quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar

Em decisão unânime, os ministros deram provimento ao recurso da Bridgestone, pois consideraram que eventual prova da não ocorrência do benefício direto à família é ônus de quem ofereceu a garantia hipotecária



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.

“O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”,declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado pelo colegiado.

Na origem, o casal alegou a impenhorabilidade do imóvel que deu como garantia a Bridgestone Firestone do Brasil, relacionada a uma dívida da empresa A.C. Comércio de Pneus. Afirmou que o bem, o único de sua propriedade, é o imóvel onde moram. O juízo de primeiro grau julgou o pedido do casal improcedente.

Empresa familiar

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença. Em seu entendimento, mesmo que se trate de empresa familiar, o bem de família dado em garantia hipotecária não pode ser penhorado, “não sendo regular a presunção de que a dívida tenha beneficiado a família”.

Inconformada com a nova decisão, a Bridgestone recorreu ao STJ. Defendeu que o imóvel foi dado em garantia pelo casal, de livre e espontânea vontade, para garantir dívida contraída por sua própria empresa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, afirmou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que “a impenhorabilidade do bem de família só não será oponível nos casos em que o empréstimo contratado foi revertido em proveito da entidade familiar”(AREsp 48.975).

Com base em precedentes das Turmas de direito privado, ela sustentou que a aplicação do inciso V do artigo 3º da Lei 8.009 (que autoriza a penhora do imóvel dado em garantia hipotecária) deve ser norteada pela “aferição acerca da existência de benefício à entidade familiar em razão da oneração do bem, ainda que a lei não disponha exatamente nesse sentido”.

Benefício para a família

Segundo Andrighi, se a hipoteca não traz benefício para toda a família, mas somente favorece um de seus integrantes, em garantia de dívida de terceiro, prevalece a regra da impenhorabilidade. Contudo, no caso específico, a ministra verificou que a oneração do bem em favor da empresa familiar beneficiou diretamente a família.

Ela ressaltou que a exceção à impenhorabilidade, que favorece o credor, está amparada por norma expressa, “de tal modo que impor a este o ônus de provar a ausência de benefício à família contraria a própria organicidade hermenêutica, inferindo-se flagrante também a excessiva dificuldade de produção probatória”.

Em decisão unânime, os ministros deram provimento ao recurso da Bridgestone, pois consideraram que eventual prova da não ocorrência do benefício direto à família é ônus de quem ofereceu a garantia hipotecária.

REsp 1413717


FONTE: STJ

12/2013

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Justiça do DF determina tratamento igual a todos os presos da Papuda



MP questionou suposto tratamento diferenciado a presos do mensalão


A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira (28) tratamento igualitário em relação a alimentação e visitas para todos os presos na penitenciária da Papuda, em Brasília.


A decisão foi tomada devido a ação apresentada pelo Ministério Público, que apontou tratamento diferenciado a condenados no processo do mensalão detidos na Papuda.


Na decisão, assinada por três magistrados da VEP, os juízes destacam que foram ao presídio e verificaram "insatisfação" e "instabilidade" na penitenciária.


"A quebra da isonomia encontraria justificativa apenas e tão somente se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos. [...] Determino tratamento igualitário aos internos e visitantes do sistema penitenciário", diz a decisão.


No fim de semana passado, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF informou que os condenados no mensalão terão direito a visita às sextas-feiras, enquanto os demais presos têm direito quartas ou quintas. O governo alegou que a medida visava garantir a segurança na Papuda.


Na decisão, a VEP afirmou que vai estender a todos os presos do sistema prisional "eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, determinado a sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação".


Simone Vasconcelos e Kátia Rabello


Os juízes determinaram ainda que as condenadas Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, ambas presas no 19º Batalhão da PM na Papuda, sejam transferidas para a Penitenciária Feminina do DF, mais conhecida como Colmeia, que fica no Gama, cidade satélite de Brasília.


Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o 19º Batalhão da PM é um núcleo específico para militares que aguardam julgamento.


Ambas aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido de transferência para Minas Gerais.


Os juízes pedem ainda que o governo do DF aumente a vigilância nos arredores da Papuda.


FONTE:  Último Segundo 

Sexta Feira, 29 de Novembro de 2013

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TJ julga procedente ação por improbidade administrativa em contratos do Detran-RJ



O juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente ação civil pública ajuizada contra o Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ) e a Associação Carioca de Ensino Superior (Acesu-Unicarioca), devido à prática de atos de improbidade administrativa por dois ex-presidentes do Detran-RJ que, em suas gestões, firmaram convênios entre o órgão e a Acesu-Unicarioca, sem a devida licitação.

Eduardo Chuahy foi condenado ao ressarcimento integral do dano em solidariedade com a Acesu-Unicarioca; à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil de 30% do valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

Já Pedro Osório Filho foi condenado a ressarcir o dano referente aos contratos administrativos celebrados com a Acesu-Unicarioca, durante a sua gestão; teve suspensos os direitos políticos pelo período de quatro anos; e também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A Acesu-Unicarioca foi condenada ao ressarcimento integral do dano, solidariamente com Eduardo Chuahy; ao pagamento de multa civil de 60% dos valores dos contratos celebrados; e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ainda de acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública, a apuração do dano será realizada por arbitramento, em fase de liquidação de sentença. A magistrada ainda declarou nulos todos os contratos administrativos celebrados entre o Detran-RJ e a Acesu-Unicarioca.


Processo nº 0040379-34.2007.8.19.0001


FONTE: TJRJ

04/11/2013 19:09

Ex-prefeito de Búzios é condenado por improbidade administrativa


A 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, na Região dos Lagos, condenou o ex-prefeito da cidade, Delmires de Oliveira Braga, o Mirinho Braga, por atos de improbidade administrativa em sua gestão. De acordo com a sentença prolatada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, o réu teve seus direitos políticos cassados pelos próximos oito anos, além de ter de pagar multa correspondente a 100 vezes o valor do subsídio por ele percebido à época dos fatos narrados na petição inicial (2009), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Mirinho Braga e mais sete réus, incluído entre eles o seu ex-chefe de gabinete, Carlos José Gonçalves dos Santos, foram julgados pela prática de atos de improbidade administrativa por conta do contrato administrativo celebrado, sem licitação, entre o Município de Armação dos Búzios e Búzios Park – Estacionamento Ltda., para exploração comercial de estacionamento rotativo para veículos de passageiros e utilitários em logradouros públicos.

Em sua decisão, o juiz Marcello Villas fundamentou a condenação lembrando que o ex-prefeito, “na qualidade de Chefe do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, afrontou, mediante ações e omissões dolosas, princípios reitores da Administração Pública, notadamente os princípios da probidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade administrativa e eficiência”. 

MPO magistrado, no entanto, absolveu o Município de Armação de Búzios, “por ter sido este o ente público lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o polo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público”.



FONTE: TJRJ

05/11/2013 19:55

Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a atriz Deborah Secco e sua família a restituírem aos cofres públicos recursos que teriam sido desviados através de contratações realizadas sem licitação. 

De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) para organizações não-governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação.

A ação civil pública que resultou na condenação teve início em 2011, devido à denúncia do Ministério Público em face de dezenas de réus, a partir de representação do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, que questionava a contratação de profissionais de saúde por intermédio da Fesp.

Déborah Secco, Silvia Secco, Barbara Secco, Ricardo Fialho Secco e a Luz Produções Artísticas deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a ressarcirem os danos morais difusamente suportados pela coletividade, fixados em R$ 15 mil.

Os réus foram condenados, ainda, à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à exceção da última ré com relação à pena de suspensão de direitos políticos.


Processo n.º. 0078824-82.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

05/11/2013 17:15

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Magazine Luiza é condenado por entregar produto com defeito


O 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Magazine Luiza S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que recebeu, por três vezes, produtos adquirido com defeito.

A cliente comprou três armários de cozinha em uma das lojas e um deles foi entregue sem alguns puxadores. A autora acionou a empresa que enviou puxadores não compatíveis com os armários. O Magazine Luiza, então, autorizou que a cliente desmontasse, por conta própria, o produto para que fosse recolhido e substituído, entretanto a autora recebeu outro produto defeituoso. E, na última troca, a rede de lojas mandou mais um produto com avarias. 

Como a cliente afirmou no processo não ter mais interesse em adquirir o produto, o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, titular do 2ª JEC, também determinou que o Magazine Luiza a restituísse nos valores que ela já havia pagado, correspondentes a R$ 557,17, devidamente corrigidos.

Na sentença, o juiz ressaltou o fato de a empresa ré possuir centenas de ações ajuizadas somente nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, sendo mais de 300 a cada ano nos últimos três anos, o que demonstra afronta aos princípios basilares da relação de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Processo n° 016953128.2013.8.19.0001


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 25/10/2013 17:53
Operadora de celular terá que disponibilizar aos consumidores gastos com a franquia



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a empresa de telefonia celular TIM Celular S.A. a disponibilizar aos consumidores do plano denominado TIM Liberty, no prazo de até seis meses, acesso à consulta dos gastos com a franquia. 

A decisão, em resposta a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, é válida em todo o território nacional.

Segundo os autos do processo, o TIM Liberty garante ao consumidor o direito de fazer ligações locais e interurbanas gratuitas para números de telefones móveis da mesma operadora. 

No que se refere às ligações para outras operadoras, caberia ao consumidor a escolha de um dentre outros seis planos oferecidos pela empresa. Mas, nesse caso, o consumidor não tem como controlar o consumo e evitar gastos excessivos e supostamente desnecessários, uma vez que poderia optar por não fazê-los, se tivesse conhecimento do que já foi gasto.

Além disso, no plano questionado, o consumidor não tem para onde ligar e não recebe torpedo para saber o quanto gasta da franquia e o serviço não é bloqueado quando atingido o limite contratado. “Tais atitudes demonstram que a ré tem o intuito de induzir o consumidor a erro e conseguir vantagem excessiva, pois leva ao pagamento acima da franquia, sem que o consumidor possa ter qualquer controle sobre seus gastos”, diz em seu voto a relatora da matéria na 5ª Câmara Cível, desembargadora Flávia Romano de Rezende.

A magistrada ressalta ainda em sua decisão que o direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor e não pode ser violado por um contrato. “Quando se estabelece uma relação de consumo, onde é vedado ao contratante hipossuficiente o acesso a informações do seu interesse, o contrato não pode ser um óbice ao cumprimento da lei. Se assim não fosse, bastaria que o contrato deixasse de mencionar todos os direitos do consumidor para que os mesmos não pudessem ser reivindicados”. 

Processo nº 0221866-58.2012.8.19.0001



Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 31/10/2013 17:25

Mantida justa causa para faxineira acusada de falsificação de documento


A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho manteve a pena aplicada a uma faxineira demitida por justa causa por ter apresentado atestado médico falso na empresa



A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho (TST) manteve a pena aplicada a uma faxineira demitida por justa causa por ter apresentado atestado médico falso na empresa. A conduta foi considerada ato de improbidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

De acordo com o artigo 482, alínea “a”, da CLT, a apresentação de atestado médico falso ao empregador, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, é considerada conduta desonesta, autorizando a dispensa por justa causa. Todavia, tem de haver prova cabal do ato faltoso imputado ao empregado para justificar a dispensa motivada.

Internet

A empresa disse que chegou a procurar, no site do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e do Conselho Federal de Medicina, o número do registro do médico que assinou o atestado, mas nada encontrou. Ainda segundo os advogados da administradora, a trabalhadora foi chamada para esclarecer o fato e, na ocasião, teria afirmado a falsidade do documento, até mesmo assinando uma declaração de próprio punho nesse sentido.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a conduta foi grave o bastante para autorizar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Já a defesa disse que não se poderia considerar o atestado falso apenas porque não foi encontrado o registro do médico em páginas da internet, e que não havia certidão do CRM declarando ausência de registro profissional.

Ainda segundo a defesa da trabalhadora, a confissão perante o empregador foi “ditada”, e assinada mediante coação. Os advogados ainda consideraram absurdo o fato de a falta de apenas dois dias, em dez anos de trabalho, ser capaz de fazer com que a conduta da faxineira representasse improbidade. “Não houve gradação de pena para a justa causa”, argumentaram.

Logotipo do SUS

Mas, de acordo com o Regional mineiro, a faxineira se contradisse em depoimento quando afirmou ter sido atendida em casa por médico que cobrara R$ 50 pela consulta, mas não soube dizer se o médico fizera o atendimento por clínica particular ou pela rede pública de saúde. Assim, ficou claro o caráter duvidoso de afirmativa, uma vez que o atestado apresentado continha o logotipo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em atendimento do SUS. “Médicos particulares não emitem atestados médicos com logotipo da rede pública de saúde, e médicos da rede pública não atendem em domicílio”, destacou o TRT.

TST

Após a decisão desfavorável no TRT-MG, a defesa da trabalhadora interpôs agravo de instrumento para o TST buscando a rediscussão do valor da prova produzida pela empresa. Mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma. O desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do agravo, observou que o TRT concluiu pela falsidade do atestado médico “a partir do cotejo entre os registros firmados no atestado e o depoimento da trabalhadora”. Ainda, segundo Alencar, para concluir de forma diversa do regional, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo nº AIRR-96240-50.2007.5.03.0114



Fonte | TST - Quinta Feira, 31 de Outubro de 2013

Comissão aprova projeto que permite igrejas barrarem gays

Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto que permite organizações religiosas expulsarem pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias"



A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, comandada pelo pastor Marco Feliciano (PSC-SP), aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite a organizações religiosas expulsarem de seus templos pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias". A proposta ainda desobriga igrejas a celebrar casamentos em "desacordo com suas crenças".

O objetivo é evitar que decisões judiciais obriguem a celebração de uniões entre homossexuais, além de permitir a retirada de manifestantes que fizerem protestos dentro de templos, como duas garotas que chegaram a ser presas no mês passado por se beijarem durante culto comandado por Feliciano.

Autor do projeto, o deputado Washington Reis (PMDB-RJ), deixou claro tal intenção na justificativa da proposta. "Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, pelos fundamentos anteriormente expostos, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação".

Designado por Feliciano como relator, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi o responsável pelo parecer favorável. Ele argumentou que as organizações têm o direito de definir suas próprias regras de funcionamento e que a participação nelas deve ser limitada a quem concorda com suas doutrinas. "Do contrário pode-se entender como verdadeira imposição de valores que não são próprios das igrejas, sendo que, aqueles que não concordarem com seus preceitos, basta eximir-se voluntariamente da participação em seus cultos". O projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A aprovação gera nova polêmica em relação ao comando do pastor na comissão. Feliciano assumiu sob acusação de homofobia e racismo por declarações feitas em redes sociais. Apesar dos protestos, permaneceu no cargo e conduziu a votação do projeto apelidada de "cura gay", que revogava resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe os profissionais da área de colaborar com eventos e serviços que ofereçam tratamento e cura de homossexualidade, além de vedar manifestação que reforce preconceitos sociais em relação aos homossexuais. A proposta foi levada ao plenário e derrubada.


Fonte | Exame - Quinta Feira, 17 de Outubro de 2013

Comissão discute custo de órteses e próteses para o SUS e planos de saúde

Dados recentes indicam que as órteses e próteses são responsáveis por gastos elevados que afetam tanto as operadoras privadas de plano de saúde quanto o Sistema Único de Saúde





A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública para debater o custeio de órteses e próteses pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por operadoras privadas de planos de saúde. Também será discutida a influência dos fabricantes das órteses e próteses e possíveis irregularidades na aquisição destes itens pelo setor público.

A data da reunião ainda não foi definida.

O deputado que pediu a audiência, Ricardo Izar (PSD-SP), explicou que dados recentes indicam que as órteses e próteses são responsáveis por gastos elevados que afetam tanto as operadoras privadas de plano de saúde quanto o Sistema Único de Saúde. Em relação às operadoras privadas, disse ele, estima-se que em alguns casos os gastos com órteses e próteses comprometem até 15% do faturamento.

Essa situação estaria prejudicando o desempenho das atividades dos planos de saúde, segundo Izar, para quem “os crescentes gastos com as órteses e próteses têm sido alvo de preocupação, pois são mínimos os resultados obtidos pelo setor”. O resultado, disse o deputado “é que ou os elevados custos sejam repassados aos segurados ou ocorra um colapso geral com o endividamento das operadoras que atuam no mercado nacional”.

Órteses e próteses no SUS

Em audiência pública realizada ao final de setembro último, para debater incentivos para produtos voltados para pessoas com deficiência, o representante da Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec), Henrique Grego, destacou que existem entraves no sistema de concessão de órteses e próteses.

De acordo com ele, dos 43 milhões de brasileiros com deficiência, pouco mais de 20 milhões necessitam de alguma órtese ou prótese. "Não temos condições de atender a toda essa demanda, pelo custo elevado. O sistema de concessão não atende à necessidade do usuário", afirmou.

Ele relatou que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não chega a 0,3% das pessoas que precisam de próteses. "Com o sistema atual de pregão eletrônico, a empresa que oferecer o menor preço ganha, e talvez seja a que tem uma qualidade não tão boa no serviço, sem um controle eficiente da atividade. Cerca de 70% das próteses não reabilitam totalmente o paciente", informou.

Convidados

Foram convidados para participar da audiência:

- o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Renato Azevedo Júnior;

- o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha;

- o presidente da Comissão Técnica de Saúde da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Franklin Padrão Júnior;

- o gerente-geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa), Joselito Pedrosa; e

- o diretor comercial da Federação Unimed Nordeste Paulista, Otto Barbosa.


Fonte | Agência Cãmara - Quinta Feira, 31 de Outubro de 2013

Igreja pede que fiéis finjam cura para arrecadar mais dinheiro

Igreja Mundial do Poder de Deus pede a fiéis para se passarem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados e assim conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente


Em carta encontrada em uma sala do templo da Avenida João Dias, na zona sul de São Paulo, a Igreja Mundial do Poder de Deus pede a fiéis para se "passarem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados" e assim "conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente para a aquisição do canal 32".

O canal 32 é uma concessão do Grupo Abril, usada até 30 de setembro para transmitir a programação da MTV Brasil em sinal aberto. Estaria à venda por R$ 500 milhões.

A carta, reproduzida abaixo, chama a atenção pelo "pragmatismo". Os interessados não precisam comprovar que tiveram alguma doença. Necessitam apenas ter disponibilidade para viajar "para dar seu testemunho de consagração e vitória". Recompensa-se o esforço com "uma ajuda de custo".

A carta tem um espaço em branco para o preenchimento do nome do bispo local, mas diz que se trata de um "pedido feito diretamente pelo apóstolo Valdemiro Santiago a todos os seus fiéis". Pede-se a destruição da carta após sua leitura.

A carta obtida pelo Notícias da TV é uma impressão simples, embora colorida. Havia algumas dezenas delas na sala em que foram encontradas.

A Igreja Mundial do Poder de Deus passa por grave crise financeira. Devendo entre R$ 13 milhões e R$ 21 milhões para o Grupo Bandeirantes, perdeu a locação de 23 horas diárias da Rede 21 e de três horas diárias nas madrugadas da Band. O espaço será ocupado justamente por sua principal rival, a Igreja Universal do Reino de Deus, de Edir Macedo.

Ontem, em culto transmitido pela TV, o apóstolo Santiago praticamente se despediu da Rede 21 e convocou seus fiéis da Grande São Paulo a segui-lo pelo canal 25, de cobertura muito fraca.

A igreja vem fazendo intensa campanha para viabilizar seu projeto de televisão. Pede "ofertas de R$ 100,00" durante a transmissão de cultos.

Fonte | Uol Notícias - Terça Feira, 29 de Outubro de 2013


quarta-feira, 23 de outubro de 2013

STJ concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. 

A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão.

Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. No pedido, ela alegou que seu patrimônio estava momentaneamente indisponível, por causa do falecimento do esposo, fato que levou à abertura de inventário e consequente impossibilidade de movimentação financeira.

O TJ-SP denegou a ordem. A alegação de indisponibilidade do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 mil para quitação total da dívida, mas nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher quitar um terço da obrigação e afastar o decreto de prisão, mas novamente não houve cumprimento.

Situação excepcional

Mantida a prisão, foi interposto recurso em Habeas Corpus no STJ. Além de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à sua dignidade, representa grave risco à saúde.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese de propositura de execução contra o alimentante, pela qual se pretende o recebimento, a título de pensão alimentícia, das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.

No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. “Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa humana, para evitar que a sanção máxima cível se transforme em pena de caráter cruel ou desumano”, disse a relatora.

Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civil da avó seja cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau.


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

22.10.2013

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio de RPV mesmo que o cliente receba por precatório



Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.

Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV, enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório.

Devido à grande quantidade de recursos sobre esse assunto, o relator, ministro Castro Meira (aposentado em setembro), submeteu o feito ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Dessa forma, a posição do STJ em relação ao tema orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento.

Após o voto do ministro Castro Meira, proferido em agosto, no sentido de confirmar a tese do tribunal de origem, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon. A maioria, no entanto, acompanhou a posição do ministro Meira.


Legislação aplicável


O INSS alegou que os artigos 17, parágrafo 3º, da Lei 10.259/01 e 128, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, legislação infraconstitucional aplicável à matéria, indicam que o valor executado contra a Fazenda Pública deve ser pago de forma integral e pelo mesmo rito, conforme o valor da execução.

Como a RPV e o precatório judicial possuem prazos diversos de pagamento, esse fato, segundo o INSS, beneficia o advogado, que irá satisfazer seu crédito muito antes do próprio cliente, que receberá o crédito principal por precatório, “situação teratológica que merece reforma pela via recursal”.

A autarquia argumentou ainda que os honorários configuram verba acessória e, assim, devem seguir a “sorte da verba principal”, nos termos do artigo 92 do Código Civil.


Natureza dos honorários


Segundo Castro Meira, os honorários advocatícios de qualquer espécie pertencem ao advogado, e “o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente”.

De acordo com o relator, sendo o advogado titular da verba de sucumbência, ele assume também a posição de credor da parte vencida, independentemente de haver crédito a ser recebido pelo seu constituinte, o que ocorre, por exemplo, nas ações declaratórias ou nos casos em que o processo é extinto sem resolução de mérito.

O ministro explicou que os honorários são considerados créditos acessórios porque não são o bem imediatamente perseguido em juízo, e “não porque dependem, necessariamente, de um crédito dito principal”. Dessa forma, para ele, é errado afirmar que a natureza acessória dos honorários impede a adoção de procedimento distinto do utilizado para o crédito principal.

Conforme o exposto no artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição, Castro Meira acredita que o dispositivo não proíbe, “sequer implicitamente”, que a execução dos honorários se faça sob regime diferente daquele utilizado para o crédito “principal”.


Interpretação


Para ele, a norma tem por propósito evitar que o credor utilize “de maneira simultânea – mediante fracionamento ou repartição do valor executado – de dois sistemas de satisfação do crédito: requisição de pequeno valor e precatório”.

Acrescentou que o fracionamento proibido pela norma constitucional faz referência à titularidade do crédito. Por isso, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Entretanto, para o ministro, “nada impede que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo de uma mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual”.

O melhor entendimento sobre o assunto, segundo a Seção, é que não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo que o crédito tido como principal siga o regime dos precatórios.

Processo nº REsp 1347736


FONTE: STJ

DATA: 14 de Outubro de 2013


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Artista britânica conta luta contra anorexia em autobiografia em quadrinhos


Em "Lighter than my Shadow" (Mais leve do que minha sombra, em tradução livre), Katie Green, 30, desenhou todas as ilustrações e escreveu os diálogos à mão, elegendo o preto e branco como a cor dos quadrinhos. 


Para ela, esta foi a melhor forma de expressar o clima sombrio e pesado que pairava sobre a família, afetada por sua doença. 


Os quadrinhos mostram como Katie enfrentava dificuldades para comer já na infância, quando começou a criar estratégias para despistar os pais. 


Uma passagem do primeiro capítulo mostra a menina, de maria-chiquinhas, escondendo fatias de pão no bolso do casaco e aparecendo na cozinha com o prato vazio. 


"Muito bem", dizia sua mãe, acreditando que a filha havia tomado o café da manhã. Temendo que os pais vissem o pão no lixo, ela começou a esconder as fatias atrás de uma estante no seu quarto. 


Mas acabou desmascarada em um dia de arrumações em que seu pai arrastou o móvel e se deparou com uma montanha de pão.



Katie Green conta luta contra anorexia em autobiografia em quadrinhos
Katie Green conta luta contra anorexia em autobiografia em quadrinhos


Autodestruição

 
O livro sugere que episódios como esse levaram a família a fazer terapia. Em entrevista ao jornal britânico "The Guardian", a artista diz admirar a forma como seus pais e irmã a apoiaram quando ela precisou deixar a escola para ser tratada em casa. 


"Deve ter sido horrível para eles ver que eu estava tentando me autodestruir", diz ela.

Com a ajuda de terapeutas e nutricionistas, Katie seguiu uma dieta balanceada e lembra ter encarado a situação como se "a comida fosse o remédio para sua doença". 


Mas, ao voltar para a escola, no último ano do ensino médio, ela se sentia mais vulnerável do que nunca. 


"Esse foi o momento mais perigoso, porque as pessoas achavam que eu estava bem, mas por dentro eu estava desesperada", diz Katie.

Katie Green
Uma artista britânica lançou esta semana uma autobiografia em quadrinhos em que revela sua luta contra a anorexia, um transtorno alimentar que leva à busca incessante pela perda de peso
Uma artista britânica lançou esta semana uma autobiografia em quadrinhos em que revela sua luta contra a anorexia, um transtorno alimentar que leva à busca incessante pela perda de peso


Arte como cura

 
Ela diz ter encontrado a cura após a graduação, quando se matriculou em um curso de arte. 

Ter encontrado uma paixão lhe deu pela primeira vez um motivo para querer vencer a anorexia por si mesma e não pelos outros. 

"Foi a grande virada", lembra a artista.
Seis anos mais tarde, Katie conta sua história em 504 páginas, mas diz que escrever o livro não foi uma catarse. Há tempos ela não pensava mais no controle obsessivo de sua alimentação e em todas as outras questões que envolvem a doença, e o projeto lhe trouxe memórias de uma época que ela gostaria de esquecer. 

"Mas se eu conseguir ajudar famílias a lidarem com a complexidade que é viver com uma adolescente com distúrbio alimentar já terá valido a pena", diz. 


FONTE:  DA BBC BRASIL/FOLHA-UOL/

Chris Bertram



04/10/2013

Pastor pede R$ 21 milhões aos fiéis para pagar dívida de TV


04/10/2013
 

Com voz chorosa, desesperançoso e cabisbaixo, o apóstolo Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, iniciou nesta semana uma campanha para a arrecadar ao menos R$ 21 milhões para pagar dívidas da igreja, especialmente as referentes ao aluguel de horário do canal 21, do Grupo Bandeirantes. 


A igreja arrendou a emissora praticamente por 24 horas por dia e agora está com dificuldades em cumprir a obrigação...



ALÉM DISSO...
 

Valdemiro afirma que há vários templos com aluguéis atrasados, além de atrasos no pagamento de outros horários locados em rádios e TVs Brasil afora. Um especialista em igrejas, ouvido por esta coluna, que pede para não ser identificado, afirma que dois fatores prejudicaram substancialmente a Igreja Mundial, e que esses fatores ameaçam até a existência da linha evangélica: 


Motivo 1)
 

A tentativa de crescer rápido demais e sem controle algum sobre a contabilidade; ou seja, a igreja contou que podia crescer mais rapidamente até que a Igreja Universal, mas confiou demais na generosidade dos fiéis; acontece que os fiéis (classes C e D, principalmente) já estão com outras dívidas e pararam de colaborar tanto. A Igreja Mundial quis crescer mais e mais rapidamente do que o possível. 


Motivo 2)
 

A guerra deflagrada pela Igreja Universal contra a Mundial, no ano passado. Por meio da Record, a Universal exibiu reportagens que acabaram com a saúde contábil da Mundial, que acabou investigada pelo Ministério Público e, principalmente, pela Receita Federal. A Igreja teve de vender propriedades, gado, se desfazer de templos... Enfim, entrou num verdadeiro gargalo financeiro. Esse gargalo está agora se apertando ainda mais. 

domingo, 18 de agosto de 2013


Entenda os próximos passos no julgamento do mensalão no STF



O STF (Supremo Tribunal Federal) já rejeitou os recursos de sete condenados no julgamento do mensalão. Nas próximas semanas, os ministros irão se posicionar sobre os embargos de declaração (nome dado a um tipo de recurso nesta instância judicial) de outros 18 réus, entre eles o do ex-ministro José Dirceu. Entenda os próximos passos. 


1 - Os réus que já tiveram os seus embargos de declaração rejeitados pela Corte poderão apresentar novos recursos?

Em tese, sim. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.

2 - Em que circunstâncias a Corte pode rejeitar novos embargos?

Se o STF entender que a defesa, ao apresentar esses novos embargos, tenha como objetivo apenas adiar o fim do julgamento, os ministros podem proclamar que a ação transitou em julgado e não aceitar mais recursos.


3 - Isso já aconteceu antes?

Sim, no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF por peculato (crime contra a administração pública) e formação de quadrilha. Em 2010, o parlamentar foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mas até então aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.

Os primeiros embargos apresentados pela defesa dele foram julgados em dezembro do ano passado e negados. Ao julgar um segundo recurso em junho, o Supremo entendeu que era meramente protelatório (ou seja, que visava apenas o adiamento da decisão) e decidiu mandar prendê-lo, o que ocorreu dias depois.

4 - O que acontece com o mandato parlamentar dos deputados condenados?

No julgamento do mensalão no ano passado, o Supremo decidiu, por um placar apertado (5 a 4) que, confirmadas as condenações dos quatro deputados envolvidos, a perda de mandato seria imediata, dispensando a abertura de um processo de cassação na Casa Legislativa. A decisão gerou polêmica, abriu uma crise entre Judiciário e Legislativo e foi questionada pelos réus em seus recursos. Estes recursos ainda não foram analisados pela Corte.

5 - Como o STF já decidiu em casos anteriores sobre perda de mandato?

Recentemente, o STF julgou dois outros casos envolvendo parlamentares e teve posicionamentos diferentes. Ao condenar Natan Donadon, o Supremo não se manifestou sobre a perda do mandato dele e agora, mesmo preso, ele continua sendo deputado e se defende de um processo de cassação aberto na Câmara.

O outro foi o do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por fraudes em licitações quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Nesse julgamento, ao contrário do do mensalão, os ministros entenderam que cabe ao Congresso a palavra final sobre a perda de mandato.

A mudança aconteceu por conta dos votos de dois ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), recém-chegados ao STF. Como estão aptos para julgar os recursos, a posição deles poderá interferir na decisão da Corte em relação aos deputados da ação penal do mensalão.


RECURSOS DO MENSALÃO


6 - Quando a defesa poderá apresentar esses novos embargos?

Pelo regimento, o acórdão deve ser publicado 60 dias corridos após o fim do julgamento. Assim que for publicado o novo acórdão, será reaberto um prazo de cinco dias para os advogados recorrerem. No entanto, a defesa dos réus pode pedir que esse prazo seja estendido, como aconteceu na primeira etapa do julgamento em que foram concedidos dez dias.

7 - Quando os réus condenados a regime fechado podem ser presos?

Ninguém será preso até o plenário do STF determinar que o processo contra aquele réu transitou em julgado, ou seja, que não aceitará mais recursos.

Na mesma sessão em que for decretado o trânsito em julgado, o relator da ação pode determinar o cumprimento do mandado de prisão ou encaminhar a tarefa para uma vara de execução, sem aguardar a publicação de novo acórdão. Depois, ficará a cargo das varas de execução acompanhar o cumprimento da pena e determinar progressão de regime (de fechado para semiaberto, por exemplo) após certo tempo.

8 - Que outros recursos os condenados poderão apresentar?

Os ministros ainda irão decidir se vão aceitar ou não os embargos infringentes, nome dado aos recursos com poder de reverter uma condenação. A polêmica envolvendo esses embargos é que eles estão previstos no regimento interno do STF, de 1980, mas não na legislação posterior, de 1990, que regulamentou os procedimentos do STF. Assim, há ministros que entendem que são cabíveis e outros que discordam, como o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

9 - Quais réus têm direito a apresentar embargos infringentes?

Somente quem tiver sido condenado por um placar apertado (com ao menos quatro votos favoráveis) tem direito a apresentar esse tipo de recurso. Dos 25 réus do mensalão, apenas 11 se encaixam nessa situação em relação a alguns crimes pelos quais respondem.

São eles: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário apontado como operador do esquema), Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) eKátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) por formação de quadrilha, além deJoão Paulo Cunha (deputado federal), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) eBreno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus Banval) por lavagem de dinheiro.

10 - Depois do trânsito em julgado, é possível a defesa recorrer de alguma maneira?

Os advogados dos réus poderão ainda pedir revisão criminal, que é a abertura de uma nova ação. Pela lei, no entanto, será admitida a revisão somente em casos específicos, como quando, após a decisão condenatória, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


FONTE: Fernanda Calgaro - Do UOL, em Brasília