quarta-feira, 21 de julho de 2010

Professor não ganha direitos autoriais sobre apostila

Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.

Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.

Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada, conclui o acórdão relatado pela Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.



R.O. 01576-2006-291-04-00-9



FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Titulares de cartórios catarinenses afastadas pedem para voltar aos cargos



Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse reconduzida ao seu cargo.

Depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.

No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.

Com esse argumento, o advogado pede a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e, no mérito, que seja declarada ilegal a transmissão do cartório de Forquilinha, tornando definitiva a medida cautelar.

Itaiópolis

Sobre o mesmo tema, chegou ao STF o MS 28940, ajuizado pela defesa de Miraci Steffen, afastada do cargo de Titular interina do Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Itaiópolis (SC), que também tenta voltar ao cargo.




FONTE: STF
Lei obriga Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais



Uma lei que entrou em vigor nesta quarta-feira diz que todas as lojas e estabelecimentos de prestação de serviços devem manter em local visível ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Se o consumidor procurar pelo exemplar e não encontrá-lo, o estabelecimento estará sujeito a uma multa de R$ 1.064,10.

A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".

LEI nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010FONTE: Folha OnLine
Em velório, Cissa Guimarães é amparada pelos filhos e amigos




A atriz Cissa Guimarães chegou às 11h de hoje (21/7) no Cemitério Memorial do Carmo, no bairro do Caju, no Rio de Janeiro, para o velório do filho Rafael Mascarenhas, de 18 anos, que morreu ontem, vítima de atropelamento.

Quando a atriz chegou, formou-se um tumulto, mas João Velho, um de seus filhos, pediu que a imprensa se afastasse. Ela também foi amparada pelo outro filho, Thomás, que já estava no local.

Uma camisa do Flamengo foi colocada sobre o corpo de Rafael Mascarenhas. Cissa Guimarães ficou ao lado do caixão e só era permitido que entrassem dez pessoas de cada vez na capela. Na manhã desta quarta-feira (21/7), calculava-se que cerca de 200 pessoas estavam no local. Às 12h15, os presentes rezaram um Pai-Nosso.

Artistas como Maitê Proença, Miguel Falabella, Claudia Jimenez, Adriana Esteves, Marília Pêra, Bruno Mazzeo, Marco Nanini, Andréa Beltrão, Ana Rosa e Luiz Fernando Guimarães passaram no velório dando apoio à amiga.

"Há muitos psicopatas no trânsito"

Marília Pêra falou com a imprensa no velório e, além de oferecer palavras de conforto à Cissa Guimarães, protestou contra o atropelamento de Rafael Mascarenhas. "A dor de uma mãe não tem volta. A Cissa tem muitos amigos e nem precisaria que eu estivesse aqui, mas vim me manifestar porque cada vez mais temos medo de atravessar a rua. Há muitos psicopatas no trânsito", disse ela.

Claudia Jimenez ressaltou que "não pode existir nada pior que a perda de um filho. Disse a Cissa que ela precisa ser forte porque ela é a única pessoa que pode contar a história de seu filho, mesmo sendo curta."

Chorando muito, a atriz Ana Rosa afirmou que "não há palavras que possam consolar uma mãe nessas horas. Vim prestar minha solidariedade."

Maitê Proença falou que a intenção era demonstrar o seu amor por Cissa Guimarães "neste momento em que ela está sentindo uma das piores dores do mundo."

Miguel Falabella, que já tinha se manifestado ontem, voltou a lembrar que conhecia Rafael desde criança e contou que o chamava de "pãozinho de queijo". "Uma mãe que perde um filho nesta idade, quando ainda há tantas perspectivas de vida, tem que ter todo o apoio dos amigos. É como um tsunami que passa na sua vida."

O humorista Helio de la Peña foi um dos primeiros a chegar no cemitério e falou sobre a preocupação dos pais com os filhos, principalmente os adolescentes. "O meu filho tem 17 anos e, embora não fosse próximo ao Rafael, a meninada desta idade tem sempre os mesmos gostos, a mesma forma de se divertir. Estou muito chocado."

Visivelmente emocionado, Tony Ramos, acompanhado pela mulher, Lidiane, disse que estava muito triste e que este é o momento de todos demonstrarem o amor por Cissa Guimarães.

Ana Maria Braga e Fausto Silva prestam homenagem

Embora não tenham comparecido ao velório, Ana Maria Braga, Fausto Silva e o diretor Roberto Talma enviaram coroas de flores para Rafael Mascarenhas. As flores chegaram por volta de 9h.

O atropelamento

Rafael Mascarenhas, filho de Cissa Guimarães e do músico Raul Mascarenhas, morreu na manhã desta terça-feira (20/7), no Rio de Janeiro. Ele foi atropelado por Rafael de Souza Bussamra, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul, na pista sentido Gávea. O túnel estava interditado para manutenção e Rafael estava andando de skate. O rapaz foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros por volta das 2h.

A confirmação do óbito foi às 8h, segundo informação da assessoria de imprensa do hospital Miguel Couto, da Gávea. Rafael chegou a ser operado, mas não resistiu aos ferimentos. Ele sofreu politraumatismo na cabeça, no tórax, nos braços e nas pernas.




FONTE: UOL / CARLA NEVES - no Rio
Varas de Família definem medidas para aplicar o divórcio direto



As Varas de Família do Fórum Clóvis Beviláqua já estão avaliando as mudanças trazidas aos processos de separação de casais, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, que institui o chamado divórcio direto. Os juízes das Varas de Família da Comarca de Fortaleza estão definindo as providências a serem tomadas nos processos que tratam do tema.

A primeira medida estabelecida, como explica o coordenador das Varas de Família e titular da 15ª Vara, juiz José Krentel Ferreira Filho, foi a de identificar quais e quantas ações de separação tramitam em cada uma das Varas. Esses processos serão alvo de um mutirão de conciliação, marcado para ocorrer de 13 a 17 de setembro deste ano.

No mutirão, os juízes vão orientar as partes sobre a extinção da separação. Com isso, o casal poderá homologar de imediato o divórcio. "Caso não haja acordo, as partes deverão providenciar o regulamento do processo em face do novo ordenamento jurídico", explica o juiz José Krentel Ferreira Filho.

O QUE DIZ A EMENDA:

A Emenda Constitucional nº 66 elimina a exigência da separação judicial prévia para obtenção de divórcio. Antes, para entrar com pedido de divórcio, o brasileiro precisava provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos.

"A Emenda facilita a vida das pessoas que não precisam mais entrar com dois processos para pôr fim ao casamento e, paralelamente, haverá uma diminuição do número de processos nas Varas de Família", acredita o juiz.





FONTE: TJCE
Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado


Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes.

Em primeira instância, trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada pela esposa e filhos de Geraldo Soares de Souza, que faleceu em decorrência de incêndio ocorrido dentro da casa de shows “Canecão Mineiro”, contra o município de Belo Horizonte. Segundo os autores, o município falhou em seu dever de impedir o funcionamento irregular da casa de shows, além do que o estabelecimento não possuía segurança contra incêndio, fato que era de conhecimento do município, que se omitiu.

A sentença acolheu parcialmente o pedido e fixou indenização por danos materiais aos filhos da vítima (em um terço do salário-mínimo para cada um dos três filhos, desde a data da morte do pai até a data em que completarem vinte e cinco anos de idade) e por danos morais, em R$ 90 mil, na proporção de um quarto do total para cada autor.

O município argumentou que o fato não era de sua responsabilidade, visto que o incêndio ocorreu por força de terceiros. Sustentou, ainda, que a casa de shows funcionava na clandestinidade. O TJMG, entretanto, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de primeiro grau. Para o tribunal, ficou caracterizada a responsabilidade civil do município, uma vez que a omissão ocasionou o dano.

Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o município de Belo Horizonte alegou ausência do nexo de causalidade, não havendo o que se aduzir acerca da responsabilidade municipal no acidente. Sustentou, também, divergência de jurisprudência entre a decisão do tribunal mineiro e a do STJ, em julgamento de caso idêntico que entendeu pela ausência do nexo. O Ministério Público se posicionou favoravelmente ao recurso.

O ministro relator, Luiz Fux, em voto, ressaltou que há um descompasso entre o entendimento do tribunal mineiro e a circunstância de como o incêndio ocorreu. A causa do sinistro foi devido ao show pirotécnico realizado por uma banda, em ambiente e local inadequados, fato este que não caracteriza a responsabilidade do município, que se nem mesmo fez exigências insuficientes ou inadequadas, ou na omissão de alguma providência que se traduza como causa eficiente e necessária do resultado danoso, não revelando nexo de causalidade entre a alegada omissão do município mineiro e o incêndio.



REsp 1040895




FONTE: STJ
Justiça entende que Google não é o responsável por perfis falsos no Orkut



A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Tubarão, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Santos Crozeta Kestring contra Google Brasil Internet Ltda.

Em maio de 2007, foi criado um perfil falso no site de relacionamento Orkut, com fotografia do autor e conteúdo pejorativo e discriminatório contra sua pessoa. Além do perfil, uma comunidade também foi criada com as mesmas características.

Santos sustentou que o provedor foi notificado extrajudicialmente para prestar informações a respeito do IP (Internet Protocol) da pessoa responsável pela criação do sítio, porém ele não se manifestou.

O Google, em contestação, alegou que o autor deveria ter requerido a quebra do sigilo dos dados, e não indenização por danos morais. Esclareceu, ainda, que o usuário faz a opção entre fornecer ou não seus dados cadastrais, no momento em que solicita o serviço de hospedagem do perfil, e que não é possível fornecer informações como o IP dos usuários do Orkut, sem prévio pedido judicial.

“Conforme corretamente justificado pelo réu, o banco de dados que contém o número do endereço de IP dos usuários, por ser sigiloso, só pode ser fornecido mediante ordem judicial. E não há notícia nos autos no sentido de que o autor tenha sequer postulado tal medida”, frisou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

Por fim, o magistrado anotou que o Google, na qualidade de provedor de internet, não monitora previamente o conteúdo disponibilizado no Orkut, apenas cede espaço para seu armazenamento online. “Aliás, ressalta-se que não há lei que impute esta fiscalização.”

(Ap. Cív. n. 2009.071000-5)




FONTE: TJSC
Trote será cobrado com multa na conta de telefone no Estado do Rio



A ligação indevida para os serviços de atendimento de emergências deverá ser punida com multa a ser cobrada na fatura do serviço telefônico fluminense. É o que determina a Lei 5.784/10, de autoria do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP).

De acordo com representantes dos principais serviços públicos de emergência, sobretudo os que envolvem remoções, resgates e combate a incêndios ou ocorrências policiais, a lei deve evitar que os trotes causem mais prejuízos à sociedade.

O diretor do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros, coronel Carlos Bonfim, afirmou ontem (20) que 15% das ligações que a instituição recebe no 193 são trotes. Enquanto o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebe 30% de chamados indevidos.

A Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que o serviço de atendimento 190 recebe 4 mil ligações falsas por dia, o equivalente a 18% dos chamados.

A nova norma estabelece que os órgãos públicos que oferecem esses atendimentos divulguem tabela de custos de todas as etapas, desde o atendimento até o deslocamento das equipes. Além disso, eles devem adotar as medidas administrativas necessárias para a identificação dos responsáveis pelos trotes pelas operadoras de telefonia. O texto da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última segunda-feira (19).







FONTE: Ag. Brasil
STF torna obrigatório envio eletrônico de mais oito tipos de processos



A partir do dia 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a exigir que mais oito classes processuais sejam protocoladas na Corte exclusivamente por meio eletrônico. São elas: Ação Cautelar (AC); Ação Rescisória (AR); Habeas Corpus (HC); Mandado de Segurança (MS); Mandado de Injunção (MI); Suspensão de Liminar (SL); Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA). As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte.

Com a mudança, o sistema e-STF, que funciona por meio do Portal do Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar eletronicamente seis tipos de ações originárias, ou seja, que têm início no STF: Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O Recurso Extraordinário (RE) foi o precursor do processo eletrônico na Corte, com início em junho de 2007. No entanto, no caso do RE, os advogados ainda podem optar entre apresentar o processo por meio eletrônico ou por meio do sistema convencional, em papel.

Para as demais classes processuais, fica suspenso o recebimento dos processos em meio físico, que serão aceitos somente de forma eletrônica. A medida proporciona agilidade na análise das ações, além de diminuir custos financeiros e reduzir o impacto ambiental, devido à eliminação de grande parte do uso de papel, tinta de impressora, combustível de trânsito das partes e advogados, entre outras pequenas ações que afetam direta e indiretamente o meio-ambiente.

As oito classes processuais incluídas no sistema de peticionamento eletrônico representam 10% do quantitativo de ações que chegam ao Supremo. Embora a porcentagem seja pequena, a iniciativa representa uma economia em torno de R$ 15 mil apenas nos próximos cinco meses, chegando a aproximadamente R$ 36 mil em um ano. Também deixarão de ser feitos 707 deslocamentos de processos físicos por dia e 943 juntadas de documentos e costuras judiciais.

O tipo recurso que mais sobrecarrega o Supremo é o Agravo de Instrumento (AI) que, sozinho, representa 60% do volume de processos que chegam aos gabinetes. Exatamente por isso a próxima etapa da virtualização dos processos no STF será tornar o AI também eletrônico. A mudança significará uma economia de R$ 115 mil por ano somente em papel. Outros R$ 48 mil serão economizados com capas e etiquetas; R$ 138 mil, com mão de obra, e R$ 151 mil, com serviços dos Correios.

Certificação digital

Os advogados que peticionarem eletronicamente poderão ficar tranquilos quanto à segurança na tramitação dos processos. Isso porque a certificação digital assegura o sigilo dos documentos e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições. A certificação impede a adulteração dos documentos que circulam nos meios eletrônicos, como a internet, e, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual, garantindo que o processo não será violado de forma alguma.






FONTE: OAB-RJ 

Notícia publicada em 20/07/2010.
Advogada consegue liminar para não depor como testemunha



O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu, no dia 8 de julho (quando se encontrava no exercício da Presidência do TST), liminar a uma advogada paulista que havia sido intimada indevidamente a depor nos autos de uma ação rescisória em que atua como única advogada do réu.

Na iminência de sofrer constrangimento legal, uma vez que teria de prestar depoimento em audiência marcada para o dia 28 de julho, a advogada pediu, por meio de habeas corpus preventivo, que lhe fosse assegurado o direito constitucional de não depor, "seja na qualidade de testemunha ou na forma de informante".

O ministro Carlos Alberto garantiu-lhe o direito, manifestando que assim estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), com fundamento no artigo 7º, XXIX, da Constituição. Em sua análise, também o artigo 405, § 2º, III, do Código de Processo Civil, impede de depor como testemunha o advogado que assiste ou tenha assistido as partes em ação judicial. O ministro transcreveu precedentes para demonstrar que a jurisprudência do TST já está pacificada nesse sentido.



 
 
FONTE: OAB-RJ / Do site Jusbrasil