terça-feira, 7 de dezembro de 2010

MPF/SP pede indenização por morte e maus-tratos a animais silvestres


O Ministério Público Federal em São Paulo (MFP/SP) propôs ação civil pública de responsabilidade por danos ambientais em virtude de morte e maus-tratos de mais de dois mil animais silvestres abrigados pelo Centro de Estudos e Manejo de Animais Silvestres (Cemas), entre os anos de 2003 e 2004. 


Pleiteia-se indenização, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em valor a ser arbitrado judicialmente, por danos materiais e morais causados ao meio ambiente.


A ação pede a responsabilização conjunta de dois coordenadores do Cemas, da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, órgão a quem o Cemas estava subordinado administrativamente, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a quem cabia a fiscalização da atividade.


A atuação do Cemas começou a ser investigada pelo MPF em outubro de 2004, a partir de uma denúncia. “Havia no Centro um surto de 'clamydia', 'coccídia' e 'giardia' e os animais não estavam sendo devidamente medicados, sendo que muitos já teriam morrido devido a doenças.

Além disso, foi informada a existência de um esgoto a céu aberto, sem qualquer espécie de tratamento”, relatam as procuradoras Rosane Cima Campiotto e Ana Cristina Bandeira Lins, que assinam a ação.


Em outubro de 2004, logo após a demissão dos coordenadores do Cemas – apontados na ação como “negligentes no trato com os animais” - foi apresentado um Relatório de Diagnóstico Técnico de Vistoria do Ibama ao Cemas, com inúmeras irregularidades na estrutura física do órgão, o que colocava em risco a vida dos 660 animais ali existentes, distribuídos em 87 espécies diferentes, das quais dez estavam incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção e 22 estavam na Lista de Espécies Ameaçadas do Estado de São Paulo.


Também foram encontrados 1.549 animais mortos, distribuídos em pelo menos 121 espécies diferentes, das quais nove constavam da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção e 20 estavam na Lista de Espécies Ameaçadas do Estado de São Paulo.


Nas geladeiras e freezers onde os animais mortos eram acondicionados, havia animais em pacotes coletivos ou sem qualquer invólucro. Além disso, a inadequada temperatura da geladeira dificultava a conservação das carcaças, de forma que algumas se encontravam em estado de putrefação.


Melhoras – Após as denúncias, a Fundação Florestal adotou medidas para solucionar o problema e já em 2005 relatórios apresentavam “significativa melhora no tratamento dos animais”, então sob o comando de uma nova coordenação do Cemas.


Ação civil pública nº 0023974-31.2010.4.03.6100, distribuída à 14ª Vara Federal Cível



Fonte: MPF
Vedada correção automática do salário profissional em múltiplos do salário mínimo

O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará pretendia que o piso profissional da categoria, estabelecido em dois salários mínimos, tivesse correção automática toda vez que o salário mínimo aumentasse. 


Para isso, persistiu nos recursos na Justiça do Trabalho até interpor agravo em recurso de embargos em recurso de revista. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho multou o sindicato em 10% sobre o valor da causa por julgar ser o agravo manifestamente infundado.
 

Para a decisão da SDI-1 foi considerado que o inciso IV do artigo 7º da Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e que a Orientação Jurisprudencial 71 da Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST dispõe que afronta o preceito constitucional a fixação de correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo. 


O objetivo da ação do sindicato é de que a Maxi Magem - Serviços de Imagem Ltda. pague, a seus empregados técnicos em radiologia, as diferenças salariais decorrentes do aumento do salário mínimo.


Deferido na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao examinar o recurso ordinário da empresa. 


O sindicato, então, apelou para o TST e teve seu recurso de revista rejeitado pela Sétima Turma.


Após esse resultado, o representante dos trabalhadores recorreu com embargos, cujo seguimento foi negado por despacho da ministra Maria de Assis Calsing. 


Agravo em embargos 

Ao interpor agravo contra a decisão monocrática (de uma só pessoa) da ministra Calsing, o sindicato conseguiu que a ação fosse examinada pelos ministros da SDI-1, defendendo que é possível fixar o salário profissional em múltiplos do mínimo e insistindo que “vedar a possibilidade de fixação de salário profissional em salários mínimos culminaria na própria extinção de tal figura trabalhista, visto que se apresentaria inviável que a lei fixasse em valor nominal aludido salário profissional e tivesse que ser reformada sempre que o montante fosse submetido a atualização”. 


Em seu voto, a ministra Calsing, relatora, destacou que “é possível a fixação inicial do salário profissional em múltiplos de salário mínimo, desvinculando-se, a partir daí, a correção pelo mesmo parâmetro”. 


Nesse sentido, explicou a ministra, é a OJ 71 da SDI-2, pela qual a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição.


Segundo a OJ, o que afronta o preceito constitucional é a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. 

Por essa razão, a relatora considerou que não merece reforma a decisão da Sétima Turma, que não conheceu do recurso de revista do sindicato, por entender que a pretensão às diferenças salariais decorrentes do aumento do salário mínimo não tem apoio constitucional nem está de acordo com o que dispõe a OJ 71 da SDI-2. 


A ministra Calsing ressaltou que a Turma decidiu “em absoluta sintonia com a jurisprudência pacificada no TST, que, por seu turno, firmou-se com base no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da interpretação do artigo 7º, IV, da Constituição da República”.
 

A relatora destacou, ainda, que a argumentação do sindicato “revela-se infundada, uma vez que dirigida contra entendimento já pacificado em verbete jurisprudencial desta Corte”. 


O ministro Renato de Lacerda Paiva, que integrou a SDI-2 por oito anos, salientou que a vedação se restringe à indexação ao salário mínimo e que os aumentos devem ser feitos com base em reajustes coletivos. 


A SDI-1, então, por maioria, acompanhou o voto da relatora, negando provimento ao agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, condenou o sindicato ao pagamento da multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 557, parágrafo 2º, do CPC.


Ficaram vencidos os ministros Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, que davam provimento ao agravo. 


(Ag-E-RR - 203800-55.2007.5.07.0012



Fonte: TST
Federação questiona constitucionalidade de lei sobre conselhos de despachantes documentalistas


A Federação Nacional dos Despachantes Públicos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4501) contra a Lei 10.602/02, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas. 


A federação argumenta que os conselhos têm “estrutura e competências incompatíveis com a personalidade jurídica de tais entidades”. 


A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


A ADI afirma que, apesar de a Lei 10.602/02 ter conferido personalidade jurídica de direito privado aos conselhos, conferiu-lhes prerrogativas somente reconhecíveis à Administração Pública. 


Informa que o estado do Rio de Janeiro proibiu tal atividade (despachante de trânsito) a pessoas que não ostentassem registro no Conselho Regional, e afirma ser “de notório conhecimento ter-se promovido venda, a R$ 7 mil, de credenciamento a quem quisesse, a partir de então, exercer atividade de despachante no Departamento Estadual de Trânsito do estado do RJ – DETRAN/RJ”.


A Federação sustenta, ainda, que a atividade profissional de despachante documentalista, principalmente com atuação nos departamentos de trânsito, não possui lei específica a impor ou a exigir requisitos ao seu exercício. 


“Sempre foi exercida livremente por todos aqueles que, dotados de conhecimentos acerca da tramitação dos mais diversificados documentos, contratam com terceiros esses serviços”.



Afirma também que o Conselho Federal documentalista e seus regionais, agindo como autarquias, passaram a cobrar anuidades dos que se submeteram às suas exigências e ao seu “poder de polícia”, “malferindo-se, de uma só vez, a exigência de lei para a criação desse tipo de regra de exação e da exclusividade fiscalizatória conferida a organismos estatais”.


A ADI contesta a constitucionalidade de tais normas, ressaltando a insegurança jurídica por elas produzida, pelo desafio que representam às liberdades de exercício profissional, de livre associação, aos princípios norteadores da atividade econômica e também à autoridade das decisões do STF acerca do tema.


Ao final, ressalta que “se a atividade econômica encontra-se constitucionalmente fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, não se há permitir, por meio de normas impugnadas, o enriquecimento sem causa de uns poucos, mediante a imposição de cobrança de credenciamentos e de anuidades, em detrimento de inúmeros trabalhadores liberais", conforme os efeitos produzidos pelos dispositivos apontados como inconstitucionais.


Fonte: STF
ECT indenizará trabalhador por restringir uso de instrumento cirúrgico moderno






Bisturi ultrassônico. Foi por causa das dificuldades impostas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para autorizar a utilização desse instrumento médico-cirúrgico que um empregado da ECT ganhou R$10 mil de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho de Pernambuco.


A empresa tentou rediscutir o assunto no Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um recurso de revista, mas os ministros da Sétima Turma rejeitaram o agravo de instrumento da ECT.


Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus, a indenização era devida, porque ficou comprovado o abalo moral sofrido pelo empregado.


O trabalhador padecia de refluxo gastroesofático, que lhe causava dores e dificultava o cumprimento das atividades do dia a dia. Apesar de prescrito por dois médicos diferentes, a ECT não autorizou o uso do bisturi ultrassônico no procedimento cirúrgico pelo qual deveria passar o empregado, a menos que o médico responsável declarasse a “extrema necessidade” do emprego do material.


O bisturi ultrassônico é um instrumento cirúrgico do tamanho de uma caneta que fica acoplado a um equipamento que emite ondas sonoras.


Segundo especialistas, com o auxílio desse instrumento, os procedimentos cirúrgicos são mais precisos e o risco de complicações é reduzido.


Com os obstáculos criados pela empresa, a liberação da cirurgia só aconteceu após decisão do Poder Judiciário. 


Tendo em vista as dificuldades enfrentadas, o empregado entrou com uma ação de reparação de danos. A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional reconheceram o direito dele à indenização.


O TRT observou que o acordo coletivo que prevê assistência médica aos empregados da ECT não estabelece necessidade de justificativa médica para autorização de procedimentos adotados na prevenção ou recuperação da saúde do beneficiário do plano de saúde, nem indica o nível de cobertura. 


E as cláusulas contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor dos serviços, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.


Além do mais, destacou o Regional, todas as técnicas que estiverem à disposição do profissional para alcançar o bom resultado de uma cirurgia devem ser entendidas como “necessárias”, salvo demonstração em contrário a cargo da empresa mantenedora do plano de saúde. 


Nesse ponto, os médicos da ECT, responsáveis pela avaliação dos pedidos de autorização médico-hospitalar do plano, nada disseram contra a utilização do bisturi ultrassônico.


Por consequência, o TRT manteve a sentença do juízo de origem que condenara à empresa a pagar ao trabalhador R$10mil de indenização por danos morais. 


O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa para o TST – daí a apresentação do agravo de instrumento.


Entretanto, o ministro Pedro Manus considerou correta a interpretação do TRT sobre a matéria.


Configura-se dano moral quando demonstrada ofensa à honra, à intimidade, à vida privada ou à imagem da pessoa – como ocorreu no caso. 


Não bastasse sofrer com a doença e o desgaste emocional com a perspectiva de passar por uma cirurgia, o trabalhador teve que lutar contra o plano de saúde para conseguir autorização para o procedimento, apesar de a exigência de justificativa médica para utilização do bisturi não ter previsão contratual, afirmou o relator.


O ministro Manus concluiu que existem, nos autos, os elementos caracterizadores do dano moral: ato ilícito, resultado lesivo e nexo de causalidade. 


Portanto, é dever da empresa reparar o ato ilícito, nos termos dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil. 


Em relação ao valor da indenização arbitrado, o relator também considerou compatível com o princípio da proporcionalidade entre o dano e a lesão.


A decisão de negar provimento ao agravo da ECT foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes da Sétima Turma.


(AIRR-94240-84.2007.5.06.0311)




Fonte: TST


Médica Sarita 

diz à Justiça 

que Rio Mar 

é o responsável 

pela contratação 

do falso médico




A médica Sarita Fernandes Pereira, acusada de homicídio, na forma omissiva, contra a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, disse nesta segunda-feira, dia 6, durante interrogatório, realizado pelo juiz do 3º Tribunal do Júri, Guilherme Schilling Pollo Duarte, que não foi responsável pela contratação do falso médico Alex Sandro da Cunha, mas sim a administração do Hospital Rio Mar, da Barra da Tijuca. 

Na audiência, além da médica, foram ouvidas as duas últimas testemunhas do caso: o “verdadeiro” médico André Lins de Almeida e o delegado da Delegacia de Repressão a crimes contra Saúde Pública, Fabio Cardoso Junior. 

A criança, que foi atendida três vezes no Hospital Rio Mar, faleceu no dia 13 de agosto, vítima de meningite.

No depoimento, que durou mais de duas horas, Sarita negou ter conhecido o falso médico antes do mesmo começar a trabalhar no Rio Mar e disse que nunca deu ao estudante carimbos ou o orientou a se passar por médico. 

Segundo ela, Alex Sandro apareceu no hospital em março de 2010, para ocupar uma vaga de pediatra, mas que se apresentou com doutor André Lins de Almeida. 

Ela informou ao juízo que apenas o entrevistou e indicou que ele levasse todos os seus documentos à secretaria, inclusive o seu CRM.

Indagada pela promotora se esse procedimento não significava ter realizado a escolha do médico, Sarita negou dizendo que a contratação foi feita pelo hospital, tal como fizeram com ela tempos atrás. 

Afirmou que todos os médicos no hospital são pagos mediante apresentação de nota fiscal de pessoa jurídica. 

Mas que, quando combinava as substituições de plantões com o “doutor André”, ela o pagava com seu próprio dinheiro e, apenas uma única vez o fez com cheque, mas sem nota fiscal. Informou ainda que Alex Sandro fez cerca de 10 plantões para ela.

Sarita atendeu a menina Joanna, no dia 17 de julho, com o nome de Maria Eduarda, levada ao hospital pela madrasta com “franca crise tônico-convulsiva”. 

Afirmou que a criança foi imediatamente encaminhada à emergência, onde foi examinada e medicada de forma a fazer cessar a crise.

Afirmou que em 20 minutos a menor já estava mais calma. 

Ela disse que não verificou febre, problemas no ouvido, garganta, abdômen, nem hematomas nos membros superiores, mas sim nos inferiores e que imaginou terem sido causados durante o transporte ao hospital.

A médica revelou que somente percebeu que a menina tinha outro nome quando o pai, André Marins, que chegou uma hora após a internação, chamou a criança de Joanna. 

Ela reafirmou que solicitou exames de sangue e tomografia, e que a troca do nome da criança nas fichas a teria prejudicado, pois não colocaram esse pedido no cadastro correto, uma vez que constava o nome de Maria Eduarda.

Sarita Fernandes disse que também pediu ao psicanalista do Rio Mar que examinasse a menina após saber, durante a anaminese, sobre a relação conflituosa entre os pais da criança.

Disse que o pai informara que a menina tomava medicação neurológica, mas que a mãe se negava a falar o nome dos remédios. 

Segundo a médica, era importante que a mãe soubesse do estado da filha e que André Marins simulou ligar para ela, mas acabou dizendo que a ligação não se completava.

Sarita disse que saiu para realizar outros atendimentos, mas quando retornou, após o exame do psicanalista e do doutor Joe, que o pai disse que levaria a menina embora porque ela já estava bem e que ele precisava levá-la ao seu neuro-pediatra, porque senão perderiam a consulta que estava agendada para aquele dia.

A pediatra contou que voltou a examinar Joanna, que estava bem, e reafirmou a importância daquela consulta com o especialista. Disse que deu o número de seu celular para que o pai mandasse o neuro conversar com ela.

Segundo a médica, Alex Sandro, o falso médico, ligou para ela no dia 18, sábado, dizendo que a menina voltara para o Rio Mar e que não estava nada bem. 

Ela disse que o alertou para o fato de a família ser complicada e que Alex queria apenas saber se haveria pediatra no domingo, o que ela respondeu que não.

A médica afirmou que Alex disse que mandaria internar Joanna e que o pai não havia levado a criança ao neuro. Ela havia frisado ser importante internar a menina.

Sarita Fernandes Pereira disse que no dia 19, domingo, o pai ligou para ela perguntando se havia pediatra no Rio Mar. 

Segundo ela, ao saber que naquele dia não havia tal médico, André quis saber se poderia esperar.

De acordo com a médica, ela falou que era urgente a hospitalização, pois a criança corria risco de vida.

O juiz do 3º Tribunal do Júri, Guilherme Schilling, começou a ouvir hoje, a partir das 19 horas, as testemunhas de acusação do processo referente ao falso médico, que foi desmembrado porque o acusado se encontra foragido.

Processo nº 0251581-19.2010.8.19.0001


FONTE: TJRJ
Notícia divulgada em 06/12/2010


Supervia é condenada

 por queda de luminária 

na cabeça de passageira



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a uma usuária que foi atingida na cabeça por uma luminária quando esperava o trem na estação de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. 

A passageira Neuza Maria Campos de Farias, autora da ação, sofreu um corte profundo, ficando impossibilitada de trabalhar por sete dias.

Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, é dever da Supervia conduzir os passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo a incolumidade dos usuários.

“A transportadora descumpriu, portanto, sua obrigação de cautela inerente ao bom êxito do serviço prestado, gerando o dever de indenizar pelo ilícito cometido. 

A má prestação de serviço aos usuários de transporte ferroviário, incluídas aqui as precárias condições das estações de trem, é um fato que se mostra real e atual, conforme noticiado quase que diariamente pela mídia”, concluiu o magistrado. 

A decisão foi proferida no recurso da concessionária contra sentença da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, pedido da passageira.

Processo: 0002217-24.2005.8.19.0038



FONTE: TJRJ

Justiça do Rio

 condena Bruno 

e "Macarrão"




O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, condenou o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza a pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses pela prática dos crimes de seqüestro, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. 

Na mesma sentença, Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como “Macarrão”, foi condenado a três anos de prisão pelo crime de seqüestro, uma vez que ficou comprovado que os réus privaram a liberdade da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de outubro de 2009, por volta das três horas da manhã, os réus e outros dois elementos não identificados seqüestraram a gestante Eliza Silva Samudio, que se encontrava no quinto mês de gestação, e a levaram à residência do goleiro, onde a fizeram ingerir vários comprimidos e um líquido, lhe ministrando uma substância que entendiam ser abortiva. 

De acordo com o MP, após ter mantido um relacionamento sexual com a vítima, Bruno não teria se conformado com o fato de Eliza ter ficado grávida e atribuir a ele a paternidade da criança.

O magistrado destacou que Bruno praticou os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal porque agrediu Eliza, dando-lhe dois golpes no rosto, e a obrigou a ingerir remédios.

Na decisão, o juiz negou aos réus a possibilidade de recorrer em liberdade sob o argumento de que “a prisão cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública”.


FONTE: TJRJ
Encontro Nacional do Judiciário define metas para tribunais


"O planejamento estratégico é a melhor maneira de o Judiciário brasileiro atender aos anseios da sociedade". A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, durante a abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário, ontem, no Rio de Janeiro.

O encontro definirá as novas metas a serem alcançadas pelos tribunais no ano que vem, assim como ações estratégicas que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Peluso disse que o encontro é uma oportunidade de os magistrados ponderarem em conjunto o esforço realizado para o cumprimento das metas estabelecidas para 2010 e repensarem metas específicas para o próximo ano.

"Vamos refletir sobre nossas falhas para aprimorar nossas atividades, de forma a aperfeiçoar o serviço que a sociedade espera do Judiciário", afirmou Peluso.

Para o ministro, "o Judiciário brasileiro está em um bom caminho" e a criação do CNJ foi um fator de extrema importância para isso. "Precisamos ter uma reflexão da responsabilidade do Judiciário, que cada vez é mais demandado.

Além do aprimoramento das atividades, o CNJ foi importante para a formação dessa consciência da responsabilidade que temos em relação às demandas da sociedade", destacou Peluso.


Estratégias


O 4º Encontro Nacional do Judiciário reúne até a noite de hoje os presidentes e corregedores dos 91 tribunais brasileiros para definir as estratégias de ação do Poder Judiciário para 2011. No evento, será divulgado o balanço do cumprimento das 10 metas de 2010 pelos tribunais brasileiros, definidas, em fevereiro deste ano, em São Paulo.

Dados divulgados pelo CNJ revelam que o cumprimento da Meta 1 (que consiste em julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais parcela do estoque) está atualmente em 94,19%. Isso quer dizer que o passivo, ou seja, o estoque de processos não julgados, aumentou em 6,83% neste ano.

Durante 2010 foram ajuizados 14,079 milhões de processos e julgados 13,262 milhões.

Isso significa que cerca de 800 mil processos se somarão ao estoque do Judiciário. Foram julgados 88,61% do total de 2 milhões de processos de competência criminal que ingressaram na Justiça em 2010, e 95,1% dos 12 milhões de processos da esfera não-criminal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram os tribunais superiores com melhor índice de cumprimento da meta, 112% e 117%, respectivamente. No STJ, foram julgados 214 mil processos, ao passo que ingressaram em 2010, 190 mil ações.

Já no TST, foram julgados 144 mil processos, cerca de 20 mil a mais do que o número de processos distribuídos.

Já em relação a Meta 2, o percentual de cumprimento pelos tribunais está em 37,77%. 

A Meta 2 prevê o jugamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007. 

A partir do próximo ano, a meta passará a integrar o planejamento estratégico das cortes.

A maior parte desses processos, 80,82%, está na Justiça Estadual, que conseguiu dar vazão a 24,28% das ações. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 6,9 mil processos do seu estoque (ajuizados até 31 de dezembro de 2006) de um total de 11,1 mil ações.

SUL

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que corresponde à região Sul, alcançou o maior percentual de cumprimento da meta, de 76% - o tribunal julgou 6,1 mil dos 8 mil do acervo. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou 105,9 mil processos, sendo que, para cumprir a meta, teria que julgar mais 157,7 mil. Com esse resultado, o tribunal com maior número de processos do País cumpriu 40% da meta.

Já o TJ do Rio Grande do Sul, que julgou 18 mil processos, atingiu 49% da meta. 

O TJ da Bahia cumpriu 21% da meta, o que corresponde ao julgamento de 21,8 mil processos. 

O TJ do Mato Grosso do Sul alcançou um dos maiores percentuais de cumprimento, 51,8%, ao julgar 5,8 mil processos.

A Justiça do Trabalho alcançou os melhores percentuais no cumprimento da Meta 2. 

O TRT da 2ª Região, em São Paulo, cumpriu 66% da meta, ao julgar 17,2 mil processos, e o TRT da 15ª Região, e Campinas (SP), cumpriu 53% ao julgar 9,2 mil ações. Muitos tribunais, porém, não forneceram dados atualizados nos últimos meses.

Já a Meta 2 de 2009 (de julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2005), que continua a ser perseguida pelos tribunais, foi cumprida em 69%.






FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio