Escritura
reconhece união afetiva a três
Foi divulgada
essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a
tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia
do Nascimento Domingues, pode ser
considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Ela,
tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e
um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação
publicamente para a garantia de seus direitos.
Os três procuraram diversos
tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública. “Quando eles entraram em contato comigo, eu
fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu
não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública
de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.
Ela conta também
que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três
pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas
capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. “Internamente não
havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e
desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à
relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a
maturação do direito. Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um
fato concreto. Será que haverá algum questionamento?” reflete.
Para a vice-
presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é
preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da
nossa sociedade atual. “Temos que
respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa
sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”, explica.
Maria Berenice
não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e
duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da
monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe
apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por
isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a
injustiça”, completa.
A ESCRITURA
“Os declarantes,
diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla
e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e
deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente,
em caso de questionamentos ou litígios
surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios
constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” A frase retirada da
Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das
partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união
estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres
dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a
dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de
união.
A partir da
união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão
parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos
1.658 a
1.666 do Código Civil Brasileiro. Nesse
caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens.
Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e
emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da
lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Data: 21.08.2012