terça-feira, 14 de setembro de 2010

Em audiência com presença da OAB/RJ, relator anuncia que Senado não mexe no CPC



Apesar de os senadores terem apresentado 65 emendas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas comandada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux será a base da nova legislação cujo projeto está em tramitação no Senado Federal. A afirmação foi feita ontem pelo senador Valter Pereira, relator da comissão especial de senadores que analisa o Projeto de Lei 166/2010. O senador adiantou que seu relatório, que será apresentado ao fim das audiências públicas que debatem a proposta, vai manter a maior parte do texto apresentado pela comissão. "O que estamos fazendo é aprimorar o trabalho, corrigindo eventuais falhas, mas a concepção do projeto será acolhida pelo relatório final", afirmou Valter Pereira.



A audiência pública realizada ontem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que contou com a participação dos procuradores da Seccional Ronaldo Cramer e Guilherme Peres, foi a quinta de uma série de oito audiências que serão realizadas pelos senadores. A comissão especial percorre o Brasil em busca de sugestões para o projeto e já promoveu encontros em Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e Recife (PE). Outras três estão programadas para Campo Grande (MS), Salvador (BA) e Goiânia (GO). Segundo o senador, as sugestões apresentadas durante as audiências serão analisadas, uma a uma, em Brasília, antes da apresentação do relatório.



Valter Pereira pretende aprovar o relatório do novo CPC até 21 de novembro. O prazo para a apresentação do texto final da matéria encerrase em 25 de novembro. A expectativa é que a votação ocorra até 22 de dezembro.



"Até o fim do ano teremos uma nova legislação que garanta um pleno exercício da democracia. Quando um cidadão bate às portas da Justiça, ele precisa ter a convicção que vai ser atendido em um tempo razoável, o que não acontece hoje", disse.



De acordo com o ministro Luiz Fux, pela eliminação de formalidades do processo e diminuição da quantidade de recursos que podem ser apresentados, espera-se reduzir até em 70% o tempo de tramitação das ações de massa e em 50% o tempo das causas naturais. "A regra é recorrer apenas no final da ação", explicou Fux.



O ministro também ressaltou o "incidente de resolução de demandas repetitivas", que possibilitará uma decisão igual para casos de massa, o que permitirá a resolução de milhares de ações com base em uma única sentença. "Além de dar ao cidadão o mesmo tratamento garantido por lei, a medida vai agilizar o trâmite do processo", disse.



O projeto de lei também traz outras soluções para dar mais celeridade à Justiça. As audiências de conciliação serão o passo inicial do processo judicial e todos os prazos passarão a correr em dias úteis, sendo contado em dobro para a advocacia pública. Além disso, o reexame da ação só será necessário para causas acima de mil salários mínimos. A proposta também facilita os trâmites da reconvenção ao permitir que o réu possa fazer pedidos contra o autor da ação no mesmo processo. O agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) será extinto, assim como os embargos infringentes.



O novo CPC também abre a possibilidade de o juiz julgar ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos tribunais superiores.



O mesmo pode acontecer quando o juiz entender que a ação é procedente. A lei também traz dispositivos dando preferência pela utilização dos meios eletrônicos nos autos processuais e será conferida autenticidade aos documentos emitidos eletronicamente.



Durante o debate de ontem, o representante do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Ivan Nunes Ferreiro, fez questão de alertar que não será apenas o novo CPC que irá agilizar a Justiça Brasileira.



"Tudo depende de gestão e não de novas leis", afirmou.



Como exemplo, o advogado observou que, enquanto determinados tipos de processos demoram no máximo seis meses para tramitarem e serem julgados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, casos semelhantes, em São Paulo, levam mais de quatro anos apenas no processo de apelação.





Conciliador



A desembargadora Marilene Melo Alves, do TJ-RJ, também cobrou mudanças no texto do CPC no tocante ao papel do conciliador.



A jurista sugeriu que a comissão especial analise o sistema adotado pelo Poder Judiciário argentino, no qual inexiste a exigência da inscrição na ordem dos advogados para os interessados em exercer o papel de mediador. "Hoje, os melhores conciliadores são pessoas comuns, da comunidade, voluntários ou assistentes sociais", ressaltou.



A reunião de ontem foi presidida pelo vice-presidente do TJ-RJ, desembargador Antonio Eduardo Duarte. Além do relator da proposta, os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Régis Fichtner (PMDB-RJ) acompanharam a audiência pública. O corregedorgeral de Justiça do Rio, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, o diretor-geral da Escola da Magistratura, Manoel Alberto, e o desembargador Paulo Henrique Silva, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros juristas, também participaram da audiência.

 
 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio
Presença da coordenadora durante uso do sanitário caracteriza violação à intimidade


O fato de a trabalhadora estar dentro do estabelecimento empresarial, sob o poder de direção do empregador, não lhe retira os direitos da personalidade, como, por exemplo, o direito à intimidade. É por isso que a conduta da coordenadora da empresa, ao permanecer dentro do banheiro sempre que os empregados fossem utilizá-lo, caracteriza violação do direito à intimidade e à privacidade e causa dor moral, ensejando o dever de reparar a lesão.



Essa situação foi analisada pela 7ª Turma do TRT-MG, no recurso apresentado pela empresa reclamada, que não se conformou com a sentença que a condenou a pagar à trabalhadora indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. Acompanhando o voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros, os julgadores mantiveram a obrigação de indenizar, mas deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor arbitrado à reparação, para R$5.000,00.



Conforme esclareceu a relatora, a única testemunha ouvida no processo declarou que a coordenadora da empresa, não só acompanhava os empregados, entre eles a reclamante, até o sanitário, como lá permanecia aguardando-os até que terminassem. Esse procedimento configura claramente violação da intimidade da empregada. A magistrada destacou que o direito à intimidade e à privacidade, que nada mais é do que o direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos outros, deve ser respeitado pelo empregador, independente de o trabalhador se encontrar dentro do estabelecimento empresarial.



“A presença da coordenadora no sanitário sempre que um operador fosse utilizá-lo traduz evidente violação do direito à intimidade, visto como a faculdade assegurada às pessoas de se verem protegidas contra os sentidos dos outros, especialmente dos olhos e ouvidos alheios, em um momento de total e irrestrita privacidade”- finalizou a desembargadora.



( RO nº 01368-2009-020-?03-00-0 )




FONTE: TRT 3
Questionada constitucionalidade de lei potiguar que alterou distribuição de ICMS destinado aos municípios


O Partido Verde ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4460), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta lei estadual que alterou a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devida aos municípios do Rio Grande do Norte, que deve ser de 25% do total arrecadado pelo estado de acordo com a Constituição Federal (art. 158, parágrafo único, inciso II).



Segundo o partido político, a Lei estadual nº 9.277/09 alterou lei anterior (nº 7.105/97) para dispor que a parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS, no exercício de 2012 e seguintes, seja distribuída mediante critérios de valor adicionado (75%), número de habitantes (5%) e área territorial dos municípios (5%). A lei estabeleceu ainda que 15% da parcela sejam distribuídos equitativamente entre todos os municípios.



“Respeitou o mínimo de três quartos (75%) para o critério do ‘valor adicionado’, conforme imposição constitucional, mas reduziu significativamente o percentual anterior, de 80% para 75%, enquanto, com referência aos restantes 25%, preferiu também fazer extensa alteração: o critério populacional caiu de 10% para 5%, a distribuição equitativa subiu de 10% para 15%”, e, finalmente, novo critério se estabeleceu, contemplando a área territorial dos municípios”, argumenta os advogados do PV.



Segundo o partido político, o objetivo do legislador foi contemplar os municípios menos populosos do interior do estado em detrimento da capital, que tem maior população, mas território bem menor. Além disso, a alteração gera prejuízo aos demais municípios de população expressiva com maior atividade econômica.



“Há, em tudo isso, escancarada invasão da lei estadual em área normativa expressamente reservada pela Constituição à lei complementar federal, daí a patente inconstitucionalidade das regras transitórias da Lei nº 9.277/09, arts. 2º e 4º, frente aos arts. 158, parágrafo único, inciso I, e 161, incisos I e II, da mesma Constituição”, alega o PV.




FONTE: STF
Bancária que engravidou durante aviso-prévio não obtém estabilidade


Uma empregada do banco Bradesco não obteve êxito no Tribunal Superior do Trabalho, ao pretender ver revertida decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) que lhe negou o direito à estabilidade no emprego, por ter engravidado quando estava no período de aviso-prévio, pago em dinheiro.



De acordo com o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista da bancária na Quarta Turma do TST, as divergências jurisprudenciais apresentadas no apelo não atendem aos requisitos técnicos para o conhecimento do recurso. Por esse motivo, o mérito da questão não pode ser examinado e julgado, ficando assim mantida a decisão regional.



Tal como a sentença do primeiro grau, o Tribunal Regional entendeu que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio pago em dinheiro não assegurava estabilidade à empregada e indicou como fundamento a Súmula 371 do TST. A súmula estabelece que “a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso”.



Apesar de não concordar com a tese do TRT, a ministra Dora Maria da Costa votou com o relator, em decorrência dos entraves para o conhecimento do recurso, mas observou que a Quarta Turma vem adotando, para aqueles casos, o entendimento que “se a gravidez ocorreu durante o aviso, não importa que seja indenizado ou não”.



O relator informou que os julgados apresentados no recurso da bancária, que permitiriam o exame do mérito, ora não indicam fonte de publicação, como exige a Súmula 337 do TST; ora não tratam da mesma hipótese dos fatos demonstrados nos autos: gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio pago em dinheiro, incidindo a Súmula 296 do TST. A decisão foi por unanimidade.


(RR-82500-60.2009.5.18.0171)





FONTE: TST
Tribunais arbitrais são proibidos de atuar em causas trabalhistas



O Tribunal Regional Arbitral do Rio de Janeiro e Espírito Santo e o Tribunal Regional Arbitral da 1ª Região – Seccional de Rio das Ostras – estão proibidos de atuar em causas relativas à relação de emprego. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para coibir a prática adotada pelas entidades e o pedido foi acolhido pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói.



Além da condenação da obrigação de não fazer referente à abstenção de mediar procedimentos de natureza trabalhista, os demandados foram condenados a pagar indenização a título de dano moral coletivo, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 7.347/85.



Com o trânsito em julgado, foram iniciadas as tratativas de negociação quanto ao pagamento da indenização a que foram condenados por lesão coletiva, sendo certo que no dia 19 de agosto deste ano, o juiz Fábio Rodrigues Gomes homologou acordo judicial entabulado entre as partes litigantes, sem prejuízo do fiel cumprimento da obrigação de não fazer a que foram condenados. Os réus pagarão R$ 10.500,00.



Os valores serão revertidos para custear a confecção de 4 mil exemplares da publicação “Cartilha do Trabalhador”, desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo. O conteúdo tem como escopo informar a empregados e empregadores direitos e deveres, bem como oferecer noções básicas acerca da legislação trabalhista. As cartilhas deverão ser entregues na sede da Procuradoria do Trabalho no Município em Niterói até o dia 19 de outubro do corrente ano.



“O MPT visa restabelecer a ordem jurídica violada e implementar direitos fundamentais da pessoa humana do trabalhador, como por exemplo, o direito assegurado no artigo 6º combinado com o artigo 205 da Constituição da República, que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Érica Bonfante de Almeida Tessarollo, responsável pelo caso.



As cartilhas serão entregues em cada Vara do Trabalho afeta à área de atuação do Ministério Público do Trabalho em Niterói e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego daquele município para serem distribuídos aos trabalhadores. Os demais exemplares ficarão na sede do MPT-Niterói para interessados e visitantes.





FONTE: MPT
Cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da advocacia


Confirmado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região o cancelamento da inscrição na OAB-BA de servidor público por exercer cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia, devido à incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994.



Em sentença, a magistrada estabeleceu que só seria permitido o exercício da advocacia quando cessasse, em definitivo, o vínculo com o cargo de auditor fiscal.



Ao recorrer ao TRF, a parte alegou estar lotado na Auditoria-Geral do Estado e, dessa forma, não exercer atividades típicas de fiscalização e arrecadação tributária. Alegou ainda ter direito adquirido ao exercício da advocacia por ter obtido sua inscrição em setembro de 1992, em face dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da razoabilidade e do disposto no art. 5º, XIII, CF/88.



De acordo com o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, só o fato de o impetrante estar lotado na Auditoria-Geral do Estado não altera a natureza jurídica do seu vínculo funcional de ocupante do cargo público de auditor fiscal, cujas atribuições de “constituir, privativamente, créditos tributários por meio de lançamentos de ofício com lavratura de autos de infração” (inciso do I art. 6º da Lei do Estado da Bahia n. 8.210, de 22/03/2002) configuram incompatibilidade para o exercício da advocacia prevista no inciso VII do art. 28 da Lei nº 8.906/94.” No caso, conforme acrescentou o magistrado, tanto a Lei nº 4.215/63 (art. 61, II) quanto a Lei nº 8.906/94 (art. 11, IV) estabelecem que o profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, cargo ou função incompatível com a advocacia, necessariamente, deve ter cancelada sua inscrição.



AC 20063300014478-2/BA





FONTE: TRF 1
Ministério Público pode propor ação de alimentos para menor


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside sob a guarda da mãe em um município carente de estrutura judiciária, no qual não existe Defensoria Pública. A decisão garantiu ao MP atuar no polo ativo na propositura da ação em substituição à mãe da menor.



Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, argumentando que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu a mesma linha do entendimento da sentença e negou, por maioria de votos, provimento ao recurso do MP.



Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu, de início, que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca dificultaria ainda mais o acesso da mãe da menor a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a situação difícil em que se encontra a menor.



A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimidade do MP em atuar no polo ativo na propositura de ações onde não houver serviço estatal organizado, fundamentado no direito ao acesso ao Judiciário garantido no artigo 5º da Constituição. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.



Resp 1113590









FONTE: STJ
Juizados dos aeroportos já realizaram quase dois mil atendimentos


Os juizados especiais cíveis que funcionam nos aeroportos Internacional Tom Jobim e Santos Dumont já realizaram, desde o dia em que foram inaugurados – 23 de julho – até o último domingo, 1.973 atendimentos.



O Juizado Especial Cível do Aeroporto Internacional Tom Jobim recebeu ao todo 1.034 demandas, enquanto o do Santos Dumont recebeu 939. Em julho, 240 passageiros foram atendidos; em agosto, 1.193 e até o dia 12 de setembro os postos receberam 540 pessoas com problemas como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem, entre outros, ocorridos no momento de embarque e desembarque.



O objetivo dos postos dos aeroportos é buscar a conciliação. “A solução acordada na conciliação vale como sentença, não podendo mais o cliente entrar com um processo posterior pleiteando o mesmo que já foi pedido e conciliado. Por outro lado, se não houver a conciliação, automaticamente será iniciado o processo formal para um Juizado Especial”, explica o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter.




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 13/09/2010 15:28
Liga da Justiça: juiz interroga réus em mais um processo



O juiz Fabio Uchoa, da 1ª Vara Criminal do Rio, ouviu nesta sexta-feira, dia 10, cinco acusados de fazerem parte da milícia “Liga da Justiça” que respondem pela tentativa de assassinato de Marcelo Eduardo dos Santos Lopes, em 2005, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio. São réus no processo o ex-deputado estadual Natalino José Guimarães, o ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o filho dele, Luciano Guinâncio Guimarães; Leandro Paixão Viegas, o Leandrinho Quebra-ossos; e Ricardo Teixeira da Cruz, conhecido como Batman. A audiência começou por volta das 11h40 e terminou às 14h37. As partes terão agora 10 dias, cada uma, para apresentar as alegações finais. Após, o juiz decidirá se vai ou não pronunciar os réus para júri popular.



A previsão é que fossem ouvidas duas testemunhas de defesa do processo: o candidato a deputado federal Rodrigo Bethlen e o ex-secretário de Administração Regional de Campo Grande Sebastião Gonzaga, que não compareceram. No dia do crime, os dois estavam com os réus fazendo visitas a comunidades da Zona Oeste.



Com a falta das testemunhas de defesa, o juiz passou ao interrogatório dos réus. Todos negaram a acusação de tentativa de homicídio e disseram não conhecer a vítima. Primeiro a ser interrogado, Luciano disse que estava em um carro com seu pai, Jerominho, e com seu tio, Natalino, fazendo visitas a comunidades da Zona Oeste que estavam com problema de falta de água. Em um determinado momento, eles foram abordados por policiais que pediram seus documentos e os liberaram, sugerindo que eles procurassem depois a delegacia. Apenas quando viu seu nome relacionado ao crime é que Luciano teria se apresentado à polícia, não tendo sido, no entanto, reconhecido pelas testemunhas, nem pela vítima.



Leandro Viegas, o segundo interrogado, afirmou que, no dia do crime, estava trabalhando em um jockey, em São Paulo, onde também estava quando foi preso. Disse que conheceu os outros réus em um evento, com exceção de Batman, que conheceu quando já estava preso.



Ricardo Teixeira disse que no dia do crime estava fazendo um trabalho interno em uma firma de segurança e vigilância onde era empregado. Conheceu Leandro na prisão. Luciano, Jerominho e Natalino ele conheceu fazendo a campanha eleitoral deles, pois trabalhava com eventos.



Inocência e inimigos políticos



Por volta das 13h05 começou o depoimento do ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, que disse não ter nada contra ninguém e que não cometeu crime nenhum. Falou ser vítima e inocente e que no dia dos fatos estava no seu centro social, próximo ao local do crime, acompanhado de diversas autoridades do Estado, entre elas, o assessor governamental Sebastião e o secretário Rodrigo Bethlen, visitando comunidades para melhorias na região. Ele falou que foi abordado por policiais, não sabendo o motivo, mas que no dia seguinte prestou depoimento na delegacia.



Jerominho acredita que o motivo deste processo e de outros sejam conseqüências de diversas denúncias feitas contra autoridades. Ele falou também que não tem nada contra as testemunhas ouvidas, com exceção do coronel Cony, a quem denunciou por receber propina de traficantes no valor de R$ 30 mil. E que quando fez isso, no Conselho Comunitário, imaginava ser algo oficial e que providências cabíveis seriam tomadas na ocasião. O acusado comentou ainda que não ouviu falar em Campo Grande da existência de uma cooperativa de vans chamada Cooper Ouro, e que não conhece a Cooper J. Neto. O depoimento do réu durou uma hora.



O último a depor foi o ex-deputado estadual e ex-policial Natalino José Guimarães, que também afirmou não serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Assim como seu irmão, ele acredita que tudo que está acontecendo a ele e à sua família seja fruto de inimigos políticos. E citou o nome de “Mazinho”, candidato à época, naquela região, como uma das pessoas que teria engendrado acusações contra eles. Natalino confirmou ainda a presença dele na reunião do conselho em que Jerominho denunciou o coronel Cony de receber dinheiro de traficantes. Ele o acusou também de ter levado a foto do seu filho Luciano na DP. O réu, que terminou o seu depoimento – que durou cerca de meia hora - bastante emocionado, afirmando inocência, falou também que não tem nenhuma ligação com transportes coletivos.




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 10/09/2010 18:22
Justiça recebe denúncia e decreta prisão preventiva do estudante e da médica do caso Joanna

O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, na última sexta-feira, dia 3, a denúncia do Ministério Público em face do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira e convolou a prisão temporária em preventiva. Na decisão, o magistrado disse que o réu valendo-se de documento de identificação do Conselho Federal de Medicina falso e currículo profissional em nome de André Lins Moreira atuava como falso médico junto ao Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em associação com a ré. O estudante atendeu à menina Joanna, no Hospital Rio Mar, ministrou-lhe remédios anti-convulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada. O atendimento inadequado pode ter concorrido para a morte da criança.



O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso, na forma omissiva; partícipe no crime de exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o momento atendidas pelo segundo denunciado, pelo menos no mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes. O falso médico foi denunciado também pelo exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o momento no mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; por exercício ilegal da medicina com resultado morte em relação à vítima Joana, estelionato, falsificação de documentos e por tráfico ilícito de entorpecentes. A tificação da denúncia poderá ser alterada até a sentença.



Alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, em sede policial, antes de fugir, que fora convencido por Sarita a sair do país por um a dois anos “até a poeira baixar”. Segundo o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, “impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”. O fato de o acusado continuar foragido também foi relevante para a decisão.



Para o juiz, a liberdade dos réus atenta contra a ordem pública, uma vez que suas condutas puseram em risco um número indeterminado de pessoas, usuários da rede particular de saúde, atendidos pelo falso médico, através do serviço de terceirização coordenado por uma médica.



“Desta conduta irregular - de cunho nitidamente omissivo - teria decorrido o óbito da vítima infante, ao receber tratamento inadequado, inclusive com a prescrição de medicamentos psicotrópicos (Fenobarbital e Fenitoina) pelo falso médico Alex”, afirmou o magistrado.



Proc.: 0251581-19.2010.8.19.0001

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 10/09/2010 15:59
Ação penal contra Rafael Bussamra é distribuída para o 2º Tribunal do Júri da capital


A denúncia do Ministério Público estadual contra o universitário Rafael de Souza Bussamra foi distribuída na tarde de hoje, dia 13, para o 2º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado do atropelamento e morte do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada do dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio. A ação penal será conduzida pelo juiz Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, titular do 2º Tribunal do Júri.



Na última sexta-feira, dia 10, o processo foi remetido à 16ª Vara Criminal da capital, onde tramitou o inquérito policial. Na ocasião, o juiz em exercício Guilherme Schilling Pollo Duarte declinou da competência para uma das Varas Criminais com competência para o júri popular. Ele considerou que a denúncia imputa ao universitário, dentre outros crimes, o delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, crime doloso contra a vida cuja competência é do Tribunal do Júri.



Além de Rafael, que também é acusado de corrupção ativa, duas vezes, e de crimes de trânsito, são réus no mesmo processo, seu pai, Roberto Martins Bussamra; seu irmão, Guilherme de Souza Bussamra; e Gabriel Henrique Ribeiro. O pai de Rafael é acusado de corrupção ativa, duas vezes, e de crimes de trânsito, por ter inovado artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de induzir a erro o agente policial. Guilherme responderá apenas por este último crime e Gabriel, por ter participado de disputa ou competição automobilística.



Processo nº 024382386.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ