segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Segurado perde os direitos ao consentir direção por motorista alcoolizado



Ao permitir que uma pessoa alcoolizada dirigisse seu carro, Augusto Rauen Delpizzo perdeu o direito à cobertura do seguro contratado com a Liberty Seguros, depois de acidente ocorrido em 1998. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital na ação de cobrança de Rauen, para ressarcimento dos danos materiais em seu veículo. André Rauen Delpizzo dirigia o carro na SC-401, quando atingiu outro veículo e capotou. O teste do bafômetro comprovou 12 decigramas de álcool no sangue do motorista, o que foi apontado como a causa de exclusão no contrato de seguro.



Augusto apelou questionando a validade do teste realizado, mas, assim como na ação movida por terceiros contra ele, nesta o argumento não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil. O segurado afirmou, ainda, que o agravamento do risco (embriaguez) deve ser relacionado à conduta direta do próprio segurado, sem estender-se a terceiro.



Em seu voto, o desembargador destacou que o seguro possui "um tênue equilíbrio", o qual pode ser afetado quando o risco coberto pelo pacto é agravado e o prêmio pago deixa de ser suficiente para cobrir a totalidade dos riscos garantidos pela seguradora. Para Heil, no caso em discussão, ficou evidente que o risco segurado foi agravado pelo motorista alcoolizado, situação prevista claramente no contrato.



O desembargador observou que razões de cunho social clamam por uma mudança jurisprudencial. "É triste verificar o altíssimo número de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito nos quais o condutor do veículo se encontrava em estado de embriaguez. (...) Se a jurisprudência pacificada, no sentido de que a embriaguez não é apta a determinar a exclusão da cobertura securitária, não é fator determinante para a ocorrência de maior número de acidentes, certamente para tal contribui. E, via de consequência, ainda que sem ter este intuito, concorre para o triste aumento da contagem das vítimas do trânsito. Arrematando, faz-se necessária a conscientização para que a condescendência com os infortúnios advindos da embriaguez não venham a desvanecer ainda mais vidas", concluiu Heil.


Ap. Cív. n. 2007.036320-2





FONTE: TJSC
Anulada escritura de imóvel vendido ilegalmente



Os desembargadores da 3ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deram provimento aos recursos de apelação interposto por proprietária de imóvel em face de imobiliária que teria vendido o imóvel sem o conhecimento da proprietária.



Uma proprietária de imóvel ingressou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico em face da Filgueiras Empreendimentos Imobiliários Ltda, e mais três partes, para declarar nula a escritura de compra e venda, na qual um casal transferiu o imóvel da autora a terceiros.



Em agosto de 2000, o casal adquiriu o imóvel na cidade de Três Lagoas da referida imobiliária e, posteriormente, o imóvel foi vendido para S.L.C.R. Em maio de 2004, a autora da ação adquiriu o imóvel por meio de instrumento de compromisso ou promessa de compra e venda e alugou a casa para terceiro, pois permaneceu morando em sítio localizado no município de Nova Andradina. Quando a autora decidiu mudar-se para o imóvel de sua propriedade em Três Lagoas, tomou conhecimento que seu inquilino tinha deixado a residência, e o imóvel havia sido vendido para a atual moradora, que declarou ser proprietária da casa, exigiu as chaves e trocou as fechaduras. A imobiliária que revendeu o imóvel, alegou que desconhecia a existência de contrato firmado entre a autora e a antiga proprietária.



Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente e as partes recorreram.



De acordo com o relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, é evidente que o Poder Judiciário deve mesmo decretar a nulidade do instrumento da escritura pública, visto que a sociedade Filgueiras Ltda, L.N.O., e o casal que vendeu o imóvel, tinham ciência de que L.A.A. é a verdadeira detentora dos direitos quanto ao imóvel. “Tanto a imobiliária quanto o casal e a compradora do imóvel tinham ciência de que o bem pertencia a L.A.A.”.



Desta forma a 3ª Turma Cível decretou a nulidade da referida escritura pública e deu provimento ao recurso adesivo para confirmar a ilegitimidade da parte S.L.C.R. para figurar no pólo passivo do processo.



Apelação Cível nº 2010.016726-0





FONTE: TJMS
Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista


A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.



Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.



A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.



Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.



Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.



O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.



Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".





FONTE: Ag. Brasil
Herdeiros podem seguir com ação para pedir pagamento do tratamento de parente falecido


Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.

No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.

Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido.

A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.

Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação.

O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.



Resp 1198486






FONTE: STJ
Impenhorabilidade da poupança não tem aplicação na Justiça do Trabalho

Não se pode admitir que uma pessoa tenha uma reserva financeira, como a poupança, e continue sem pagar os créditos devidos ao trabalhador que lhe prestou serviços e que depende desses valores para sustentar a si próprio e à sua família. Com esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG negou o pedido, feito pelo reclamado, de aplicação do disposto no artigo 649, X, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e manteve o bloqueio de sua conta poupança.



O desembargador Manuel Cândido Rodrigues, relator do recurso, explicou que o crédito trabalhista é privilegiado, em razão da sua natureza alimentar. Por isso, ele entende inaceitável que, na esfera trabalhista, não incida penhora sobre valores depositados em caderneta de poupança daquele que usufruiu da força de trabalho de outra pessoa, sem lhe pagar o que é devido. “Vale dizer, se a parte devedora dispõe de um plus financeiro depositado em caderneta de poupança, fere o princípio da razoabilidade ter-se por impenhorável tal valor para a quitação de verba de caráter alimentar” - frisou.



Além disso, acrescentou o relator, o artigo 8º, da CLT, é claro, ao dispor que as normas de direito comum somente poderão ser aplicadas ao direito do trabalho se forem compatíveis com os seus princípios. Para encerrar qualquer dúvida, o artigo 889, também da CLT, estabelece que, na falta de dispositivo próprio para regular a execução, deve ser aplicada nessa fase a Lei dos Executivos Fiscais, que não prevê qualquer proibição à penhora de valores depositados em caderneta de poupança.



( AP nº 00064-2007-114-03-00-0 )



FONTE: TRT 3
Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.



O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.



A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.



Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).



Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.



FONTE: STF
Largada para novos hotéis


O prefeito Eduardo Paes encaminha hoje à Câmara dos Vereadores o chamado pacote olímpico, com uma série de medidas visando a preparar a infraestrutura da cidade para as Olimpíadas de 2016. As mais importantes preveem a criação de incentivos fiscais e mudanças provisórios na legislação urbanística, para permitir a construção de hotéis em áreas da Zona Sul, da Barra e do Recreio, entre outras, onde esses empreendimentos hoje são proibidos.

Atualmente, o setor hoteleiro tem 29 mil quartos. Ainda sem os incentivos propostos, a oferta cresce em cerca de mil novas unidades por ano. Mas, para atender aos Jogos Olímpicos, é necessário criar mais vagas em hotéis, pousadas, resorts e albergues. No dossiê da candidatura do Rio, entregue ao Comitê Olímpico Internacional (COI), a cidade se comprometeu em oferecer 50 mil quartos - ou seja, 21 mil a mais. Nessas 50 mil unidades, além de vagas tradicionais em hotéis, estão incluídos quartos em navios de cruzeiro e nas vilas olímpicas que serão construídas.

Hotéis têm que estar prontos até 2015


De acordo com um dos projetos, as autorizações para a construção de unidades de hotelaria valeriam apenas para os empreendimentos que recebam licença de funcionamento (habite-se) até o dia 31 de dezembro de 2015. Na Zona Sul, a proposta vale para ruas internas de Copacabana e Leme; trechos da Avenida Niemeyer (já em São Conrado); a Autoestrada Lagoa-Barra; e as estradas da Gávea e do Joá. Na Barra e no Recreio, o prefeito propõe autorizações provisórias para novos hotéis na Estrada do Itanhangá, nas avenidas das Américas e Ayrton Senna e na Via Parque.

Os bairros da Ilha do Governador, Guaratiba, Deodoro e Alto da Boa Vista também estão incluídos.

Os novos empreendimentos, no entanto, seriam liberados mediante algumas restrições. Na maior parte dos locais, eles terão que respeitar os gabaritos existentes para prédios residenciais.

No caso de áreas de preservação de caráter ambiental (Apas) ou cultural (Apacs) terão de obedecer a altura e o adensamento. A legislação em vigor permite a construção de hotéis de 15 andares na orla da Barra. Na orla da Zona Sul, geralmente os novos empreendimentos não podem passar de sete pavimentos.

O limite de altura, nesse caso, é determinado pelo chamado cone de sombra: ou seja, os prédios não podem provocar sombra na areia.

No Alto, incentivo a pousadas e resorts

Na Zona Sul, a altura proposta para os novos hotéis será o máximo tolerado para os prédios residenciais de cada área. No Alto da Boa Vista e em Guaratiba, onde o objetivo é estimular a construção de pousadas e resorts, os empreendimentos deverão respeitar as restrições existentes para se construir em áreas de preservação. Na Zona Oeste algumas pousadas aproveitam o ecoturismo para atrair hóspedes. Há aquelas que têm vista, inclusive, para a Restinga de Marambaia.

"O Rio precisa de mais oito mil quartos em hotéis até as Olimpíadas. A proposta tenta atender às demandas do setor, mas com a preocupação de termos serviços de qualidade. Afinal, o objetivo não é apenas atender aos megaeventos, mas também aos interesses da cidade. No Alto da Boa Vista, por exemplo, a expectativa é que poderá ajudar a requalificar imóveis que estão vazios ou sendo subutilizados", disse o prefeito Eduardo Paes.

A autorização para os empreendimentos também ficaria condicionada à assinatura, em cartório, de uma espécie de termo de compromisso dos construtores dos novos hotéis com a prefeitura. Um dos compromissos é oferecer 90% das vagas para o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a preços de mercado. Outra medida tem o objetivo de evitar a especulação imobiliária, desencorajando os que queiram aproveitar os incentivos urbanísticos e fiscais para reduzir os custos de construção.

Ou seja, aqueles que, após a conclusão das obras, mudem de ideia e resolvam fazer alterações no projeto, para revender os prédios como condomínios residenciais, por exemplo.

"O proprietário terá que se comprometer a manter aquele imóvel destinado ao uso hoteleiro por tempo indeterminado. Não será permitida a transformação de uso", explicou o secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Dias.

A prefeitura também oferecerá R$ 34,5 milhões, em renúncia fiscal, com isenções ou abatimentos de IPTU, ISS e ITBI para empreendimentos que sejam inaugurados até 1ode abril de 2016 (quatro meses antes dos Jogos Olímpicos), independentemente da localização. Caso o empresário não honre o prazo, terá que pagar todos os impostos com os juros acumulados.

O investidor terá a garantia de isenção do ITBI (pago em transações imobiliárias) e o perdão de dívidas de IPTU de áreas inscritas em Dívida Ativa, que sejam compradas até 31 de dezembro de 2012. Após a compra do imóvel, o proprietário continuará isento do IPTU até a expedição do habitese. A prefeitura também propõe ampliar o prazo de validade da aplicação de uma alíquota simbólica (0,5%) de ISS para obras de construção ou transformação de imóveis em hotéis até dezembro de 2015. Pela legislação atual, esse benefício terminaria no fim de 2014. O pacote olímpico não altera os incentivos que já são oferecidos pelo setor hoteleiro em relação ao IPTU. Conforme as regras atuais, que estão em vigor desde 2008, até 2014 os empresários recolhem apenas 40% do imposto.

"Os benefícios de IPTU e ISS valerão para a compra de terrenos. E ainda de imóveis já existentes, que hoje não são aproveitados como hotéis, mas nos quais o investidor pretenda alterar seu uso. E o interessado quiser reformar um imóvel já usado para hospedagem, que acumula dívidas, não terá direito ao benefício" explicou o secretário Sérgio Dias.

O pacote também apresenta novidades em relação a detalhes arquitetônicos. A Secretaria municipal de Urbanismo, por exemplo, não vai considerar como área edificada as varandas dos novos prédios. O objetivo é incentivar os empresários a construir hotéis com espaços para os hóspedes contemplarem a paisagem do Rio. Hoje varandas como a do Hotel Fasano, em Ipanema, são raras nos projetos de hotéis porque, pelas regras atuais, implica ter uma área útil menor para a construção de quartos.



FONTE: OAB-RJ / Jornal O Estado de S. Paulo
Judiciário tem dinheiro em demasia, diz novo presidente do STJ


O Superior Tribunal de Justiça muda de comando nesta sexta-feira, 3 de setembro. Passa às mãos de um juiz com quase 35 anos de carreira na magistratura e que traz consigo boa parte dos valores inerentes aos juízes mais tradicionais: discrição, preocupação social e independência. Por isso, considera que o magistrado deve falar apenas nos autos e lamenta que as demandas de massa homogeneizaram os julgadores.

Ainda assim, Ari Pargendler, o novo comandante do STJ, é um juiz raro mesmo entre seus pares. Não reclama da exiguidade dos recursos que o Executivo repassa ao Judiciário para que este funcione melhor. Ao contrário, acha que há dinheiro em demasia. Considera que juízes saem ganhando ao receber advogados, mas critica o que chama de mercado de advogados consagrados criado por juízes que selecionam os profissionais que atendem em seus gabinetes.


 Produtividade, ele sustenta, não é um bom critério para avaliar o trabalho dos magistrados: "Não posso dizer se um juiz trabalha ou não trabalha porque tudo é medido por números. E os números podem ser decompostos assim: o juiz dá uma sentença, os assessores adaptam para outros 100 mil casos e ele aparece na imprensa como um grande trabalhador".

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete na vice-presidência do STJ, o ministro contou um pouco de sua história, disse quais são seus planos para administrar o mais importante tribunal superior do país e sentenciou: "O juiz tem que ser reservado e ter uma conduta irrepreensível na vida privada. O que se espera dele é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível".

Pargendler advogou por três anos e foi procurador da República por outros quatro antes de entrar na magistratura. Nomeado para o STJ em 1995 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é avaliado pelo Anuário da Justiça como legalista, mais favorável ao Fisco do que ao contribuinte e um magistrado que acredita que o juiz deve observar os efeitos de suas decisões.

Leia abaixo a íntegra da entrevista.

O juiz tem de pesar os efeitos de suas decisões ou decidir na forma literal da lei?

O juiz não interpreta a lei, ele a aplica. Isso significa dizer que deve interpretá-la e aplicá-la com responsabilidade. Seria muito fácil apontar a Constituição e dizer: "O trabalhador tem direito pleno à saúde, educação e lazer". Ninguém precisa de um curso universitário para interpretar isso. Mas qual é o juiz que pode aplicar essa norma? É uma norma de ficção. Ele não seria um juiz responsável se dissesse: "O salário mínimo tem que ser de R$ 2 mil e o empregador da pequena empresa tem que pagar esse valor porque a Constituição vale mais do que a lei que aprovou o salário mínimo".

A decisão seria inócua...

A posição do juiz é muito difícil. Por quê? Porque quem tem a lei a seu favor quer que ela seja aplicada. E tem razão em querer já que a lei é mais inteligente do que o juiz.

Por quê?

Porque a lei é resultado de estudos e de interesses da sociedade. É o modo como a sociedade resolve os conflitos de interesses. E é a regra que ela quer que sirva de critério para a resolução dos litígios. Se nós deixarmos toda a interpretação para o juiz será uma anarquia, porque cada um decidirá de forma subjetiva. Quem não quer que a lei seja aplicada, que o espírito da lei seja aplicado, defende que o juiz tem que ser moderno. No extremo, é a revolução pela caneta.

A partir da Constituição de 1988, o Judiciário ganhou um novo papel no cenário nacional. Na prática, tornou-se o poder que controla os outros dois poderes e, por isso, passou a ser demandado com uma frequência nunca antes experimentada. Os juízes e o Judiciário estão preparados para responder à demanda?

O Judiciário não está preparado para essa sociedade moderna de processos de massa. Aos olhos do povo, o processo, tanto o penal quanto o civil, pode parecer ritualístico. Mas a verdade é que cada norma a respeito de procedimentos tem uma história. É um sistema eminentemente crítico. O autor dá a sua versão, o réu critica, há uma replica criticando a versão do réu. O juiz decide, aí vem o recurso, que é a critica de quem foi mal sucedido.

Dos tribunais regionais ou de Justiça, pode haver ainda recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, neste último caso quando há matéria constitucional em discussão. Isso demanda trabalho e tempo. E a enorme quantidade de processos submetidos a esse rito está inviabilizando o Poder Judiciário. Mas não vejo o Judiciário como o poder que controla os outros.

Não?

Não. O foco do Judiciário é a legalidade. Hoje, se fala muito em ativismo judicial no âmbito do Supremo. Isso tem acontecido. Mas não vejo isso como uma tendência. Isso acontece no vácuo deixado pela falta de legislação sobre determinados assuntos. Um exemplo é a falta de regulamentação da greve de servidores públicos.

O chamado ativismo é provocado pelo próprio Legislativo porque quando o Judiciário é demandado, ele tem de agir, não pode se omitir, certo?

Sim. Então, ele não é um super poder. A Justiça age quando provocada.

O senhor acha que o juiz tem que se abrir e falar com a sociedade ou o juiz tem que falar apenas nos autos?

O juiz tem que falar nos autos. O que se espera de um juiz é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível.




FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Consultor Juridico
Após 30 anos, uma pista sobre o atentado à OAB



Trinta anos depois do atentado a bomba na OAB, que matou a secretária Lyda Monteiro, militares ligados ao setor de informações do Exército trazem novos indícios sobre o elo entre este episódio e o ataque no Riocentro, em 1981. Um grupo de agentes do DOI-Codi no Rio teria participado das duas ações, revela o repórter Chico Otávio.

Entre eles, o sargento Guilherme do Rosário, que morreu ao explodir a bomba no Riocentro, e um sargento identificado como "agente Guarani" - o hoje segundotenente Magno Motta. O único processado pelo caso foi absolvido, e ninguém jamais foi punido pelo atentado.

 
 
 
 
Em homenagem a d. Lyda, OAB/RJ anuncia que vai pedir reabertura de inquérito
 

A Ordem dos Advogados do Brasil vai pedir a reabertura do inquérito sobre a morte de dona Lyda Monteiro, anunciou o presidente da Seccional, Wadih, Damous, na cerimônia realizada no dia 27 em homenagem à memória da funcionária do Conselho Federal, mortalmente atingida, há 30 anos, ao abrir uma carta-bomba endereçada ao seu então presidente, Eduardo Seabra Fagundes.

O secretário especial de Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, presente ao evento, prontificou-se a solicitar à Polícia Federal ajuda na localização dos agentes que investigaram o crime à época, para que "falem tudo o que sabem". O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, apoiou a medida anunciada por Wadih e disse que constituirá uma comissão para analisar e propor as ações judiciais necessárias e cabíveis para o requerimento.

O dirigente da Seccional justificou o pedido de reabertura das investigações - que pretende estender ao atentado do Riocentro, em 1981 - a partir da recente reportagem do jornal O Globo trazendo "importantíssimas e novas informações sobre o atentado" à OAB, e "delineando a rede de ligações" entre os vários agentes da repressão mencionados e seus superiores, "figuras carimbadas das listas de notórios torturadores".

"O que falta, então, para que a verdade prevaleça e as punições aconteçam?", questionou Wadih, para quem a Ordem está obrigada a pugnar pela retomada das investigações. "É nosso dever e a OAB jamais deixou de cumprir com os seus deveres. Espero que o Judiciário cumpra com o seu, apure as responsabilidades e puna os culpados".

"Aquela bomba, detonada às 13h40h do dia 27 de agosto de 1980, ecoa até hoje e seus estilhaços nos atingem e incomodam. Seu estrondo nos sacode a cada dia em que esse crime bárbaro, esse ato de terror praticado por agentes dos órgãos de repressão vinculados ao aparato do Doi-Codi, não for completamente esclarecido. Quem ordenou? Quem executou? Onde se encontram esses funcionários de um dos aparatos da administração pública brasileira?", indagou Wadih em discurso emocionado.

"Não podemos mais conviver sob o signo dessa conveniente ignorância. Passados 30 anos, nossas instituições democráticas sólidas, conquistadas pela luta do povo e dos democratas, com a contribuição inestimável dos advogados brasileiros liderados por sua OAB, nos permitem conhecer a verdade sobre aqueles anos terríveis, nomeando à autoria os que cometeram crimes de lesa-humanidade", afirmou o presidente da Seccional.

Para o presidente do Conselho Federal, "a impunidade não pode prevalecer na nossa sociedade, que exige o esclarecimento de fatos como esses, para que não se repitam em nossa história". Ophir cobrou a total abertura dos arquivos do período da ditadura, "para que a história brasileira seja conhecida em sua inteireza".

O ex-presidente Seabra Fagundes afirmou não ter dúvidas sobre a motivação dos responsáveis ao enviar a carta-bomba dirigida a ele no dia 27 de agosto de 1980. "O que se quis foi atingir a entidade que estava à frente da luta contra a ditadura; pensaram que a OAB seria decapitada com a morte de seu presidente. Nós mostramos que não nos intimidamos, e tenho orgulho de dizer que nunca iremos nos curvar à violência".

O filho de dona Lyda, advogado Luiz Felippe Monteiro Dias, agradeceu a homenagem à mãe e considerou lamentável, que passados 30 anos, não se tenha apurado "quem financiou, quem deu a ordem e quem executou". Ele mostrou um desenho do "suspeito" apresentado pelas autoridades na época: um rosto sem olhos, sem nariz e sem boca, "um retrato mudo", ironizou Felippe, ao criticar "o boicote" das investigações por autoridades militares. "Acredito que deste dia em diante, a apuração siga em frente. Quero os nomes dos culpados, quero que fiquem registrados como terroristas".

A cerimônia, realizada no plenário do prédio onde funcionava o Conselho Federal, no centro carioca, reuniu também seus ex-presidentes Eduardo Seabra Fagundes e Hermann Assis Baeta, os ex-presidentes do Instituto dos Advogados Brasileiros Calheiros Bomfim e Henrique Maués; o presidente da Comissão de Anistia do governo federal, Paulo Abrão; o secretário estadual de Direitos Humanos, Ricardo Henriques; o vice-prefeito do Rio, Carlos Alberto Muniz; o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Verani, os conselheiros federais da OAB Cláudio Pereira de Souza Neto e Marcus Vinicius Cordeiro, os presidentes das seccionais da Bahia, Saul Quadros; do Amazonas, Antonio Barros de Mendonça; do Espírito Santo, Homero Mafra; o secretário-geral da OAB/MA, Carlos Augusto Macedo, o ex-presidente da Seccional fluminense Helio Saboya; o presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz; o presidente do Sindicato dos Advogados, Sérgio Batalha, conselheiros, presidentes de subseções, procuradores de Justiça, parlamentares de diversos partidos, representantes de organizações de defesa dos direitos humanos e lideranças estudantis.


FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado



Com Geisel, início do desmonte do DOI


A operação de desmonte do Destacamento de Operações de Informações no Rio de Janeiro (DOI I), ordenada pelo governo Geisel, está descrita pelo coronel Sérgio Mauro Pasquale, ex-chefe da 2ª Seção (Informações) do 1º Exército, em depoimento prestado ao projeto História Oral do Exército (1964-31 de março). Ele conta que o objetivo era tornar o DOI "mais técnico".

"Companheiros haviam prestado um grande serviço e já estavam psicologicamente abalados em função da atividade que desenvolviam. Fizemos uma renovação por intermédio de uma seleção apurada", diz um trecho do depoimento. O próprio coronel fora escolhido a dedo pelo então comandante do 1º Exército, general Reynaldo Mello Almeida, para conduzir o processo de gradativo afastamento dos militares do combate aos "movimentos subversivos" e de diminuição dos maus tratos a presos políticos.

Os atos terroristas, desencadeados no contexto da insatisfação com as mudanças no aparelho repressivo, teriam arruinado a saúde do general João Figueiredo, sucessor de Geisel, cujo governo foi alvejado pelos estilhaços da bomba do Riocentro.

- Quando começa a abertura, os setores de segurança (que prendiam e faziam os interrogatórios) entram em processo de desmobilização. A nova missão era criar ou fortalecer as atividades de informação. Por ficar desprestigiado, esse pessoal reagiu - atesta o historiador Carlos Fico (UFRJ), autor do livro "Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar".

Fico disse que, embora gozasse de prestígio durante todo o ciclo militar, dispondo até de verbas secretas, o SNI teve um papel dúbio no processo. Apesar de seus comandantes, os generais Octávio Medeiros (ministrochefe) e Newton Cruz (chefe da Agência Central), mostraremse leais ao presidente, a ação clandestina dos agentes só foi enfrentada depois da explosão que matou o sargento Rosário no Riocentro: - O SNI era dúbio porque alguns setores tinham conexão com os porões. Essa ambiguidade foi tão dramática que devastou a saúde de Figueiredo. Ele entrou de um jeito no poder e saiu de outro. Os anos finais de governo foram marcados pela apatia. Esse dilaceramento estava ligado à comunidade que havia chefiado - disse Fico.

SNI atrapalhou investigação do caso pela PF

Além das dificuldades naturais de uma investigação sobre três atentados simultâneos, com duas explosões, uma pessoa morta e outra gravemente ferida, a Polícia Federal enfrentou outro obstáculo para chegar aos culpados pelas ações contra OAB, Câmara Municipal e Sunab, em agosto de 1980: a ostensiva interferência do Serviço Nacional de Informações (SNI) no trabalho dos agentes e delegados.

Depoimentos revelam hoje que a Agência Rio do SNI não apenas plantou o nome do único suspeito do caso como quis conduzir as investigações.

Um pedaço de papel, com o nome de um delegado anotado, e uma tênue ligação entre o suspeito e a máquina de escrever usada pelos terroristas ao endereçar as cartas-bomba foram tudo o que a PF conseguiu reunir para buscar a condenação do réu, o servidor aposentado do Ministério da Agricultura Ronald Watters. Mas a Justiça, em decisão que refletiu o sentimento público da época, preferiu absolver o acusado em 1983.

Grupo buscava na irmandade dinheiro para seu projeto Enquanto erguia a blindagem para conter as investigações da PF sobre Watters, a Agência Rio era cenário da disputa pela hegemonia envolvendo o pessoal da Seção de Operações, que tinha força e poder nos anos mais duros do regime, e os integrantes da Seção de Informações, chamada de "turma da caneta", que amealhava prestígio à medida que o processo de redemocratização avançava.

Foi pelas mãos do SNI que o nome de Watters, que enfrentara em 1962 acusação de terrorismo, chegou ao conhecimento da polícia. Nos arquivos do órgão, ele figurava como um dos acusados de atentado a bomba (não consumado) contra a Exposição Soviética em São Cristóvão. A PF mordeu a isca e apostou todas as fichas no suspeito.

O agente aposentado Luis Antônio Dutra disse que as investigações melaram quando caminhavam na direção dos responsáveis pela ajuda financeira ao suspeito. Sônia Faro, companheira de Watters, foi convencida pela PF a marcar um encontro com assessores de um banqueiro para receber dinheiro que supostamente compraria o silêncio do suspeito.

"Uma agente, disfarçada de Sônia, entrou na agência bancária e pegou o dinheiro. Após o sucesso da missão, quando a chefia da PF pagou o almoço de toda a equipe, a investigação sofreu uma intervenção", lembra o agente.

Dutra conta que, quando a equipe voltou ao alojamento, montado no quinto andar da sede, os agentes do SNI já estavam lá e assumiram tudo. "Desmontaram, inclusive, a aranha que havíamos criado, com nomes de alguns oficiais ligados a Watters, alegando que eles nada tinham com o episódio", recorda-se.

Outro agente chegou a ter o carro roubado na porta de casa. Dentro dele, havia um conjunto de provas do atentado.

"Quando meu marido entrou em casa nervoso, pedindo que eu ligasse para a polícia porque o carro sumira, achei que era brincadeira. Afinal, ele era da polícia", recorda-se a viúva do agente federal Wigmar Ribeiro Gonçalves, dona Fátima.

O maior temor da agência era que as investigações batessem à própria porta. Esse risco foi eliminado, mas a linha-dura da agência jamais teria paz. No ano seguinte, a crise provocada pela morte do sargento Guilherme Rosário, no Riocentro, respingaria nos seus quadros. Em 1983, outra crise envolveria oficiais do SNI na morte do jornalista Alexandre von Baumgarten.

Quando o regime definhava, o grupo, acuado, optou por migrar para a Irmandade Santa Cruz dos Militares, entidade católica de quase 400 anos. O coronel Ary de Aguiar Freire, então chefe de Operações da Agência Rio, assumiu o controle da irmandade e levou para lá parte do grupo, entre eles Freddie Perdigão Pereira, um dos mais notórios agentes da repressão. Também faziam parte do grupo os oficiais Gilberto Cavalcanti Araújo (chefe de Comunicações do SNI), Carlos Alberto Barcellos (que pertenceu aos quadros do DOI) e Firmino Rodrigues Rosa.

A irmandade católica, rica pela grande quantidade de imóveis no Centro, garantiria o fluxo financeiro para o projeto de poder do grupo. Porém, ao descobrir a presença destes agentes da entidade, o governo Sarney encontrou o argumento para poder demiti-los: o Estatuto do Servidor vetava a dupla função.



Bomba na OAB: enfim, um rosto


Paraquedista e agente de operações do DOI-Codi, unidade criada pelo regime militar para dizimar a luta armada no Brasil, o segundo-tenente da reserva Magno Cantarino Motta, de 65 anos, não é chegado a holofotes. Desde que deixou os quartéis, vive recluso numa casa de subúrbio, esconde-se nas sombras e evita falar do passado na Seção de Operações do DOI, onde efetuou prisões e estourou aparelhos.

Para mostrar pela primeira vez um dos prováveis envolvidos na série de atentados que sacudiu o Rio de Janeiro, entre o fim dos anos 70 e o início dos 80, incluindo a explosão que matou Lyda Monteiro na OAB, em 27 de agosto de 1980, foi necessário combinar dados de fontes diversas com paciência e até sorte para flagrar o personagem certo.

Não é exagero dizer que o trabalho de apuração até chegar ao segundo-tenente se arrastou por 11 anos. Desde que integrou, em 1999, a equipe do Globo que assinou a série de reportagens responsável pela reabertura do Caso Riocentro, o malsucedido atentado que matou o sargento Guilherme do Rosário, o repórter Chico Otávio O junta documentos, além de construir uma sólida relação com fontes de área militar.

Para convencê-las a ajudar, quebrando um voto de silêncio, o jornalista explicou que o alvo das reportagens não era o Exército, mas bolsões terroristas incrustados em algumas de suas unidades e que se juntaram a civis, também radicais, numa tentativa de boicotar a abertura política.

Indícios do envolvimento do sargento Rosário (morto em 30 de abril de 1981) nos atentados praticados até então foram o ponto de partida.

Em seguida, o depoimento de um oficial, recolhido do segundo inquérito policial militar (IPM) do Riocentro, indicou que outro sargento do Exército e um tenente da PM, todos lotados na Seção de Operações do DOI/RJ, faziam parte do grupo explosivo. Outro oficial, fonte do repórter, revelou os codinomes usados no DOI pelo sargento ("agente Guarani") e pelo tenente ("Doutor Diogo"). Garantiu que ambos estavam envolvidos nos ataques a alvos de esquerda no Rio.

Do banco de dados do período, o repórter guardara o nome real de Guarani: Magno Cantarino.

Com o nome definido, não foi difícil chegar à casa do militar. Como o repórter-fotográfico MARCELO PIU não conhecia o ex-sargento, saiu recolhendo imagens de homens de sua faixa etária do endereço onde o militar residia, até que recebeu uma pequena foto de Magno. Era o único morador que passara sem ser fotografado. Piu teve sorte: horas depois, o ex-agente Guarani voltou, e Piu conseguiu uma sequência à distância.



Um elo entre dois atentados



Elas jamais esqueceram aquelas feições. Era dia do aniversário de Lyda Monteiro, o primeiro depois de sua morte no atentado à OAB. Ao levar flores à sepultura, perto de uma das entradas do Cemitério São João Batista, na Zona Sul do Rio, Palmyra Monteiro de Figueiredo e Isis Bitencourt, irmã e sobrinha da vítima, se assustaram ao dar de cara com um sujeito estranho, parado diante do túmulo. Desconcertado, o homem disse qualquer coisa sobre a tragédia e saiu apressado. Meses depois, a surpresa de ambas seria maior.

Quando a imprensa exibiu fotos do sargento Guilherme Pereira do Rosário, morto no fracassado atentado ao Riocentro, Palmyra e Isis não tiveram dúvida: era a mesma pessoa do cemitério.

Como já fizera antes, ao explodir acidentalmente uma bomba em casa, queimando rosto e tórax, e como faria depois, no erro que custaria sua vida no Riocentro, o sargento falhara ao se expor. E, sem querer, as parentas de dona Lyda esbarraram, naquele 5 de dezembro de 1980, na visita ao cemitério, num promissor indício - jamais explorado - da autoria do atentado.

Rosário, ou "agente Wagner"

Sargento Rosário era o experiente "agente Wagner" da Seção de Operações de Informações do DOI-Codi no Rio. Junto com o "agente Guarani" e o "Doutor Diogo", codinomes de outro sargento do Exército e de um tenente da PM lotados na mesma unidade, Wagner integrava o braço operacional de um grupo extremista que desencadeou uma série de ações explosivas, entre os anos 1970-80, na contramão do processo de abertura política.

Trinta anos após a morte de Lyda Monteiro, no dia 27 de agosto de 1980 - o "11 de Setembro carioca", quando duas cartas-bomba explodiram na OAB e na Câmara Municipal (outra, enviada à Sunab, não estourou) -, o cruzamento de documentos oficiais com informações que emergem dos porões do regime indica que Rosário e Guarani ingressaram no grupo terrorista (no qual eram subordinados a oficiais do SNI, fora da cadeia de comando) por discordar do desmonte da máquina de prender e torturar do DOI.

Depoimentos prestados por oficiais da repressão ao projeto História Oral do Exército (196431 de março), da Biblioteca do Exército, mencionam os bolsões de insatisfação no DOI. Um general reformado, ouvido recentemente pelo GLOBO, confirmou o envolvimento de agentes do destacamento nas ações terroristas do período. Um coronel da reserva, que conhecia a fundo o pessoal do DOI, revelou que Rosário e Guarani faziam parte do grupo que atacou a OAB e o Riocentro.

Naquela época, o militar conhecido pelos colegas do DOI (Destacamento de Operações de Informações), na Rua Barão de Mesquita, Tijuca, como "agente Guarani", pelo tom da pele e pelos traços que lembravam um índio, era o sargento paraquedista Magno Cantarino Motta - hoje, aos 65 anos, vivendo na reserva como segundo-tenente. Procurado esta semana, ele se negou a conversar com o repórter.

Em depoimento ao projeto História Oral, um oficial do DOI contou que, nos primeiros meses de 1980 - portanto antes da bomba da OAB -, fora procurado por agentes da Seção de Operações da unidade, que queriam a sua autorização para explodir a casa de força do Riocentro e "melar" a edição daquele ano do show em homenagem ao Dia do Trabalho. Isso significa que o plano do atentado que matou Rosário, praticado em abril de 1981, já existia pelo menos um ano antes. De acordo com o oficial, que garante ter repelido prontamente a ideia, o planejamento contava até com um croqui da casa de força.

Especialistas em explosivos, os dois sargentos eram considerados "altamente operacionais" na unidade. Rosário e Magno, formados na mesma turma da Brigada Paraquedista (64/3), foram cooptados para atuar na repressão no fim dos anos 60. Na Seção de Operações, descrevem os colegas, destacaram-se como "especialistas em prisões e atividades de choque como estouro de aparelhos e prisões que necessitavam do uso de força".

Em 1975, convencido de que a luta armada de esquerda estava praticamente aniquilada, o governo Geisel deu início a um discreto desmonte do DOI. As missões, a partir de então, priorizariam a análise de dados - deixando os agentes "altamente operacionais", gente acostumada a andar à paisana, omitir nomes e ter poderes acima das leis, de braços cruzados. Pouco depois, as bombas da direita começariam a explodir em vários alvos do país, em particular nas bancas que vendiam títulos da imprensa alternativa.

Quem conheceu bem os "agentes operacionais" do DOI sabe que, mesmo fora da cadeia de comando, eles jamais fariam ações sem o aval de militares graduados. Pelo menos dois oficiais do SNI em 1980, mas que haviam atuado no DOI nos anos mais sangrentos da repressão, tinham influência sobre os agentes da unidade: os coronéis Freddie Perdigão Pereira, da Agência Rio, e Ary Pereira de Carvalho, chefe de Operações da Agência Central, ambos citados em todas as listas de torturadores.

Perdigão, embora fora do DOI, frequentava periodicamente suas dependências, com forte liderança sobre os veteranos - ele esteve entre os responsáveis pela explosão da bomba na casa de força do Riocentro na noite da morte do sargento Rosário.

Mas o que fazia Rosário, meses antes, na sepultura de dona Lyda? Arrependimento? Documentos da repressão, obtidos no Arquivo Nacional, revelam que, enquanto as investigações sobre a autoria do atentado naufragavam em pistas frágeis - o único acusado, um civil chamado Ronald Watters, seria absolvido -, os militares monitoraram cuidadosamente os passos do filho único de dona Lyda, Luiz Felipe Monteiro, e de dirigentes da OAB que cobravam a punição dos culpados.

"Será que alguém tem coragem de dizer que eu não tenho direito de saber quem matou a minha mãe?", cobra Luiz Felippe Monteiro, que hoje estará na antiga OAB, às 13h40m (hora exata da explosão), para um ato em memória da mãe.


FONTE: OAB-RJ / Jornal O Globo

Notícias publicadas em 27/08/2010 
Gays podem adotar filho de qualquer idade e sexo




O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público do Paraná e abriu caminho para a adoção de crianças, de qualquer sexo e idade, pelo casal formado pelo brasileiro Toni Reis e o inglês David Harrad, que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 e publicada ontem.


A Justiça paranaense havia restringido a adoção a meninas maiores de 10 anos. O Tribunal de Justiça considerou "inadmissível" a decisão, mas o Ministério Público recorreu ao STF.


"Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por um casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento", declarou Mello.


O ministro rejeitou por razões processuais o recurso no qual o MP contestava decisão favorável ao casal. "Não adentrei no mérito. Não houve a adoção de um entendimento pelo STF." O recurso do MP foi rejeitado porque estava em descompasso com a decisão da Justiça paranaense.


"Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos", disse Harrad, após saber da decisão.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo
 
Notícia publicada em 26/08/2010