sábado, 17 de agosto de 2013


Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago
Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer



SÃO PAULO - A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. 

A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.

O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. 

A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.

O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". 

Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.

Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. 

A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". 

Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".

O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."

De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

FONTE: O ESTADÃO O Estado de S. Paulo

16 de agosto de 2013 | 0h 40



Segundo CNJ, tribunais julgaram 45% das ações contra corrupção protocoladas desde 2011





O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passou a divulgar diariamente, em seu próprio site, dados sobre o julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública em tempo real. Antes as informações eram atualizadas semanalmente.

Os dados apontam que os tribunais cumpriram 45,3% da chamada Meta 18 do Poder Judiciário.

A norma determina que os 90 tribunais brasileiros julguem, até o final de 2013, todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que deram entrada até 31 de dezembro de 2011. 

De acordo com o levantamento, conhecido como "processometro", das 118.240 ações que devem ser julgadas, 53.643 já foram analisadas.

Os dados ainda apontam que seis tribunais cumpriram mais de 80% da meta de julgamentos: o Tribunal de Justiça do Paraná, do Amapá, de Sergipe e de Rondônia, além dos três tribunais de Justiça Militares: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. 

Os tribunais que menos julgaram, até agora, foram da Bahia (5,2%) e do Piauí (6%). 

Para tentar garantir o cumprimento das ações, em maio, o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais cobrando o julgamento dos processos até o final de 2013.



FONTE: Última Instância

 17/08/2013 - 14h39

Irritado, Barbosa acusa Lewandowski de “chicana” e encerra sessão no STF


Nesta quinta-feira (15/8), durante a análise dos embargos declaratórios à Ação Penal 470 interpostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, uma divergência entre os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acabou em discussão e provocou o encerramento abrupto dos trabalhos. No segundo dia de análise dos recursos dos réus do processo do mensalão, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) acusou Lewandowski de fazer “chicana”, o que no jargão jurídico significa dificultar o andamento do processo. “[Estamos aqui] para fazer nosso trabalho e não chicana”, disse o relator do processo do mensalão.

Inconformado com a acusação, Lewandowski pediu a retratação imediata de Barbosa: “Vossa excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Peço que vossa excelência se retrate imediatamente.” 
O presidente do Supremo negou-se prontamente em fazer o pedido de desculpas a Lewandowski. 
Em tom de voz já bastante alterado, o revisor do processo do mensalão afirmou “não estar brincando” e criticou a postura de Barbosa enquanto presidente do STF:
-”Não admito isso. Vossa Excelência preside uma casa de tradição multicentenária”, disparou Lewandowski. 

-”E que Vossa Excelência não respeita”, rebateu Barbosa, para logo em seguida encerrar os trabalhos da Corte.

Este não é o primeiro bate-boca protagonizado por Barbosa e Lewandowski. Durante o julgamento do processo de mensalão foram diversos os momentos de tensão entre os ministros. Em 12 de setembro de 2012, durante o voto de Lewandoski que absolvia a ré Geiza Dias, Joaquim Barbosa se sentiu ofendido, e demonstrando bastante irritação, interrompeu o colega, dizendo que o mesmo deveria “parar com o jogo de intrigas”.

O temperamento de Joaquim Barbosa, já foi alvo de críticas de outros ministros além de Ricardo Lewandovski. Em outra discussão protagonizada pelos dois magistrados em 26 de setembro do ano passado, Barbosa acusou Lewandowski de fazer “vistas grossas” ao analisar a conduta do ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, quando foi interrompido por Marco Aurélio Mello, que solicitou ao atual presidente do STF que escolhesse “bem as palavras”. “Ninguém faz vista grossa. Nós somos juízes. Ninguém faz vista grossa. Aguarde a manifestação dos colegas”, disse Marco Aurélio. “Não gosto de hipocrisia”, rebateu Barbosa.

O ministro Marco Aurélio avaliou que a discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski pode afetar a credibilidade da Corte.

Os embargos de declaração do ex-deputado Bispo Rodrigues voltarão a ser analisados em sessão do plenário da Corte na próxima quarta-feira (21/8). Antes da discussão, foram negados os recursos de três outros réus da ação: Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB; e Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B.

FONTE: Última Instância
15.08.2013