quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Persiste a polêmica em torno de lei que tipifica crimes na internet


Debatedores divergiram ontem sobre a necessidade de uma lei para punir crimes na internet neste momento, no seminário “Segurança Digital e Cidadania”, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o PL 84/99, que tipifica os delitos cometidos pela rede. 

O evento foi proposto pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Sandro Alex (PPS-PR) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Para os chamados ativistas da internet livre, os crimes já podem ser punidos por meio da legislação atual. Eles defendem que primeiro seja aprovado o anteprojeto de marco civil da internet, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores de acesso – o qual deve ser enviado pelo governo ao Congresso nos próximos dias. 

Para advogados, juristas e delegados, porém, a nova lei é necessária, na medida em que a legislação atual não abarca os chamados “crimes de alta tecnologia”.

As divergências já haviam sido expostas em audiência pública sobre o tema realizada em 13 de julho pelas Comissões de Ciência e Tecnologia; Direitos Humanos e Minorias; e Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta, que tramita em regime de urgência, aguarda votação nas três comissões.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Fernando Botelho, destacou que crimes comuns cometidos por meio da internet – contra a honra, pedofilia e “ilícitos matrimoniais”, por exemplo – não demandam nova legislação.

Porém, na visão de Botelho, a lei é necessária para criminalizar a invasão de sistema informatizado; a divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; a destruição ou deterioração de dado eletrônico alheio; a inserção ou a difusão de código malicioso (vírus); o estelionato eletrônico; o atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; e o racismo eletrônico.

Atualmente, “99% dos crimes comuns já recebem punição; já os crimes de alta tecnologia têm recebido muitas vezes absolvição por dúvida”, informou o desembargador. “Os tipos penais têm que ser precisos para que haja punição; é inaplicável a analogia”, complementou.

O coordenador do curso de direito digital da GVlaw, Renato Opice Blum, considera que 95% das condutas já podem ser punidas pela atual legislação. “Falta legislação para os 5% restantes”, ressaltou.

Blum afirmou que a legislação já criminaliza a violação de sigilo funcional (uso de senha informática de outra pessoa), a pornografia infantil e a violação do direito autoral, por exemplo. Para ele, a lei é necessária para punir, por exemplo, ataques ao governo federal (crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública) e a divulgação de informações pessoais. “Quase 80% dos brasileiros temem que seus dados pessoais sejam acessados”, informou.


Críticas

Já o pesquisador Paulo Rená, mestre em direito, afirmou que a proposta está descolada da realidade, pois o número de incidentes na rede tem decrescido no Brasil. “Nenhuma pesquisa indica aumento de crimes cometidos da internet no País”, disse.

Rená considera falsa a premissa de que é necessário novos tipos penais para punir crimes cometidos pela internet. “A Justiça tem julgado com base nos tipos penais existentes”, afirmou.

O pesquisador criticou ainda a redação do projeto. Por exemplo, em vez de “difusão de código malicioso em sistema informático”, como está na proposta, melhor seria escrever “difusão de vírus por meio de computador”. Para Rená, “a tipificação no projeto é vaga e pode abarcar outras condutas, causando sensação de insegurança nos internautas”.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), Omar Kaminski, também considera os tipos de pena “excessivamente abertos”, causando insegurança jurídica e desestímulo à inovação.

Além disso, Kaminski disse que o termo “código malicioso” demandaria uma definição melhor no projeto. Ele criticou ainda a extensão da descrição de “sistema informatizado” – qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente. “Essa definição pode abarcar até celulares”, disse.

Kaminski lembrou que os erros apontados no projeto não podem ser corrigidos, pois nesta fase são permitidas apenas supressões, e não modificações. 

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2003, sofreu modificações no Senado, e agora a Câmara analisa o substitutivo do Senado à matéria. 

Kaminski defendeu a aprovação do marco civil da internet antes de uma lei penal. “Não devemos buscar a punição antes do estabelecimento dos ciberdireitos”, disse.


Marco civil

O deputado Newton Lima (PT-SP) saudou a chegada ao Congresso do anteprojeto de marco civil da internet. “Isso coloca ordem na discussão”, disse. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou ontem que o marco civil será encaminhado à Câmara nos próximos dias.

Já o relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Eduardo Azeredo, afirmou que o marco civil não é um contraponto a essa proposta, mas um complemento. “O único ponto de choque entre as propostas é o tempo de guarda de dados de conexão pelos provedores”, informou. Ele acrescentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já atropelou o Congresso e determinou a guarda por três anos – tempo previsto também no substitutivo de Azeredo.

O deputado Sandro Alex afirmou que hoje a internet é uma “terra sem lei”. Ele disse que vai propor a vinda de dirigentes das empresas Google e Facebook à comissão, para esclarecer problemas ocorridos em suas redes. Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) afirmou ser contrário ao PL 84/99 e que os “meios” não devem ser responsabilizados pelos crimes. “O crime é que deve objetivo da repressão”, disse.



FONTE: AG. CÂMARA
Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade


A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. 

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. 

Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o televisor e outros utilitários da vida moderna, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. 

Independentemente de ser essencial ou não à manutenção da entidade familiar, não possui natureza suntuosa e, assim, não se inclui entre os bens permitidos à constrição, como obras de arte e adornos luxuosos.

A indicação do bem à penhora pelo devedor na execução, para o ministro, não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade, pois a instituição do bem de família constitui princípio de ordem pública, que prevalece sobre a vontade manifestada. 

A jurisprudência do STJ protege os bens que guarnecem a residência, como aparelho de som, microondas, computador e impressora, exceto se estiverem em duplicidade.

REsp 875687




FONTE: STJ

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

 Valor de mandado pode ser diferenciado por meio eletrônico


Os advogados que utilizam o serviço de solicitação de mandados de pagamento por meio eletrônico, disponível na área restrita do portal pelo convênio firmado entre a OAB/RJ e o Banco do Brasil, poderão fazer a diferenciação do valor principal e dos honorários de sucumbência.

Reivindicação antiga dos colegas, que sofrem com as imensas filas das agências, o pleito foi levado ao banco pela Seccional e, a partir de agora, o sistema permitirá que o advogado estipule o valor a ser recebido por ele e pela parte.

“A OAB continua preocupada e lutando por soluções para a situação das filas nas agências, mas essa a solicitação pela internet é uma alternativa que deve ser lembrada pelos colegas”, disse o sub-procurador geral da Seccional, Guilherme Peres.

O crédito, quando igual ou inferior a R$ 100 mil, continua sendo feito pelo Banco do Brasil em conta de qualquer banco do beneficiário do mandado e, em casos envolvendo valores superiores, analisados individualmente.

*Benefício, serviços e parcerias



FONTE: OAB-RJ / redação da Tribuna do Advogado

Publicado em 23.08.2011
Emissão de cheque inicia prazo para execução


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. 

A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.

A Lei do Cheque confere ao portador o prazo de apresentação de 30 dias, se emitido na praça de pagamento, ou de 60 dias, se emitido em outro lugar do território nacional ou no exterior.

Decorrida a prescrição, de seis meses após esses períodos, o cheque perde a executividade, ou seja, não serve mais para instruir processos de execução e somente pode ser cobrado por ação monitória ou ação de conhecimento - que é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem e legalidade.

No caso decidido pelo STJ, um comerciante de Santa Catarina recebeu cheques com data de emissão do dia 20 de novembro de 2000 e, por conta de acordo feito com o cliente, prometeu apresentálos somente no dia 31 de agosto de 2001. O comerciante alegava que da última data é que deveria contar o prazo de apresentação.

O cheque foi apresentado à compensação em 5 de outubro de 2001. O comerciante alegou que o acordo para apresentação do cheque deveria ser respeitado.

A Quarta Turma entende que, nas hipóteses em que a data de emissão difere daquela ajustada entre as partes, o prazo de apresentação tem início no dia constante como sendo o da emissão. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o cheque é ordem de pagamento à vista e se submete aos princípios cambiários. A ampliação do prazo de prescrição, segundo ele, é repelida pelo artigo 192 do Código Civil.

De acordo com o relator, a utilização de cheque pós-datado, embora disseminada socialmente, impõe ao tomador do título a possibilidade de assumir riscos, como o encurtamento do prazo prescricional, bem como a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pela apresentação do cheque antes do prazo estipulado.



FONTE: OAB-RJ / Fonte: Jornal do Commercio

Publicado em 23.08.2011 
Boa-fé protege o consumidor inadimplente, decide STJ


A Justiça não pode tratar o consumidor que tem boa-fé e o golpista da mesma forma. 

Depois de quitar 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo, não é razoável que o consumidor tenha o carro apreendido porque deixou de pagar cinco prestações. 

A financeira, nestes casos, deve buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito, em vez de requerer a busca e apreensão do automóvel.

Por três votos a um, este foi o entendimento fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 

Com base no voto do ministro Luis Felipe Salomão, a maioria dos ministros decidiu que, nestes casos, o Judiciário deve aplicar a teoria do adimplemento substancial. Ou seja, como a maior parte da dívida foi paga, a financeira não pode buscar a reintegração de posse do bem financiado - seja ele um carro ou um eletrodoméstico.

De acordo com Salomão, relator do processo, o consumidor pagou “86% da obrigação total e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. Logo, “o descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse”. Para o ministro, a busca e apreensão do bem é medida desproporcional diante do substancial cumprimento do contrato.

O ministro ressaltou que a decisão não significa “que a dívida não paga desaparece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes”. Mas o meio buscado pela financeira para garantir o pagamento não combina com a extensão da dívida, de 14% do valor do bem financiado. “Pode, certamente, o credor valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, como, por exemplo, a execução do título”, afirmou Luis Felipe Salomão.

O papel da Justiça nestes casos, segundo o ministro Salomão, é ponderar a gravidade da inadimplência. 

"A faculdade que o credor tem de simplesmente resolver o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, sobretudo quando evidente o desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes".

A decisão foi tomada em recurso movido pela BBV Leasing Brasil contra um cidadão gaúcho que deixou de pagar as últimas cinco parcelas do financiamento de seu carro. 

A financeira perdeu a ação em primeira e em segunda instâncias, e recorreu ao STJ. Por três votos a um, a 4ª Turma rejeitou o recurso e manteve as decisões da Justiça do Rio Grande do Sul.

Para o advogado e professor de Direito do Consumidor Rodrigo Francelino Alves, "a decisão é um avanço e resguarda o consumidor de abusos praticados com freqüência por instituições financeiras". 

De acordo com o advogado, "a teoria do adimplemento substancial não admite a extinção do negócio quando o inadimplemento se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações do devedor". Ou seja, se aplica quando o descumprimento do contrato é insignificante em relação ao que já foi cumprido pelo consumidor.

Ainda de acordo Francelino Alves, a teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada de acordo com o caso concreto. Sempre nas hipóteses em que a extinção do contrato resulte em mais danos do que a permanência de sua execução.



FONTE:  OAB-RJ / revista eletrônica Consultor Jurídico

Publicado em 23.08.2011

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Órgão Especial recebe nova denúncia contra o deputado estadual Geraldo Moreira


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio recebeu na sessão desta segunda-feira, dia 22, nova denúncia contra o deputado estadual do Rio Geraldo Moreira.

Neste processo, o  Ministério Público pede a condenação do parlamentar e de dois assessores de seu gabinete, Izaías da Silva e Alessandro Toledo Lima,  por tentarem alterar o depoimento, prestado em sede policial, de uma testemunha do processo em que o deputado é acusado de ser o mandante do assassinato de Carlos Alberto Peres Miranda, namorado de sua ex-mulher.


Os assistentes do deputado, em ocasiões diversas, ofereceram valores que variaram de R$ 30 mil a R$ 150 mil, além de um cargo comissionado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), para que a testemunha alegasse em juízo que suas declarações anteriores foram motivadas por destempero emocional, em função do término de um romance com o parlamentar.

Em um dos encontros, o denunciado Izaías apresentou um texto, com informações falsas, para que a testemunha copiasse à mão. Ela foi instruída ainda a enviar um envelope vazio, por via postal, tendo por destinatário o deputado. Mas a carta deveria ser entregue pessoalmente a ele. Ela não cumpriu o acordado, e dias depois, procurou a 19ª Delegacia Policial para comunicar o fato.

 Segundo a inicial do processo, o parlamentar “concorreu objetiva e subjetivamente para os crimes, partindo dele a ordem para que a negociação espúria fosse feita com a testemunha, dirigindo as ações dos demais denunciados”.


 Processo n 0030442-95.2010.8.19.0000


FONTE: TJRJ
Promotores querem rigor contra cartéis


Promotores de Justiça especialistas no combate à improbidade e à corrupção querem mais rigor da administração no cumprimento dos processos de licitações para obras.

Após três dias reunidos em São Paulo, eles aprovaram, na sexta-feira, dia 19, documento com 18 recomendações a governantes e gestores de recursos públicos para que coíbam a formação de cartéis e o jogo de planilhas - expediente usual de empreiteiras para alterações no contrato, forçando pagamentos adicionais.

O texto é dividido em quatro capítulos - planejamento, licitação, execução e fiscalização das obras. Reuniram-se 150 promotores e procuradores de defesa do patrimônio público e social, braço do Ministério Público que investiga violações à Lei de Improbidade. Participaram peritos criminais da Polícia Federal.

A recomendação é um alerta para que o gestor adote conduta severa no cumprimento à Lei de Licitações. Se a missão falhar, a promotoria pode ingressar na Justiça com ação civil e enquadrar o agente por improbidade.

No item licitações, os promotores assinalam que "a fim de dificultar a formação de cartéis, deve-se expedir recomendação para que o inteiro teor do edital de licitação esteja acessível no sítio da administração na internet". 

Recomendam providências para a "devida capacitação dos integrantes da comissão de licitações, e, sempre que possível, viabilizar-lhes o exercício exclusivo das funções da comissão, afastando-se a cumulação de outras no serviço público". 

Os prefeitos deverão fazer levantamento de obras inacabadas no âmbito territorial de atuação, "propondo medidas para evitar desperdício de recursos públicos e fixar responsabilidades".

Os promotores querem intensificação do compartilhamento de informações com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas (TCU), 

"visando impedir a celebração de contratos com empresas declaradas inidôneas por já terem fraudado licitação ou contrato", além de "verificação criteriosa das prorrogações dos contratos de concessão, de modo a evitar manifesta burla à necessidade de nova licitação".




FONTE: jornal O Estado de São Paulo
TJ do Rio sequestra receita de 12 municípios fluminenses


O Tribunal de Justiça do Rio sequestrou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. 

Juntos, eles devem R$ 886.281,09, sendo que em primeiro lugar está o Município de Magé, na Baixada Fluminense, com uma dívida de R$ 422.269,44. 

O sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.

De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. 

Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.

 Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64;  seguido de Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53;  Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99. Além dessas 12 cidades, outras seis estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio: Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras, Duque de Caxias e Valença.

 No início da sua gestão, em fevereiro desde ano, o presidente do TJ do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou que fosse feito um mapeamento a fim de saber quais municípios estavam em atraso com o pagamento dos precatórios. 

Dos 48 intimados para depositar o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, 28 já cumpriram a determinação do Tribunal de Justiça.

 Com isso, o Judiciário estadual deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, Municípios de Niterói, de Petrópolis e de Volta Redonda. 

No caso do Estado do Rio de Janeiro, desde maio deste ano, 921 titulares de precatórios judiciais, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional - portadores de doença grave, bem como idosos a partir de 60 anos de idade – foram convocados em três listagens para sacarem seus créditos.



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/08/2011 12:50

sábado, 20 de agosto de 2011

Roupas da Zara são fabricadas com mão de obra escrava


Em recente operação que fiscalizou oficinas subcontratadas de fabricante de roupas da Zara, 15 pessoas, incluindo uma adolescente de 14 anos, foram libertadas de trabalho escravo contemporâneo em plena capital paulista

São Paulo (SP) - Nem uma, nem duas. Por três vezes, equipes de fiscalização trabalhista flagraram trabalhadores estrangeiros submetidos a condições análogas à escravidão produzindo peças de roupa da badalada marca internacional Zara, do grupo espanhol Inditex.

Na mais recente operação que vasculhou subcontratadas de uma das principais "fornecedoras" da rede, 15 pessoas, incluindo uma adolescente de apenas 14 anos, foram libertadas de escravidão contemporânea de duas oficinas - uma localizada no Centro da capital paulista e outra na Zona Norte.

A investigação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) - que culminou na inspeção realizada no final de junho - se iniciou a partir de uma outra fiscalização realizada em Americana (SP), no interior, ainda em maio. Na ocasião, 52 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes; parte do grupo costurava calças da Zara.

"Por se tratar de uma grande marca, que está no mundo todo, a ação se torna exemplar e educativa para todo o setor", coloca Giuliana Cassiano Orlandi, auditora fiscal que participou de todas as etapas da fiscalização. 

Foi a maior operação do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano da SRTE/SP, desde que começou os trabalhos de rastreamento de cadeias produtivas a partir da criação do Pacto Contra a Precarização e Pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva das Confecções.

A ação, complementa Giuliana, serve também para mostrar a proximidade da escravidão com pessoas comuns, por meio dos hábitos de consumo. "Mesmo um produto de qualidade, comprado no shopping center, pode ter sido feito por trabalhadores vítimas de trabalho escravo".

O quadro encontrado pelos agentes do poder público, e acompanhado pela Repórter Brasil, incluía contratações completamente ilegais, trabalho infantil, condições degradantes, jornadas exaustivas de até 16h diárias e cerceamento de liberdade (seja pela cobrança e desconto irregular de dívidas dos salários, o truck system, seja pela proibição de deixar o local de trabalho sem prévia autorização). 

Apesar do clima de medo entre as vítimas, um dos trabalhadores explorados confirmou que só conseguia sair da casa com a autorização do dono da oficina, só concedida em casos urgentes, como quando levou seu filho ao médico.

Quem vê as blusas de tecidos finos e as calças da estação nas vitrines das lojas da Zara não imagina que, algumas delas, foram feitas em ambientes apertados, sem ventilação, sujos, com crianças circulando entre as máquinas de costura e a fiação elétrica toda exposta. Principalmente porque as peças custam caro. Por fora, as oficinas parecem residências, mas todas têm em comum as poucas janelas sempre fechadas e com tecidos escuros para impedir a visão do que acontece do lado de dentro das oficinas improvisadas.

As vítimas libertadas pela fiscalização foram aliciadas na Bolívia e no Peru, país de origem de apenas uma das costureiras encontradas. 

Em busca de melhores condições de vida, deixam os seus países em busca do "sonho brasileiro". Quando chegam aqui, geralmente têm que trabalhar inicialmente por meses, em longas jornadas, apenas para quitar os valores referentes ao custo de transporte para o Brasil. Durante a operação, auditores fiscais apreenderam dois cadernos com anotações de dívidas referentes à "passagem" e a "documentos", além de "vales" que faziam com que o empregado aumentasse ainda mais a sua dívida. Os cadernos mostram alguns dos salários recebidos pelos empregados: de R$ 274 a R$ 460, bem menos que o salário mínimo vigente no país, que é de R$ 545.

As oficinas de costura inspecionadas não respeitavam nenhuma norma referente à Saúde e Segurança do Trabalho. Além da sujeira, os trabalhadores conviviam com o perigo iminente de incêndio, que poderia tomar grandes proporções devido a quantidade de tecidos espalhados pelo chão e à ausência de janelas, além da falta de extintores de incêndio. Após um dia extenuante de trabalho, os costureiros, e seus filhos, ainda eram obrigados a tomar banho frio. Os chuveiros permaneciam desligados por conta da sobrecarga nas instalações elétricas, feitas sem nenhum cuidado, que aumentavam os riscos de incêndio.

As cadeiras nas quais os trabalhadores passavam sentados por mais de 12 horas diárias eram completamente improvisadas. Alguns colocavam espumas para torná-las mais confortáveis. As máquinas de costura não possuíam aterramento e tinham a correia toda exposta (foto acima). O descuido com o equipamento fundamental de qualquer confecção ameaçava especialmente as crianças, que circulavam pelo ambiente e poderiam ser gravemente feridas (dedos das mãos decepados ou até escalpelamento).

Para Giuliana, a superexploração dos empregados, que têm seus direitos laborais e previdenciários negados, tem o aumento das margens de lucro como motivação. "Com isso, há uma redução do preço dos produtos, caracterizando o dumping social, uma vantagem econômica indevida no contexto da competição no mercado, uma concorrência desleal".

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 48 autos de infração contra a Zara devido as irregularidades nas duas oficinas. Um dos autos se refere à discriminação étnica de indígenas quéchua e aimará. De acordo com a análise feita pelos auditores, restou claro que o tratamento dispensado aos indígenas era bem pior que ao dirigido aos não-indígenas.

"Observa-se com nitidez a atitude empresarial de discriminação. Todos os trabalhadores brasileiros encontrados trabalhando em qualquer um dos pontos da cadeia produtiva estavam devidamente registrados em CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social], com jornadas de trabalho condizentes com a lei, e garantidos em seus direitos trabalhistas e previdenciários", destaca o relatório da fiscalização. "Por outro lado, os trabalhadores imigrantes indígenas encontram-se em situação de trabalho deplorável e indigno, em absoluta informalidade, jornadas extenuantes e meio ambiente de trabalho degradante".

A equipe de fiscalização foi composta por dois agentes da Polícia Federal (PF), integrantes do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, auditores da SRTE/SP e dirigente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco.


Blusas e vestidos

A primeira oficina vistoriada mantinha seis pessoas, incluindo uma adolescente de 14 anos, em condições de trabalho escravo. No momento da fiscalização, os empregados finalizavam blusas da Coleção Primavera-Verão da Zara, na cor azul e laranja (fotos acima). Para cada peça feita, o dono da oficina recebia R$ 7. Os costureiros declararam que recebiam, em média, R$ 2 por peça costurada. No dia seguinte à ação, 27 de junho, a reportagem foi até uma loja da Zara na Zona Oeste de São Paulo (SP), e encontrou uma blusa semelhante, fabricada originalmente na Espanha, sendo vendida por R$ 139.

A oficina funcionava em um cômodo de uma casa pequena - na parte de cima de um sobrado. Seis máquinas de costura ocupavam uma pequena sala. Dois quartos abrigavam todos os trabalhadores, inclusive casais com filhos. O espaço era dividido por guarda-roupas e panos. No banheiro, não havia água banho quente, pois o chuveiro estava desligado para reduzir o consumo de energia elétrica, que era totalmente destinada à produção.

A adolescente de 14 anos tomava conta das duas crianças enquanto as mães trabalhavam. Ela ajudava também na limpeza da casa e no preparo das refeições. No Brasil desde 2010, não está estudando. Seu irmão juntou dinheiro e foi buscá-la na capital boliviana de La Paz.

A fiscalização lacrou a produção e apreendeu parte das peças, incluindo a peça piloto da marca Zara. As máquinas de costura também foram interditadas por não oferecerem segurança aos trabalhadores.

Da outra oficina localizada em movimentada avenida do Centro, foram resgatadas nove pessoas que produziam uma blusa feminina e vestidos para a mesma coleção Primavera-Verão da Zara.

A intermediária AHA (que também utilizava a razão social SIG Indústria e Comérico de Roupas Ltda.) pagava cerca de R$ 7 por cada peça para a dona da oficina, que repassava R$ 2 aos trabalhadores. Peça semelhante a que estava sendo confeccionada foi encontrada em loja da marca com o preço de venda de R$ 139.

Uma jovem de 20 anos, vinda do Peru, disse à reportagem que chegou a costurar 50 vestidos em um único dia. Em condições normais, estimou com Maria Susicléia Assis, do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, seria preciso um tempo muito maior para que a mesma quantidade da difícil peça de vestuário fosse toda costurada.

Há 19 anos no Brasil, a boliviana que era dona da oficina teve todos os seus oito filhos (entre 5 meses e 15 anos) nasceram aqui. Ela sonha em dar um futuro melhor aos rebentos, para que não tenham que trabalhar "nas máquinas, com costura". "Todo mundo na minha terra que vinha para o Brasil dizia que aqui era bom. E eu vim", contou a senhora.

Parte da produção foi apreendida, assim como as peças pilotos, que carregavam instruções da Zara de como confeccionar a peça de acordo com o padrão definido pela varejista multinacional. "Isso demonstra a subordinação das oficinas e da AHA em relação à Zara", realça Giuliana. A oficina e um dos quartos, onde dormiam dois trabalhadores e duas crianças, foram interditados. A fiação elétrica estava totalmente exposta e havia possibilidade de curto-circuito.

Os trabalhadores declararam trabalhar das 7h30 às 20h, com uma hora de almoço, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, o trabalho seguia até às 13h. Um trabalhador chegou a relatar que há dias em que o trabalho se estende até às 22h.

O local funciona em um sobrado de dois andares (foto ao lado), com muitos cômodos. O maior deles, onde os trabalhadores passavam a maior parte do dia, acomodava as máquinas. Os cinco banheiros estavam muito sujos. Somente três possuíam chuveiros, mas todos também estavam desligados.

Um dos trabalhadores, irmão da dona da oficina, está no Brasil há sete anos e já possui os documentos e até CTPS. "Eu trabalho na costura desde que cheguei. Mas eu queria mesmo era trabalhar com música. Eu consegui comprar algum equipamento já".

Outro jovem, de 21 anos, disse que não gosta muito do trabalho porque é "cansativo". Ele recebe, em média, R$ 500 por mês. "Eu vou voltar para a Bolívia. Queria estudar Turismo e trabalhar com isso. A costura é só para sobreviver", projetou.

A Zara foi avisada do flagrante no momento da ação pelos auditores fiscais e convidada a ir até a oficina de costura, mas não compareceu.

No dia seguinte, compareceram à sede da SRTE/SP dois diretores, que não quiseram participar da reunião de exposição dos fatos. 

Até o advogado da empresa foi embora sem ver as fotos da situação encontrada. Somente duas advogadas da AHA (que no início da reunião se apresentaram como enviadas dos donos das oficinas e até dos trabalhadores) participaram da reunião com os auditores. A empresa não providenciou sequer alimentação às vítimas, que ficou a cargo do sindicato da categoria.


Fluxograma

A intermediária na contratação das duas oficinas em que houve libertações é a AHA Indústria e Comércio de Roupas Ltda. No período de abril a junho deste ano, a produção de peças para a Zara chegou a 91% do total. A SRTE/SP descobriu que há 33 oficinas sem constituição formal, com empregados sem registros e sem recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) contratadas pela AHA para a executar a atividade de costura.

Por meio de análises de documentos da empresa AHA, incluindo contábeis, a fiscalização verificou que, neste mesmo período, mais de 46 mil peças foram produzidas para a Zara sem nenhuma formalização.

Durante o período auditado pela fiscalização (julho de 2010 a maio deste ano), a AHA foi a fabricante da Zara que mais cresceu em faturamento e número de peças de roupas faturadas para a marca, a ponto, na descrição da SRTE/SP, de se tornar a maior fornecedora da Zara na área de tecidos planos. Entretanto, chamou a atenção dos agentes que, nesse mesmo período, a empresa diminuiu o número de empregados formalizados. Os contratados diretamente da AHA passaram de 100 funcionários para apenas 20 (gráfico abaixo). A redução do  de trabalhadores na função de costureiros foi ainda mais drástica: dos anteriores 30 para cinco funcionários exercendo a função.

"O nível de dependência econômica deste fornecedor para com a Zara ficou claro para a fiscalização. A empresa funciona, na prática, como extensão de logística de sua cliente preponderante, Zara Brasil Ltda.", sustentam os auditores fiscais do trabalho que estiveram à frente da investigação.

Foi apurado que até a escolha dos tecidos era feita pelo Departamento de Produtos da Zara. Mas o fabricante terceirizado encaminhava peças piloto por conta própria para a matriz da Zara (Inditex) na Espanha, após a aprovação de um piloto pela gerente da Zara Brasil. Somente após a anuência final da Europa, o pedido oficial era emitido para o recebimento das etiquetas. Na opinião de Luís Alexandre Faria, auditor fiscal que comandou as investigações, a empresa faz de tudo, porém, para não "aparecer" no processo.

Para a fiscalização trabalhista, não pairam dúvidas acerca do gerenciamento da produção por parte da Zara. Entre os atos típicos de poder diretivo, os agentes ressaltaram "ordens verbais, fiscalização, controle, e-mails solicitando correção e adequação das peças, controle de qualidade, reuniões de desenvolvimento, cobrança de prazos de entrega etc."

Os 48 autos de infração foram lavrados em nome da Zara. "A empresa tem responsabilidade por quem trabalha para ela. Esses trabalhadores estavam produzindo peças da Zara, e seguindo determinações da empresa", coloca Giuliana. É a chamada responsabilização estrutural, completa Luís. "Essa é a atividade fim da empresa, a razão de sua existência. Portanto, é dever dela saber como suas peças estão sendo produzidas".

A confecção de uma calça gerava ao dono da oficina terceirizada R$ 6, em média. Este valor era dividido em três partes: R$ 2 para os trabalhadores; R$ 2 para as despesas com alimentação, moradia e outros custos; e R$ 2 para o dono da oficina. Após a produção na oficina, a intermediária (AHA) recolhia a produção e encaminhava as peças à lavanderia, também terceirizada. Depois, o produto ainda era acabado e embalado para ser entregue à Zara.

Após os flagrantes, os trabalhadores compareceram à SRTE/SP, onde foram colhidos depoimentos e emitidas as carteiras e as guias de Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. Parte das vítimas já havia dado entrada na documentação obter o visto de permanência no Brasil.

As verbas rescisórias, que acabaram sendo pagas pela intermediária AHA, totalizaram mais de R$ 140 mil. As contribuições previdenciárias sonegadas e pagas a posteriori somaram cerca de R$ 7,2 mil. Já as contribuições sociais e ao FGTS sonegadas chegaram à R$ 16,3 mil.

A Repórter Brasil entrou em contato com a AHA, que preferiu não responder especificamente ao conjunto de perguntas enviadas. A advogada da fornecedora da Zara enviou apenas uma nota escrita em que declarou que a empresa "jamais teve conhecimento da utilização, pelas oficinas contratadas, de mão de obra escrava; jamais teve qualquer participação na contratação dos funcionários de referidas oficinas; e, assim que tomou conhecimento de irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, imediatamente adotou todas as providências necessárias à regularização".

A intermediária alega ainda em seu comunicado que "prestou serviços não só à Zara, como a outras empresas" e "que repudia toda e qualquer utilização, por quem quer que seja", de trabalho análogo à escravidão.


Calças

O primeiro flagrante de oficina em condições degradantes com pessoas costurando peças para a Zara se deu em Americana (SP), interior de São Paulo, no final de maio. Motivada pela denúncia de um trabalhador, a ação foi realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Campinas (SP), pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15) e pela Polícia Federal (PF). A Vigilância Sanitária de Americana foi chamada a atuar e interditou os alojamentos. Os empregados não foram retirados por causa da inexistência de abrigos para este fim no município.

Foram encontrados 52 trabalhadores, sendo cinco deles brasileiros. O restante do grupo era formado por bolivianos. Na oficina de Narciso Atahuichy Choque, os empregados eram submetidos à jornada exaustiva e expostos a riscos. Além disso, muitos trabalhadores foram aliciados na Bolívia e chegaram ao Brasil devendo o valor da passagem.

O alojamento e o local de trabalho estavam em condições degradantes e insalubres. Havia risco de incêndio devido à sobrecarga nas precárias instalações elétricas. Poderia haver explosão, por causa dos botijões de gás de cozinha encontrados irregularmente nos quartos.

A oficina funcionava em um imenso galpão de dois andares. No andar superior, ficavam os alojamentos e a cozinha. No inferior, as máquinas. A fiação elétrica estava exposta e o local era muito sujo. Havia um bebedouro, porém somente um copo plástico para todos dividirem. Os pequenos quartos abrigavam famílias inteiras e grupos de até cinco trabalhadores. Alguns cômodos tinham alimentos espalhados, armazenados de forma inadequada.

Um grupo de trabalhadores costurava uma calça jeans da Coleção Primavera-Verão da Zara. Cada trabalhador fazia uma parte da peça e o valor de, em média, R$ 1,80, era dividido pelo grupo todo, composto por sete pessoas. O dono da oficina afirmou que trabalha há cinco anos com a intermediária Rhodes e que aproximadamente 70% da sua produção é destinada à empresa. A oficina é especializada em calças e bermudas. Uma funcionária da Rhodes costuma visitar e verificar as condições e o ritmo de produção da oficina.

Após a fiscalização, a Rhodes pagou as verbas rescisórias de cada trabalhador. A fiscalização foi à nova oficina de Narciso, em 26 de junho, e constatou melhorias. Entre elas, o registro de todos os funcionários, regularização migratória, submissão de costureiros a exames médicos.

De acordo com auditores fiscais da GRTE de Campinas (SP), houve adequação da instalação elétrica e melhora do espaçamento entre as máquinas. Os trabalhadores agora utilizam cadeiras com melhores condições ergonômicas e de conforto. A iluminação também foi melhorada e os equipamentos de incêndio estão todos válidos e sinalizados. As saídas de emergência foram demarcadas. "Com a mudança da oficina e a suspensão da interdição, grande parte dos trabalhadores voltaram a trabalhar de forma regular nas novas instalações da mesma oficina", discorre a auditora Márcia Marques. Foram lavrados 30 autos de infração contra a intermediária Rhodes pelas irregularidades encontradas. Nove autos se referem às questões trabalhistas e as demais infrações estão relacionadas à saúde e segurança do trabalho. A reportagem não conseguiu entrar em contato com a Rhodes pelos telefones da empresa.


Made in Brazil

Em resposta a questões sobre os ocorridos enviadas pela Repórter Brasil, a Inditex - que é dona da Zara e de outras marcas de roupa com milhares de lojas espalhadas mundo afora - classificou o caso envolvendo a AHA e as oficinas subcontratadas como "terceirização não autorizada" que "violou seriamente" o Código de Conduta para Fabricantes.

Seungod a Inditex, o Código de Conduta determina que qualquer subcontratação deve ser autorizada por escrito pela Inditex. A assinatura do Código do Conduta é obrigatória para todos os fornecedores da companhia e foi assumido pelo fornecedor em questão (AHA/SIG).

A empresa disse ter agido para que o fornecedor responsável pela "terceirização não autorizada" pudesse "solucionar" a situação imediatamente, assumindo as compensações econômicas dos trabalhadores e comprometendo-se a corrigir as condições de trabalho da oficina flagrada com escravidão.

Haverá, segundo a Inditex, um reforço an revisão do sistema de produção da AHA, assim como das outras empresas no Brasil, para garantir que não exista outro caso como este. "Estamos trabalhando junto com o MTE para a erradicação total destas práticas que violam não só nosso rígido Código de Conduta, como também a legislação trabalhista brasileira e internacional".

Em 2010, a Inditex produziu mais de 7 milhões de unidades de peças no Brasil, desenvolvidas, segundo a empresa, por cerca de 50 fornecedores que somam "mais de 7 mil trabalhadores". O total de peças que estava sendo produzido irregularmente (algumas centenas de peças), adicionou a Inditex, representa "uma porcentagem inferior a 0,03%" da produção do grupo, que é um dos maiores do mundo no segmento, no país.

A maior parte dos produtos do grupo que comanda a Zara é feita na Europa. Metade é confeccionada em países como Espanha (onde a empresa mantém fábricas próprias) ou Portugal. Outros 14% são fabricados em outras nações europeias como Turquia e Itália. A produção no Brasil corresponde a algo inferior a 1% do total. Em 2010, 30 lojas da Zara já estavam em funcionamento no país. São cerca de 2 mil profissionais contratados diretamente.

"No que se refere à presença comercial, o Brasil é o terceiro mercado mais importante da Inditex no continente americano, ficando atrás somente dos Estados Unidos e do México", colocou a empresa, que manifestou intenção de não abandonar a produção no país. "A Inditex prevê seguir crescendo no Brasil com a abertura de novas lojas a curto, médio e longo prazo".




FONTE: REPORTER BRASIL / Por Bianca Pyl* e Maurício Hashizume

*A jornalista da Repórter Brasil acompanhou a fiscalização da SRTE/SP como parte dos compromissos assumidos no Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva das Confecções
Juiz determina busca e apreensão de animais de estimação após fim de relacionamento


Juiz em substituição na comarca de Varjão, Ricardo Teixeira Lemos concedeu liminar determinando busca e apreensão de dois cachorros de raça Pinscher, animais de estimação de A. R. S. .

De acordo com A., dono de Robin e Miúxa, ele viveu em união estável com M. N. S. durante cinco anos. Ao findar a relação, em junho deste ano, M. estaria se recusando a devolver os animais.

No processo, A. salienta que tentou diversas vezes, de forma amigável, convencer a ex-companheira a devolver os animais, mas que não foi atendido. Ainda anexou ao processo documentos que comprovam ser o proprietário dos cachorros.

Ricardo Teixeira concedeu, liminarmente, o mandado de busca e apreensão, que deverá ser entregue pelo próprio reclamante, acompanhado do oficial de Justiça. 

O mandado autoriza que, se necessário, o oficial de Justiça entre no imóvel onde estão os animais para o cumprimento da ordem e determina, ainda, prisão da reclamada em caso de descumprir ou dificultar o cumprimento do mandado.

Por fim, o magistrado marcou audiência de conciliação entre as partes - que ocorrerá nesta sexta-feira (19) - e alertou que caso a ex-companheira não compareça o processo correrá a revelia.

Processo nº: 7180516.04.2011.8.09.0156




FONTE: TJGO
Aplicação plena da Lei Maria da Penha ainda depende de julgamento de ações no Supremo, diz ministra


Cinco anos após a criação da Lei Maria da Penha, que tipifica os crimes domésticos contra as mulheres e aumenta as punições para os agressores, o principal desafio para a plena aplicação da norma ainda é o julgamento de duas ações que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a constitucionalidade de alguns artigos do texto legal. 

A avaliação foi feita ontem (18), no Rio, pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes.

Ao participar do 2º Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, que discute a implementação da Lei Maria da Penha, Iriny Lopes cobrou mais agilidade do STF na decisão. 

Para ela, o julgamento dessas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) é fundamental para criar um regramento dentro do Judiciário que dê por concluído o debate doutrinário. 

"Este é o desafio número 1. Tenho expectativa positiva, agora é colocar na pauta [de votação no STF] o mais rápido possível”, disse ministra.

Segundo Iriny, as três esferas de governo também precisam trabalhar juntas para ampliar a rede de enfrentamento à violência. 

Entre as ações necessárias, ela citou a criação de mais delegacias e varas especializadas, a construção de mais casas-abrigo para mulheres vítimas de violência e a capacitação de profissionais que prestam atendimento a essas pessoas.

Iriny Lopes destacou ainda que que os programas de acolhimento precisam garantir atenção especial aos filhos de casais que vivem situações de violência doméstica. 

De acordo com a ministra, em 65% dos casos, crianças e jovens são testemunhas das agressões. 

“Muitos deles crescem acreditando que a violência é um fato corriqueiro e podem se tornar vítimas passivas ou agressores sem limites de crueldade”, disse a ministra, ressaltando que, no Brasil, a cada dois minutos, quatro mulheres são agredidas.

O procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, enfatizou que é fundamental tornar conhecidas da população as sanções previstas na Lei Maria da Penha, como a possibilidade de prisão. 

Ele acredita que esta é a melhor maneira de prevenir as agressões praticadas contra as mulheres. 

“O caráter de prevenção, em direito penal, passa muito pela certeza da punição", lembrou Lopes.

Ele destacou que os autores da violência, que em geral são os maridos e os namorados, precisam saber que, se praticarem qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher ou a namorada, terão de enfrentar o rigor da lei.




FONTE: AG. BRASIL