quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Corpo de homem desaparecido é achado dentro de tubarão



O corpo de um homem que estava desaparecido nas Bahamas foi encontrado dentro do estômago de um tubarão.



A polícia conseguiu identificar o corpo de Judson Newton na quarta-feira através das impressões digitais, segundo informações do jornal local The Tribune. As autoridades ainda estão aguardando os resultados de um exame de DNA.



Segundo o jornal, a polícia não sabe determinar se Judson Newton estava vivo quando foi engolido pelo tubarão.



Newton e um outro homem estavam desaparecidos desde o dia 29 de agosto, depois de terem saído com outras três pessoas para um passeio de barco na praia Jaws Beach, na ilha de New Providence, a principal das Bahamas.



O motor do barco parou de funcionar e Newton e o outro homem, Franklin Roosevelt Brown, entraram na água para tentar puxar o barco para a superfície. Segundo o relato das pessoas que ficaram no barco, eles não foram mais vistos.



As autoridades das Bahamas fizeram buscas no local, mas não encontraram nenhum corpo.



No dia 5 de setembro, um investidor financeiro que pescava com seus amigos em um barco a 50 km de New Providence pegou um tubarão-tigre em sua rede. Ao içarem o animal para dentro do barco, uma perna humana caiu da boca do tubarão.



Eles abriram o corpo do tubarão onde encontraram os restos do homem.



Franklin Roosevelt Brown continua desaparecido. A polícia afirma que não há indícios de que Brown e Newton tenham sido vítimas de algum tipo de crime.
 
 
 
FONTE: UOL / BBC BRASIL

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Mulher que seria Sakineh aparece na TV estatal negando que tenha sido torturada


Uma mulher identificada como Sakineh Mohammad Ashtiani, 43 --condenada à morte por apedrejamento devido a adultério-- apareceu na TV estatal nesta quarta-feira negando que tenha sido torturada ou espancada pelo governo. A iraniana teria sido punida com 99 chibatadas em 2 de setembro, depois que o jornal britânico "Times" publicou uma foto sua com a cabeça descoberta. A fotografia era falsa e o jornal teve que pedir desculpas.



"Não fui torturada, de forma alguma", disse a mulher que seria Sakineh na entrevista. "Ninguém me forçou a aparecer neste programa e tudo o que eu disser estou dizendo porque quero", afirmou ainda a mulher, cuja imagem foi exibida distorcida pela rede de TV.


O caso envolvendo Sakineh causou polêmica internacional, com vários países condenando a sentença e o tratamento dado à mulher. Foi a segunda vez que ela apareceu na TV. A primeira foi em agosto, quando confessou que teria sido cúmplice no assassinato do marido. Na ocasião, seu advogado, Javid Houtan Kian, disse que suspeitava que ela teria sido torturada para que confessasse o crime na TV.



De acordo com seu advogado, não houve mudanças no caso desde que a sentença foi suspensa, em julho. Ele diz que Sakineh nunca foi levada a julgamento nem teve direito de defesa.



Mãe de dois filhos, Sakineh foi condenada pela primeira vez em maio de 2006 a receber 99 chibatadas por ter um "relacionamento ilícito" com um homem acusado de assassinar o marido dela. Sua defesa diz que ela era agredida pelo marido e não vivia como uma mulher casada havia dois anos quando houve o homicídio.



Mesmo assim, ela foi, paralelamente à primeira ação, julgada e condenada à morte por adultério. Ela chegou a recorrer da sentença, mas um conselho de juízes a ratificou, ainda que em votação apertada --3 votos a 2.



Diplomatas iranianos afirmam que foi encerrado o processo de adultério e que a mulher é acusada "apenas" pelo assassinato do marido.



Os juízes favoráveis à condenação de Sakineh à morte por apedrejamento votaram com base em uma polêmica figura do sistema jurídico do Irã chamada de "conhecimento do juiz", que dispensa a avaliação de provas e testemunhas.



Assassinato, estupro, adultério, assalto à mão armada, apostasia e tráfico de drogas são crimes passíveis de pena de morte pela lei sharia do Irã, em vigor desde a revolução islâmica de 1979. O apedrejamento foi amplamente utilizado nos anos após a revolução, mas a sentença acabou em desuso com o passar dos anos.



Sob as leis islâmicas, a mulher é enterrada até a altura do peito e recebe pedradas até a morte.



CRÍTICAS



A Anistia Internacional (AI) qualificou na semana passada de "insuficiente" a suspensão da condenação à morte por apedrejamento da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, e anunciou que continuará a fazer denúncias para que a condenação da mulher seja "alterada completamente" pelo governo de Teerã.



"Esperamos que não seja apenas um ato cínico das autoridades iranianas para que as críticas internacionais diminuam", disse o diretor da AI na Espanha, Esteban Beltrán. Ele disse ainda estar preocupado que a suspensão possa estar relacionada com a inclusão de acusações pela morte do marido de Sakineh.



"Mais do que nunca, a pressão internacional deve ser ainda mais forte, para que a suspensão progrida para o cancelamento da pena de morte, e para que não sejam fabricadas acusações contra ela relacionadas à morte de seu marido", disse ainda Beltrán, ressaltando que a suspensão é "temporária" e a qualquer momento "pode ser revogada".



O chanceler alemão, Guido Westerwelle, disse em um comunicado que está "profundamente preocupado" com a vida de Sakineh.



"O Irã deve respeitar os direitos humanos, principalmente porque o país está comprometido com as leis internacionais", disse Westerwelle. "Não é uma questão de religião, mas de dignidade humana".




 
FONTE: UOL / DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Justiça ordena que INSS aceite laudo médico particular para concessão de auxílio-doença


A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para assegurar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda automaticamente o auxílio-doença caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e a espera pela perícia médica demore mais de 30 dias.



Na decisão, a Justiça afirma que o INSS deve conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que o segurado apresente laudo médico particular ou de empresa e preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.



Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade do segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada, sendo que caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.



A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Pimentel Filho, responsável pela defesa dos direitos do cidadão no estado, porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado era prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial é de cerca de 50 dias.



O procurador da República salienta que os mais prejudicados eram, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficavam sem qualquer remuneração, afetando sua condição de subsistência.





FONTE: MPF
É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge


O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.



A decisão da Terceira Turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.



O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar.



Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice algum de atualização monetária. Isso porque a autora seria ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.



Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação.



Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa” e multifacetada.



“O fosso fático entre a lei e o contexto social impõe ao juiz detida análise de todas as circunstâncias e peculiaridades passíveis de visualização ou de intelecção no processo, para imprescindível aferição da capacidade ou não de autossustento daquele que pleiteia alimentos”, sustentou a ministra.



“Dessa forma é possível, ou talvez, até necessária a definição de balizas conjunturais indicativas, que venham a dimensionar a presunção de necessidade ou, ainda, que sinalizem no sentido de sua inexistência”, completou a relatora.



Na hipótese julgada, o acórdão do Tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que a presunção opere contra quem pede os alimentos.



Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJMG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.



Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.




FONTE: STJ
Juizados dos aeroportos realizam 23 atendimentos nesta terça-feira



O Juizado Especial Cível do Aeroporto Internacional Tom Jobim realizou nove atendimentos nesta terça-feira, dia 14. Foram distribuídas cinco petições iniciais, realizados dois acordos e respondidos dois pedidos de informações.



Já o posto do Aeroporto Santos Dumont foi procurado por 14 passageiros, tendo sido distribuídas duas petições, feitos dois acordos e atendidos 10 pedidos de informações. Ao todo, foram feitos 23 atendimentos nos dois juizados ontem.



Todo o trabalho nos juizados dos aeroportos é feito com base na conciliação, buscando acordos para resolver problemas como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem, entre outros, ocorridos no momento de embarque e desembarque dos passageiros.



 
 
FONTE: TJRJ
7ª Câmara Criminal do TJRJ suspende julgamento de habeas corpus de Bruno e Macarrão


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu hoje, dia 14, a conclusão do julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador. Até o momento, dois desembargadores negaram o pedido da defesa dos réus. A terceira e última magistrada a votar, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir. A próxima sessão da 7ª Câmara Criminal será na terça-feira, dia 21.



O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno e Macarrão teve início no dia 31 de agosto. Na ocasião, o relator do processo e presidente da 7ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa que alegou falta de fundamentação no decreto de prisão. A defesa afirmou também que o decreto de prisão cautelar não distinguia as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, o segundo a votar, pediu vistas do processo.



Ao votar na sessão de hoje, o desembargador Nildson Araújo refutou as alegações dos advogados de Bruno de que a prisão havia sido decretada com fundamentos genéricos e em decorrência da pressão da imprensa. “Há muito tempo eu não via um decreto de prisão com tamanha cautela e zelo”, ressaltou o desembargador, elogiando o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco José Mattos Couto, que decretou a prisão preventiva dos réus.



“O magistrado dissecou os fatos para mostrar a existência da justa causa da medida cautelar. Teve o cuidado de afastar qualquer ingerência do que se passou em Minas. Mostrou as possibilidades de pessoas que cercam o paciente interferirem de alguma forma na produção da prova”, concluiu o desembargador.



Processos nºs: 0040804-59.2010.8.19.0000// 0040943-11.2010.8.19.0000



 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 14/09/2010 18:14
TJRJ condena Município de Niterói por negligência em hospital




A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Niterói e a Fundação Municipal de Saúde a indenizarem em R$ 60 mil, a título de danos morais, a viúva Monica Sá Souza Pinto pela morte de seu marido causada por negligência médica. A vítima ficou um dia inteiro no corredor do hospital, em uma maca, sem que o socorro chegasse a tempo.



Na decisão, o desembargador Alexandre Câmara disse que, de acordo com a prova pericial, a demora na administração do antibiótico e a não realização de cirúrgica específica provocaram o agravamento da celulite. Segundo o laudo pericial, celulite é um distúrbio inflamatório agudo da pele que se caracteriza por dor, eritema (vermelhidão) e calor localizado. A toxicidade é grave e a disfunção renal pode preceder o desenvolvimento do choque. A celeridade do diagnóstico e a rapidez do início do tratamento são fundamentais para a recuperação do paciente.



Para o magistrado, por ser claro o vínculo jurídico entre os médicos e o hospital, tem-se, neste caso, a responsabilidade civil da municipalidade. “A falta do serviço público não depende de falha técnica do agente, uma vez que a Administração responde, objetivamente, pelo funcionamento defeituoso do serviço que presta aos administrados. O hospital tem, dentre outros, o dever especial e rigoroso de oferecer aos pacientes os recursos, condições, eficiência e segurança necessários e compatíveis com o serviço médico que se propõe a prestar”, explicou.



Processo nº 0002990-80.2005.8.19.0002

 
 
 
FONTE: TJRJ

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Em audiência com presença da OAB/RJ, relator anuncia que Senado não mexe no CPC



Apesar de os senadores terem apresentado 65 emendas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas comandada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux será a base da nova legislação cujo projeto está em tramitação no Senado Federal. A afirmação foi feita ontem pelo senador Valter Pereira, relator da comissão especial de senadores que analisa o Projeto de Lei 166/2010. O senador adiantou que seu relatório, que será apresentado ao fim das audiências públicas que debatem a proposta, vai manter a maior parte do texto apresentado pela comissão. "O que estamos fazendo é aprimorar o trabalho, corrigindo eventuais falhas, mas a concepção do projeto será acolhida pelo relatório final", afirmou Valter Pereira.



A audiência pública realizada ontem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que contou com a participação dos procuradores da Seccional Ronaldo Cramer e Guilherme Peres, foi a quinta de uma série de oito audiências que serão realizadas pelos senadores. A comissão especial percorre o Brasil em busca de sugestões para o projeto e já promoveu encontros em Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e Recife (PE). Outras três estão programadas para Campo Grande (MS), Salvador (BA) e Goiânia (GO). Segundo o senador, as sugestões apresentadas durante as audiências serão analisadas, uma a uma, em Brasília, antes da apresentação do relatório.



Valter Pereira pretende aprovar o relatório do novo CPC até 21 de novembro. O prazo para a apresentação do texto final da matéria encerrase em 25 de novembro. A expectativa é que a votação ocorra até 22 de dezembro.



"Até o fim do ano teremos uma nova legislação que garanta um pleno exercício da democracia. Quando um cidadão bate às portas da Justiça, ele precisa ter a convicção que vai ser atendido em um tempo razoável, o que não acontece hoje", disse.



De acordo com o ministro Luiz Fux, pela eliminação de formalidades do processo e diminuição da quantidade de recursos que podem ser apresentados, espera-se reduzir até em 70% o tempo de tramitação das ações de massa e em 50% o tempo das causas naturais. "A regra é recorrer apenas no final da ação", explicou Fux.



O ministro também ressaltou o "incidente de resolução de demandas repetitivas", que possibilitará uma decisão igual para casos de massa, o que permitirá a resolução de milhares de ações com base em uma única sentença. "Além de dar ao cidadão o mesmo tratamento garantido por lei, a medida vai agilizar o trâmite do processo", disse.



O projeto de lei também traz outras soluções para dar mais celeridade à Justiça. As audiências de conciliação serão o passo inicial do processo judicial e todos os prazos passarão a correr em dias úteis, sendo contado em dobro para a advocacia pública. Além disso, o reexame da ação só será necessário para causas acima de mil salários mínimos. A proposta também facilita os trâmites da reconvenção ao permitir que o réu possa fazer pedidos contra o autor da ação no mesmo processo. O agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) será extinto, assim como os embargos infringentes.



O novo CPC também abre a possibilidade de o juiz julgar ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos tribunais superiores.



O mesmo pode acontecer quando o juiz entender que a ação é procedente. A lei também traz dispositivos dando preferência pela utilização dos meios eletrônicos nos autos processuais e será conferida autenticidade aos documentos emitidos eletronicamente.



Durante o debate de ontem, o representante do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Ivan Nunes Ferreiro, fez questão de alertar que não será apenas o novo CPC que irá agilizar a Justiça Brasileira.



"Tudo depende de gestão e não de novas leis", afirmou.



Como exemplo, o advogado observou que, enquanto determinados tipos de processos demoram no máximo seis meses para tramitarem e serem julgados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, casos semelhantes, em São Paulo, levam mais de quatro anos apenas no processo de apelação.





Conciliador



A desembargadora Marilene Melo Alves, do TJ-RJ, também cobrou mudanças no texto do CPC no tocante ao papel do conciliador.



A jurista sugeriu que a comissão especial analise o sistema adotado pelo Poder Judiciário argentino, no qual inexiste a exigência da inscrição na ordem dos advogados para os interessados em exercer o papel de mediador. "Hoje, os melhores conciliadores são pessoas comuns, da comunidade, voluntários ou assistentes sociais", ressaltou.



A reunião de ontem foi presidida pelo vice-presidente do TJ-RJ, desembargador Antonio Eduardo Duarte. Além do relator da proposta, os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Régis Fichtner (PMDB-RJ) acompanharam a audiência pública. O corregedorgeral de Justiça do Rio, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, o diretor-geral da Escola da Magistratura, Manoel Alberto, e o desembargador Paulo Henrique Silva, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros juristas, também participaram da audiência.

 
 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio
Presença da coordenadora durante uso do sanitário caracteriza violação à intimidade


O fato de a trabalhadora estar dentro do estabelecimento empresarial, sob o poder de direção do empregador, não lhe retira os direitos da personalidade, como, por exemplo, o direito à intimidade. É por isso que a conduta da coordenadora da empresa, ao permanecer dentro do banheiro sempre que os empregados fossem utilizá-lo, caracteriza violação do direito à intimidade e à privacidade e causa dor moral, ensejando o dever de reparar a lesão.



Essa situação foi analisada pela 7ª Turma do TRT-MG, no recurso apresentado pela empresa reclamada, que não se conformou com a sentença que a condenou a pagar à trabalhadora indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. Acompanhando o voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros, os julgadores mantiveram a obrigação de indenizar, mas deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor arbitrado à reparação, para R$5.000,00.



Conforme esclareceu a relatora, a única testemunha ouvida no processo declarou que a coordenadora da empresa, não só acompanhava os empregados, entre eles a reclamante, até o sanitário, como lá permanecia aguardando-os até que terminassem. Esse procedimento configura claramente violação da intimidade da empregada. A magistrada destacou que o direito à intimidade e à privacidade, que nada mais é do que o direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos outros, deve ser respeitado pelo empregador, independente de o trabalhador se encontrar dentro do estabelecimento empresarial.



“A presença da coordenadora no sanitário sempre que um operador fosse utilizá-lo traduz evidente violação do direito à intimidade, visto como a faculdade assegurada às pessoas de se verem protegidas contra os sentidos dos outros, especialmente dos olhos e ouvidos alheios, em um momento de total e irrestrita privacidade”- finalizou a desembargadora.



( RO nº 01368-2009-020-?03-00-0 )




FONTE: TRT 3
Questionada constitucionalidade de lei potiguar que alterou distribuição de ICMS destinado aos municípios


O Partido Verde ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4460), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta lei estadual que alterou a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devida aos municípios do Rio Grande do Norte, que deve ser de 25% do total arrecadado pelo estado de acordo com a Constituição Federal (art. 158, parágrafo único, inciso II).



Segundo o partido político, a Lei estadual nº 9.277/09 alterou lei anterior (nº 7.105/97) para dispor que a parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS, no exercício de 2012 e seguintes, seja distribuída mediante critérios de valor adicionado (75%), número de habitantes (5%) e área territorial dos municípios (5%). A lei estabeleceu ainda que 15% da parcela sejam distribuídos equitativamente entre todos os municípios.



“Respeitou o mínimo de três quartos (75%) para o critério do ‘valor adicionado’, conforme imposição constitucional, mas reduziu significativamente o percentual anterior, de 80% para 75%, enquanto, com referência aos restantes 25%, preferiu também fazer extensa alteração: o critério populacional caiu de 10% para 5%, a distribuição equitativa subiu de 10% para 15%”, e, finalmente, novo critério se estabeleceu, contemplando a área territorial dos municípios”, argumenta os advogados do PV.



Segundo o partido político, o objetivo do legislador foi contemplar os municípios menos populosos do interior do estado em detrimento da capital, que tem maior população, mas território bem menor. Além disso, a alteração gera prejuízo aos demais municípios de população expressiva com maior atividade econômica.



“Há, em tudo isso, escancarada invasão da lei estadual em área normativa expressamente reservada pela Constituição à lei complementar federal, daí a patente inconstitucionalidade das regras transitórias da Lei nº 9.277/09, arts. 2º e 4º, frente aos arts. 158, parágrafo único, inciso I, e 161, incisos I e II, da mesma Constituição”, alega o PV.




FONTE: STF
Bancária que engravidou durante aviso-prévio não obtém estabilidade


Uma empregada do banco Bradesco não obteve êxito no Tribunal Superior do Trabalho, ao pretender ver revertida decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) que lhe negou o direito à estabilidade no emprego, por ter engravidado quando estava no período de aviso-prévio, pago em dinheiro.



De acordo com o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista da bancária na Quarta Turma do TST, as divergências jurisprudenciais apresentadas no apelo não atendem aos requisitos técnicos para o conhecimento do recurso. Por esse motivo, o mérito da questão não pode ser examinado e julgado, ficando assim mantida a decisão regional.



Tal como a sentença do primeiro grau, o Tribunal Regional entendeu que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio pago em dinheiro não assegurava estabilidade à empregada e indicou como fundamento a Súmula 371 do TST. A súmula estabelece que “a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso”.



Apesar de não concordar com a tese do TRT, a ministra Dora Maria da Costa votou com o relator, em decorrência dos entraves para o conhecimento do recurso, mas observou que a Quarta Turma vem adotando, para aqueles casos, o entendimento que “se a gravidez ocorreu durante o aviso, não importa que seja indenizado ou não”.



O relator informou que os julgados apresentados no recurso da bancária, que permitiriam o exame do mérito, ora não indicam fonte de publicação, como exige a Súmula 337 do TST; ora não tratam da mesma hipótese dos fatos demonstrados nos autos: gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio pago em dinheiro, incidindo a Súmula 296 do TST. A decisão foi por unanimidade.


(RR-82500-60.2009.5.18.0171)





FONTE: TST
Tribunais arbitrais são proibidos de atuar em causas trabalhistas



O Tribunal Regional Arbitral do Rio de Janeiro e Espírito Santo e o Tribunal Regional Arbitral da 1ª Região – Seccional de Rio das Ostras – estão proibidos de atuar em causas relativas à relação de emprego. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para coibir a prática adotada pelas entidades e o pedido foi acolhido pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói.



Além da condenação da obrigação de não fazer referente à abstenção de mediar procedimentos de natureza trabalhista, os demandados foram condenados a pagar indenização a título de dano moral coletivo, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 7.347/85.



Com o trânsito em julgado, foram iniciadas as tratativas de negociação quanto ao pagamento da indenização a que foram condenados por lesão coletiva, sendo certo que no dia 19 de agosto deste ano, o juiz Fábio Rodrigues Gomes homologou acordo judicial entabulado entre as partes litigantes, sem prejuízo do fiel cumprimento da obrigação de não fazer a que foram condenados. Os réus pagarão R$ 10.500,00.



Os valores serão revertidos para custear a confecção de 4 mil exemplares da publicação “Cartilha do Trabalhador”, desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo. O conteúdo tem como escopo informar a empregados e empregadores direitos e deveres, bem como oferecer noções básicas acerca da legislação trabalhista. As cartilhas deverão ser entregues na sede da Procuradoria do Trabalho no Município em Niterói até o dia 19 de outubro do corrente ano.



“O MPT visa restabelecer a ordem jurídica violada e implementar direitos fundamentais da pessoa humana do trabalhador, como por exemplo, o direito assegurado no artigo 6º combinado com o artigo 205 da Constituição da República, que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Érica Bonfante de Almeida Tessarollo, responsável pelo caso.



As cartilhas serão entregues em cada Vara do Trabalho afeta à área de atuação do Ministério Público do Trabalho em Niterói e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego daquele município para serem distribuídos aos trabalhadores. Os demais exemplares ficarão na sede do MPT-Niterói para interessados e visitantes.





FONTE: MPT
Cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da advocacia


Confirmado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região o cancelamento da inscrição na OAB-BA de servidor público por exercer cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia, devido à incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994.



Em sentença, a magistrada estabeleceu que só seria permitido o exercício da advocacia quando cessasse, em definitivo, o vínculo com o cargo de auditor fiscal.



Ao recorrer ao TRF, a parte alegou estar lotado na Auditoria-Geral do Estado e, dessa forma, não exercer atividades típicas de fiscalização e arrecadação tributária. Alegou ainda ter direito adquirido ao exercício da advocacia por ter obtido sua inscrição em setembro de 1992, em face dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da razoabilidade e do disposto no art. 5º, XIII, CF/88.



De acordo com o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, só o fato de o impetrante estar lotado na Auditoria-Geral do Estado não altera a natureza jurídica do seu vínculo funcional de ocupante do cargo público de auditor fiscal, cujas atribuições de “constituir, privativamente, créditos tributários por meio de lançamentos de ofício com lavratura de autos de infração” (inciso do I art. 6º da Lei do Estado da Bahia n. 8.210, de 22/03/2002) configuram incompatibilidade para o exercício da advocacia prevista no inciso VII do art. 28 da Lei nº 8.906/94.” No caso, conforme acrescentou o magistrado, tanto a Lei nº 4.215/63 (art. 61, II) quanto a Lei nº 8.906/94 (art. 11, IV) estabelecem que o profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, cargo ou função incompatível com a advocacia, necessariamente, deve ter cancelada sua inscrição.



AC 20063300014478-2/BA





FONTE: TRF 1
Ministério Público pode propor ação de alimentos para menor


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside sob a guarda da mãe em um município carente de estrutura judiciária, no qual não existe Defensoria Pública. A decisão garantiu ao MP atuar no polo ativo na propositura da ação em substituição à mãe da menor.



Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, argumentando que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu a mesma linha do entendimento da sentença e negou, por maioria de votos, provimento ao recurso do MP.



Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu, de início, que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca dificultaria ainda mais o acesso da mãe da menor a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a situação difícil em que se encontra a menor.



A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimidade do MP em atuar no polo ativo na propositura de ações onde não houver serviço estatal organizado, fundamentado no direito ao acesso ao Judiciário garantido no artigo 5º da Constituição. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.



Resp 1113590









FONTE: STJ
Juizados dos aeroportos já realizaram quase dois mil atendimentos


Os juizados especiais cíveis que funcionam nos aeroportos Internacional Tom Jobim e Santos Dumont já realizaram, desde o dia em que foram inaugurados – 23 de julho – até o último domingo, 1.973 atendimentos.



O Juizado Especial Cível do Aeroporto Internacional Tom Jobim recebeu ao todo 1.034 demandas, enquanto o do Santos Dumont recebeu 939. Em julho, 240 passageiros foram atendidos; em agosto, 1.193 e até o dia 12 de setembro os postos receberam 540 pessoas com problemas como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem, entre outros, ocorridos no momento de embarque e desembarque.



O objetivo dos postos dos aeroportos é buscar a conciliação. “A solução acordada na conciliação vale como sentença, não podendo mais o cliente entrar com um processo posterior pleiteando o mesmo que já foi pedido e conciliado. Por outro lado, se não houver a conciliação, automaticamente será iniciado o processo formal para um Juizado Especial”, explica o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter.




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 13/09/2010 15:28
Liga da Justiça: juiz interroga réus em mais um processo



O juiz Fabio Uchoa, da 1ª Vara Criminal do Rio, ouviu nesta sexta-feira, dia 10, cinco acusados de fazerem parte da milícia “Liga da Justiça” que respondem pela tentativa de assassinato de Marcelo Eduardo dos Santos Lopes, em 2005, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio. São réus no processo o ex-deputado estadual Natalino José Guimarães, o ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o filho dele, Luciano Guinâncio Guimarães; Leandro Paixão Viegas, o Leandrinho Quebra-ossos; e Ricardo Teixeira da Cruz, conhecido como Batman. A audiência começou por volta das 11h40 e terminou às 14h37. As partes terão agora 10 dias, cada uma, para apresentar as alegações finais. Após, o juiz decidirá se vai ou não pronunciar os réus para júri popular.



A previsão é que fossem ouvidas duas testemunhas de defesa do processo: o candidato a deputado federal Rodrigo Bethlen e o ex-secretário de Administração Regional de Campo Grande Sebastião Gonzaga, que não compareceram. No dia do crime, os dois estavam com os réus fazendo visitas a comunidades da Zona Oeste.



Com a falta das testemunhas de defesa, o juiz passou ao interrogatório dos réus. Todos negaram a acusação de tentativa de homicídio e disseram não conhecer a vítima. Primeiro a ser interrogado, Luciano disse que estava em um carro com seu pai, Jerominho, e com seu tio, Natalino, fazendo visitas a comunidades da Zona Oeste que estavam com problema de falta de água. Em um determinado momento, eles foram abordados por policiais que pediram seus documentos e os liberaram, sugerindo que eles procurassem depois a delegacia. Apenas quando viu seu nome relacionado ao crime é que Luciano teria se apresentado à polícia, não tendo sido, no entanto, reconhecido pelas testemunhas, nem pela vítima.



Leandro Viegas, o segundo interrogado, afirmou que, no dia do crime, estava trabalhando em um jockey, em São Paulo, onde também estava quando foi preso. Disse que conheceu os outros réus em um evento, com exceção de Batman, que conheceu quando já estava preso.



Ricardo Teixeira disse que no dia do crime estava fazendo um trabalho interno em uma firma de segurança e vigilância onde era empregado. Conheceu Leandro na prisão. Luciano, Jerominho e Natalino ele conheceu fazendo a campanha eleitoral deles, pois trabalhava com eventos.



Inocência e inimigos políticos



Por volta das 13h05 começou o depoimento do ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, que disse não ter nada contra ninguém e que não cometeu crime nenhum. Falou ser vítima e inocente e que no dia dos fatos estava no seu centro social, próximo ao local do crime, acompanhado de diversas autoridades do Estado, entre elas, o assessor governamental Sebastião e o secretário Rodrigo Bethlen, visitando comunidades para melhorias na região. Ele falou que foi abordado por policiais, não sabendo o motivo, mas que no dia seguinte prestou depoimento na delegacia.



Jerominho acredita que o motivo deste processo e de outros sejam conseqüências de diversas denúncias feitas contra autoridades. Ele falou também que não tem nada contra as testemunhas ouvidas, com exceção do coronel Cony, a quem denunciou por receber propina de traficantes no valor de R$ 30 mil. E que quando fez isso, no Conselho Comunitário, imaginava ser algo oficial e que providências cabíveis seriam tomadas na ocasião. O acusado comentou ainda que não ouviu falar em Campo Grande da existência de uma cooperativa de vans chamada Cooper Ouro, e que não conhece a Cooper J. Neto. O depoimento do réu durou uma hora.



O último a depor foi o ex-deputado estadual e ex-policial Natalino José Guimarães, que também afirmou não serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Assim como seu irmão, ele acredita que tudo que está acontecendo a ele e à sua família seja fruto de inimigos políticos. E citou o nome de “Mazinho”, candidato à época, naquela região, como uma das pessoas que teria engendrado acusações contra eles. Natalino confirmou ainda a presença dele na reunião do conselho em que Jerominho denunciou o coronel Cony de receber dinheiro de traficantes. Ele o acusou também de ter levado a foto do seu filho Luciano na DP. O réu, que terminou o seu depoimento – que durou cerca de meia hora - bastante emocionado, afirmando inocência, falou também que não tem nenhuma ligação com transportes coletivos.




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 10/09/2010 18:22