quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Procuradoria Especializada no INSS consegue condenação de advogado que utilizou nome do INSS em propaganda enganosa


Advogado particular que utilizava indevidamente o nome do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em publicidade terá que pagar multa de R$ 10 mil à União e realizar propaganda de esclarecimento em jornais de grande circulação. Esse foi o resultado da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu impedir a continuidade da utilização do nome da autarquia em propaganda enganosa.

A publicidade era feita por meio de brindes (imãs de geladeira, calendários e canetas), pintura em muros, publicações de anúncios em jornais e panfletos. Todos os produtos possuíam o nome "INSS" em letras garrafais seguido do complemento "escritório especializado".

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS, a vinculação da imagem da autarquia em publicidade deste tipo, além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor, como propaganda enganosa, também fere as normas que regulam o exercício da advocacia pela captação irregular de clientes.

A PFE/INSS solicitou judicialmente que fosse retirada, imediatamente, toda a publicidade, sob pena de pagamento de multa diária. A procuradoria pediu, ainda, a realização de propaganda de esclarecimento em favor da autarquia, em jornal local de tiragem semanal e grande circulação na cidade de Guarulhos, pelo período de um ano. 

O texto a ser divulgado será: 

"O INSS não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. O requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br".

A 6ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) concordou com todos os argumentos da AGU. O juiz federal que analisou o caso entendeu que "a conduta ilícita do advogado se enquadra perfeitamente ao conceito de publicidade enganosa".

Segundo o procurador Federal, Diego Paes Moreira, que atuou neste processo, com a apreensão do material e a proibição de realização de propaganda impede-se utilização indevida da imagem do serviço público em proveito de terceiros. "Visando corrigir o prejuízo ao direito do segurado à informação correta e precisa, contrapropaganda é o posicionamento certamente mais adequado, na medida em que desfaz a impressão errônea causada pela publicidade enganosa, restando apenas elogios à respeitosa decisão judicial", afirma.

A iniciativa integra o Plano de Ação 2010 da PFE/INSS e tem como objetivo garantir a disponibilização de informações corretas aos segurados da Previdência Social.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2009.61.19.006069-8 - 6ª Vara Justiça Federal em Guarulhos (SP).



Fonte: AGU

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