravam o tetracampeonato, ele foi liberado pelos médicos, mas o infarto veio três meses depois. Com dois stents ("molas" que liberam a passagem do sangue) no coração, Ladeia pretende ficar longe da TV nos jogos da África do Sul. "Sou uma pessoa muito tensa. Nos jogos de futebol eu chuto junto com o jogador."


Churrascão verde e amarelo


Além da tensão de ver a seleção em campo, os comes e bebes que acompanham os jogos de futebol não costumam ajudar quem sofre de problemas cardiovasculares. Pratos muito salgados – churrasco e pipoca, por exemplo – aumentam a pressão sanguínea, elevando o risco de acidentes.

A tradicional cervejinha também é perigosa para quem não está em dia com o coração. "A bebida aumenta muito a pressão", explica Pastore. E mesmo com outras bebidas, o ideal é evitar o que tem cafeína, como energéticos, chás e alguns refrigerantes.

Para quem já sabe que vai passar mal, Ghorayeb aconselha calmantes naturais, como o maracujá. Já Pastore diz que, para quem toma remédios para o coração, é possível consultar o cardiologista sobre a possibilidade de ingerir a medicação um pouco antes do jogo

Os dois médicos ressaltam, porém, que em último caso a melhor solução é arrumar um bom passatempo e se afastar da TV no momento em que os jogadores brasileiros entrarem em campo na África, como fará Ladeia.


Pesquisa brasileira

Considerando os dados levantados pela Universidade de Munique, as mulheres estão mais protegidas do que os homens no Mundial. Nos dias em que os alemães entraram em campo, o risco de torcedores do sexo masculino terem problemas cardíacos foi multiplicado por 3,26, enquanto para as torcedoras o fator foi de 1,8 vez em relação ao período fora da competição.

Para descobrir se o número se repete entre os brasileiros, Ghorayeb pretende levar a cabo uma pesquisa semelhante no Brasil durante a Copa da África do Sul. "Vamos fazer o estudo em no mínimo sete cidades diferentes", conta.

O palpite do cardiologista é de que aqui os corações batem com mais intensidade. "O nosso país é mais latino. O fanatismo aqui é muito mais exuberante", arrisca.




FONTE: G1 / Iberê Thenório - Do G1, em São Paulo







Minas Gerais registra 15 mortes por dengue hemorrágica





171.672 casos da doença foram confirmados no estado. Belo Horizonte tem maior número de notificações, com 43.454 casos.





Minas Gerais confirmou a morte de 15 pessoas por dengue hemorrágica neste ano, segundo boletim divulgado pela Secretaria da Saúde nesta quarta-feira (26). Três mortes foram registradas em Belo Horizonte.

Outras 20 mortes provocadas por complicações da dengue também foram notificadas.

No total, Minas Gerais tem 171.672 casos da doença. O município com maior número de pacientes é Belo Horizonte, com 43.454 casos. Betim e Montes Claros registraram, respectivamente, 12.949 e 5.659 casos.




FONTE: G1

Detentos aplicam golpes de dentro de presídios por meio de celular





Mensagens informam que vítimas ganharam prêmios e pedem dinheiro. No total, 171 pessoas caíram no golpe em 12 estados.

 
 
 
 
 
 
Detentos no Ceará têm feito vítimas com um golpe antigo. As vítimas recebem mensagens de telefones celulares.
 
O texto diz que a pessoa ganhou uma casa no valor de R$ 50 mil. O desenrolar do golpe depende do saldo bancário das vítimas.

Se elas não têm dinheiro, os golpistas pedem apenas a compra de cartões pré-pagos de telefone celular. Quando o saldo é positivo, a vítima é orientada a transferir dinheiro para uma conta. Seria o pagamento de uma taxa para suposta liberação do prêmio.

Uma das vítimas, de Minas Gerais, perdeu quase R$ 10 mil em depósitos seguidos. Um levantamento feito por um promotor constatou que, em apenas três meses, os criminosos fizeram 1,2 mil ligações. No total, 171 pessoas caíram no golpe em 12 estados.

O rastreamento de sinal comprovou que parte das ligações teve origem em um presídio da Região Metropolitana de Fortaleza. A promotoria quer saber, agora, quem aplicou os golpes. Os números de telefones usados no crime são de pessoas que disseram ter vendido ou perdido os celulares.

Os donos das contas usadas para depósito também estão sendo investigados.






FONTE: G1 / Com informações do JORNAL NACIONAL


Índios invadem sede da Funai e nomeiam 'presidente simbólico'






Indígenas querem a saída do atual presidente, Márcio Meira. Grupo reclama de fechamento de postos da Funai e cobra ações do governo




A sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Brasília, foi invadida no começo da tarde desta quarta-feira (26) por representantes de 23 etnias. O grupo, formado por cerca de 300 índios, quer a saída do atual presidente da entidade, Márcio Meira.



Integrantes da Força Nacional estão no prédio para manter a segurança no local. Durante a tarde, um novo presidente foi nomeado simbolicamente pelos índios. Os indígenas prometem permanecer na sede da entidade até a nomeação definitiva de Araão Araújo Filho como presidente da entidade.

Além da saída do atual presidente, o grupo também cobra mais ações do governo federal para melhorias nas aldeias e reclama do fechamento de postos da Funai. A fundação alega que cumpre um plano de reestruturação. Com a chegada dos índios no local, os funcionários foram liberados do trabalho. O presidente na Funai, Márcio Meira, não estava no local para conversar com os indígenas.

Assim que chegaram, os índios ocuparam o auditório da Funai, onde fizeram uma série de reuniões com alguns servidores da Funai que permaneceram no local. Por volta das 16h30min, os índios deixaram o auditório. Na frente do prédio, cantaram o Hino Nacional e fizeram uma cerimônia chamada Cafurna, que marcou a escolha do advogado Araão Araújo Filho como presidente simbólico da Fundação.

O advogado é integrante da Tribo Gajajara, do Maranhão, mas atua no Rio de Janeiro. A nomeação de Araão no cargo ainda depende de uma portaria que precisa ser publicada pelo Ministério da Justiça.


" Nós entramos pacificamente. Não queremos romper nada da legalidade. Apenas queremos que os direitos dos índios sejam preservados", disse o presidente nomeado simbolicamente pelos índios.





FONTE: G1 / Iara Lemos - Do G1, em Brasília
Lei da Adoção faz um ano, mas burocracia ainda é obstáculo





Conselho Nacional de Justiça estima que existam hoje no Brasil cerca de 4,7 mil crianças e adolescentes aptos a serem adotados e 30 mil pessoas que querem adotar.



Na opinião do deputado João Matos (PMDB-SC), autor de um dos projetos que resultaram na lei, a fila enfrentada pelos que querem adotar é longa por causa da burocracia. "Se a destituição do poder familiar fosse mais rápida, haveria mais crianças disponíveis para adoção", garante.



Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil cerca de 30 mil pretendentes à adoção e 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados e aptos a serem adotados. Outro número preocupante é o de menores que vivem em abrigos, aguardando um encaminhamento da Justiça. Números da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostram que cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, e apenas 10% desse total podem ser adotados.



O vice-presidente da AMB para Assuntos da Infância e da Juventude, Francisco de Oliveira Neto, alerta que o número de 80 mil é uma avaliação por baixo, pois não existem estatísticas oficiais sobre os abrigos. "A situação pode ser muito pior", avalia. Ele, porém, acredita que os novos prazos da Lei da Adoção poderão, com o tempo, reduzir esse número. "Temos menos de um ano da lei em vigor; é pouco tempo para mudar a realidade", disse.



Oliveira Neto diz acreditar que a Lei da Adoção promoveu mudanças necessárias, em primeiro lugar por ter criado o prazo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes em abrigos. "Segundo, porque obrigou os juízes a justificar, a cada seis meses, a permanência dos menores nessas instituições", acrescenta.



De acordo com Oliveira Neto, a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostra a opção política do Poder Judiciário pela questão social, mas faltam assistentes sociais e psicólogos nas varas da infância e da juventude, que não conseguem atender à demanda.



Apesar dos problemas, o deputado João Matos também acredita que a nova lei trouxe muitos avanços. Ele lembra que, depois do prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente em abrigo, não sendo possível sua reintegração familiar, o menor entra no cadastro nacional e só permanece abrigado quando não é mesmo possível a adoção.



A lei também torna obrigatória a assistência psicológica às gestantes e às mães nos períodos pré e pós-natal, inclusive às que manifestam interesse em entregar os seus filhos para a adoção. A lei define que o adotado tem o direito de conhecer a sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos.






FONTE: Agência Câmara
Mulher pode ter filho de marido morto




Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.



As informações são, hoje (25) da Folha de S. Paulo. Anteontem (23) o mesmo jornal revelou o caso da executiva paulista Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.



A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.



Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.



Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.



Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.



Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik.




FONTE: Espaço vital
Plano de saúde é obrigado a excluir cláusula de contrato e garantir internação a assegurado






O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília determinou a AMIL- Assistência Médica Internacional Ltda que anule uma das cláusulas do contrato referente à carência de 180 dias para internação e devolva R$ 4.033 reais ao assegurado que foi obrigado a garantir financeiramente o tratamento de emergência. A seguradora afirma que o procedimento tomado estava totalmente dentro da lei, por isso solicitou a improcedência do pedido. Da decisão cabe recurso.



Na ação, o autor relata que em agosto de 2009 precisou acionar o plano de saúde após ser internado em uma emergência no Hospital Santa Lúcia, sob suspeita de infecção pela "gripe suína" e pneumonia. Segundo o beneficiário, a AMIL, empresa responsável pela garantia a assistência médica, se recusou a autorizar os custos e despesas decorrentes da internação, em razão da vigência do prazo de carência.



O assegurado afirma que a recusa da Assistência Médica Internacional Ltda em honrar o tratamento resultou na obrigação de realizar um pagamento caução efetuado pelo cartão de crédito no valor de R$ 5 mil. Requereu no processo a tutela antecipada para determinar a Amil que garanta os valores pagos ao hospital e arbitre uma multa em caso de descumprimento.



Em contestação, a Amil alega que o contrato assinado entre as partes prevê um prazo de carência de 180 dias para o procedimento realizado, o que não foi cumprido pelo autor. Sustenta que essa carência é perfeitamente admitida pela Lei 9.656/98, juntamente com as limitações de cobertura, e que, segundo a Resolução 13 do CONSU, a cobertura para os casos de emergência e urgência não incluem as internações.



Destaca que possuem doutrinas e jurisprudências que amparam o posicionamento do plano de saúde, portanto existe a necessidade de manter o equilíbrio contratual. Questiona ainda os valores das despesas médicas, que, segundo a Amil, não corresponde à tabela paga pelo plano ao Hospital.



Na decisão, o julgador buscou fundamentos no artigo 35 da Lei 9.656/98, que obriga a cobertura do atendimento nos seguintes casos: " Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente e de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional."



Segundo o juiz "a situação demonstrada nos autos enquadra-se, inegavelmente, como procedimento de emergência, porquanto os procedimentos adotados em relação ao autor (internação com suspeita de gripe suína e pneumonia) ocorreram por implicarem risco de morte, alegação não questionada pela AMIL" conclui.



O mérito foi resolvido parcialmente procedente para confirmar a tutela antecipada e declarar nula a cláusula contratual que dispõe sobre o prazo de carência de 180 dias, inclusive para internações, além de determinar o ressarcimento ao autor, referente aos gastos com o tratamento.



Nº do processo: 2009.01.1.130007-5





FONTE: TJDF
Determinada inclusão de parceiro homossexual em plano de saúde







Juíza deu 60 dias para que Omint adeque os contratos e determinou que ANS fiscalize o plano de saúde




A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda inclua companheiros (as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.



A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.



Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado.



Em sua decisão, a magistrada ressalta que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.



A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vêm consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.



A ação - O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint incluísse companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por “falta de previsão legal”.



O procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.



De acordo com o procurador, além da Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.



“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Dias.



“A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais. Neste sentido, a Omint deve permitir a inclusão dos companheiros(as) homossexuais como dependentes do titular de planos de saúde”, destacou o procurador.



Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição Brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.



A Procuradoria Geral da República, por exemplo, ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho de 2009, transformada em ação direta de inconstitucionalidade, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dados a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.



Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma instrução normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.



Ação civil pública nº 2009.61.00.024482-3



FONTE: MPF
Marido que trocou a mulher por um homem não deve indenizá-la






Em decisão talvez inédita, o TJ de São Paulo livrou um homem do dever de indenizar sua ex-mulher. Ela pedia reparação por dano moral porque a causa da separação do casal foi o relacionamento homossexual do ex-marido.



O tribunal reconheceu que o relacionamento com o terceiro constituiu o motivo da separação, provocou aborrecimento e insatisfação, mas não configurou ato ilícito capaz de viabilizar a concessão de indenização.



O caso foi julgado numa ação de separação judicial litigiosa em que a mulher reclamava a partilha de bens - inclusive o domínio de um imóvel -, a obrigação de o ex-marido arcar com o pagamento das despesas como IPTU, água e luz e uma reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil.



Em primeiro grau, a partilha do imóvel foi excluída da sentença, que atendeu aos demais pedidos.



O ex-marido recorreu ao TJ-SP para que a reparação moral em dinheiro fosse revertida. Sustentou que não havia prova que configurasse o dano moral. A mulher, porém, manteve a exigência, alegando que "sofreu constrangimento pelo fato de ser abandonada pelo marido, depois de 23 anos de casamento". Salientou ser profundo abalo porque ele a deixou "para constituir nova família numa relação homoafetiva".



O TJ paulista entendeu que "o relacionamento extraconjugal do ex-marido foi apenas consequência de uma união em que os sentimentos iniciais de amor não perduraram com o tempo".



Conforme o acórdão, "os motivos apresentados pela mulher para justificar o pedido de dano moral não passaram de meros aborrecimentos e insatisfações inerentes ao fim da vida em comum".



Para o relator "quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, pois inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual".



O voto do revisor assinalou que "não é o caso do casamento que sobreviveu por duas décadas se findar com o relacionamento homossexual do ex-marido que confere uma qualidade excepcional à separação, uma vez que as relações homoafetivas hoje já são reconhecidas legalmente como união estável".




FONTE: IBDFAM
Jardim Icaraí: Órgão Especial mantém decisão do presidente do TJRJ 






O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve na segunda-feira, dia 25, por unanimidade de votos, a decisão do desembargador Luiz Zveiter, presidente da Corte, que suspendeu liminar da 4ª Vara Cível de Niterói que havia determinando o cancelamento das autorizações para a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí, em Niterói.



Os desembargadores entenderam que o cumprimento da medida poderia causar prejuízo à administração do Município de Niterói, uma vez que, além da lesão à ordem pública, os adquirentes dos imóveis já haviam recolhido impostos. Eles negaram provimento ao recurso do Ministério Público estadual, que interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador Luiz Zveiter, proferida no dia 16 de abril.



“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município de Niterói, determinando a suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida até o transito em julgado da sentença”, afirmou o presidente do TJ do Rio, na ocasião. Na suspensão de execução de liminar, o desembargador Luiz Zveiter disse ainda que, com a medida, o Município de Niterói correria risco de “grave lesão à ordem administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.



De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Niterói ao TJRJ, o Imposto sobre Serviços (ISS) pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.



“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio.



Processo 0015308-28.2010.8.19.0000

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/05/2010 14:38

Juíza manda LG trocar TVs com defeito de fabricação






A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a LG substitua os televisores modelo LCD Time Machine que apresentem problemas ou então que devolva aos consumidores a importância, devidamente corrigida, paga pelos aparelhos.



Segundo o processo, a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor das TVs e era imperceptível aos olhos dos consumidores, além de cobrar pelo conserto.



“A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo”, explicou a juíza.



Para a magistrada, que aceitou pedido liminar do Ministério Público, autor da ação, a LG não cumpriu com as responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao inserir, no mercado, produto com vício.



“A ré mantém à venda produto que sabe ter defeito de fabricação, defeito invisível para o consumidor, que adquire o produto sem o saber, o que, por si só, já o coloca em grande desvantagem. Além disso, ao apresentar o defeito, o consumidor não conta com o cumprimento dos deveres da ré e é obrigado a arcar com pagamento de elevado valor para conserto do aparelho”, escreveu na decisão.



Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.



Processo 0163476-66.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 25/05/2010 15:36