Cristina Mortágua é absolvida
pela Justiça do Rio
O juiz Joaquim Domingos de
Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu
sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, durante Audiência de Instrução e
Julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 8. Ela foi denunciada por desacato
à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia
Daniela dos Santos Rebelo Pinto aparece como vítima. O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de
fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca.
Em suas alegações, a defesa da
ex-modelo apresentou documento médico legal psiquiátrico informando que a
denunciada encontrava-se em tratamento desde antes da época dos fatos, e que
fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.
Segundo o magistrado, o processo
se mostra inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a
ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que por sua condição
psicológica e pelo uso de medicamentos não tinha nenhum controle de sua ação.
“Trata-se da hipótese de absolvição sumária
pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que,
totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de
medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da
boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a
própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso
de substância análoga não são pré-ordenadas.”
Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela
Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado
atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de
prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência,
desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao
representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do
particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o
magistrado. Cabe recurso da
decisão.
Processo
nº:0038127-19.2011.8.19.0001
FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 08/02/2012
18:46