domingo, 2 de outubro de 2011

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é responsável pelo pagamento de indenização decorrente de extravio de telegrama


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apelou para o TRF da 1ª Região contra sentença de 1º grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos da quantia despendida no franqueamento postal a título de danos materiais, decorrentes do extravio de telegrama.

A sentença de 1º grau considerou que, tendo a ECT reconhecido o extravio da correspondência postada em Ilhéus (BA), não remanesce qualquer dúvida de que a inoperância de seus serviços deu causa ao dano material, consubstanciado no prejuízo suportado pela cidadã.

Além disso, a conduta da ECT frustrou a expectativa da parte de ver efetivada a entrega de seu telegrama, tipo de correspondência normalmente escolhida por aqueles que, por diversas razões, necessitam de um serviço de prestação rápida. 

Assim, a sentença afirmou ter sido comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, sendo inegável o direito à indenização por danos morais a título de reparação dos prejuízos causados pelos transtornos decorrentes da ausência da entrega do telegrama em questão.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apela, alegando que a autora não comprovou ou sequer citou qualquer situação humilhante, vexatória, a que tenha sido submetida em face da não entrega do telegrama postado, não justificando-se, portanto, indenização por dano moral. Afirma que, embora o extravio tenha sido reconhecido, há de se ressaltar que o referido fato corresponde apenas ao descumprimento de uma obrigação contratual que definitivamente não é sinônimo de danos morais, conforme entendimento pacífico do STJ. Diz ainda que a autora nem mesmo mencionou quem seria o destinatário do telegrama, o conteúdo, ou a finalidade da contratação do serviço postal.

O relator convocado, juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves, considerou que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, mesmo sem prova do conteúdo da correspondência extraviada, assiste à ECT a indenização por danos material e moral, por ter havido falha no serviço, nos termos dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Ap – 200333010025464/BA




FONTE: TRF 1
SDI Plena julgará caso de estabilidade de gestante para empregada doméstica


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu ontem (29) o julgamento de recurso de embargos oposto por uma empregadora doméstica condenada a indenizar sua empregada doméstica pelo período correspondente à estabilidade garantida à gestante.

O relator, ministro Horácio de Senna Pires, destacou o processo durante a sessão e esclareceu que a discussão diz respeito ao direito à estabilidade de gestante a empregada doméstica despedida antes da Lei nº 11.324/2006, que pacificou a questão. 

Esta lei acrescentou à Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, o artigo 4º A, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Com este fundamento, o voto do relator é no sentido de manter a decisão da Quinta Turma do TST que reconheceu a estabilidade gestante à empregada doméstica.

A decisão da Turma ocorreu em setembro de 2008. Depois da interposição de embargos declaratórios e, posteriormente, de embargos em recurso de revista, o processo entrou na pauta da SDI-1 em outubro de 2010, e teve julgamento suspenso em fevereiro de 2011 devido a pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva. 

Acolhendo proposta do ministro Renato Paiva, os embargos serão submetidos à SDI em sua composição completa, devido à relevância do tema.


Processo: RR 5112200-31.2002.5.02.0900




FONTE: TST
Aplicação da teoria do fato consumado é tema com repercussão


Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da teoria do fato consumado a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar). 

O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 608482, de relatoria do ministro Ayres Britto.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RN), em que este nega provimento à apelação que discutia a aplicação da teoria do fato consumado ao caso da posse de uma agente civil reprovada no teste físico, segunda etapa do concurso para a função. 

Conforme consta nos autos, a agente teria obtido, por meio de liminar, o direito de participar do curso de formação e tomar posse no cargo, mesmo sem ter sido aprovada em todas as fases do concurso.

No mérito do recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alega que a decisão do TJ-RN violou os princípios constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigos 5º e 37 da Constituição). 

Além disso, para o autor, o acórdão do Tribunal afronta o inciso II do artigo 37 da Carta Magna, segundo o qual o ingresso em cargos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista em lei. 

Conforme consta nos autos, a agente empossada teria deixado de realizar o exame psicotécnico, não se submetendo, portanto, a todas as fases do certame.

“O simples fato de ter sido dado posse à recorrida não pode sanar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da sua investidura, que só se deu por força de decisão judicial”, argumenta o requerente no recurso. 

Para o ministro Ayres Britto, a questão constitucional discutida, aplicação da chamada “teoria do fato consumado” a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório, se encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.




FONTE: STF
 Promotor ironiza gays em documento de caso de homicídio em SP


Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, cunhou novas expressões polêmicas. Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais.

Após afirmar que ladrão tem de ir pro inferno, Zagallo diz que homossexuais são abertos a experiências ardentes.

Denúncia foi feita em processo de homicídio; procurado, promotor não quis se pronunciar

Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, cunhou novas expressões polêmicas.

Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais. 

O réu é o segurança Fábio Luiz dos Santos, 29. A vítima, o agente de modelos Jefferson Garbeline, 34, o Jeff.

Conforme o documento assinado por Zagallo, os dois se conheceram em uma boate frequentada por pessoas "modernas e abertas a novas experiências, sobretudo aquelas ardentes e capazes de ruborizar aos mais indiferentes moais da Ilha de Páscoa".

A denúncia, aceita pela Justiça, foi feita em abril deste ano e o crime ocorreu em março do ano passado.

O promotor escreveu ainda que Jeff era um "homossexual cheio de entusiasmo, de ardor e de vivacidade" e que levou o segurança para sua casa porque queria ser "penetrado" por ele.


ABICHORNAR

Segundo as investigações, o motivo do crime foi que o segurança não conseguiu ter ereção para transar com a vítima. Na interpretação de Zagallo, o segurança decepcionou a vítima que "queria, a todo custo, praticar a sodomia com seu algoz".

"Irresignado com a malsucedida iniciativa do penetrante denunciado, Jeff não se abichornou [acovardou] e, assumindo uma postura viril, começou a cobrar-lhe empenho para a reversão da derrocada", escreveu Zagallo.

Santos confessou o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa porque fora atacado com uma faca.


DIRETO

Para Beto de Jesus, diretor da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), o promotor poderia ser direto em seus argumentos sem desrespeitar os dois envolvidos no crime.

"Essa atitude me causa escárnio. Se ele quiser fazer deleite para si mesmo, que escreva um livro, não faça isso em um documento judicial."

Para o diretor, o promotor zombou dos homossexuais e de sua prática sexual.

A coordenadora do Centro de Referência da Diversidade, Irina Bacci, afirma que para avaliar o posicionamento do promotor Zagallo, seria necessário analisar todo o processo judicial do qual essa denúncia faz parte.

"Ele pode ter querido criar uma licença poética ou ter agido de uma forma estúpida colocando cinismo e sarcasmo em seu texto só porque os dois envolvidos no crime eram homossexuais", disse.


OUTRO LADO

Procurado anteontem, Zagallo não quis se manifestar. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o promotor já está sendo investigado pela Corregedoria da instituição.

A investigação começou na semana retrasada, depois de a Folha revelar que o promotor sugeriu para um policial melhorar sua mira para mandar bandido para o inferno. Nesse caso, o policial foi assaltado por dois homens armados e, ao reagir a disparos, matou um dos ladrões.





FONTE: FOLHA.COM / AFONSO BENITES - DE SÃO PAULO
Ministro diz ser censura tentar tirar comercial de Gisele do ar


O ministro Moreira Franco (Secretaria de Assuntos Estratégicos) classificou de "censura" a decisão do governo de pedir a suspensão do comercial em que a modelo Gisele Bündchen aparece de lingerie para mostrar a "melhor maneira" de dar uma má notícia ao marido.

A iniciativa partiu da Secretaria de Políticas para as Mulheres, chefiada pela ministra Iriny Lopes, que acionou o Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) para que suspenda a propaganda por considerá-la ofensiva à imagem da mulher.

Além da ministra, consumidores também provocaram o conselho neste sentido após ela se posicionar. 

"Acabo de ler q tiraram do ar o comercial da Giselle B. Lamentável! A justificativa é fraca. Isto é censura, arbitrariedade. E isto jamais", escreveu o ministro em sua página no Twitter.

A propaganda não foi retirada do ar. O Conar, que tem poderes para fazer essa sugestão, ainda analisa o caso. 

"É censura. Acho que problema dessa natureza não se resolve pela proibição. Não é coibindo que se impõe valores", disse o ministro à Folha.


VALORES

O ministro afirmou que não está fazendo críticas a sua colega de governo, apenas se manifestou sobre a situação. "Não foi uma iniciativa só dela. Houve outras manifestações ao encontro do que ela falou. Temos que construir valores e não se constrói com proibições, mas com conversa, debate."

O ex-governador José Serra (PSDB) também usou o Twitter para criticar o posicionamento do governo sobre o comercial. "Se houvesse bom senso, o governo deveria parar de pressionar contra o comercial da Gisele Bündchen. Um teatro do absurdo."

Na peça publicitária, Gisele aparece usando roupas normais para falar, por exemplo, que bateu o carro. A estratégia é classificada como "errada" e em seguida a forma "correta" é mostrada: a modelo repete a notícia, usando apenas lingerie. "Você é brasileira, use seu charme", conclui a peça publicitária, que está no ar desde o último dia 18.

As denúncias recebidas pelo Conar consideraram que a campanha da Hope não tratou com respeito a condição feminina. Para o governo federal, "a propaganda promove o reforço do estereótipo equivocado da mulher como objeto sexual de seu marido e ignora os grande avanços que temos alcançado para desconstruir práticas e pensamentos sexistas". A assessoria da Hope negou que houvesse qualquer intenção "sexista" na campanha.

  

FONTE: FOLHA.COM / ANDREZA MATAIS - JOHANNA NUBLAT / BRASÍLIA
Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. 

Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. 

O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. 

Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. 

Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.


Posição superada

O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.

Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. 

O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.


Caso concreto

No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. 

Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.

EResp 1117974


FONTE: STJ
Confirmada tese de que embriaguez ao volante constitui crime


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de ontem (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.

Com a decisão de ontem, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. 

De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



FONTE: STF
CNJ recebe pedido de Marta Suplicy para uniformizar aplicação da regra sobre união homossexual


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido - desde maio de 2011 - a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, essa decisão não tem sido seguida de modo uniforme no país. 

O descompasso levou a coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais) no Senado, Marta Suplicy (PT-SP), a reivindicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma norma determinando a uniformização de procedimentos no reconhecimento desse tipo de união em todos os estados.

A iniciativa foi divulgada pela senadora por São Paulo, ontem (29), durante a abertura do Seminário Famílias pela Igualdade, realizada em parceria pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) da Câmara e do Senado. 

Segundo assinalou, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já elaborou sugestões de proposta de emenda à Constituição (PEC) e de projeto de Estatuto da Diversidade Sexual para adequar a legislação brasileira à decisão do STF.

- No que tange ao reconhecimento da união estável homoafetiva e sua conversão em casamento, muitas são as dificuldades ainda impostas. Falta regulamentação uniforme aplicável à decisão do STF. 

Magistrados e promotores têm proferido decisões e pareceres contraditórios, o que gera muita insegurança, conflitos de competência do Juízo e necessidade de infindáveis, demorados e injustificáveis recursos a instâncias superiores - lamentou Marta Suplicy.


Cidadania

Coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT na Câmara, o deputado federal Jean Willys (PSol-RJ) comentou que encontro com integrantes do Mães pela Igualdade, grupo de mulheres cujos filhos morreram vítimas da violência contra homossexuais, motivou a realização desse seminário. 

Conforme ressaltou, a criminalização da homofobia e o casamento civil igualitário são as principais bandeiras do movimento.

- Essas mulheres nos procuraram para dizer que são entidades familiares e têm direito a gozar da proteção do Estado - declarou Jean Willys, autor de PEC para garantir o direito ao casamento civil a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

Assim como o deputado pelo Rio de Janeiro, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) disse reconhecer a dificuldade de se discutir temas ligados à cidadania LGBT "num Congresso conservador". Mas afirmou estar feliz por colocar em pauta o debate sobre o casamento igualitário, legalizado na Argentina desde julho de 2010.

O presidente da CDH no Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirmou estar acompanhando "com enorme preocupação" os sucessivos casos de violência contra homens e mulheres motivados por homofobia. Ao mesmo tempo em que reforçou o compromisso da comissão com o combate a todas as formas de preconceito, informou que o PLC 122/06, que criminaliza essa prática, será colocado em votação tão logo Marta Suplicy conclua relatório sobre a matéria.



FONTE: AG. SENADO
Chefe de equipe médica não responde solidariamente por erro cometido por anestesista

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. 

Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando.

Um casal ajuizou ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais contra o médico Roberto Debs Bicudo e a Clínica de Cirurgia Plástica Debs Ltda., informando que a esposa se submeteu a uma cirurgia estética na clínica de Debs, que conduziu o procedimento. 
Durante a cirurgia, a paciente sofreu parada cardiorespiratória que deu causa a graves danos cerebrais.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, manteve a sentença. 

“A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, será apurada mediante verificação de culpa. Não se configurando defeito no serviço prestado pela clínica, não surge para esta o dever de indenizar. A ausência do nexo de causalidade afasta a responsabilização solidária”, decidiu o TJ.

No STJ, a defesa do casal sustentou haver a responsabilidade solidária do chefe da equipe cirúrgica e da clínica pelo dano causado pelo anestesista. A Quarta Turma do Tribunal, por maioria, acolheu o entendimento. “Restou incontroverso que o anestesista, escolhido pelo chefe da equipe, agiu com culpa, gerando danos irreversíveis à autora, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária do cirurgião chefe, a quem estava o anestesista diretamente subordinado”, afirmou a decisão.


Embargos de divergência

Roberto Debs Bicudo e Clínica de Cirurgia Plástica Debs recorreram pedindo o não reconhecimento da existência de solidariedade entre o anestesista e o cirurgião chefe da equipe e entre o anestesista e a clínica, com a qual não mantinha vínculo trabalhista.

Em seu voto apresentado na Segunda Seção, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a clínica e o chefe da equipe podem vir a responder, solidariamente, pelo erro médico cometido pelo anestesista que participou da cirurgia.

Segundo a ministra, uma vez caracterizado o trabalho de equipe, deve ser reconhecida a subordinação dos profissionais de saúde que participam do procedimento cirúrgico em si, em relação ao qual a anestesia é indispensável, configurando-se verdadeira cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 34, c/c artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

“Esta Corte Superior, analisando hipótese de prestação de assistência médica por meio de profissionais indicados, reconheceu a existência de uma cadeia de fornecimento entre o plano de saúde e o médico credenciado, afastando qualquer exceção ao sistema de solidariedade”, disse a ministra em seu voto.

Os ministros Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a relatora. Entretanto, os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Villas Boas Cueva e Marco Buzzi divergiram parcialmente da relatora.

O ministro Raul Araújo, relator para acórdão, entendeu que deve prevalecer a tese de que, se o dano decorre exclusivamente de ato praticado por profissional que, embora participante da equipe médica, atua autonomamente em relação aos demais membros, sua responsabilidade deve ser apurada de forma individualizada, excluindo-se aí a responsabilidade do cirurgião-chefe.

“Em razão da moderna ciência médica, a operação cirúrgica não pode ser concebida apenas em seu aspecto unitário, mormente porque há múltiplas especialidades na medicina. Nesse contexto, considero que somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando. Se este, por outro lado, atuar como profissional autônomo, no âmbito de sua especializada médica, deverá ser responsabilizado individualmente pelo evento que deu causa”, afirmou o ministro Raul Araújo.


EREsp 605435


FONTE: STJ
Policiais suspeitos de matar juíza planejaram assassinar inspetor


Um cabo da Polícia Militar preso sob suspeita de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (região metropolitana do Rio), afirmou na sexta-feira à Justiça que o plano original do grupo era matar um inspetor da Polícia Civil.

A informação foi divulgada neste sábado pelo Jornal Nacional, da rede Globo, que teve acesso ao conteúdo do depoimento. Segundo as informações prestadas pelo cabo, que fez acordo de delação premiada com a Justiça, o inspetor investigava supostas fraudes nos autos de resistência de policiais militares de São Gonçalo --documentos que registram as mortes em confronto com a polícia.

Segundo o depoimento, porém, o alvo teria sido alterado por sugestão do tenente Daniel Benitez. 

Ele acreditava que a morte do inspetor não seria suficiente para interromper os trabalhos da juíza, que também participava das investigações.

Segundo o cabo, o tenente então relatou o plano para o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, então comandante do 7º Batalhão (São Gonçalo). 

Oliveira teria aconselhado Benitez a cometer o crime com mais um homem apenas, porque com mais de dois "passaria a não ter segredo".

Oliveira foi preso nesta semana sob suspeita de ser o mentor da morte de Patrícia Acioli. Ele nega as acusações. No total, 11 policiais estão detidos pelo crime.

As suspeitas de envolvimento do comandante no caso levaram a mudanças na cúpula da Polícia Militar do Rio. 

Responsável pela nomeação de Oliveira para o Batalhão de São Gonçalo, o comandante-geral Mário Sérgio Duarte apresentou pedido de exoneração. 

O secretário de segurança José Mariano Beltrame nomeou então o coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, 54, para substituir Duarte no comando da corporação.

O inspetor que os policiais militares presos pela morte da juíza supostamente pretendiam assassinar conta com escolta desde a data do crime.



FONTE: FOLHA.COM / DO RIO

Publicado em 01.10.2011
Alucinógeno presente no cogumelo pode causar alteração duradoura de personalidade


Uma única dose do alucinógeno psilocibina, o princípio ativo dos chamados "cogumelos mágicos", pode provocar uma mudança de personalidade permanente. A conclusão é de um estudo realizado por cientistas da Universidade Johns Hopkins, nos EUA.

Os pesquisadores descobriram que os usuários ficaram com o que as pessoas chamam de "mente mais aberta" após o uso da substância. 

A característica envolve aspectos como imaginação, senso estético, sentimentos e ideias abstratas. A mudança foi detectada em 60% dos 51 indivíduos que participaram do estudo.

A pesquisa foi publicada no periódico Journal of Psychopharmacology.

Os participantes do estudo passaram por duas a cinco experiências com a substância, separadas por um intervalo de ao menos três semanas. Em cada sessão, os voluntários se deitavam em um sofá e usavam fones de ouvido e máscara nos olhos, a fim de evitar distrações.

A personalidade dos voluntários foi analisada por meio de questionários aplicados um ou dois meses após acada sessão e cerca de 14 meses após a última experiência. Griffiths acredita que a mudança na personalidade dos usuários deve ser permanente, já que foi observada após tanto tempo.

Griffiths ressalta que alguns dos voluntários declararam ter experimentado forte sensação de medo ou ansiedade em parte das sessões (o efeito alucinógeno chega a durar oito horas). Mas nenhum deles teve sintomas graves. De qualquer forma, ele avisa que esse efeito negativo pode ser mais intenso quando o alucinógeno é usado sem supervisão.

Outra questão apontada pelo pesquisador é que a mudança de personalidade foi verificada especialmente nos voluntários que relataram experiências místicas, ou seja, uma sensação de conexão com o todo, durante o uso da substância. Praticamente todos os participantes se consideravam espiritualmente ativos, mais da metade tinham diplomas de pós-graduação e todos podiam ser considerados psicologicamente saudáveis.

Griffiths acredita que a psilocibina pode ter utilidade terapêutica. Ele atualmente estuda a possibilidade de usar o alucinógeno para ajudar pacientes com câncer a lidar com a ansiedade e a depressão após o diagnóstico e fumantes a largar o vício.



FONTE: Do UOL Ciência e Saúde - Em São Paulo

Publicado em 01.10.2011
Ataque dos EUA mata americano da Al Qaeda no Iêmen


Clérigo Anwar al Awlaki, de dupla cidadania iemenita-americana, era considerado inspiração para terroristas.

Ação abre debate sobre a legalidade de um governo atacar seus próprios cidadãos sem processo judicial.

O clérigo radical Anwar al Awlaki, 40, nascido nos EUA, foi morto ontem no Iêmen.

Apontado como um dos expoentes da Al Qaeda na Península Arábica, ele é considerado mentor de atentados recentes aos EUA, incluindo o ataque à base militar de Fort Hood, no Texas, em 2009.

Segundo funcionários ligados ao governo iemenita e aos EUA, ele foi morto por um avião não tripulado americano -os chamados "drones". 

Al Awlaki havia escapado de atentado semelhante em maio passado.

Ao comentar a morte do clérigo, Barack Obama, presidente americano, afirmou que ele "convocava indivíduos nos EUA e ao redor do globo a matar homens, mulheres e crianças inocentes".

O assassinato de Al Awlaki foi criticado pelo fato de ele ser cidadão americano - nascido no Estado do Novo México, filho de iemenitas.

Com auxílio da American Civil Liberties Union (união de liberdades civis), Nasser al Awlaki, pai do clérigo, moveu, há 13 meses, uma ação pública contestando a autoridade do governo de atacar cidadãos americanos distantes de zonas de conflito armado. O processo foi arquivado em dezembro.

Ontem, a entidade criticou o assassinato. Em comunicado oficial, afirmou que a ação "viola tanto as leis americanas quanto as internacionais" ao assassinar cidadãos "sem processo judicial".

"A autoridade do governo de usar força letal contra seus próprios cidadãos deveria ser limitada a circunstâncias em que a ameaça à vida é concreta, específica e imediata."

O ataque de ontem matou também o americano Samir Khan, que editava uma revista on-line ligada à Al Qaeda.

O drone era comandado à distância, sob ordens da CIA (agência de inteligência dos EUA). Foi o primeiro ataque do gênero no país desde 2002.


ALCANCE

Al Awlaki era considerado um dos mais perigosos propagandistas da franquia iemenita da rede Al Qaeda.

Seus sermões na internet, que o tornaram uma espécie de celebridade entre terroristas, são alvo de diversas investigações internacionais.

Ele trocou e-mails com Nidal Malik Hassan, acusado de matar 13 pessoas em Fort Hood, em 2009. 

Faisal Shahzad, que tentou explodir um carro na Times Square, em 2010, citou o clérigo Al Awlaki como sua inspiração.

Ele teria, ainda, recrutado Umar Farouk Abdulmutallab, o jovem nigeriano que tentou explodir um avião a caminho de Detroit no Natal de 2009.

O assassinato do terrorista coincide com um período de crise política no Iêmen. 

O ditador Ali Abdullah Saleh tem resistido aos pedidos da população para que deixe o poder. 

Ele alega ser indispensável aos esforços de enfrentar a Al Qaeda na península.

Mas, a Casa Branca disse que -a despeito de seu auxílio na luta contra o "terrorismo"- o ditador Saleh tem de "transferir" o poder.




FONTE: FOLHA.COM / DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Publicado em 01.10.2011
Decisão da Anvisa sobre inibidores de apetite pode sair na terça


A decisão final da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a proibição ou não do comércio de medicamentos emagrecedores pode sair na próxima terça-feira.

Esta é a terceira vez que os diretores da agência se encontram para se posicionar sobre os inibidores de apetite.

A reunião marcada para semana que vem será pública como havia anunciado antes o diretor presidente do órgão, Dirceu Barbano. A intenção é mostrar transparência no processo de tomada de decisão e deixar acessível o relatório com cerca de 700 páginas.

A entrada do público na sala onde os diretores da Anvisa vão se reunir será liberada, mas haverá um limite no número de presentes.

As ponderações para decidir se os remédios inibidores de apetite sibutramina anfepramona, femproporex e mazindol devem ou não ser retirados do mercado serão transmitidas pela TV Folha e para o auditório da Anvisa, com 250 lugares.

Em entrevista ao programa "Brasil em Pauta", no começo deste mês, Barbano afirmou que a Anvisa compreende a posição dos médicos que são contra o veto às drogas, mas adicionou que a agência tem o dever de assegurar que os produtos à venda possam ser usados com segurança pelos pacientes.

Segundo Barbano, os consultores da Cateme (Câmara Técnica de Medicamentos) e os técnicos da Anvisa estão de acordo a respeito do veto aos remédios derivados de anfetamina (anfepramona, femproporex e mazindol).

"Não há proposição para manter esses produtos no mercado", afirmou. Essa posição se deve à falta de estudos que comprovem a eficácia das drogas e aos seus efeitos colaterais, disse o diretor.

Já sobre a sibutramina, há divergências. A Cateme recomenda que a droga seja tirada do mercado, e a equipe técnica do órgão sugere manter o produto à venda com maiores restrições.



FONTE: FOLHA.COM

Publicado em 30.09.2011
Inspeções do CNJ revelam omissão de corregedorias


Inspeções feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em tribunais de alguns Estados apontam para casos de omissão e ineficiência de corregedorias regionais.

Nas apurações do órgão desde sua instalação, em 2005, foram identificados casos de desaparecimento de processos e manobras para evitar a obtenção de quórum para aplicação de punições, conforme publicado no jornal "O Globo".

Até agora, o CNJ já realizou mais de 20 investigações.

O poder de atuação das corregedorias dos tribunais e do CNJ está no centro de um debate jurídico no país.

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta semana a decisão sobre uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A associação reivindica exclusividade das corregedorias nas investigações que tenham juízes como alvo.

Atualmente este poder é compartilhado com o CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário.

Segundo a defesa da AMB, o CNJ só poderia investigar juízes de maneira complementar em relação aos tribunais, em casos em que houver omissão ou negligência.

Ao comentar a possibilidade restrição do poder do CNJ, em uma entrevista recente, a corregedora do conselho Eliana Calmon causou polêmica ao dizer que a Justiça sofre com infiltração de "bandidos escondidos atrás da toga".

A declaração levou o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, a divulgar uma nota, assinada por conselheiros do CNJ, contra a declaração da corregedora.

O STF deve decidir a questão nas próximas semanas.

DEMORA

Um dos argumentos dos defensores da manutenção do poder do CNJ é que as inspeções do conselho mostram como o corporativismo prejudica a conclusão de ações relativas a crimes de juízes.

Em uma investigação no Tribunal de Justiça do Ceará, o CNJ identificou seis exemplos em que a demora na condução das ações levou à prescrição dos casos (perda do direito de executar penas).

Em Pernambuco, a equipe do órgão encontrou uma ação envolvendo um juiz que já se arrastava por mais de 16 anos. No período, o processo foi redistribuído oito vezes a desembargadores da corte.

O TJ de Pernambuco informou que "não se pronuncia sobre investigações".

Além disso, afirmou que "nos últimos cinco anos, dez juízes foram aposentados compulsoriamente" como punição por irregularidades.

Procurado, o TJ do Ceará não se manifestou.



FONTE: FOLHA.COM / FLÁVIO FERREIRA - DE SÃO PAULO
Juiz deve ser investigado no seu Estado, diz Cezar Peluso


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, quer que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) priorize a fiscalização de corregedorias locais. 

Para ele, os órgãos de investigação internos dos tribunais locais são ineficientes e o CNJ poderia atuar para resolver o problema.

Segundo Peluso, o CNJ pode investigar juízes individualmente, mas deve dar mais atenção às corregedorias. O Conselho, de acordo com o ministro, não deve atuar em todos os casos porque essa ampla atuação tornaria as corregedorias locais ainda mais ineficientes.

"A tendência é, quando as pessoas percebem que o órgão [CNJ] está suscetível a receber tudo e a processar tudo, tendem a aumentar as denúncias perante o próprio órgão [o CNJ]. Ao invés de se dirigir às corregedorias locais, aos tribunais locais, vão passar a encaminhar [ao CNJ]", afirmou.

O presidente do STF falou sobre o assunto no programa "Poder e Política - Entrevista", do UOL e da Folha, conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues no estúdio do Grupo Folha em Brasília. A gravação ocorreu na sexta-feira (30).

Na entrevista, o ministro evitou comentar a declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que a redução de poder de investigação do CNJ pode levar à impunidade de "bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Peluso também falou sobre o afastamento do colega Joaquim Barbosa do Tribunal, criticou a demora da presidente Dilma para nomear substituto para a vaga deixada por Ellen Gracie e respondeu perguntas sobre casos em aberto, como mensalão e Ficha Limpa.



FONTE: FOLHA.COM / FÁBIO BRANDT  - DE BRASÍLIA