sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Jornalista é condenado a indenizar advogado criminalista


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deu provimento ao recurso do advogado criminalista Nélio Machado e condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, e a publicar o inteiro teor da decisão judicial em seu blog “Conversa Afiada”. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas.

Nélio Machado alega ter sido alvo de reiteradas ofensas perpetradas pelo jornalista em seu blog, dentre elas, a acusação de seu envolvimento com contraventores, membros da família de Castor de Andrade, e a de que teria participado de tráfico de influência junto a assessores do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Dantas, antes da concessão por parte deste de dois habeas corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas, seu cliente.

“A liberdade de expressão e de informação, notadamente quando exercida pelos profissionais dos meios de comunicação, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta. Além do limite consubstanciado na veracidade da informação, deve compatibilizar-se com os direitos fundamentais dos cidadãos afetados pelas informações”, afirmou o desembargador Fernando Cerqueira em seu voto.

Para ele, pelos termos usados na redação das notas, não se pode afirmar que eram meramente informativas, o que descartaria a alegação de ofensa à honra do autor. Segundo o relator, o caráter malicioso do texto faz alusão à conduta delituosa.

Entre os comentários publicados no blog está o que diz: “Trata-se de outra revelação estarrecedora: os advogados de um acusado de crime de colarinho branco se encontram com emissários do juiz da Suprema Corte que dará dois HCs,  em 48 horas, ao suposto criminoso”; e ainda: “Nélio Machado, advogado de Dantas e da famiglia Castor de Andrade, que poderia contribuir para informar o Supremo como funciona, de dentro, a indústria do caça níquel do bicho.”.

O desembargador disse que é condenável a forma açodada de veiculação de notícia que diz respeito à prática de crime, sem a necessária investigação jornalística e sem a consideração dos efeitos das afirmações postas em um veículo de comunicação tão poderoso como a internet, capaz de atingir um sem número de pessoas, além do ofendido e seus familiares.

“Embora possa o jornalista, em seu regular exercício profissional, emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com o fim de informar a existência de fatos do interesse da coletividade, não pode, contudo, à guisa de informar, atingir a honra de tal pessoa a ponto de macular sua imagem perante o público, ainda mais se o comentário desonroso é despido de um mínimo de fidedignidade, como se sucedeu no caso em exame”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0028533-49.2009.8.19.0001


FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/09/2011 15:56
Homem será indenizado por ex-companheira que coagiu filhas adotivas a caluniá-lo


Ciro de Oliveira será indenizado em R$ 30 mil, a titulo de nados morais, por sua ex-companheira.

Segundo o autor, após o término da relação, a ré começou a agir com intuito de vingança e coagiu as filhas de criação do casal a irem à delegacia e o denunciarem por tentativa de estupro e ameaça de morte. Porém, depois, as meninas foram espontaneamente à sede policial e esclareceram que foram obrigadas pela mãe a acusarem o pai.

 Em sua defesa, a ré alegou que a discussão que causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das filhas de que sofria abuso por parte de Ciro. Ela ainda ressaltou que as meninas, na época do ocorrido, eram menores de idade. Quando atingiram a maioridade, ambas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda financeira ao pai. De acordo com Sandra, tal fato coincidiu com a retirada das acusações. No entanto, tais alegações não foram provadas.

 Em depoimento, uma das filhas do casal disse que tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira militar do pai, que era Capitão de Fragata na Marinha, além de conseguir vantagem financeira. A filha ainda lembrou que a intenção da ré era castigar e obter vantagem financeira do autor por ele ter se separado dela. Para isso, Sandra teria espalhado o fato para a vizinhança e a levado ao 1º Distrito Naval para que contasse a mesma mentira, além de ter se dirigido ao serviço social da Marinha.

 A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ele, “esta situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado Democrático de Direito”.

  Nº do processo: 0034602-31.2008.8.19.0002



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/09/2011 13:06