terça-feira, 23 de agosto de 2011

Órgão Especial recebe nova denúncia contra o deputado estadual Geraldo Moreira


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio recebeu na sessão desta segunda-feira, dia 22, nova denúncia contra o deputado estadual do Rio Geraldo Moreira.

Neste processo, o  Ministério Público pede a condenação do parlamentar e de dois assessores de seu gabinete, Izaías da Silva e Alessandro Toledo Lima,  por tentarem alterar o depoimento, prestado em sede policial, de uma testemunha do processo em que o deputado é acusado de ser o mandante do assassinato de Carlos Alberto Peres Miranda, namorado de sua ex-mulher.


Os assistentes do deputado, em ocasiões diversas, ofereceram valores que variaram de R$ 30 mil a R$ 150 mil, além de um cargo comissionado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), para que a testemunha alegasse em juízo que suas declarações anteriores foram motivadas por destempero emocional, em função do término de um romance com o parlamentar.

Em um dos encontros, o denunciado Izaías apresentou um texto, com informações falsas, para que a testemunha copiasse à mão. Ela foi instruída ainda a enviar um envelope vazio, por via postal, tendo por destinatário o deputado. Mas a carta deveria ser entregue pessoalmente a ele. Ela não cumpriu o acordado, e dias depois, procurou a 19ª Delegacia Policial para comunicar o fato.

 Segundo a inicial do processo, o parlamentar “concorreu objetiva e subjetivamente para os crimes, partindo dele a ordem para que a negociação espúria fosse feita com a testemunha, dirigindo as ações dos demais denunciados”.


 Processo n 0030442-95.2010.8.19.0000


FONTE: TJRJ
Promotores querem rigor contra cartéis


Promotores de Justiça especialistas no combate à improbidade e à corrupção querem mais rigor da administração no cumprimento dos processos de licitações para obras.

Após três dias reunidos em São Paulo, eles aprovaram, na sexta-feira, dia 19, documento com 18 recomendações a governantes e gestores de recursos públicos para que coíbam a formação de cartéis e o jogo de planilhas - expediente usual de empreiteiras para alterações no contrato, forçando pagamentos adicionais.

O texto é dividido em quatro capítulos - planejamento, licitação, execução e fiscalização das obras. Reuniram-se 150 promotores e procuradores de defesa do patrimônio público e social, braço do Ministério Público que investiga violações à Lei de Improbidade. Participaram peritos criminais da Polícia Federal.

A recomendação é um alerta para que o gestor adote conduta severa no cumprimento à Lei de Licitações. Se a missão falhar, a promotoria pode ingressar na Justiça com ação civil e enquadrar o agente por improbidade.

No item licitações, os promotores assinalam que "a fim de dificultar a formação de cartéis, deve-se expedir recomendação para que o inteiro teor do edital de licitação esteja acessível no sítio da administração na internet". 

Recomendam providências para a "devida capacitação dos integrantes da comissão de licitações, e, sempre que possível, viabilizar-lhes o exercício exclusivo das funções da comissão, afastando-se a cumulação de outras no serviço público". 

Os prefeitos deverão fazer levantamento de obras inacabadas no âmbito territorial de atuação, "propondo medidas para evitar desperdício de recursos públicos e fixar responsabilidades".

Os promotores querem intensificação do compartilhamento de informações com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas (TCU), 

"visando impedir a celebração de contratos com empresas declaradas inidôneas por já terem fraudado licitação ou contrato", além de "verificação criteriosa das prorrogações dos contratos de concessão, de modo a evitar manifesta burla à necessidade de nova licitação".




FONTE: jornal O Estado de São Paulo
TJ do Rio sequestra receita de 12 municípios fluminenses


O Tribunal de Justiça do Rio sequestrou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. 

Juntos, eles devem R$ 886.281,09, sendo que em primeiro lugar está o Município de Magé, na Baixada Fluminense, com uma dívida de R$ 422.269,44. 

O sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.

De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. 

Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.

 Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64;  seguido de Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53;  Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99. Além dessas 12 cidades, outras seis estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio: Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras, Duque de Caxias e Valença.

 No início da sua gestão, em fevereiro desde ano, o presidente do TJ do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou que fosse feito um mapeamento a fim de saber quais municípios estavam em atraso com o pagamento dos precatórios. 

Dos 48 intimados para depositar o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, 28 já cumpriram a determinação do Tribunal de Justiça.

 Com isso, o Judiciário estadual deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, Municípios de Niterói, de Petrópolis e de Volta Redonda. 

No caso do Estado do Rio de Janeiro, desde maio deste ano, 921 titulares de precatórios judiciais, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional - portadores de doença grave, bem como idosos a partir de 60 anos de idade – foram convocados em três listagens para sacarem seus créditos.



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/08/2011 12:50