quinta-feira, 26 de maio de 2011

Acusada de promover safáris de onça é multada em R$ 115 mil




A pecuarista Beatriz Rondon, acusada de abrigar em sua fazenda no Pantanal de Mato Grosso do Sul um esquema desafáris ilegais de onças e outros animais silvestres, recebeu uma multa do Ibama no valor de R$ 115 mil.


Alvo da Operação Jaguar 2, deflagrada pelo Ibama e a Polícia Federal no dia 5, a pecuarista já havia sido multada anteriormente em R$ 105 mil por caça ilegal e abate de animais ameaçados de extinção.


Desta vez, a multa foi por caça profissional e por danos ambientais a uma unidade de conservação: a fazenda Santa Sofia, de propriedade da pecuarista, é uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural).


Na fazenda, localizada na região do rio Negro, a fiscalização encontrou dois crânios de onças, 16 galhadas de cervos e uma pele de sucuri. Foram apreendidos ainda fuzis de caça, espingardas, uma pistola calibre 357 e grande quantidade de munição.


Em um vídeo encaminhado como denúncia à PF, Beatriz aparece fazendo comentários após o abate a tiros de uma onça: "[Era] uma grande fêmea e estava comendo minhas vacas aqui".


A pecuarista era conhecida por participar de ações de cunho preservacionista.


Segundo o Ibama, as investigações da Operação Jaguar 2 miraram "uma quadrilha especializada em realizar safáris de caças de onças para estrangeiros, com atuação em todo o Pantanal".



OUTRO LADO


O advogado Renê Siufi, que representa a pecuarista, disse que não havia sido informado a respeito da nova multa, mas declarou que sua cliente é inocente das acusações.


"Aquele vídeo mostrava uma caçada que ocorreu há oito anos. Depois disso, minha cliente se uniu a iniciativas de preservação da onça na região."


De acordo com o advogado, os crânios e as galhadas são antigos. "Ninguém mata cervos no Pantanal. Aquelas galhadas foram recolhidas pelos peões de animais encontrados mortos pelo campo. Beatriz jamais organizou safáris nem existe qualquer prova a respeito disso na investigação da PF."





FONTE: FOLHA.COM / RODRIGO VARGAS - DE CUIABÁ
Professor não precisa trabalhar diariamente para ter vínculo de emprego reconhecido




No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a instituição de ensino reclamada pretendia convencer os julgadores de que a reclamante, após ter sido dispensada, em 2006, quando foi aprovada em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais, somente lhe prestou serviços esporádicos, não existindo, portanto, o vínculo de emprego reconhecido por sentença. 


No entanto, o próprio preposto admitiu que, desde a dispensa até fevereiro de 2010, a trabalhadora prestou serviços no estabelecimento, nas terças e sextas feiras, de 13h às 18h, o que, no entender da Turma, deixa claro que houve continuidade da relação empregatícia.


A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006. No entanto, continuou a exercer as suas funções na instituição de ensino, até março de 2010, quando foi dispensada novamente. 


A reclamada não negou a prestação de serviços após a dispensa, entretanto, assegurou que isso ocorria raramente. Mas, segundo esclareceu a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a solução do caso foi encontra nas declarações do preposto.


A confissão real de pessoa capaz acerca de direito disponível é, sem sombra de dúvida, a mais desejada das provas, por mais aproximar o julgador da verdade real, deixando-lhe somente a tarefa do enquadramento jurídico dos fatos, frisou a relatora, destacando que as declarações do preposto ampararam a tese da trabalhadora.


Nem mesmo a referência aos serviços descontínuos é capaz de afastar a relação de emprego, pois os professores são remunerados por hora aula ministrada e não por dia de trabalho, não estando obrigados, portanto, ao comparecimento diário no estabelecimento de ensino. 


Além disso, a continuidade, vista como prestação diária de serviços ao empregador, não é pré-requisito para o vínculo de emprego. 


A magistrada lembrou ainda que a maioria dos professores do país trabalha em três, quatro estabelecimentos de ensino, sendo impossível que compareçam diariamente a todas elas.


Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que reconheceu a existência de um contrato único desde a admissão da professora, em janeiro de 2000, até março de 2010. 


Com a decisão, a professora receberá todos os direitos decorrentes da relação de emprego, abarcando o período da dispensa, em 2006, até 2010.


( 0001143-52.2010.5.03.0038 RO )




FONTE: TRT-3
Funcionário que trabalha em casa poderá ter direitos trabalhistas previstos na CLT


O empregado que executa suas atividades contratuais em seu domicílio, mantendo a comunicação com o empregador por meio de tecnologias da informação, poderá passar a ter assegurados os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Medida nesse sentido consta de projeto aprovado ontem (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue para votação em Plenário.

O relator do projeto (PLC 102/2007), senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que o artigo 6º da CLT já estabelece não haver distinção "entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".


No entanto, ele considera importante explicitar na lei a modalidade conhecida como teletrabalho ou tele-emprego. 


Conforme observa, esse é um tipo de trabalho em domicílio onde o empregado não mantém contato pessoal com seus chefes, mas se mantém em contato com eles fazendo uso de tecnologias da informação.


O texto inclui parágrafo único no artigo 6º da CLT estabelecendo que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".


Para Casildo Maldaner, a medida vai beneficiar muitos brasileiros que já vivem a realidade do teletrabalho, mas que ainda enfrentam dificuldades em assegurar direitos trabalhistas. Conforme observa, a mudança na lei deverá evitar "disputas intermináveis nos tribunais, que podem prejudicar os interesses do trabalhador".


Antes de chegar à CAS, o projeto foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde recebeu parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).



FONTE: Ag. Senado
MPF/MG investiga presença de substâncias cancerígenas em esmaltes


O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) instaurou inquérito civil público para investigar denúncia sobre a presença de substâncias cancerígenas em esmaltes de cor branca comercializados no Brasil.


Segundo a Associação de Consumidores Pro Teste, os esmaltes contêm, em sua fórmula, as substâncias Toluene e Furfural, bem como dibutyl phtalat e 2-Nitroluene, em níveis acima dos limites de tolerância admitidos na Comunidade Européia.


Na verdade, o dibutyl phtalate já foi banido de cosméticos, inclusive esmaltes, em toda a Europa. As outras substâncias são comprovadamente cancerígenas.


O problema, segundo a ProTeste, é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não estipulou limites para uso do Toluene e Furfural, e sequer menciona as demais substâncias na Resolução 79/2000, que lista os ingredientes proibidos e os que devem ter suas quantidades limitadas em cosméticos.


De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.


“Se há fabricantes no Brasil que utilizam tais substâncias na composição de seus cosméticos, deveria haver regulamentação específica pela Anvisa para estabelecer limites máximos de tolerância ou até bani-los do comércio e impedir sua fabricação”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.


O MPF requisitou informações à Anvisa para saber se o órgão tem conhecimento dos fatos apontados pela pesquisa da ProTeste e que providências teria tomado para proteger os consumidores.


Também foram notificadas para prestar informações as empresas que produzem as marcas de esmalte com irregularidades.


Elas terão o prazo de 15 dias corridos para resposta.




FONTE: MPF
Concubina e esposa dividirão pensão


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste, desde que comprovada boa-fé e expectativa de que o relacionamento poderia evoluir para o casamento.


A ação que deu origem ao incidente foi impetrada pela concubina do falecido, que teve seu pedido de pensionamento negado pela 1ª Turma Recursal do RS sob o argumento de que não se configura união estável quando um dos companheiros já é casado. 


A autora apontou decisão da 2ª Turma Recursal de SC, que concedeu pensão em caso semelhante, e requereu a uniformização jurisprudencial.


Após examinar o incidente de uniformização, a relatora do processo, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, decidiu pela concessão. Segundo ela, “a realidade social abarca um amplo espectro de hipóteses de organização familiar (...) . No caso peculiar do concubinato em que um dos cônjuges já é casado, pode ser verificada, em muitas situações, a existência de verdadeiras famílias paralelas, inclusive com dependentes menores”.


Conforme a juíza, os parâmetros para considerar o concubinato uma entidade familiar são afetividade, estabilidade, ostentabilidade (considerada unidade familiar que se apresenta publicamente) e expectativa de evolução para o casamento. 


Susana entendeu que a existência dessas características comprova a boa-fé da autora, tendo esta direito a pensionamento.



FONTE: TRF-4

Jornais estrangeiros criticam aprovação do Código Florestal




O jornal espanhol "El País" traz nesta quinta-feira uma reportagem sobre a mudança do Código Florestal, aprovada na Câmara dos Deputados um dia antes, com o título "Brasil outorga a impunidade aos desmatadores da Amazônia".






A reportagem, que adota um ponto de vista crítico à votação, ressalta que a medida é mais uma "vitória do setor rural sobre o ambiental" dentro da lógica política do país.







"Mais uma vez fica claro quem manda no Brasil quando os interesses dos latifundiários estão em jogo", escreve o correspondente do jornal no Rio.






"O todo poderoso setor agropecuário brasileiro mantém sob controle a Câmara dos Deputados através de uma densa rede de apoio nos partidos majoritários, incluindo o Partido dos Trabalhadores (PT), do governo. Mais do que nunca ficou claro o poder de pressão que o campo brasileiro continua tendo nos despachos de Brasília", ele afirma.






Para o correspondente do jornal, "as imagens do Congresso após a polêmica votação eram inquietantes: dezenas de deputados se abraçando eufóricos e fazendo o sinal de vitória".






"Na mesma manhã, o Brasil se despertava com a notícia do assassinato, a tiros, do líder ambientalista João Cláudio Ribeiro da Silva e sua esposa, ambos ativistas mortos pela preservação do Amazonas. Da Silva havia denunciado que sofria ameaças de morte por parte de madeireiros e pecuaristas do Pará, onde vivia. Os mesmos que provavelmente brindaram à aprovação do novo código."








JORNAIS CRITICAM






O relato do jornal espanhol ilustra o tom crítico adotado na maioria dos artigos veiculados na imprensa europeia e americana sobre o assunto.
No Reino Unido, o jornal "The Independent" titulou: "Corte e queima: Brasil rasga a lei que protege as suas florestas."






O periódico britânico dedica ao tema uma dobra de página e uma fotomontagem com imagens e gráficos, indicando que "a Amazônia segue ameaçada".






Como outras publicações, o "Independent" se debruça sobre os efeitos de uma possível concessão de anistia aos fazendeiros que, no passado, desmataram suas terras em maior escala que o permitido pela legislação.






A reportagem cita o renomado ambientalista Philip Fearnside, do Inpa (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), ouvido pela agência de notícias Associated Press.






"A proposta de anistia dá continuidade a uma longa tradição brasileira, de legalizar o ilegal. As pessoas acham que podem desmatar ilegalmente porque mais cedo ou mais tarde serão perdoadas", diz Fearnside.






A mesma declaração é reproduzida também no espanhol "ABC", para quem os deputados "ignoraram as pressões dos ecologistas e passaram como um trator sobre a opinião pública".






A reportagem do diário de Sevilha descreve o código como "a gênese de um gigantesco ambiental", atribuindo a avaliação aos ambientalistas.








DESDOBRAMENTOS ECONÔMICOS






O tema também mereceu espaço em dois dos principais jornais econômicos da imprensa estrangeira, o americano "Wall Street Journal" e o britânico "Financial Times".






O diário nova-iorquino comenta que a mudança da lei é "uma vitória para os grandes produtores e pecuaristas do Brasil".






"A presidente brasileira, Dilma Rousseff, adotou uma plataforma pró-desenvolvimento e geralmente se alia com os produtores ao invés dos ambientalistas. Porém, membros de seu governo dizem que a legislação, aprovada na forma atual, vai muito longe", observa o "WSJ".






Já o "FT" ressaltou que a "legislação ambiental alimenta temores pela Amazônia".






O diário ventilou a visão dos ambientalistas de que as mudanças no Código Florestal podem ameaçar as exportações agropecuárias do país.






"Sob o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as autoridades conseguiram reduzir o ritmo de destruição da Amazônia através do monitoramento via satélite", escreve o jornal.






"Os ambientalistas argumentam que a implementação mais rigorosa da lei beneficiou os exportadores dos principais produtos brasileiros, incluindo soja e carne, que podiam alegar com credibilidade que não estavam produzindo em áreas desmatadas ilegalmente."



FONTE: FOLHA.COM / BBC BRASIL

Adiar prisão foi erro, diz Pimenta Neves à polícia



Ao ser preso na terça-feira (24), o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, disse a um delegado que preferia ter começado a cumprir pena logo após o julgamento, em 2006, quando foi condenado pela morte da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. "Só assim teria voltado a ser um homem normal, que vai ao restaurante ou à padaria", afirmou.


A informação é de reportagem André Caramante e Afonso Benites, publicada na Folhadesta quinta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.)






Após a condenação, a defesa não conseguiu reverter a decisão, mas entrou com vários recursos em instâncias superiores e conseguiu adiar a prisão por quase cinco anos.






Pimenta Neves disse à polícia que se dividia entre o trabalho, uma assessoria para um escritório de advocacia e a arrumação da casa. Ele contou que passou os últimos anos como um homem solitário, lendo ou assistindo a filmes no tempo livre.







CASO




Condenado a 15 anos de prisão pela morte de Sandra, há 11 anos, Pimenta Neves está preso desde a noite de terça. Ele se entregou à polícia após o STF (Supremo Tribunal Federal) negar, por unanimidade, o último recurso dele e determinar sua prisão imediata.






Ele passou a noite no 2º DP, no centro de São Paulo, e foi levado ontem ao presídio de Tremembé (147 km de São Paulo).






De acordo com a a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), ele ficará isolado por até 15 dias e vai cumprir pena inicialmente no regime de observação, no qual só recebe a visita de advogados. 






Segundo a SAP, ele não receberá tratamento diferenciado dos demais detentos: vai usar uniforme padrão, calça cáqui e camiseta branca.






Depois, será encaminhado para uma cela com outros quatro detentos. A cela acomoda até seis pessoas, pois dispõe de três beliches, e mede 16 m2. Ela é equipada com TV e chuveiro frio --no presídio há banheiro coletivo com chuveiro quente, mas só é liberado com prescrição médica.






De acordo com o delegado Waldomiro Milanesi, da Divisão de Capturas da Polícia Civil, que atuou na prisão do jornalista, ao ser abordado pelos policiais, Pimenta Neves disse que já tinha uma mala pronta há cerca de um mês e pediu permissão para levar alguns livros.






As obras escolhidas foram "Vigiar e Punir", de Michel Foucault (que fala sobre punição e legislação penal), "O Deus Selvagem", de A. Alvarez (que fala sobre suicídio), "Sermões", de padre Antônio Vieira e um livro de Shakespeare, que o delegado não identificou.




FONTE: FOLHA.COM

Dilma diz que governo não fará 'propaganda de opções sexuais'





A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira que não concorda com o conteúdo do kit de combate à homofobia que seria distribuído nas escolas públicas de ensino médio por não atender ao objetivo de combater a discriminação contra homossexuais.






"O governo defende a educação e a luta contra práticas homofóbicas, no entanto, não vai ser permitido a nenhum órgão do governo fazer propaganda de opções sexuais, nem podemos interferir na vida privada das pessoas. O governo pode, sim, ensinar que é necessário respeitar a diferença e que você não pode exercer práticas violentas contra os diferentes", disse, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto.






Dilma relatou que assistiu apenas um trecho de um dos três vídeos produzidos para integrar o kit e que vazaram na internet. Ela reiterou que a questão será revisada pelo governo. "É uma questão que o governo vai revisar, não haverá autorização para esse tipo de política de defesa A, B ou C. Agora, lutamos contra a homofobia."






Ontem (25), depois de reunião entre a bancada religiosa e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, o governo informou que decidiu suspender todas as produções que estavam sendo editadas pelos ministérios da Saúde e da Educação sobre a questão da homofobia.



FONTE: FOLHA.COM

Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos



O Diário Oficial da União publica hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerosol para menores de 18 anos. A lei também descriminaliza a grafitagem.

De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerosol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é Crime" e "Proibida a Venda para Menores de 18 Anos". O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

A grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". 

Pela lei atual, tanto pichar quanto graffitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.


FONTE: UOL / Christina Machado - Da Agência Brasil - Em Brasília
Idosa que levou chute em templo evangélico receberá R$ 51 mil de indenização


A Igreja Universal do Reino de Deus de Rio das Ostras bem que tentou diminuir a indenização de R$ 51 mil a que foi condenada a pagar a uma senhora que levou um chute durante um culto.


Edilma de Oliveira, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. 


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.


Nos autos, consta que Edilma não recebeu qualquer socorro após o incidente. 


Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina.


 Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. 


Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.

Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. 


A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. “Como se a dor moral do idoso valesse menos”, reagiu o dembargador relator da 15ª Câmara Cível, Celso Ferreira Filho.


Na decisão, o relator afirmou que a Igreja foi contraditória ao negar o nexo de causalidade, embora tenha reconhecido que a dinâmica do evento danoso se deu no interior de suas dependências, “lugar que por sabença comum, se destina a práticas espirituais que deixam muitas vezes os fiéis fora de si e, portanto, com possíveis comportamentos de violência, movidos pela delirante força para neutralizar atuações pretensamente demoníacas”. 


Segundo o desembargador, “não foi fruto do acaso nem fato imprevisível que a autora tenha entrado sã nas dependências da ré e de lá saído incapacitada em razão de lesões”.


O desembargador Celso Ferreira Filho considerou ardilosa a defesa da Igreja ao nominar a “ação de indenização de danos morais”. Segundo ele, tal método visava à alegação futura de decisão “extra-petita”, com eventual condenação em danos materiais.


“Embora a ré procure preservar a fé nos indivíduos, paradoxalmente, atua aqui com má-fé, fingindo não ter lido a inicial, onde está explicitado com todas as letras o pleito de dano material (lucros cessantes e danos emergentes)”. O recurso foi desacolhido.


Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: “Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira “via crucis”, por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa?”.


Processo nº 0002127-23.2005.8.19.0068


FONTE: TJRJ