quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Estudo aponta possível terapia genética contra depressão



Pesquisadores identificaram um gene que pode causar sintomas de uma grave depressão, e disseram que talvez seja possível usar uma terapia genética para impedi-los.



Eles já testaram uma terapia semelhante nos cérebros de pacientes com mal de Parkinson, e poderiam adaptá-la rapidamente para tratar da depressão, disseram Michael Kaplitt, da Faculdade de Medicina da Universidade Cornell, e seus colegas em um estudo divulgado na quarta-feira.


"Temos uma terapia potencialmente nova para atingir o que agora sabemos ser uma das causas na raiz da depressão humana", disse o neurocirurgião Kaplitt em nota.



A depressão afeta cerca de 121 milhões de pessoas no mundo todo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e é diagnosticada anualmente em pelo menos 13 milhões de adultos nos EUA. É o principal fator causador de suicídios, e pelo menos 27 milhões de norte-americanos tomam antidepressivos.



As causas são complexas, e pacientes diferentes reagem a diferentes tratamentos.



A equipe de Kaplitt examinou a atividade de um gene chamado p11 numa parte do cérebro chamado "nucleus accumbens." "Este é o centro do cérebro para a satisfação e recompensa", disse Kaplitt por telefone.



"Um dos principais problemas na depressão é a chamada anedonia [incapacidade de se satisfazer com atividades normalmente prazerosas da vida]."



O gene p11 ajuda a regular a sinalização da serotonina, neurotransmissor associado ao humor, ao sono e à memória. Muitos antidepressivos agem sobre a serotonina.



Os pesquisadores usaram ratos sem o gene p11 ativo, e que agiam como deprimidos.



"Se você pega um rato pela cauda, ele tende a lutar para fugir. Um rato apresentando comportamento depressivo simplesmente fica lá deitado", disse Kaplitt.



A mesma equipe já testa a terapia genética para o mal de Parkinson em pessoas. Eles usaram o mesmo vetor --o vírus empregado para levar o novo gene ao organismo-- para fazer o substituto terapêutico do gene p11.



Isso transformou o comportamento dos ratos deprimidos, segundo artigo na revista "Science Translational Medicine". Mas substituir um gene em ratos não prova que esse gene cause os sintomas em humanos, ou que estimular sua produção iria alterar a depressão humana.



Então, os cientistas examinaram amostras cerebrais de pessoas já mortas que tinham depressão, e compararam com amostras de pessoas que não haviam sido deprimidas em vida.



Os níveis do p11 na região do "nucleus accumbens" --o centro da recompensa-- eram significativamente menores nos pacientes deprimidos, disseram os cientistas.



Kaplitt salientou que a terapia genética contra a depressão ainda vai demorar para ser testada em humanos, embora os testes com pacientes de Parkinson indiquem que a prática é segura.



"Um dos próximos passos principais é tentar testar isso em primatas não humanos", afirmou.






FONTE: FOLHA ONLINE / DA REUTERS
Crocodilo provocou queda de avião que matou 20 pessoas no Congo



Um acidente de avião ocorrido no final de agosto na República Democrática do Congo, em que 20 pessoas morreram, foi causado por um crocodilo que era transportado de maneira ilegal e que escapou da bagagem na qual havia sido colocado, desatando pânico no interior da aeronave.


O avião, que partiu de Kinshasa (capital) e se dirigia à cidade de Bandundu, caiu em cima de uma casa --no momento desabitada-- pouco antes de chegar ao seu destino.


A ausência de problemas mecânicos havia intrigado os responsáveis por investigar as causas da queda da aeronave no dia 25 de agosto.


AP

Agora, no entanto, segundo o jornal britânico "Telegraph", o inquérito da investigação e o testemunho do único sobrevivente do acidente revelaram que o pânico causado pelo crocodilo foi a causa da queda.


O crocodilo havia sido escondido dentro do avião em uma bolsa esportiva por um passageiro, que planejava vendê-lo.


Ao escapar, provocou uma correria em direção à cabine, fazendo os pilotos perderem o controle da aeronave.


O Turbolet Let L-410, de fabricação tcheca, desestabilizou-se "apesar dos esforços desesperados do piloto", diz o inquérito.


O crocodilo sobreviveu à queda, mas foi morto logo em seguida com uma machadada na cabeça, ainda segundo o relato.



 
 
FONTE: FOLHA ONLINE
Ficha Limpa volta a ser julgada na quarta pelo Supremo


A polêmica sobre a Lei da Ficha Limpa voltará a ser discutida pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quarta-feira.



Hoje, o ministro Joaquim Barbosa disponibilizou para julgamento o recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a legislação. No final da tarde, o presidente Cezar Peluso confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que levará o caso na próxima sessão, marcada para a próxima quarta-feira.


O teor do voto de Barbosa, o relator do caso, só será conhecido no dia do julgamento, mas ele deverá se posicionar contra a candidatura de Jader, considerando que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano e atinge políticos que renunciaram para evitar processo de cassação.



Foi assim que o ministro votou no julgamento do caso de Joaquim Roriz, que terminou empatado e levou o então candidato a colocar a mulher em seu lugar. O caso de Jader é idêntico àquele que começou a ser julgado mas foi arquivado.



Envolvido em denúncias de corrupção, Jader Barbalho renunciou ao cargo de senador, em 2001, para evitar processo que poderia levar à cassação de seu mandato. A Lei da Ficha Limpa entende que o político que faz isso fica inelegível por oito anos a contar do fim do mandato que ele cumpriria.



Em tese, para que o Supremo consiga finalizar a análise sobre a validade da Lei da Ficha Limpa vale para este ano, o impasse entre os ministros deve ser desfeito.



Atualmente, cinco ministros acreditam que a lei não vale para este ano, pois foi promulgada com menos de um ano de antecedência das eleições. Outros cinco avaliam que a lei está em pleno vigor. O problema é que a cadeira do 11º ministro, que desempataria a questão, está vaga desde a aposentadoria de Eros Grau.



O impasse será resolvido se um dos ministros que já votaram mudar de opinião. Se isso não ocorrer, o julgamento será novamente suspenso e terá seu desfecho quando o presidente Lula indicar o novo ministro.





FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE SELIGMAN - DE BRASÍLIA
Procuradoria não descarta uso eleitoral de quebra de sigilo de dados da Receita



O Ministério Público Federal afirmou nesta quinta-feira, por meio de nota, que não descarta qualquer hipótese de investigação no caso de quebra de sigilo de dados da Receita Federal envolvendo tucanos.



"As investigações ainda não foram concluídas, e não o serão, até que todos os fatos e responsabilidades sejam integralmente esclarecidos. Por essa razão, o Ministério Público Federal e a própria Polícia Federal não podem descartar, não descartam e não descartarão, qualquer hipótese de investigação", diz a nota assinada pelos procuradores da República do Distrito Federal José Robalinho Cavalcanti e Vinícius Alves Fermino.



Reportagem da Folha publicada ontem mostrou que o jornalista Amaury Ribeiro Jr., ligado ao chamado "grupo de inteligência" da pré-campanha de Dilma Rousseff (PT), confirmou em depoimento à Polícia Federal que encomendou dados de dirigentes tucanos e familiares de José Serra (PSDB).



No mesmo dia, a Polícia Federal divulgou uma nota, dizendo que os dados violados foram "utilizados para a confecção de relatórios, mas não foi comprovada sua utilização em campanha política". No mesmo documento, a PF refutou "qualquer tentativa de utilização de seu trabalho para fins eleitoreiros com distorção de fatos ou atribuindo a esta instituição conclusões que não correspondam aos dados da investigação.



A investigação ainda não foi encerrada, conforme disse o Ministério Público. "As investigações ainda não foram concluídas, e não o serão, até que todos os fatos e responsabilidades sejam integralmente esclarecidos.". A PF afirma que o inquérito sobre o caso encontra-se em sua fase final, mas ainda falta a realização de algumas diligências.



Editoria de Arte/Folhapress
 
 
 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE SELIGMAN - DE BRASÍLIA
Perito diz que rolo de fita crepe feriu Serra durante tumulto no Rio



O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, foi atingido por uma bola de papel e um rolo de fita crepe, em momentos distintos de uma caminhada na quarta-feira (20) pelo bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro. A afirmação é do perito Ricardo Molina, ex-professor da Unicamp e que investiga casos polêmicos há décadas, à TV Globo.



De acordo com ele, o vídeo do SBT que mostra uma bola de papel acertando a cabeça do tucano não corresponde ao momento em que ele acusou ter sentido um golpe mais forte. O incidente que teria levado o candidato a se consultar com um médico mais tarde, diz Molina, foi provocado por um rolo de fita crepe.



“O evento bolinha é totalmente distinto do evento rolo de fita crepe”, afirmou o perito ao Jornal Nacional nesta quinta-feira (21). Ele disse também que são diferentes as partes da cabeça de Serra atingidas pelos objetos. Nenhum deles foi recolhido por pessoas que estavam no local e não há imagens nítidas para definir o que aconteceu.



Imagens



Mais cedo, a assessoria de imprensa de Serra negou (21) que o tucano tenha sido atingido apenas por uma bola de papel. Um vídeo do SBT exibe esse momento, durante o tumulto. Citando essas imagens, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT) criticaram o tucano. O programa da petista no horário eleitoral obrigatório também fez referência ao que chamou de "teatro" do presidenciável tucano.



Segundo a assessoria tucana, Serra foi atingido duas vezes, pela bola de papel e, num outro momento, por um outro objeto mais pesado. Não há imagens nítidas que mostrem o candidato sendo atingido por um objeto.



“Esclarecemos que a imagem que o SBT veiculou e o UOL registra em sua home como sendo a do momento da agressão ao candidato José Serra, ontem, em Campo Grande, no Rio de Janeiro, foi gravada no início da caminhada, 15 a 20 minutos antes de que ocorresse o arremesso do objeto que efetivamente motivou a interrupção da agenda”, informou.



Após o incidente de quarta-feira (20), Serra cancelou sua agenda no Rio de Janeiro e fez exames com um de seus médicos de confiança, Jacob Kligerman, secretário da Saúde na gestão do ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia (DEM). O médico recomendou repouso ao tucano por 24 horas.



Nas imagens do SBT, um objeto semelhante a uma bola de papel atinge Serra na cabeça. O tucano prossegue sua caminhada, da qual desistiria mais tarde, depois do acirramento do confronto entre petistas e seguranças de sua campanha. A emissora liga as imagens do candidato com as mãos na cabeça a um telefonema que recebeu.



O UOL Eleições encaminhou perguntas sobre o incidente à assessoria de imprensa de Serra, para esclarecer dúvidas pendentes sobre o assunto, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.



Testemunha



Aliado do presidenciável, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) estava ao lado dele durante o incidente em Campo Grande. Questionado pelo UOL Eleições sobre se tinha visto algum objeto acertar a cabeça de Serra durante o trajeto, ele respondeu: “Não”. “Me preocupei com a cabeça dele”, afirmou.



O deputado disse que o incidente durou cerca de cinco segundos e que as imagens do SBT mostram momento diferente da caminhada. “Eu estava ao lado dele e vi que ele colocou a mão na cabeça na hora, sentiu dor. Disse que estava tonto, e os seguranças o protegeram para que entrasse na van. Aparentemente estava um pouco inchado, mas não tenho condições de avaliar”, disse.

Segundo STJ, reincidente pode aguardar julgamento em liberdade



Reincidência não é motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a uma mulher acusada de tráfico de drogas o direito de recorrer em liberdade. Ela foi presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória.



A acusada respondeu a todo o processo em liberdade. A prisão foi decretada após a determinação da pena de 15 anos e seis meses de reclusão. Ao sentenciar e emitir o mandado de prisão da acusada, o juiz da ação destacou que ela já havia sido condenada anteriormente, com sentença transitada em julgado, por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/1976). Para ele, a soltura da acusada representaria ameaça à ordem pública, o que justificaria a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou o entendimento. O STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e permitiu que ela aguarde em liberdade a análise da apelação.



De acordo com o relator do HC no STJ, ministro Napoleão Maia Filho, deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.



O ministro também destacou, em seu voto, que apenas a reincidência não seria motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade. Assim, a 5ª Turma concedeu o HC para permitir que a acusada aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.






FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur
CJF libera R$ 411 milhões para pagamento de RPVs



Os Tribunais Regionais Federais receberam nesta quarta-feira (20/10) R$ 411,7 milhões para o pagamentos de requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal. A liberação foi feita pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler. As requisições se referem a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, autuadas em setembro de 2010. O depósito desses valores na conta dos beneficiários é feito pelos TRFs, de acordo com seus cronogramas.



Os recursos liberados atendem à classificação das despesas realizadas segundo a natureza do crédito, seja alimentícia ou não alimentícia. Os débitos de natureza alimentícia são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.



Do total geral, R$ 287,4 milhões correspondem a processos previdenciários ? revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios ? que perfazem um total de 43,8 mil ações, beneficiando 49 mil pessoas em todo o país. Os valores alimentícios correspondem a R$ 91,4 milhões e os não alimentícios a R$ 7,6 milhões.



RPVs a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:



TRF da 1ª Região - (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Geral: R$ 122,5 milhões

Previdenciárias: R$ 90,7 milhões e 12.446 pessoas serão beneficiadas



TRF da 2ª Região - (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)

Geral: R$ 49,5 milhões

Previdenciárias: R$ 22,1 milhões beneficiando 2.258 pessoas.



TRF da 3ª Região - (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)

Geral: R$ 65,7 milhões

Previdenciárias: R$ 54,8 milhões e 6.671 pessoas beneficiadas



TRF da 4ª Região - (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)

Geral: R$ 100 milhões

Previdenciárias: R$ 78,5 milhões beneficiando 17.911 pessoas



TRF da 5ª Região - (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 73,8 milhões

Previdenciárias: R$ 41,1 milhões com 9.791 pessoas beneficiadas



 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur
Falta de luz: TJ suspende prazos até que situação volte ao normal



Diante da falta de luz que atinge grande parte do Centro do Rio e prejudica o funcionamento de inúmeros escritórios, a OAB/RJ solicitou ao Tribunal de Justiça (TJ-RJ) a suspensão dos prazos processuais até que o problema seja solucionado. O presidente do TJ, Luiz Zveiter, acolheu prontamente o pedido.


Leia abaixo o ato publicado pelo TJ.


Ato Executivo TJ nº 5442/2010



O Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,



CONSIDERANDO que a Light ? Companhia de Energia Elétrica comunicou a este Tribunal que, por motivos técnicos, o centro da cidade poderá sofrer corte abrupto de energia no dia de hoje;



CONSIDERANDO que, por força da possibilidade de tal ocorrência, os elevadores de todo complexo central do judiciário estarão inoperantes, o que poderá criar grandes transtornos para locomoção dos magistrados, servidores, advogados e partes;



RESOLVE:



Art. 1º. Suspender os prazos processuais nas serventias judiciais do Prédio do Fórum Central da Comarca da Capital, bem como as atividades e os prazos processuais das serventias judiciais que funcionam no Prédio do Jockey Club no dia 21 de outubro de 2010.



Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2010.


DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça



 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado
Justiça condena responsáveis por brinquedos radicais em R$ 52,2 mil



A 19ª Câmara Cível do TJ do Rio reformou sentença para aumentar a indenização que o Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão a Franck Ribeiro de Souza, que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor ficou em R$ 52,2 mil.



Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.



Para o desembargador relator, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. “Por trata-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior”, explicou.



Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que Parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.



Na sentença da 1ª Instância, o Parque Terra Encantada e Associação Vídeo Clube Glam Slam foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª Câmara Cível majorou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.



Processo nº 0272515-03.2007.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Juizados dos aeroportos atendem 51 passageiros nesta quarta-feira


O Juizado Especial Cível do Aeroporto Internacional Tom Jobim realizou 33 atendimentos nesta quarta-feira, dia 20. Foram realizados 10 acordos, respondidos 13 pedidos de informações e distribuídas 10 petições iniciais.



Já o posto do Aeroporto Santos Dumont respondeu a 15 pedidos de informações, encaminhou duas petições iniciais e realizou um acordo. Ao todo, foram feitos 51 atendimentos nos dois juizados ontem.



Todo o trabalho nos juizados dos aeroportos é feito com base na conciliação, buscando acordos para resolver problemas como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem, entre outros, ocorridos no momento de embarque e desembarque dos passageiros.

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
TJRJ mantém condenação de procuradora aposentada




Por maioria de votos (2 a 1), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura praticado contra a menor T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória. Teve o voto vencido o desembargador Francisco José de Asevedo, que entendeu que o crime deveria ser classificado como maus tratos, o que reduziria a pena da procuradora para dois meses e 20 dias.



Em seu voto, a desembargadora Gizelda Leitão, relatora do recurso, disse que a procuradora não tinha a finalidade de corrigir atos indisciplinados, mas de submeter à vítima a intenso sofrimento, com ações que lhe imprimiam violência desmedida, desproporcional, injustificada e com requintes de crueldade.



“Salta aos olhos o grande sofrimento causado à pequena vítima, uma criança de pouco mais de dois anos. Mantê-la durante todo o dia de castigo, em um quarto escuro, sob o pretexto de educar, extrapola qualquer limite! E mais: puxar a criança pelos cabelos, tapar seu nariz, entornar o achocolatado em sua boca; pegar a cabeça da criança, que se recusava a comer, e bater a testa da criança na mesa; xingar, dar tapas violentos na boca e no rosto da criança, a ponto de causar-lhes lesões no lábio e na gengiva, o que é comprovado pelas fotografias, sem dizer as constantes humilhações e ofensas. Data Vênia, o dolo não é de educar, mas, puramente, causar sofrimento. E por crueldade!”, destacou a magistrada.



Na apelação, o advogado de defesa da ré pediu, preliminarmente, que fosse declarada a incompetência do juízo da 32ª Vara Criminal, pois, segundo ele, Vera Lúcia teria foro privilegiado por ser procuradora aposentada. Ele pediu também a desclassificação da sentença de reprovação para o crime de maus tratos. Já o Ministério Público requereu a elevação da pena, já que o crime de tortura foi cometido de forma contínua.



De acordo com a desembargadora Gizelda Leitão, o foro privilegiado por prerrogativa de função cessa com o fim do exercício funcional. Quanto ao mérito da apelação, a relatora destacou que restou demonstrada a ocorrência do crime de tortura através da prova oral carreada aos autos, do laudo do exame de corpo de delito e no Boletim de Atendimento Médico da criança. “Assim, restou configurado que a ação criminosa foi dirigida à vítima, com o intuito de causar-lhe intenso sofrimento físico e mental, através de um castigo desarrazoado”, completou.



Nº do processo: 0137941-38.2010.8.19.0001





FONTE: TJRJ

Estácio de Sá é condenada por não expedir diploma



A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito. A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói foi mantida pelo desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio.



O autor da ação, Lauricio Santiago Breis Ferreira, conta que concluiu o curso no primeiro semestre de 2006 e requereu o diploma em novembro do mesmo ano. No entanto, a empresa ré só disponibilizou o documento em maio de 2008, depois de ter sido formalmente citada da ação em andamento na Justiça.



Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destaca que “a situação retratada no caso em exame trouxe ao autor um enorme desgaste, causa direta e imediata da revolta, do aborrecimento, do vexame e do constrangimento injustamente suportados, situações estas configuradoras do dano moral”.



Processo nº: 0013566302008.8.19.0002.
Habeas corpus do Jimmy será julgado em novembro


O julgamento do habeas corpus em favor do chimpanzé Jimmy, que atualmente está no zoológico de Niterói, está previsto para ser realizado na segunda quinzena de novembro. Segundo o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, a hipótese é polêmica, científica, não possui precedentes na Justiça Fluminense, e tampouco foi enfrentada pelo Judiciário brasileiro.



Por iniciativa de várias organizações não governamentais e associações científicas que atuam em defesa dos animais, inclusive algumas estrangeiras, bem como universidades, a Justiça do Rio terá que decidir se um chimpanzé (que não deve ser confundido com macaco e mesmo orangotango), ou seja, um primata, considerado o animal mais próximo do ser humano, poderá viver ou não em um zoológico. Estudos comprovariam que eles necessitam de espaço e que vivem melhor na mata, em liberdade. Os autores da ação propõem que Jimmy vá para um centro de primatas no Estado de São Paulo.



Outra questão polêmica é saber se o habeas corpus pode ser utilizado em favor do animal, tendo em vista que a Constituição do Brasil prevê o uso do instrumento jurídico em favor de humanos. Em um precedente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de duas primatas que estavam em cativeiro de outro estado. No caso do Rio de Janeiro, já se pronunciaram várias partes e o Ministério Público da Tutela Coletiva de Niterói. Agora, o desembargador relator está remetendo os autos ao membro do Ministério Público que atua na 2ª Câmara Criminal para o parecer da instituição e, somente após a manifestação, será marcado o julgamento.



Processo: 0002637-70.2010.8.19.0000

 
 
 
FONTE: TJRJ
PMs acusados de tentar matar vendedora vão a júri popular



O juiz Paulo de Oliveira Lanzzelloti Baldez, da 2ª Vara Criminal do Rio, decidiu levar a júri popular o soldado da Polícia Militar Rodrigo Nogueira Batista e o cabo Marcelo Machado Carneiro. Eles são acusados de tentar matar uma vendedora de 21 anos, no Alto da Boa Vista, em novembro do ano passado. A jovem foi baleada no rosto e despencou de uma ribanceira, escapando de seus algozes após se fingir de morta. O julgamento dos PMs, que estão presos, ainda não tem data marcada.



O drama da vendedora, segundo a denúncia, teria começado horas antes, quando ela foi abordada pelos policiais que estavam em serviço nas imediações da estação do Metrô Estácio de Sá. Após encontrarem R$ 1.750,00 em sua bolsa, os dois a acusaram de ter ligação com tráfico de drogas e passaram a exigir R$ 20 mil para que ela fosse libertada. A vítima, que chegou a ser colocada na viatura policial, sob o pretexto de que seria conduzida à delegacia, foi transferida para um carro particular de cor branca, a bordo do qual foi levada até o Alto da Boa Vista, onde Rodrigo efetuou o disparo.



Segundo o magistrado, a versão da vendedora, que reconheceu os policiais, encontra respaldo no depoimento prestado em juízo pelas testemunhas, bem como no relatório do GPS da viatura oficial usada pelos réus no dia do crime. O soldado Rodrigo, no entanto, negou a autoria do delito, atribuindo à acusação o fato de ter tido contato anterior com a jovem para obtenção de informações sobre pessoas que exerciam atividades ilícitas no Morro de São Carlos. O militar afirmou que a vítima teria sido “sentenciada à morte pelo tráfico” e deveria ser executada pelo namorado dela.



“O conjunto de indícios até o momento carreado aos autos permite a admissão da acusação formulada na peça exordial, com a conseqüente pronúncia do acusado pela prática do crime de homicídio tentado, triplamente qualificado, praticado mediante tortura - intenso sofrimento físico e moral com agressões e ofensas durante o tempo em que supostamente estiveram com a vítima ilegalmente detida -, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima - mantida algemada e subjugada antes do disparo de fuzil - e para assegurar a impunidade de crime patrimonial anteriormente cometido - suposta subtração da quantia de R$1.750,00 e de outros pertences -, devendo ser a tese defensiva apreciada pelo tribunal do júri”, escreveu o juiz na decisão.





Processos 0373951-34.2009.8.19.0001/ 0408665-20.2009.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 20/10/2010 13:34
TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.



Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.



Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.



Proc. nº 032237102008.8.19.0000





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 19/10/2010 17:36
Judiciário estadual inaugura Central de Abrigamento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica


Primeiro Tribunal de Justiça a ter o maior número de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o TJ do Rio sai na frente novamente e inaugura a Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica, a Cejuvida. O objetivo é dar apoio aos juízes, às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e às vítimas de violência doméstica e seus filhos no encaminhamento para as casas-abrigo após o expediente forense e nos finais de semana e feriados.



A Cejuvida vai funcionar no Plantão Judiciário, no térreo do Fórum Central, na Rua Dom Manuel, s/nº. A solenidade de instalação da central foi realizada no início da noite desta segunda-feira, dia 18, e contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter; do 3º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, da presidente da Comissão Estadual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Cojem), desembargadora Cristina Gáulia, e da presidente do Subgrupo de Trabalho para a Conciliação e Mediação do TJ, desembargadora Marilene Melo Alves.



O presidente do TJ disse que a mulher é a base da estrutura familiar, sem a qual a sociedade estaria fadada ao insucesso. Ele lembrou que Poder Judiciário fluminense tem se esmerado no acompanhamento de casos de violência doméstica considerados por ele um “lastimável evento social”.



“A violência lamentavelmente existe e há a necessidade da criação de abrigamentos, de leis para impedir que o homem promova este tipo de agressão. Não é crível que durante a noite, quando estes fatos normalmente acontecem, a mulher fique largada e não tenha um apoio. O primeiro passo que o Judiciário tem que fazer é proteger a mulher vitimizada. Se a mulher sofreu a violência, ela deve ter é o acolhimento, sair de onde foi agredida e ser colocada em um local para ter um apoio psicológico e tentar ressurgir daquela agressão”, afirmou o desembargador Luiz Zveiter.



A desembargadora Cristina Gáulia lembrou que a idéia da Central de Abrigamento da Mulher Vítima de Violência Doméstica, com funcionamento ininterrupto, é da ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Segundo a presidente da Cojem, o TJRJ é o primeiro tribunal a instalar a central junto ao Plantão Judiciário, que já funciona há anos.



“Este serviço está sendo criado, em primeiro lugar, para atender aos juízes depois que os centros de referência estiverem fechados; em segundo lugar, para atender à 1ª DEAM e, em terceiro lugar, para atender à mulher, que à noite bate aqui no Plantão Judiciário. Ela também será encaminhada para casa-abrigo pelo juiz de plantão”, explicou a desembargadora. Ainda de acordo com a magistrada, as outras delegacias especializadas no atendimento à mulher vão acionar a 1ª DEAM que, por sua vez, acionará o juiz do Plantão Judiciário.



A Cejuvida vai atender a 46 Comarcas do Estado do Rio com distância de até 150 quilômetros da sede do Plantão Judiciário e funcionará diariamente, das 18 horas de um dia às 11 horas do dia seguinte e nos finais de semana e feriados, ou seja, sempre que os serviços especializados dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher, órgãos do Poder Executivo Estadual e Municipal, não estiverem em funcionamento.



A Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica conta com uma sala privada, uma equipe técnica formada por oito servidores com formação em psicologia ou serviço social, duas viaturas oficiais para uso exclusivo e dois motoristas munidos de radiotransmissor para contato permanente com as autoridades.



Rio tem seis juizados especializados em violência doméstica



O Tribunal de Justiça do Rio já instalou seis Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo três na Comarca da Capital (Centro, Campo Grande e Jacarepaguá), e outros três em Duque de Caxias, São Gonçalo e Nova Iguaçu, na Região Metropolitana. Juntos, eles têm um acervo de mais de 60 mil processos em andamento. Nas demais comarcas, as ações de competência dos juizados de violência doméstica são processadas nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM).



Desde a instalação do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital, no Centro da cidade do Rio de Janeiro, o número de ações aumenta a cada ano no Judiciário Fluminense. Em 2007, foram distribuídos em todo o Estado do Rio 35.113 processos de competência dos juizados de violência doméstica. Já em 2008, foram recebidos 52.442. No ano passado, a Justiça do Rio autuou 71.220 novos processos e até setembro de 2010 foram distribuídas 62.393 ações sobre o assunto. Com o aumento da demanda, o acervo geral dos juizados totaliza 99.552 processos em andamento em todo o Estado do Rio.






FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 19/10/2010 16:05