quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação proposta por mãe de estagiário morto no trabalho




A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta pela mãe de um estagiário que morreu de forma trágica em acidente de trabalho.



O estagiário de 28 anos de idade prestava serviço na função de classificador de grãos na empresa Cereagro S.A., em Santa Catarina. O rapaz morreu ao entrar em uma “Moega” - espécie de recipiente de grãos, com cinco metros de profundidade, com um alçapão em seu fundo, o qual, quando aberto, transporta o produto armazenado por sucção para ser triturado.



Segundo a petição inicial, em março de 2004 o rapaz recebeu determinação de seu superior hierárquico para pegar um equipamento de ferro no interior de uma Moega, quando, para seu desespero, foi sugado para o interior da máquina, tendo os seus membros inferiores triturados e, depois, vindo a falecer asfixiado pelos grãos.



Após o infortúnio, a mãe do estagiário propôs ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e materiais. Pediu ressarcimento por despesas médicas e de remédios que teve que tomar após a morte do jovem, por conta do abalo psicológico sofrido, bem como a reparação moral por ter perdido seu único filho em grave acidente. O juiz de primeiro grau aceitou o pedido da mãe do rapaz e condenou a empresa a pagar R$ 150 mil por danos morais e materiais.



Diante disso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC), que reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, remetendo o processo à justiça comum. O TRT entendeu que o pedido tratava de um direito personalíssimo da mãe, alheio ao direito do trabalhador, portanto, fora da competência da Justiça do Trabalho.



Insatisfeita, a mãe do estagiário interpôs recurso de revista ao TST. Sustentou que a competência da Justiça do Trabalho se dá em razão da matéria – descumprimento de contrato de trabalho no dever de zelar pela saúde do trabalhador - e não em razão das pessoas que se encontram nos polos da ação. O relator do recurso na Sétima Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão a ela.



Segundo o relator, a jurisprudência do TST segue no sentido de que, ainda que a ação seja ajuizada por familiares que não sejam sucessores ou dependentes do empregado falecido, permanece a competência da Justiça Trabalhista se o pedido estiver calcado em uma relação de trabalho. Para reforçar esse entendimento, o juiz convocado ainda apresentou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse mesmo sentido.



Assim, a Sétima Turma seguiu o voto do relator e, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da mãe do trabalhador falecido e declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização, determinando o retorno do processo ao TRT de origem para prosseguir no julgamento dos recursos ordinários das partes.


(RR-23200-08.2006.5.12.0021)





FONTE: STF
Decisão que considerou inconstitucional artigo do Código Civil é questionada




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.



Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.



A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.



A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).



Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.



“Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10)”, dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que “o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada”.



No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.





FONTE: STF
Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença




Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade.



A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância.



No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade.



Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa.



O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente.



O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade.



O relator considerou que não é possível a fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.





FONTE: STJ
A Igreja no Iraque é feita de mártires, diz sacerdote siro-católico


A perseguição aos cristãos no Iraque alcançou um nível de "genocídio" com o recente massacre ocorrido no domingo no que morreram 58 pessoas, denunciou o Pe. Safaa Habash, sacerdote católico sírio nascido no Iraque e estabelecido atualmente em Michigan, nos Estados Unidos.



Em declarações à agência ACI Prensa, do grupo ACI ao qual ACI Digital pertence, este presbítero assinala que as imagens que chegaram às suas mãos resultam "muito tristes, inexpressáveis" e denuncia que os grupos fundamentalistas muçulmanos estão "exercitando sua inimizade contra as comunidades cristãs" e tratando de "matar o próspero cristianismo no Iraque".



Muitos iraquianos, entretanto, não buscam explicar o massacre do domingo. Tudo o que eles estão se perguntando é se ainda podem viver no país. Embora o Pe. Safaa sirva em uma comunidade que escolheu, no momento, procura refúgio nos Estados Unidos, e está de acordo com a mensagem do Sínodo para o Oriente Médio.



"Nossa Igreja foi edificada sobre os mártires", recorda, "houve muitos mártires na Igreja na Síria, na Igreja na Caldéia, em toda a Igreja no Iraque. Nós não perdemos de vista que somos a Igreja dos Mártires".



"Os cristãos no Iraque e seus líderes religiosos estão determinados a permanecerem nesse país. Eles estão envolvidos na reconstrução do Iraque", demarca o Pe. Safaa Habash. "Sacerdotes, centros religiosos, monastérios, eles podem ensinar a linguagem da paz, a linguagem do amor, a linguagem da justiça. E penso que sua presença é importante para o futuro do Iraque". "Diria que temos uma esperança, que veremos a luz ao fim do túnel", concluiu.

 
Permanecemos no Iraque apesar de tudo, diz Cardeal nos funerais após massacre na Catedral católica
 
 
Na homilia da Missa de funerais depois do massacre de extremistas muçulmanos que acabou com a morte de 53 pessoas na Catedral católica desta capital, o Arcebispo de Bagdá, Cardeal Emmanuel III Delly, assinalou que "não temos medo da morte nem das ameaças" e expressou sua vontade de permanecer no Iraque porque "somos os filhos deste país".



Conforme assinala AFP, 700 pessoas abarrotaram a igreja de São José onde ao começo da Missa estavam sete ataúdes. A Eucaristia foi interrompida várias vezes pela entrada de outros oito, aplaudidos fortemente pelos presentes.



O Cardeal disse sobre o ataque que os cristãos esse dia "vieram à igreja para rezar a Deus e para cumprir com seu dever religioso, mas a mão do diabo entrou neste lugar de culto para matar".



Em meio da profunda consternação ante o ataque mais grave contra a comunidade católica neste país, o Arcebispo assinalou que "não temos medo da morte nem das ameaças" depois de que muitos cristãos disseram desde domingo que querem abandonar o Iraque. "Somos os filhos deste país e permaneceremos no Iraque junto com nossos irmãos muçulmanos para glorificar o nome do Iraque", acrescentou.



"O governo atenderá os feridos, indenizará às famílias das vítimas e financiará imediatamente a reparação da igreja", indicou em um comunicado o porta-voz do governo, Ali Al Dabagh.



Antes da Missa, uma procissão acompanhou os féretros dos dois sacerdotes assassinados no domingo: o Pe. Wasim Sabih, de 27 anos, e o Pe. Athir, de 32, até a igreja de São José.



Um dos sobreviventes do ataque e tio do Pe. Athir, Salem Ablahad Boutros, relatou à AFP que esse dia este sacerdote "estava rezando e lendo uma passagem da Bíblia quando chegaram os homens armados". "Disse: Matem-me, mas deixem os fiéis em paz'", acrescentou.



Uma jovem de 24 anos que presenciou o fato explica que o que aconteceu a seguir foi que "os homens armados lhe disseram: “converta-se ao islã, porque de qualquer jeito você vai morrer' e dispararam na sua cabeça".



O Papa Bento XVI condenou energicamente este brutal ataque de fundamentalistas muçulmanos contra os fiéis que se reuniam no sábado à noite na Catedral católica de rito Sírio em Bagdá.



Segundo uma fonte do ministério do Interior, 46 católicos morreram e 60 resultaram feridos no ataque de domingo pela tarde. Sete membros das forças de segurança morreram no assalto posterior.

 
 
Depois do massacre no Iraque, Vaticano pede à ONU pelo fim de discriminação contra os cristãos
 
 
Depois do brutal atentado contra a Catedral em Bagdad que cobrou a vida de 53 pessoas, o Arcebispo Francis Chullikatt, Observador permanente da Santa Sé diante das Nações Unidas se dirigiu à assembléia geral deste organismo aonde pediu o fim da discriminação contra os cristãos.



Conforme informa a Rádio Vaticano, Dom Chullikatt, que conhecia pessoalmente algumas das vítimas já que serviu como Núncio Apostólico no Iraque e Jordânia desde 2006 até recentemente, expressou sua profunda tristeza por esta tragédia.



Em sua intervenção de ontem 1 de novembro, que já tinha sido programada com antecipação para este dia, o Arcebispo lamentou que "muitas pessoas no mundo carecem de liberdade para rezar em comunidade. Trata-se de homens, mulheres e crianças cuja busca de Deus constitui uma atividade proibida, que comporta graves repercussões físicas e legais no exercício de necessidades humanas fundamentais".



Tendo em conta que nenhuma cultura nem nação está isenta da xenofobia e o ódio religioso apesar dos esforços no sentido contrário, a delegação da Santa Sé expressou sua consternação ante o relatório do Relator Especial da ONU, cuja conclusão sublinha o destino de cristãos de todo o mundo que tiveram que fugir de seus lares, foram torturados, encarcerados, assassinados ou forçados a negar a sua fé.



O Arcebispo Chullikatt fez um chamado à comunidade internacional para que não ignore esta situação que "requer a atenção urgente de líderes nacionais e internacionais para proteger o direito à liberdade religiosa de indivíduos e comunidades. A esperança do progresso da humanidade, aspiração troncal desta organização internacional jamais poderá ser alcançada até que estes abusos acabem".



O Núncio advertiu contra a busca de uma solução sob o pretexto de proibir a "difamação da religião", e insistiu, neste sentido, a procurar um enfoque diferente ao problema.



O Arcebispo reafirmou o apoio da delegação da Santa Sé aos esforços para proteger os fiéis contra a incitação ao ódio irracional e à violência, mas manifestou sua preocupação pelo uso que se dá ao conceito de difamação religiosa para alcançar estes objetivos. De fato, em muitos casos resultou contraproducente e em lugar de proteger os fiéis se utilizou como meio de opressão patrocinado por alguns Estados.



Dom Cullikatt também comunicou o apoio da Santa Sé às iniciativas tendentes a frear as manifestações de discriminação e violência sem infringir a liberdade de expressão religiosa. Também advertiu sobre o perigo da tendência crescente a identificar raça com religião e descreveu com detalhe as injustas discriminações que os migrantes padecem.

 
 
FONTE: ACI DIGITAL
Al Qaeda ameaça o Vaticano e declara os cristãos como "alvos tangíveis" onde quer que estejam


Três dias após o massacre de dezenas de católicos na Catedral de Bagdá, o Estado Islâmico do Iraque (EII) –um conglomerado de grupos terroristas muçulmanos liderado pelo Al Qaeda- ameaçou o Vaticano a provocar "mares de sangue" e declarou aos cristãos "brancos tangíveis lá onde estejam".



Conforme recolhe a imprensa internacional, o EII difundiu um comunicado em um conhecido site usado por grupos radicais, no qual exige ao Vaticano que se desvincule dos católicos corruptos do Egito para não ser alvo dos ataques do Qaeda.



"Que saibam estes infiéis e a sua cabeça o Vaticano que a espada da morte não vai se levantar dos pescoços de seus seguidores até que (o Vaticano) anuncie que não tem nada a ver com o que fazem os cães da Igreja egípcia (...) para pôr fim ao crimes e pôr em liberdade as prisioneiras nos cárceres de seus mosteiros", diz na nota em alusão à suposta retenção de cristãs conversas ao Islã.



Os terroristas argumentam que se os dirigentes da Igreja Católica não tomam esta postura "abrir-se-ão as portas da destruição e os mares de sangue".



O texto anuncia "que todos os centros, organizações e organismos cristãos, com seus dirigentes e seguidores, são objetivos legítimos para os mujahedines lá onde possam ser alcançados".



O último domingo, ao menos 58 pessoas –incluindo dois sacerdotes católicos, numerosas mulheres e crianças- morreram na Catedral de Sayida An Nayá em Bagdá em um ataque terrorista e posterior operação para libertar as dezenas de fiéis retidos no templo enquanto se celebrava uma Missa.



A suposta retenção de muçulmanas em conventos foi desmentida pela Igreja no Egito.

 
 
 
FONTE: ACI DIGITAL