quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Família de trabalhador que morreu ao cair de caminhão receberá indenização por danos morais


o recurso analisado pela 9a Turma do TRT-MG, a empresa reclamada pretendia convencer os julgadores de que não teve culpa pela queda que acabou causando a morte do empregado.

Segundo alegou, foi por distração e descuido que o trabalhador caiu de cima do caminhão de lenha que estava sendo descarregado.

No mais, a causa de sua morte teria sido uma hemorragia digestiva alta, o que não tem relação com o trabalho e, sim, com o fato de que ele usava, constantemente, bebida alcoólica. Mas a Turma não foi convencida com esses argumentos.

No caso, o acidente aconteceu no dia 25.06.2008, quando o empregado auxiliava no descarregamento de um caminhão e caiu de cima da carroceria, de uma altura aproximada de 2,5 metros. 

O atestado de óbito apontou como causa da morte uma hemorragia digestiva alta. 

Conforme apurado pelo perito, a queda causou uma lesão cervical grave. 

No período de internação, o quadro evoluía dentro do esperado, até que surgiu a hemorragia e, como consequência, o choque hipovolêmico, com diminuição do volume de sangue, e o falecimento.

De acordo com o perito, a hemorragia pode ter sido provocada tanto pelo uso de antiinflamatório, durante a internação, como pelas próprias condições de saúde do acidentado, em decorrência do uso abusivo de álcool.

Além disso, foi apurado que o empregado não utilizava cinto de segurança, que é o equipamento indicado para trabalho em altura acima de dois metros.

Por essa razão, o relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, entendeu que, independente da causa da hemorragia, as circunstâncias do acidente geram o dever de indenizar, já que o empregador sabia dos riscos da atividade e deixou o empregado trabalhar em altura superior a dois metros sem cinto de segurança.

O relator destacou que a NR-6 estabelece que a empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, o que não foi observado no caso. 

"A existência do dano ficou indene de dúvida, assim como o nexo causal e a culpa da ré" - frisou o magistrado ao manter a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$60.000,00.


RO nº 00881-2009-135-03-00-0



FONTE: TRT-3 / JORNAL JURID
Juiz federal nega liminar e declara constitucionalidade do Exame de Ordem



O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito os que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram suposta inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma. "Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994", afirmou o magistrado.



FONTE: OAB 
Liminar suspende devolução imediata de parcelas a desistente de consórcio


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, concedeu liminares para suspender os efeitos de três decisões proferidas por turmas recursais de Minas Gerais, Bahia e Goiás, a respeito do prazo para restituição das parcelas ao consorciado que se retira antecipadamente do grupo. 

Em exame preliminar dos três casos, o ministro considerou que o entendimento das turmas, determinando a devolução imediata das parcelas, aparentemente destoou da posição do STJ.

Ao suspender as decisões das turmas – que funcionam como instância recursal dos juizados especiais estaduais –, o ministro Felix Fischer determinou também, no âmbito de cada uma delas, a suspensão do julgamento de todos os demais casos que envolvam a mesma controvérsia sobre prazos de devolução de parcelas de consórcio, na hipótese de desistência do consorciado.

A suspensão perdura até o STJ julgar o mérito das reclamações nas quais foram deferidas as liminares.

Segundo posição já manifestada pelo STJ, o prazo para o consórcio devolver as parcelas ao desistente seria de até 30 dias, contados do encerramento do grupo.

O ministro Felix Fischer concedeu as liminares por entender que, além das evidências jurídicas favoráveis, a demora de uma decisão final poderia trazer “prejuízos irreparáveis” às administradoras envolvidas e comprometer os demais contratos de consórcio, “podendo afetar, inclusive, os próprios consorciados que permanecem no grupo”.

As três reclamações foram trazidas ao STJ pelas administradoras Bradesco (contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da Terceira Região Judiciária de Goiânia – GO), Disal (contra a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) e Luiza (contra a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Uberlândia – MG). 

jurisA reclamação constitucional tem sido o instrumento admitido contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ.

No caso de Minas Gerais, a Luiza Administradora de Consórcios Ltda. também contestou a decisão da turma recursal de limitar a 10% o valor que poderia ser retido a título de taxa de administração, afirmando que o STJ já teria reconhecido a legalidade da livre pactuação da taxa.


Rcl 5136
Rcl 5157
Rcl 5159




FONTE: STJ / JORNAL JUR

Notícia divulgada em 25 de Janeiro de 2011
Turma absolve representantes do Le Cirque


3ª Turma Criminal do TJDFT absolveu os representantes do circo Le Cirque, condenados pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília. 

Pela decisão colegiada, todos os animais apreendidos pelo IBAMA, na ocasião, deverão ser restituídos aos proprietários do circo.

Em 1ª Instância, os representantes circenses foram condenados por infração aos artigos 32( §2º) e 69, da Lei nº 9605/98, com os artigos 330 e 29 do Código Penal.

A condenação se baseou na denúncia do MPDFT, oferecida com base nos laudos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IBAMA, do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, da Organização não Governamental - GAP e de relatórios elaborados pelos técnicos do Jardim Zoológico de Brasília, que atestavam os maus tratos e a morte de alguns animais de propriedade do Le Cirque.

De acordo com a denúncia: "O circo Le Cirque não apresentava condições mínimas de segurança e sanidade públicas, bem como um mínimo de adequação quanto a nutrição, saúde e conforto aos animais, incidindo seus representantes em maus-tratos aos animais".

Recomendava que os animais fossem apreendidos pelo órgão competente e mantidos em local mais seguro e com melhores condições do que as observadas no circo.

Em 2ª Instância, a Turma Criminal considerou que os maus tratos aos animais não foram devidamente comprovados.

De acordo com o relator do recurso, "a denúncia do MP imputa aos apelantes, com muito respeito, fatos de forma muito genérica, sem indicar condutas reais de onde se pudesse deduzir que os réus intencionalmente mutilaram estes animais, comportamentos que necessitavam de efetiva comprovação dos ferimentos ou mutilações, narrados na peça acusatória, eis que são delitos de danos.

Para o desembargador: "A condição nômade destas empresas de espetáculos populares, denominadas de circos, não mais encontram espaços físicos nas cidades do Brasil urbano, o que impõe é uma união, de improvisos e de sofrimentos, dos homens e dos animais, sob as mesmas lonas escaldantes do circo".

A decisão colegiada considerou que não há adequação típica ou fatos que possam ser objeto da censura penal sob a denominação de "maus tratos", que possam ser inseridos nas disposições dos artigos 32 e 69, da Lei 9.605/98, bem como do artigo 330, do Código Penal. 

"Não se pode confundir maus tratos de animais, derivados de condutas humanas intencionais, com limites impostos em face de espaços para a instalação dos circos nas cidades", concluíram os desembargadores.


Processo: 2008011111989-0




FONTE: TJDFT
Igreja Universal condenada por coação moral a fiel


A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). 

A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio.

O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.


Caso

A autora ajuizou ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino do Deus sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente.

Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré.

Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. 

Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. 

Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes.

Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a  inexistência de prova das doações.

Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. 

Houve recurso ao Tribunal de Justiça.


Apelação

A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas.

A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. 

A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, de onde se conclui que os atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional.

Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto.

No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). 

O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.

À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil, ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. 

Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem.

Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a Igreja. 

No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré.    

No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral.

Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. 

Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. 

O pedido de dano material não foi provido.

Acompanharam a relatoraos Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler. 

Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.

Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. 

O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável.


Apelação nº 70039957287




FONTE: TJRS

Publicado em 01 de Fevereiro de 2011
Seguradora é condenada a indenizar em R$ 315 mil


O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima, condenou a S.A. Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A ao pagamento de R$ R$ 315.205,62, a serem distribuídos entre 22 pessoas que ingressaram com ação ordinária de indenização, sob o argumento de que o contrato de seguro o qual formalizaram garante a cobertura dos danos físicos dos imóveis que adquiriram.

Eles informaram que compraram os imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ocasião em que assinaram o contrato de seguro habitacional. 

Ainda de acordo com os autores do processo, os danos verificados em seus imóveis eram oriundos de defeitos nas estruturas, infiltrações e rachaduras generalizadas nos tetos, pisos, paredes e rebocos, além de rebocos esfarelando, madeiramento do telhado e assoalho com apodrecimentos e/ou infestados de cupins e traças.

Eles registram também que a construção dos seus imóveis foi realizada com a aplicação de técnicas equivocadas, sem as devidas cautelas e cuidados técnicos de engenharia civil, mão-de-obra de baixa aptidão técnica, material de baixa qualidade, projetos estruturais equivocados e inadequados ao tipo de solo e construção, o que ocasionou o comprometimento das estruturas dos imóveis, ensejando infiltrações generalizadas em paredes internas e externas, fissuras nas paredes, soltura dos rebocos das paredes, o que poderá ocasionar o desabamento dos referidos imóveis.

Segundo relato no processo, os proprietários dos imóveis chegaram a notificar a Seguradora acerca da problemática, entretanto, nenhuma medida foi tomada.

Instada a se manifestar, a Seguradora aduziu, entre outras coisas, que os autores não promoveram o aviso de sinistro, bem como não informaram quais seriam os danos em cada imóvel; salientou que os danos verificados nos imóveis decorrem da falta de manutenção e conservação e do uso e desgaste dos mesmos; registrou que a alegada ameaça de desmoronamento dos imóveis não foi comprovada; defendeu que a ação deveria ter sido intentada contra o construtor do imóvel e não contra a seguradora.


O juiz não acatou as contestações da parte ré.

“Não pode a seguradora pretender eximir-se de seu dever de indenizar os danos dos imóveis objetos do seguro, mesmo que esses decorram de vícios de construção ou de vícios intrínsecos (...). Além disso, não ficou comprovado que os danos tenham advindo de falta de manutenção e conservação, e do uso e desgaste dos imóveis”, enfatizou o magistrado.


Processo n.º 001.08.020972-7




FONTE: TJRN / JORNAL JUR
TJ do Rio condena o Banco Santander a indenizar cliente que teve o cartão recusado no exterior


O Banco Santander terá que indenizar Letícia Silveira da Costa, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, por ter negado saques com o seu cartão de crédito durante curso no exterior.

A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Maurício Pereira, que viram falha no serviço prestado pela instituição bancária e confirmaram na íntegra a decisão monocrática.

A autora narra que participou de um intercâmbio estudantil junto à Universidade de Salamanca, na Espanha, entre 2006 e 2007, e abriu uma conta corrente a fim de movimentar o seu dinheiro.

No entanto, os saques com seu cartão de crédito internacional, administrado pela ré, foram recusados várias vezes, o que lhe trouxe inúmeros aborrecimentos. 

Ela necessitou, inclusive, de recorrer à ajuda dos colegas e fazer trabalhos avulsos a fim de se manter no país.

“Induvidoso que as falhas do banco réu, devidamente comprovadas, trouxeram imenso desgaste emocional e abalo psicológico para a autora suficientes para configurar aquela espécie de prejuízo”, afirmou o relator.

O magistrado afastou, porém, a indenização por danos materiais, uma vez que não foram comprovados os telefonemas feitos pela autora, na tentativa de solucionar o problema.


Processo nº 0019179-65.2007.8.19.0002



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 14/02/2011 18:48

Vítima de vapor do saco de pipoca tem recurso negado



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 100 mil e a retirada da pipoca Yoki para microondas das prateleiras dos supermercados.

A ação foi proposta pela mãe de uma adolescente que, aos 11 anos, sofreu queimaduras após abrir um saco de pipocas recém-saído do microondas.


Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, embora a relação seja de consumo, a responsabilidade dos réus – o supermercado Mundial e a Yoki Alimentos – está afastada diante da prova de que foi a própria autora que deu causa “ao lamentável acidente”.

Ele disse que a embalagem contém todas as informações necessárias para sua utilização de forma segura.

“Uma criança dessa idade não possui o devido discernimento e nem o cuidado necessário para a utilização do produto em questão sem a devida supervisão de um adulto”, afirmou o relator em seu voto.

Ele disse que há mensagens nos pacotes de pipoca tais como: “As crianças não deverão usar este produto sem a presença de um adulto” e “Cuidado com o vapor, pois é muito quente”.

“Observa-se, assim, que os avisos existentes na embalagem são suficientes para alertar qualquer pessoa quanto aos cuidados que deve ter ao manusear o produto”, ressaltou o desembargador.

Angélica de Moraes Vilas Boas, mãe da menina Andrezza Vilas Boas dos Santos, entrou com a ação de obrigação de fazer alegando que, no dia 2 de abril de 2006, sua filha colocou o pacote de pipoca no microondas e, ao abri-lo, começou a gritar e a chorar de dor.

A menina começou a reclamar que não estava enxergando com a vista esquerda e ela logo percebeu que sua filha havia se queimado com o vapor do saco. 

Levada ao hospital, o médico oftalmologista diagnosticou queimaduras de 2º grau na pálpebra superior esquerda e úlcera de córnea extensa. A pré-adolescente precisou fazer uso de pomada ocular e de curativo oclusivo, além da colocação de uma lente terapêutica.


Processo No: 0014682-21.2006.8.19.0203



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 16/02/2011 11:38
CBF ganha ação contra Mastercard



A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ganhou uma ação contra a Mastercard por uso indevido da logomarca da entidade.

De acordo com os autos do processo, a Mastercard utilizou, sem autorização, os símbolos e insígnias da CBF em campanha publicitária veiculada na mídia. 

A decisão é dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 “Confirmando a tese autoral, verifica-se da narrativa do caso, bem como do amplo acervo probatório produzido nos autos, que não houve autorização expressa, tampouco qualquer licenciamento da marca CBF pelo seu titular, em favor da sociedade empresária ré, fato esse que denota locupletamento indevido a ensejar ressarcimento”, destacou o relator do processo, desembargador Ferdinaldo Nascimento.

 A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à CBF. O valor, todavia, ainda será calculado, pois, de acordo com o desembargador Ferdinaldo Nascimento, deve ser considerada a efetiva extensão e proporção da perda material, já que a campanha foi publicada nas revistas Caras e Época, veículos de comunicação de âmbito nacional, em detrimento da empresa Visa, concorrente direta da ré.

 Na 1ª Instância, a Mastercard foi condenada a pagar indenização por perdas e danos materiais, incluindo lucros cessantes, apurados em liquidação de sentença, tomando-se como base contratos que a CBF celebrou com outras empresas, como a Nike, Itaú, Ambev, Vivo e Tam. 

A ré também terá que pagar, a título de dano moral, valor idêntico ao apurado acima.

A Mastercard recorreu e os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, modificar parcialmente a sentença somente para que o dano material seja proporcional ao que a autora efetivamente receberia, caso tivesse autorizado tais publicações.

"Todavia, para fins de arbitramento, não se deve ter como parâmetro os contratos já firmados com outros patrocinadores. Estes contratos, se anexados, eventualmente, poderão ser objeto de pesquisa no interesse da parte. Tal averiguação deve ser feita casuisticamente considerando a efetiva extensão e proporção dessa perda material, o que deverá ser feito na fase de liquidação por arbitramento”, completou o relator.


Nº do processo: 0016168-60.2009.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 16/02/2011 14:49
Justiça mantém indenização à menina mordida por cachorro



O Tribunal de Justiça manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos morais, a uma menina mordida por um cachorro, em Campos dos Goytacazes. 

A vítima, que teve várias lesões na coxa, ficou um mês sem ir à escola e aos cursos extracurriculares em função do tratamento.

A decisão é do desembargador relator Jose Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio.

A dona do cão alegou ilegitimidade para responder ao processo, porque no dia do evento estava presa, por ordem da Justiça Federal. 

Em sua defesa, disse também que o animal estava dentro de seu quintal e foi provocado.

“O fato da demandada estar custodiada no dia do sinistro não exclui sua responsabilidade, uma vez que a mordida de um cachorro é perfeitamente evitável, bastando que os empregados da casa ou até mesmo sua filha, responsável pela residência no momento do ataque, tomassem todos os cuidados e medidas necessárias para evitar qualquer dano a terceiros, como por exemplo, prender o cão no interior da residência de forma eficiente, impedindo-o de fugir para rua”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, a proprietária do animal não conseguiu provar força maior ou fato exclusivo da vítima para afastar sua responsabilidade.

 A ação de indenização foi proposta pela mãe da menina, Elizabeth Chebabe, que também fará jus a R$ 1 mil de reparação. 

Para o desembargador, a genitora “também sofreu danos morais ao assistir sua filha sendo atacada pelo cão da ré, sentiu angústia pela impotência de não poder evitar o acidente e a dor ao acompanhar o socorro à menina”.


Processo nº 0009434-30.2004.8.19.0014



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 16/02/2011 16:15

Liminar obriga

 SuperVia a manter

 escadas rolantes 

funcionando





A SuperVia terá que manter em funcionamento as escadas rolantes de acesso às estações de trem de Madureira e do Méier, sob pena de pagar multa diária de R$ 300. 

A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que deferiu liminar em ação movida pelo Ministério Público estadual. 

A concessionária é acusada de não fazer a manutenção adequada do equipamento e de deixá-lo inoperante, prejudicando os passageiros.

Na ação coletiva, o MP informa que são constantes as reclamações que chegam à sua Ouvidoria acerca do não funcionamento das escadas. Essa circunstância, segundo a promotoria, impede que todos os usuários tenham acesso ao serviço de transporte ferroviário contínuo, regular e eficaz. 

A situação é extremamente penosa, principalmente, para idosos e portadores de deficiências.

Chamada a se manifestar sobre a resolução das irregularidades, a SuperVia argumentou que as falhas no funcionamento das escadas se devem a frequentes atos de vandalismo dos passageiros.

No inquérito aberto pelo MP, a concessionária informou que gastaria cerca de R$ 365.000,00 anuais em consertos.

A empresa se recusou, ainda, a assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto, pois afirma que para que as escadas possam funcionar adequadamente é necessária uma mudança nos padrões culturais da população, reeducando-a a preservar o patrimônio público.

Diante do impasse, o Ministério Público ajuizou a ação coletiva com pedido de liminar, que inicialmente fora negada pela 3ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito da ação ainda será julgado.

Inconformado, o MP recorreu e conseguiu a antecipação de tutela na 2ª instância do Judiciário fluminense.

Processo 00555018520108190000


FONTE:TJRJ

Avalanches na região serrana do Rio chegaram a 180 km/h



As avalanches que atingiram a região serrana do Rio na tragédia de um mês atrás, que matou ao menos 902 pessoas, atingiram 180 km/h. Cada massa de terra que se descolava do morro despencava 1 km em 20 segundos, segundo reportagem de Evandro Spinelli publicada na edição desta quarta-feira da Folha.

Os dados constam do relatório elaborado pelo Serviço Geológico do Estado do Rio sobre o que o órgão chama de "megadesastre da serra". O relatório aponta como causas a própria geologia da região, a ocupação irregular do solo (encostas e áreas de várzea) e as chuvas de grande intensidade concentradas em períodos de 15 minutos.


Mas poderia ter sido pior. De acordo com Cláudio Amaral, geólogo que coordenou o trabalho, os meses anteriores à tragédia não foram tão chuvosos na região serrana. "Se nós tivéssemos as chuvas antecedentes do ano passado, o desastre teria sido maior", diz Amaral.





O relatório aponta como causas a própria geologia da região, a ocupação irregular do solo (encostas e áreas de várzea) e as chuvas de grande intensidade concentradas em períodos de 15 minutos.




Mas poderia ter sido pior. De acordo com Cláudio Amaral, geólogo que coordenou o trabalho, os meses anteriores à tragédia não foram tão chuvosos na região serrana.

"Se nós tivéssemos as chuvas antecedentes do ano passado, o desastre teria sido maior", diz Amaral.


Outro fator que minimizou os danos foi o local das chuvas. Amaral afirma que em Teresópolis, por exemplo, as chuvas não atingiram a área de maior risco, na região do Jardim Meldon.


"Se a chuva tivesse caído lá, nós estaríamos amargando mais 8.000 mortos. Lá a geologia é pior, a geomorfologia é pior, o uso [do solo] é pior", afirma.


Amaral diz ainda que o volume de chuvas que atingiu a região serrana não pode ser considerado excepcional.


"Na minha vida de desastres, onde estou desde 1982, essas chuvas em ambiente tropical não podem ser classificadas de excepcionais. São chuvas muito fortes, mas não são excepcionais. Há uma certa simplificação de achar toda chuva excepcional", afirma.


O relatório do Serviço Geológico apontou cinco tipos de deslizamentos na região serrana. Todos são tecnicamente conhecidos, mas dois deles surpreenderam porque não havia registros de ocorrência naquela área.


Um deles é o "catarina", batizado assim pela semelhança com os que ocorreram em Santa Catarina em 2008. Foi esse tipo de deslizamento que atingiu 180 km/h em Conquista (Nova Friburgo).


O outro, batizado de "vale suspenso", é comum na região de Barra Mansa (sul fluminense), mas não em Friburgo, onde se deu este ano.





Pouco mais de um mês após as chuvas de 12 de janeiro, a tentativa dos moradores de esquecer a tragédia e voltar à normalidade é confrontada com a visão de áreas ainda devastadas.

Em Nova Friburgo, as ruas do centro estão limpas. O comércio voltou a funcionar e a movimentação é intensa. No entanto, na estrada que liga a cidade à Teresópolis, ainda há muita poeira da lama que secou. Máquinas trabalham na retirada de escombros.


Em Duas Pedras, moradores continuam tentando recuperar o que restou das casas. De botas e com enxada nas mãos, o aposentado Hélio Monteiro, 67, passou os últimos 30 dias retirando lama e pedras do imóvel onde morava há mais de 20 anos.


A casa tem mais de um metro e meio de lama seca."Perdi tudo. Toda noite tomo dois calmantes para conseguir dormir", conta Monteiro.


Segundo a Secretaria Estadual de Assistência Social, 2.000 famílias ainda estão nos 140 abrigos improvisados e 5.000 foram para casas de amigos ou parentes. No final de janeiro, foi antecipado o pagamento da Bolsa Família para 31 mil famílias.


Cerca de 5.700 famílias receberão o aluguel social. Outras 1.300 ainda estão sendo cadastradas.


Segundo a secretaria, a primeira das 12 parcelas foi liberada ontem. Até o dia 24 deste mês, o restante também poderá sacar o valor que varia de R$ 400 a R$ 500.


"Nós pedimos a compreensão da população para não aumentar o valor dos aluguéis na região. Em alguns bairros, houve aumento de 100%, passou de R$ 350 para R$ 700", afirmou o secretário estadual de Assistência Social, Rodrigo Neves.


Nos abrigos, há famílias que enfrentam dificuldade para alugar casas e receber o aluguel social. Esse é o caso da doméstica Lúcia Maria de Carvalho Paes, 53.


"Fui à Caixa Econômica e me disseram que só vou receber no dia 14 de março. Antes pagava aluguel de R$ 350 e hoje só estou encontrando casa de R$ 800. Não quero mais morar em área de risco", afirma Lúcia.









FONTE: FOLHA ONLINE / COLETÂNEA DE REPORTAGENS






Empresas da região serrana do RJ não 

conseguem obter crédito



Pouco mais de um mês após as chuvas que causaram centenas de mortes, empresários da região serrana do Rio reclamam de dificuldades de acesso à linha de R$ 400 milhões disponibilizada pelo BNDES.

Ele alegam que o principal entrave está nos bancos, agentes intermediários quando o interessado vai pedir dinheiro. As exigências burocráticas dessas instituições não estariam sendo flexibilizadas, acusam investidores da região.

Segundo o presidente da Associação Comercial de Nova Friburgo, Cláudio Verbicário, quase ninguém conseguiu pegar o dinheiro dessas linha especial. Num universo de quase 5 mil empresas, não mais do que 20 a 30 obtiveram os recursos.

'Uma empresa que está devendo o FGTS não consegue pegar nenhum crédito. Só que estamos diante de uma situação extrema. Deveriam ser mais flexíveis', afirma.

Verbicário lembra ainda que empresas cujos sócios morreram na tragédia também não vêm conseguindo retirar o dinheiro, já que os bancos exigem a documentação completa. O prejuízo estimado para as micro e pequenas empresas de Nova Friburgo é de R$ 200 milhões.

Segundo dados do BNDES compilados até o dia 14 de fevereiro, foram liberados R$ 2 milhões referentes a 25 contratos. Outros 125 pedidos foram aprovados, o que representa mais R$ 15,3 milhões.

Ainda há seis pedidos em análise, que significam mais R$ 6,1 milhões. O BNDES informou que orientou os bancos a facilitarem a liberação de crédito e dispensou a necessidade de registro em cartório dos contratos firmados.

Principal operador da linha do BNDES, o Banco do Brasil garantiu que vem avaliando caso a caso, observando as necessidades de cada questão. O banco informou que, pelas regras do sistema financeiro, micro empresas que faturam até 2,4 milhões por ano estão isentas de apresentar certidões negativas fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Essas empresas precisam estar, no entanto, regularizadas no Cadin, o banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito com órgãos e entidades federais.

A Folha apurou que o governo estuda editar uma MP (medida provisória) para flexibilizar as exigências para os comerciantes e agricultores atingidos pelas chuvas da região serrana.

O Sebrae está disponibilizando tendas de atendimento para auxiliar micro e pequenos empresários afetados pelas chuvas. A maior parte dos pedidos é de ajuda para se obter crédito, confirma o gerente de atendimento da instituição, Rodrigo Brantes. Desde o dia 31 de janeiro, foram 1.266 demandas deste tipo.

Os empresários também pedem auxílio para legalizar seus negócios. O Sebrae registrou 685 pedidos para viabilizar a documentação de micro e pequenas empresas.

'Muitos atuavam na informalidade. Mas diante da tragédia, todos necessitam de recursos para se recuperar. A única saída é a legalização do negócio', comenta Brantes.

O gerente do Sebrae lembra que os prejuízos não decorrem simplesmente de perdas na estrutura física das empresas. Com o afastamento de turistas da região serrana, o movimento do comércio local teve forte redução, e algumas empresas perderam até 60% de faturamento.


MORTOS

O número de mortos pro conta das chuvas na região serrana do Rio de Janeiro passou a marca dos 900, de acordo com balanço da Polícia Civil. No total, são 905 óbitos.

A cidade com mais vítimas da tragédia continua sendo Nova Friburgo, com 426 mortos. Teresópolis registrou 382, Petrópolis, 71, Sumidouro, 21, São José do Vale do Rio Preto, 4 e Bom Jardim registrou um morto.




FONTE: FOLHA ONLINE / CIRILO JUNIOR - RIO

Investigação liga 

policiais a grupo 

de extermínio

 no Rio



A Polícia Federal entregou ontem (16) ao secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, relatório que aponta suposto envolvimento de policiais civis e militares em grupo de extermínio.

Na investigação de desvio de armas e drogas, e vazamento de informações, a PF também se deparou com assassinatos cometidos ou acobertados por policiais.

Entre os crimes cometidos pela quadrilha estaria um atentado, em 2010, contra Rogério de Andrade, acusado de chefiar a máfia dos caça-níqueis na cidade. Uma bomba explodiu sob seu carro, matando seu filho de 17 anos e o deixando ferido.

Outro caso seria o da comerciante chinesa Ye Guoe, sequestrada em 2008 após trocar R$ 220 mil por US$ 130 mil numa casa de câmbio.

A investigação também aponta uma tabela de preços para a morte de políticos, policiais, empresários, promotores, juízes e outros.

A PF relata que a suposta quadrilha seria responsável por pelo menos sete mortes, entre elas a do presidente do camelódromo da Uruguaiana (centro), Alexandre Farias Pereira, e do ex-parlamentar Ary Brum, morto na Linha Vermelha, ambos em 2007.

Segundo a investigação, a morte de Pereira "se deve a uma intensa disputa pelo controle do camelódromo situado na rua Uruguaiana, poderoso centro revendedor de mercadorias falsificadas".

A PF aponta que o responsável pela segurança do camelódromo teria ligação com o delegado Allan Turnowski, à época chefe do Departamento de Polícia Especializada, e afastado da chefia da Polícia Civil nesta semana.

O relatório diz que as investigações do atentado contra Andrade foram "abafadas". O crime, diz a PF, foi planejado por israelenses -alguns ex-integrantes de serviços de segurança de Israel- por encomenda de dois primos do contraventor.

Suspeito de participar do atentado, o segundo sargento do Exército Volber Roberto da Silva Filho foi morto dias depois, em um motel, mas apresentado como traficante internacional de armas.




FONTE: FOLHA ONLINE / DIANA BRITO - HUDSON CORRÊA - DO RIO 

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TJRJ participa 

de ação social 

na Região Serrana




O Tribunal de Justiça do Rio participará no próximo domingo, dia 13, de uma ação social na Comarca de Nova Friburgo. 

O objetivo é proporcionar às vítimas das chuvas de janeiro acesso a serviços de utilidade pública, como questões relativas às varas de família, infância e juventude e registro civil. 

A população será atendida por juízes e serventuários que trabalharão no ônibus da Justiça Itinerante.

Os servidores lotados na região que quiserem trabalhar como voluntários no projeto podem se inscrever no Departamento de Projetos Especiais (Deape) através dos telefones (21) 3133-1881 e 3133-2047. Os voluntários ganharão dois dias de folga, de acordo com a Resolução nº 33/2010 do Órgão Especial do TJRJ.

 A ação, promovida pela Firjan e pela Rede Globo e que conta com a participação de entidades federais, estaduais e municipais, acontecerá no SESI – Ginásio Frederico Sishel, localizado na Avenida Roberto Silveira, 1960, no bairro Jardim Ouro Preto, em Nova Friburgo.


FONTE: TJRJ