segunda-feira, 13 de junho de 2011

Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). 

Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.

“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”, afirma Villas Bôas Cueva.

Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. “O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”, diz.

Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. “A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento”, afirma.

Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. “Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais”, avalia Ferreira.


Uso exagerado de recursos

Para Villas Bôas Cueva, o uso exagerado de recursos é uma questão importante que tem movimentado o meio jurídico, principalmente devido ao Projeto de Emenda Constitucional 15/2011 (chamada de PEC dos Recursos), que procura fazer com que os tribunais superiores não funcionem como terceira instância.

Entretanto, ele ressalta que é preciso ter em mente que os recursos têm uma razão de ser – que é a defesa dos direitos individuais e das garantias constitucionais – e que não podem ser suprimidos aleatoriamente, sem que se pense no resultado que isso poderia causar, não só nas esferas privada e pública, mas também penal.

“De fato, há uma proliferação de recursos muito grande. Os tribunais têm uma carga de trabalho excessiva e fica a pergunta se não caberia aos tribunais superiores fazer uma seleção daquilo que merece ser julgado devido à sua relevância para o País e para a uniformização da jurisprudência”, questiona Villas Bôas Cueva.

De acordo com Sebastião Alves Júnior, a demora excessiva de um processo precisa de uma ação global para ser sanada. “São necessárias algumas adequações na legislação – que já estão em andamento -, na mentalidade do próprio julgador e de todos os operadores do Direito. É preciso alterar essa situação atual e tornar o processo mais célere, mais efetivo”.

No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. “O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”, avalia.

Antônio Carlos Ferreira classifica como “impressionante” o número de recursos que entram no Tribunal diariamente. Entretanto, ele acredita que as reformas processuais levadas a efeito nos últimos anos racionalizaram os recursos, bem assim o novo Código de Processo Civil pretende, do mesmo modo, abreviar o prazo de duração dos processos.

“O importante é que todas as iniciativas que visem limitar as oportunidades recursais sejam amplamente discutidas com a comunidade jurídica, especialmente OAB, e com a sociedade como um todo, visando assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, destaca Ferreira.


Qualidade x Quantidade

Sobre o tema, Villas Bôas Cueva diz que é realmente difícil aspirar por grande qualidade quando o número de recursos nos tribunais superiores tem sido avassalador. Entretanto, ele acredita que o uso da Lei dos Recursos Repetitivos e de súmulas tenderá a garantir maior qualidade nos julgamentos. 

“Mas é preciso ter cuidado, naturalmente, para que aqueles casos que não cabem nessas categorias genéricas sejam julgados com cuidado, caso a caso”.


Outra solução, no seu modo de ver, seria diminuir, na sociedade, a litigiosidade, fazer com que meios alternativos de solução de conflitos sejam empregados cada vez mais, em vez de o cidadão se valer apenas do Estado para tutelar os seus direitos.


Sebastião Alves Júnior não pensa diferente. Segundo ele, o STJ é um tribunal que prima pela excelência, pelo cuidado, pela dedicação. Mas não é fácil atingir a qualidade ideal. “Acho que o nosso Tribunal ainda prima pela qualidade. Cria instrumentos de celeridade processual, mas não consegue dar vazão à quantidade que chega. Os ministros não querem simplesmente julgar por julgar um processo. Há uma preocupação de ter uma equipe bem estruturada de apoio, de realmente se aproximar da justiça ideal”.


Papel do Juiz

“Certamente, tem um papel criador dentro de um quadro de possibilidades de interpretação que a norma coloca e das demandas sociais que são apresentadas a ele”. 

A conclusão é de Villas Bôas Cueva, ao ser questionado sobre o papel de juiz. Trabalhando no “outro lado do balcão”, o novo ministro vê, no juiz, um criador, sensível às demandas sociais dos novos tempos, mas que não tem liberdade absoluta. 

“O juiz tem algumas balizas constitucionais legais que impedem que ele seja excessivamente criativo e que recai nos males do chamado ativismo judiciário”.


Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.


Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. “Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum”.


STJ

Sebastião Reis Júnior destaca que chega ao STJ em um momento muito importante e efervescente para a Corte, em que são julgadas novas questões que vão provocar uma atuação muito presente e efetiva. 

“O nome Tribunal da Cidadania já diz tudo. É o STJ que toma decisões que fixam entendimentos que vão interferir no dia a dia da sociedade. Espero que a vivência que eu tenho do outro balcão possa ajudar o Tribunal a julgar melhor e cumprir a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais”.


A opinião é compartilhada por Antônio Carlos Ferreira, para o qual se sente honrado em passar a integrar o STJ e, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade, pois as decisões da Corte interferem diretamente na vida de todos os brasileiros. 

“Minha expectativa é poder contribuir, com a experiência de advogado, para a efetividade da prestação jurisdicional. Essa experiência, muitas vezes árdua, proporcionou uma visão crítica do ponto de vista do jurisdicionado. Sem dúvida, essa visão vai me permitir somar esforços no sentido de aproximar o Poder Judiciário ainda mais da sociedade, o que entendo ser o objetivo do quinto constitucional”, afirma.


Para Villas Bôas Cueva, o STJ tem se firmado como Tribunal da Cidadania em razão da sua grande eficiência na pacificação de alguns conflitos e na uniformização da jurisprudência. 


 FONTE: STJ


Honorários não devem ser pagos a patrono



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reconheceu que o direito subjetivo dos advogados à percepção dos honorários de sucumbência deve ser compatível com o direito da parte vencedora, submetido seu direito subjetivo a ela, portanto, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). 


O entendimento vale para processos iniciados antes do advento da Lei 8.906\/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).


A discussão se deu no julgamento de recurso apresentado pela Cooperativa Central dos Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) contra decisão da Terceira Turma do STJ no sentido de que os advogados teriam direito autônomo aos honorários mesmo antes do Estatuto de 1994 e depois do advento do CPC de 1973.


A Copersucar apontou divergência jurisprudencial no STJ. Sustentou que a Terceira Turma firmou entendimento que diverge do que é aplicado na Primeira, Segunda e Quarta turmas do tribunal. 


Alegou, também, que a jurisprudência definiu que a legislação superveniente não poderia ser utilizada para regular relações jurídicas anteriores, como no caso.


O relator, ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que deveria ser reafirmada a jurisprudência para indicar a autonomia dos advogados para execução dos honorários sucumbenciais contra a parte vencida.


Entretanto, o ministro fez uma ressalva de que tal autonomia era limitada por convenção entre as partes.


Os ministros Francisco Falcão, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Teori Albino Zavascki e Luis Felipe Salomão seguiram o entendimento do relator.






FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio


Tribunais de Contas têm 30% de conselheiros sob investigação




Sob suspeita de nepotismo, desvio de recursos públicos, tráfico de influências, recebimento de propina e uma lista extensa de crimes que deveriam, em tese, combater, 30% dos conselheiros que atuam nos 34 Tribunais de Contas (TCs) estaduais e municipais do Brasil passam por investigações ou processos administrativos.


Hoje, há 238 conselheiros em exercício nesses órgãos de fiscalização, dos quais 78 estão envolvidos em escândalos e denúncias. 


O levantamento foi obtido pelo Brasil Econômico com especialistas, a partir de informações dos TCs regionais.


Cada tribunal estadual possui sete conselheiros, cujas atribuições equivalem à de desembargador ou juiz. No âmbito municipal, são cinco conselheiros.


Os candidatos ao cargo são escolhidos pelo governador e pela Assembleia Legislativa. Entre as funções dos conselheiros está a de auxiliar o Poder Legislativo no que compete à emissão de pareceres e ao julgamento de atos administrativos, como análise de licitações.


"Esse é o principal problema da indicação política em qualquer sistema", diz Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para ele, a solução do problema está no critério de indicações. "A seleção precisa ser melhorada como estabelecimento de critérios de qualificação.


Precisamos exigir formação jurídica e capacitação técnica dos conselheiros, além de investigar melhor a idoneidade dos candidatos antes da indicação aos cargos", afirma.


Para a Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), os conselheiros que sofrem investigação deveriam ser afastados do cargo. "Como a reputação e idoneidade são requisitos constitucionais para que o indivíduo seja nomeado e permaneça no exercício, a simples existência de um processo deveria pressupor o afastamento do envolvido", afirma o presidente da instituição, Marcelo Henrique Pereira.


Ao fim do processo, se comprovada a inocência do acusado, ele poderia voltar ao posto.
Caso contrário, o afastamento seria definitivo.


"As Corregedorias têm ordem dos tribunais para instaurar procedimentos de apuração da conduta dos conselheiros, ministros, auditores substitutos e procuradores. Mas não é isso que tem acontecido. Não há caso algum de afastamento e punição nos 34 TCs do país", destaca Pereira (leia mais ao lado).

Procurado, o Tribunal de Contas da União limitou-se a informar que os tribunais regionais estão fora da jurisdição do órgão federal, pois são custeados com o orçamento local.


Composição

Os TCs estaduais têm sete membros: um presidente, um vice-presidente, um corregedor e outros quatro conselheiros. Nos municipais, esses cargos são distribuídos entre cinco membros.


Seleção

Os cargos são vitalícios e preenchidos com pessoas indicadas pela Assembleia Legislativa e pelo governador.


Salários

R$ 24,1 mil. O valor fica atrás apenas dos ministros do STF e de Tribunais Superiores, que recebem o teto do funcionalismo público (R$ 26,7 mil e R$ 25,3 mil, respectivamente.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Brasil Econômico

OAB/RJ quer solução rápida do governador para questão salarial dos bombeiros



O apoio da esmagadora maioria da população à causa dos bombeiros do Rio de Janeiro mostra que são prioritários o reajuste salarial e melhores condições de trabalho. 


A afirmação foi feita nesta segunda-feira, dia 13, pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous ao comentar a crise vivida na semana passada e que levou à prisão quase 500 bombeiros.


Segundo Wadih, em estados menos desenvolvidos o governo local paga a seus bombeiros remuneração bem maior do que percebemos seus colegas fluminenses. 


"Esperamos que o governador Sérgio Cabral resolva logo essa crise, fixando uma justa remuneração a essa categoria profissional que tão bons serviços presta à população do Rio de Janeiro", afirmou.


Sobre a série de viagens ao exterior da cúpula da corporação, o presidente da OAB afirmou que gastos com cursos de aperfeiçoamento do trabalho dos bombeiros, ainda que realizados no exterior, não constituem, por si só, atentado à ética. "Mas de que valem tais cursos se os bombeiros têm a seu dispor equipamentos obsoletos e desgastados, além de serem mal remunerados?", indagou.


Para ele, é mais importante o governador resolver a questão salarial e melhorar as condições de  trabalhos dos bombeiros do que autorizar a realização de cursos de aperfeiçoamento no exterior.




FONTE: Da assessoria de imprensa da OAB/RJ


Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF





O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira, dia 15, para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), em 2005. 


Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.


Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores - como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal -, os motoristas não puderam contestar as infrações. 


Segundo o promotor Rodrigo Terra, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.


A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação - que não pode mais ser contestada judicialmente. 


Assim, quem pagou a multa, pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. 


A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.


"Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem já dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados", explica Rodrigo Terra.


Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir ao Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.


Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.


O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.


"Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente", diz o defensor.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Extra Online

Publicado em 12/06/2011