sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Dano à saúde pode ser caracterizado mesmo se não houver perda da capacidade para o trabalho




A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada por um trabalhador que prestou serviços durante 20 anos em ambiente com intensa poluição sonora. 


O exame de audiometria realizado na admissão comprova que ele entrou na empresa com excelentes condições auditivas. Porém, com o passar do tempo, o empregado passou a apresentar um quadro de redução auditiva gradual nos dois ouvidos, começou a sentir zumbidos e dificuldades para entender as palavras. 


A empresa, por sua vez, sustentou que os equipamentos de proteção individual fornecidos reduziram a exposição do trabalhador a ruído nos limites de tolerância. 


Acrescentou ainda que o ex-empregado é portador de diabetes e já sofreu traumatismo craniano, fatores que podem ter desencadeado os problemas auditivos. Portanto, de acordo com a tese patronal, a doença que acomete o trabalhador não tem origem no ambiente de trabalho.


Entretanto, esses argumentos não convenceram o juiz substituto Tarcísio Correa de Brito. No seu entender, a empresa deve responder pelos danos morais experimentados pelo ex-empregado.


Conforme esclareceu o magistrado, ainda que a doença do empregado não tenha se originado das atividades profissionais, ela pode gerar a obrigação de indenizar os danos materiais e morais, se ficar comprovado que o mal se agravou com a prestação de serviços de forma inadequada à condição física do trabalhador, o que caracteriza a denominada concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do efeito. 


Em outras palavras, o acidente do trabalho ou a doença profissional a ele equiparada podem não ter causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elementos concorrentes para a sua formação, como a existência de diabetes e a realização de outras atividades profissionais em período anterior. 


No entanto, acrescenta o juiz, se ficar comprovado no processo que a atividade na empresa concorreu para o aparecimento ou agravamento da doença, esta será caracterizada como doença do trabalho.


Na situação em foco, a partir da análise do conjunto de provas, o julgador concluiu que houve negligência patronal. 


Só que essa negligência não foi constatada no dia em que o perito fez a vistoria, pois ali se observou o cumprimento de todas as normas técnicas e a ausência de exposição dos trabalhadores ao agente insalubre. 


No entanto, a perícia apurou que esse ambiente foi modificado ao longo dos anos, em aprimoramento da proteção à saúde, tendo ficado claro que não era essa a situação vigente durante os 20 anos em que o trabalhador lá prestou serviços. 


O laudo pericial informou que, embora o ex-empregado esteja apto a trabalhar, a perda auditiva impede que ele exerça suas atividades em ambiente com risco de acidente, pois, nessas circunstâncias, o trabalhador poderia ter dificuldades, por exemplo, de ouvir uma sirene.


Portanto, conforme ressaltou o magistrado, a inexistência de perda da capacidade para o trabalho não descaracteriza o dano à saúde.


Nesse contexto, o julgador considera que os danos morais são evidentes e se caracterizam pelo sofrimento, angústia, perda da qualidade de vida, constrangimento moral e dificuldades cotidianas, resultantes da doença adquirida pelo trabalhador.


Ao finalizar, o magistrado lembrou que as relações de trabalho devem se pautar pelo respeito mútuo, tendo ambas as partes direitos e obrigações a serem cumpridas. 


Desse modo, cabe ao empregador respeitar a honra, a dignidade, a integridade física e moral do seu empregado, além da obrigação de fornecer-lhe um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado. 


"Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis", completou.


Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. 


O TRT-MG confirmou parcialmente a sentença, modificando o valor da indenização para R$15.000,00, quantia que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do trabalhador.


( nº 01204-2009-038-03-00-0 )




FONTE: TRT-3
Quinta Turma reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia.

Além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o réu apresentou-se, segundo o próprio técnico, com “vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”.

A juíza da causa inocentou o motorista, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a ministra Laurita Vaz, o tribunal gaúcho acertou ao rever o entendimento da magistrada. 

O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano – seis meses acima da pena mínima, por ter ferido levemente duas pessoas em razão da conduta.

Controvérsia

Em seu voto, a ministra cita a divergência de entendimento entre as duas Turmas penais do STJ. 

A Sexta Turma vem entendendo que para configuração do crime é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. E também indicou que a questão será apreciada pela Terceira Seção em recurso repetitivo (Resp 1.111.566), da relatoria do ministro Napoleão Maia Filho. A Seção é composta por ministros de ambas as Turmas, e deve uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema.

Mas a relatora considerou que, no caso concreto, o posicionamento tradicional do colegiado deveria prevalecer. Entre os argumentos da ministra, está o de que não seria possível reavaliar por meio de habeas corpus as provas lançadas no processo.

HC 117230

REsp 1111566


HC 166377






FONTE: STJ

Motorista leva multa do mesmo guarda em lados opostos do mundo



Motorista foi multado duas vezes pelo mesmo guarda em países diferentes Um motorista multado por excesso de velocidade em Londres há dois anos se mudou para a Nova Zelândia e foi novamente multado pela mesma infração e pelo mesmo guarda em setembro deste ano, segundo relatos da mídia local.

O policial de trânsito Andy Flitton havia emitido a primeira multa pouco antes de mudar para a Nova Zelândia e, há poucos meses, pegou o mesmo motorista em alta velocidade em uma estrada de Rangiora, na Ilha Sul.

Segundo o jornal New Zealand Herald, quando Flitton pediu a carteira de motorista do infrator, ele apresentou os documentos britânico e sul-africano e disse que havia acabado de se mudar da Grã-Bretanha, onde morou por 12 anos.

Quando o policial foi até seu carro para emitir a multa, ele foi abordado pelo motorista.

"Ele perguntou se eu trabalhava em Londres. Eu disse que sim. Ele perguntou se eu trabalhava na rodovia A5, no norte da cidade. Eu disse sim. Aí ele disse: 'Achei que era você. Você me deu minha última multa lá há dois anos'", disse o policial ao New Zealand Herald.

Flitton disse não ter reconhecido o motorista inicialmente, mas uma vez que ele mencionou o fato, ele se lembrou de toda a situação.

"Devemos ter algum tipo de ligação", disse o policial.

"Ele só desrespeitou a lei duas vezes e ambas as vezes eu fui a pessoa que o multou. (...) Isso mostra como o mundo é pequeno."



FONTE: UOL / BBC-BRASIL

China diz que Nobel é uma "farsa" e Ocidente está "ultrapassado"



Pequim, 10 dez (EFE).- A imprensa oficial chinesa elevou suas críticas à concessão do Prêmio Nobel da Paz ao dissidente Liu Xiaobo nesta sexta-feira, dia da cerimônia de entrega do prêmio, ao considerar que é "uma farsa contra a China" e que demonstra que o pensamento político ocidental "está fossilizado".

"Uma farsa que julga a China está seguindo seu curso em Oslo", começa o editorial do diário em inglês "Global Times", ligado ao "Diário do Povo", o periódico porta-voz do Partido Comunista da China.

"O Comitê Nobel se nega a embarcar em uma viagem para experimentar o pensamento chinês e, em vez disso, insiste que a China se perderá. Este julgamento ignorante é elogiado no Ocidente, mas é uma vergonha que o pensamento ocidental, um dia alimentado por grandes pensadores como Rousseau e Hegel, tenha caído na fossilização política atual", diz o artigo.

O "Global Times", um dos poucos diários chineses que tratou abertamente do Nobel nos últimos meses, também destaca a recusa de 19 nações (entre elas a China) em assistir à cerimônia, e assinala que "a maioria dos países em desenvolvimento se nega a participar da cerimônia de hoje, a melhor indicação do inesperado apoio moral que a China ganhou no mundo".

Entre os países que se negaram a participar da cerimônia estão Rússia, Arábia Saudita, Irã, Iraque, Sudão, Filipinas, Vietnã, Cuba, Venezuela e Cazaquistão.

O artigo conclui assegurando que a China "se encontra em um vigoroso processo de reforma e abertura pelo qual dificilmente poderia ser dito que está pior que os países ocidentais".

O diário também informa que residentes chineses na Noruega planejam organizar nesta sexta-feira uma manifestação de protesto contra o Oslo City Hall (onde a cerimônia do Nobel da Paz será realizada).

Liu Xiabbo cumpre atualmente uma condenação de 11 anos por subversão por ser um dos signatários da "Carta 08", um manifesto com 19 propostas de reformas democráticas para a China, publicado na internet em dezembro de 2008.

Segundo a organização China Human Rights Defenders, o ativista Zhang Zuhua, outro signatário da "Carta 08", foi detido nas últimas horas pelas autoridades chinesas.

De acordo com o relato, Zuhua estava voltando para sua casa quando um veículo parou ao seu lado e homens identificados como soldados de segurança pública o forçaram a entrar no carro, deixando o local em seguida.

Por outro lado, a Agência Efe comprovou que o acesso ao site oficial do Comitê Nobel (nobelprize.org), que retransmitirá a entrega do prêmio via web, está inacessível em Pequim, da mesma forma que as páginas da emissora norueguesa "NRK" e da "BBC", entre outras.



FONTE: UOL


Sakineh Ashtiani não está em liberdade, diz TV iraniana




Sakineh Mohammadi Ashtiani, que foi condenado à morte por apedrejamento por adultério, foi entrevistada em sua casa pela emissora estatal iraniana Press TV há poucos dias, o que levou os defensores dos direitos humanos para celebrar sua libertação


A iraniana Sakineh Mohammadi-Ashtiani, condenada à morte por apedrejamento não foi libertada, ao contrário do que foi divulgado na quinta (09), por uma ONG iraniana, afirmou o canal de televisão iraniano Press-TV, em sua página de internet.

O Comitê Internacional contra o apedrejamento, cuja sede é em Berlim, anunciou a libertação de Sakineh. Seu caso foi revelado em julho e provocou uma onda de solidariedade e mobilização a seu favor nos países ocidentais.

Junto com o anúncio, foram divulgadas várias fotos da suposta Sakineh, chorando, com um de seus filhos.


“Contrariamente da vasta campanha dos meios de informação ocidentais, segundo os quais, a senhora Mohammadi-Ashtiani, assassina confessa, foi libertada, as fotos foram feitas quando uma equipe de produção da Press-TV acompanhava a senhora Ashtiani a sua casa, com a aprovação da justiça, para a filmagem de uma reconstituição da cena do crime”, explicou o canal.


FONTE: UOL NOTÍCIAS / Com AFP




Onda gigante atinge

 navio de cruzeiro 

no Atlântico e deixa 

um tripulante ferido


O navio de cruzeiro Clelia II foi atingido por uma onda gigante enquanto atravessava o Oceano Atlântico na quarta-feira (8).  A embarcação transportava 88 passageiros americanos e tinha uma tripulação de 77 pessoas. O incidente provocou pequenos danos e deixou um tripulante levemente ferido.



FONTE: UOL 

Notícia divulgada em 09.12.2010

ONG diz que 

iraniana condenada 

à morte por 

apedrejamento 

foi libertada



A iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte pelo crime de adultério e participação no assassinato do marido, foi libertada, assim como seu filho e seu advogado, afirmou à agência de notícias France Presse o Comitê contra a Lapidação, ONG com sede na Alemanha.

O Comitê contra a Lapidação não deu mais detalhes sobre como ocorreu a libertação e nem quando. O governo iraniano ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

"Recebemos do Irã a informação de que estão livres", disse à AFP Mina Ahadi, porta-voz do Comitê contra a Lapidação. "Esperamos ainda a confirmação. Aparentemente, esta noite há um programa que deve ser exibido na televisão e aí saberemos 100%. Mas, sim, ouvimos que está livre e também seu filho e seu advogado", disse Ahadi.

Um trailer do programa de TV foi exibido pelo canal em inglês Press TV, com imagens de uma mulher identificada como Sakineh em sua casa em Oskou, 570 km noroeste de Teerã. O trailer, que trazia duras críticas ao Ocidente, não cita se ela foi libertada. A íntegra do programa deve ser exibida à meia-noite desta sexta-feira (18h30 no horário de Brasília).

A Press TV divulgou ainda fotografias da mulher identificada como Sakineh, ao lado de Ghaderzadeh. Segundo a emissora estatal, as imagens foram tiradas antes de uma entrevista que fará parte do programa.

Reuters
Mulher identificada como Sakineh Mohammadi Ashtiani posa para foto no jardim de sua casa em Oskou, 570 km de Teerã


Em uma das fotos, eles estão segurando as mãos e olhando um para o outro. Em outra, eles aparecem de pé no jardim da casa. Não há indicação de quando as datas foram tiradas.

Sakineh já apareceu na TV iraniana antes. Em agosto, uma mulher identificada como Sakineh descrevia sua relação com o homem que teria matado seu marido. Sua voz foi dublada ao farsi, principal idioma iraniano, e seu rosto foi embaçado.

Sakineh foi inicialmente condenada à pena de morte por apedrejamento.

A sentença foi suspensa neste ano após várias críticas de grupos de direitos humanos terem levado a forte pressão internacional sobre o Irã.

Segundo a lei islâmica, em vigor no Irã desde a revolução de 1979, o adultério pode ser punido com a morte por apedrejamento, e crimes como assassinato, estupro, roubo a mão armada, apostasia e tráfico de drogas são todos punidos com a morte. 

Ainda este mês, os EUA condenou os planos anunciados de executar Sakineh. O Reino Unido alertou o Irã contra ir em frente com a punição, e a França pediu ao país para perdoá-la.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofereceu asilo a Sakineh em julho, levando a uma constrangedora recusa pública da oferta pelo Irã, que disse que Lula é "uma pessoa humana e sensível", mas não tinha conhecimento de todos os fatos.

CASO

Em 2006, Sakineh Mohammadi Ashtiani, 43, foi condenada duas vezes à pena de morte por dois tribunais diferentes de Tabriz (noroeste do país) em dois processos distintos, acusada de participação no homicídio do marido e de ter cometido adultério, em particular com o suposto assassino do marido.

O grupo de direitos humanos Anistia Internacional (AI) disse que Sakineh foi considerada culpada de "adultério quando estava casada", o que teria negado, e foi sentenciada à morte por apedrejamento.

A Anistia listou o Irã como o segundo país do mundo com mais execuções em 2008, depois da China, e disse que Teerã matou ao menos 346 pessoas em 2008. As autoridades iranianas rejeitam as alegações de abusos de direitos humanos, dizendo que apenas seguem a lei islâmica.

Um ano depois, a pena de morte por enforcamento pela participação no homicídio do marido foi comutada por dez anos de prisão por uma corte de apelações, mas a execução por apedrejamento foi confirmada por outro tribunal de apelações no mesmo ano. 

Todas as informações foram divulgadas por autoridades iranianas e advogados ligados ao caso. Os papéis do caso não foram divulgados à imprensa.

Em julho deste ano, sob forte pressão internacional, Teerã anunciou que a condenação à pena capital havia sido suspensa e que o caso estava sendo reexaminado.

Desde então, o caso volta à imprensa ocasionalmente com declarações de oficiais iranianos.




FONTE: FOLHA.COM / DA FRANCE PRESSE, EM BERLIM (ALEMANHA) - DE SÃO PAULO

Notícia publicada em 09.12.2010