quinta-feira, 8 de julho de 2010

Clínica é condenada por troca de exames entre homônimos




A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve decisão que condenou a Clínica Médica Long Life, da Baixada Fluminense, a pagar indenização de R$ 13,5 mil, a título de danos morais, por troca de exames de dois pacientes homônimos.



Com o laudo em mãos, que constatava a diabetes, Severino José da Silva procurou seu médico, que lhe receitou três remédios. Dias depois, a Clínica procurou o paciente lhe comunicando o erro. Por sorte, ambos estavam com a mesma doença, mas com taxa de glicose diferente. Após essa constatação, o médico alterou os medicamentos e a dosagem inicial.



Na decisão, unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal frisaram que a integridade física do doente foi ameaçada, mesmo que não tenha tido conseqüências mais dramáticas. Alertaram que clínicas devem ter o máximo de cuidado com a identificação de seus pacientes, sendo muito temeroso apoiar-se apenas no nome, devendo utilizar outros dados, como CPF e filiação.



Proc. nº 020023753-2008.8.19.0038



Fonte: TJRJ

Notícia publicada em 07/07/2010 13:29
Cedae terá que indenizar consumidora que teve casa inundada



A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Sylvia Regina Rodrigues Shmidt. Em 2008, ela teve a sua casa alagada, por duas vezes, devido a rompimento de tubulações na rua onde mora, em Sepetiba, Zona Oeste da cidade. Na segunda vez, inclusive, a água batia na altura dos joelhos da moradora. A decisão foi da desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou seguimento ao recurso interposto pela ré.



“Correta a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, eis que a autora certamente sofreu abalo psicológico, aborrecimentos e transtornos desnecessários em virtude das inundações ocorridas em sua residência e das claras perdas materiais que lhe foram geradas, fatos que decorreram por culpa única e exclusiva da empresa ré”, afirmou a relatora Leila Albuquerque.



Para ela também, existe no caso a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento, que leva a empresa a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor.



A Cedae admitiu, em sua defesa, ter havido rompimento de suas tubulações em duas oportunidades. Mas tentou esquivar-se de sua responsabilidade, dizendo, em relação ao primeiro vazamento, que a elevatória que abastece todo conjunto estava desligada, não havendo, portanto, nenhuma saída de água. Quanto ao segundo vazamento, a Cedae alegou que a água estava indo em direção à rua. A companhia, porém, não apresentou nos autos qualquer elemento de prova de suas alegações.



0024186-70.2009.8.19.0001



Fonte: TJRJ

Notícia publicada em 07/07/2010 15:32
Justiça decreta prisão temporária do goleiro Bruno 




A juíza Fabelisa Gomes de Souza decretou na madrugada desta quarta-feira, dia 7, a prisão temporária, por cinco dias, do goleiro do Flamengo Bruno Souza e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Eles são acusados de seqüestrar a ex-amante de Bruno, Eliza Samudio.



A juíza atendeu a um pedido do Ministério Público e o processo, após ser distribuído para uma das varas criminais do Rio, vai correr em segredo de Justiça. Eliza está desaparecida desde o início do mês de junho, quando teria sido levada para o sítio de Bruno, em Minas Gerais.



Fonte: TJRJ

Notícia publicada em 07/07/2010 10:04
Paciente que teve útero perfurado será indenizada por hospital 




A Associação Pro Matre foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 18 mil, por danos morais, a Simone Soares depois que ela teve o útero perfurado durante o parto de sua filha, em março de 2007. A decisão é da desembargadora Helena Lisboa Gaede, relatora da ação.



Simone conta que foi internada no hospital no dia 14 de março de 2007, em trabalho de parto, onde deu à luz uma menina. Dois dias depois ela teve alta, porém começou a sentir os pés inchados, dor de cabeça e febre, sintomas que não cessavam apesar de estar devidamente medicada.



Ela então decidiu retornar à Pro Matre após alguns dias, onde foi submetida a um novo procedimento. De acordo com o processo, a perfuração só foi descoberta pela equipe médica do hospital nessa intervenção cirúrgica, realizada para a retirada de restos de placenta deixados no interior da paciente durante o parto.



“Restou demonstrada a existência do dano, através da ficha de atendimento médico e exames, afirmando que a Autora foi submetida à curetagem uterina por indicação médica e foi verificada a perfuração uterina, com diagnósticos de restos ovulares, permanecendo internada até 13/04/2007. Verifica-se nos autos que os prepostos do Réu não perceberam restos placentários no interior da Autora, tendo em vista a concessão de alta prematura. Assim, a parte Autora teve que se submeter a intervenção cirúrgica, com nova internação, voltando a ter alta somente sete dias após o procedimento inicial, provando, dentro de suas possibilidades, o fato constitutivo do direito”, explicou a desembargadora no acórdão.



Processo No: 0120629-54.2007.8.19.0001



Fonte: TJRJ

Notícia publicada em 07/07/2010 16:57