quinta-feira, 14 de julho de 2011

Tribunal de Justiça reduz valor de pensão paga por pai a filho de 19 anos


O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou, liminarmente, decisão de primeiro grau, mantendo em R$1.100,00 a pensão paga por Alexandre Roberto Corrêa de Oliveira ao filho com mais de 19 anos. 

O magistrado havia aumentando o valor dos alimentos pago pelo pai, que é portador de tumores cancerígenos e possui gastos constantes com procedimentos médicos.

Alexandre Roberto informou que o aumento foi concedido em audiência em que ele não pôde estar presente, já que se encontrava em outro Estado para tratamento médico, e sem qualquer comprovação de que houve aumento em suas condições financeiras.

O pai acrescentou que o filho Fábio Lessa Corrêa de Oliveira tem mais de 19 anos e que se mudou para outro Estado por exclusiva vontade, sem o consultá-lo sobre os gastos financeiros com essa mudança. 

Completa que o filho é proprietário de partes de imóveis herdados e que possui consciência de seus deveres de pai, mas que não possui condições de arcar com todo o sustento nos termos em que ele pede.

O desembargador-relator Alcides Gusmão conclui que é “ indiscutível que a decisão impugnada poderá resultar lesão grave ou de difícil reparação, pois restou demonstrado, pelas provas trazidas no autos, o excesso gasto do agravante com débitos ficais, e a permanente necessidade de submeter-se a tratamento médico em outro estado.”.

Agravo de Instrumento nº 2011.004065-1




FONTE: TJAL
Cade aprova fusão da Sadia com a Perdigão


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a fusão das indústrias de alimentos Sadia e Perdigão, anunciada em 2009, e que deu origem à companhia Brasil Foods. O relator do processo conselheiro Carlos Ragazzo votou contra o negócio, mantendo posição adotada em junho, quando o julgamento foi iniciado.

Para o relator, a fusão é prejudicial à concorrência no setor e afetaria o consumidor. A fusão só foi aprovada após um acordo firmado entre a Brasil Foods e o Cade. Pelo acordo, a empresa terá de vender fábricas e abatedouros e suspender a venda de produtos da Perdigão e Batavo, além de ter de abrir mão de outras marcas de alimentos.

Em junho, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Ricardo Ruiz.





FONTE: AG. BRASIL
Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres


O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. 

Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência.

“Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.



FONTE: TJSP
TRF julgará ação da Fazenda contra decisões que obriguem cobrança de custas abaixo de R$ 1 mil


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) terá que julgar mandado de segurança preventivo da Fazenda Nacional contra eventuais decisões de juízes federais de Santos (SP) determinando a inscrição na dívida ativa de custas judiciais vencidas e não pagas em valor inferior a R$ 1 mil. 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Fazenda contra a extinção na origem do mandado de segurança.

O TRF3 extinguiu o processo sem julgar o mérito porque o mandado de segurança não seria a via judicial adequada para a pretensão da Fazenda, o que resultava em falta de interesse processual. Mas o ministro Benedito Gonçalves divergiu do tribunal regional.

Segundo o relator, as custas judiciais têm natureza tributária de taxa. Assim, apesar de competir ao julgador condenar a parte vencida nas custas, a inscrição na dívida ativa de eventual débito decorrente é ato administrativo de competência exclusiva da Fazenda.

Para ele, a pretensão do mandado de segurança objetiva assegurar a prerrogativa legal da Fazenda e merece análise diante de eventuais intimações judiciais que imponham, diretamente, uma conduta à Fazenda Nacional de modo a lesar, de forma concreta, o direito líquido e certo do órgão, decorrente de sua competência legal.

A decisão da Primeira Turma força o TRF3 a seguir com o julgamento, afastando a tese de inadequação do mandado de segurança para o objetivo buscado pela Fazenda.

RMS 34223



FONTE: STJ
Congresso reforma seis códigos


Depois de duas décadas de reformas econômicas e avanços sociais, o Brasil vive um momento de intensa revisão legal. 


Nada menos que seis códigos estão em processo de alteração no Congresso, iniciado principalmente nos últimos dois anos: os que tratam do processo civil e penal, das relações comerciais e de consumo, além de áreas mais específicas, como a legislação eleitoral e florestal. 

A peculiaridade é que não se trata de alterar pontualmente a lei, o que ocorre a todo tempo. Está surgindo um movimento mais amplo de recodificação das normas atuais.

Estudiosos apontam o crescimento econômico como um dos principais incentivadores dessas mudanças, 20 anos depois da promulgação da Constituição de 1988. 


Enquanto o Brasil se desenvolve internamente e ocupa posição de destaque no mundo, a sensação é de que as leis ficaram para trás. 


O Brasil alcançou um patamar econômico novo, que demanda uma revisão de todo o aparato jurídico, defende o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta que serviu de base para o projeto de um novo Código Comercial, apresentado ao Congresso no mês passado. 


A proposta, criticada por alguns, é defendida por organizações empresariais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem, nesse novo contexto econômico, seria preciso desburocratizar os negócios, proteger o empresário competitivo e dar maior força aos contratos.


A revisão legal também se deve aos avanços políticos e sociais das últimas décadas. Dos 17 códigos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, apenas dois foram aprovados depois do processo de democratização - o Código Civil, de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O atual Código Comercial - tão dilacerado que hoje trata apenas do direito marítimo - foi editado em 1850, mesmo ano da lei que acabou com o tráfico negreiro. 


A antiga parte que tratava dos negócios foi inserida no novo Código Civil. Já o Código de Minas, de 1940, começa com a justificativa de que o uso das substâncias minerais foi alterado profundamente com a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial. 


Além dos seis códigos em processo de revisão, o Executivo irá encaminhar nos próximos dias ao Congresso o projeto de um novo Código de Mineração.


Baseados em premissas constitucionais antigas, muitos livros ficaram fora de sintonia com o ordenamento atual. Outros acabaram desfigurados por sucessivas alterações por leis esparsas. 


A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro marco temporal que ocasionou um envelhecimento de nossos códigos, aponta o advogado Dalton Miranda, que atua em Brasília na área empresarial. 


Num sistema jurídico como o brasileiro, baseado na civil law, o direito segue mais o texto da lei que a jurisprudência dos tribunais. Por isso, a data de promulgação faz com que muitos desses instrumentos estejam amparados em normas ou situações ultrapassadas.


Exemplo disso é o Código de Processo Civil (CPC), editado em 1940. Setenta anos depois, a procura crescente do Judiciário e a proliferação do uso de recursos abarrotou os tribunais, gerando demora na tramitação das ações. 


O sistema também já não serve a uma sociedade e uma economia dinâmica, segundo especialistas. Em 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão de juristas para elaborar um novo CPC. 


O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara. A ideia é simplificar o sistema recursal e agilizar a tramitação dos casos. Algumas vezes, o juiz fica muito mais tempo concentrado em resolver problemas do próprio processo que o direito da parte, diz a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e relatora da comissão que elaborou o novo CPC.


O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, atribui aos avanços tecnológicos da última década a necessidade de mudanças legais. 


As relações sociais foram se modificando de forma mais rápida e ficaram à frente do que está nos códigos, afirma. Mas, para ele, foi a circunstância política atual que permitiu propostas mais amplas de alteração de alguns códigos - como nos casos do processo civil e penal. Antes, a avaliação era de que não havia condições políticas. 


Por isso, foram feitas reformas pontuais, afirma. Agora, há uma avaliação de que estão dadas as condições políticas para se aprovar novas codificações.


Para o jurista Silvio Venosa, a sociedade tecnológica gera um envelhecimento precoce das leis. Isso coloca os códigos em xeque. 


Torna-se necessário fazer uma reestruturação, diz. Mas ele classifica as alterações legais no Brasil como um pouco desconjuntadas. Vamos dilacerando os códigos e criando leis extravagantes, ficamos com leis e códigos pela metade, e isso traz uma dificuldade enorme de interpretação.


O advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, entende que nem todas as mudanças seriam necessárias, e algumas delas correm o risco de gerar insegurança jurídica. 


Não pode haver um movimento genérico de revisão, tem que ser algo peculiar. A apresentação de um código no Congresso Nacional demanda uma tramitação mais lenta, e, quando ele entra em vigor, leva algum tempo até que se chegue a uma interpretação segura, alerta. O novo Código Civil, por exemplo, já nasceu velho: foi apresentado em 1943 e entrou em vigor quase 30 anos depois.






FONTE: O.A.B./RJ - JORNAL "VALOR ECONÔMICO"

Publicado em 13/07/2011 



Caçada a irregularidades em Friburgo



Policiais federais e oficiais da Justiça Federal ocuparam ontem de manhã a prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana, para recolher processos de contratos assinados pelo município após as enxurradas do início do ano.

Como O GLOBO vem noticiando desde domingo, uma investigação federal encontrou indícios de desvio de recursos federais enviados para socorrer as vítimas da tragédia.

O crime incluiria o pagamento de propinas a funcionários municipais. O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que servidores da prefeitura estejam forjando documentos e gastos.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos depois que funcionários municipais se recusaram a fornecer informações ao MPF. Cerca de 40 processos foram recolhidos.

Segundo o MPF, que conseguiu os mandados na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, os documentos têm informações importantes sobre o uso das verbas na execução de serviços na região.

Ainda de acordo com procuradores da República, o prefeito sonegou essas informações ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos.



Procurador pediu que prefeito seja afastado


No dia 5 deste mês, o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior, do MPF de Friburgo, propôs, e a Justiça Federal aceitou, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto (PMDB) e o procurador-geral do município, Hamilton Sampaio da Silva.

Segundo o MPF, eles não prestaram contas do uso de R$10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enxurradas de janeiro.

Jessé Ambrosio chegou a pedir o afastamento dos dois "para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação".

Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus", afirmou o procurador Jessé Ambrosio.

"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de R$10 milhões repassados pela União para as ações emergenciais.


Quarenta contratos sem licitação

Em nota oficial, assinada pelo secretário de Obras de Friburgo, José Ricardo Carvalho Lima, o município negou todas as acusações.

Segundo o secretário, "em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde de segunda-feira, o prefeito Dermeval Neto convidou os responsáveis pela fiscalização para examinar toda a documentação e respectivos processos sobre o tema". 

Ainda segunda a nota, "a iniciativa pretendia demonstrar que Nova Friburgo preza pela transparência do seu trabalho e, assim, deixa às autoridades da área federal suas portas e arquivos abertos para qualquer tipo de aferição e esclarecimentos".

Também de acordo com o secretário, o município entende "como natural e pertinente a presença das referidas autoridades na sede da prefeitura, em especial nas secretarias responsáveis pelos trâmites administrativos correspondentes, tendo sido fornecidos na oportunidade todos os documentos para exame e conferência".

O MPF quer condenar Dermeval e Hamilton com base na lei de improbidade administrativa. As penas são perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de assinar contrato com o poder público. 

Segundo o Ministério Público Federal, desde janeiro houve 40 contratações de empresas para ações emergenciais, sem licitação, como publicado na imprensa oficial local. 

Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer à legislação, para impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público, e não das empresas. 

O Procurador da República Jessé Ambrosio diz ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou um claro prejuízo à fiscalização causado pela prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais dos contratos.

De acordo com o MPF, os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia na Região Serrana. 

O Ministério Público Federal ressalta que requisitou os processos nove vezes, desde 24 de janeiro passado.

"A União repassou R$10 milhões a Friburgo e, apesar de a calamidade pública permitir que as contratações se realizem sem licitação, tais contratos também possuem regras legais", afirmou Jessé.

Segundo o Procurador da República, nos 15 processos que a prefeitura enviou ao MPF, foram constatados claros indícios de que documentos foram forjados. 

Há autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de os documentos já estarem assinados e de já ter havido o pagamento às empresas.

O procurador-geral do município também responderá por ato de improbidade por ter ofendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano.


Cabral defende que haja punição

Já o ex-secretário de Governo de Teresópolis José Alexandre Almeida, citado por duas testemunhas ouvidas pelo Ministério Público Federal como operador de um suposto esquema de cobrança de propina para aprovar contratos, afirmou em nota divulgada ontem que nunca foi de sua responsabilidade "o atendimento a fornecedores e empreiteiros, muito menos a contratação de obras públicas". 

Sendo assim, segundo afirmou no texto, ele "não acompanhava os editais, processos licitatórios e contratações". 

José Alexandre disse também que assumiu depois a Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais, ficando responsável pelo planejamento e pela execução do orçamento e de convênios. E voltou a afirmar que em nenhum momento teve "a atribuição de cuidar de licitações e contratações".

Ele argumenta que o inquérito está sob sigilo de justiça e pergunta: "Sendo assim, como tais documentos (depoimentos ao MPF) foram 'vazados' para a imprensa? E qual seria o real interesse de colocar fatos que apenas teriam sido citados por uma pessoa, sem apresentação de provas?". 

O ex-secretário municipal negou ser operador de qualquer esquema de cobrança de propina, como afirmaram duas testemunhas em depoimento. Ele sugeriu que haveria interesses por trás das denúncias.

Falando pela primeira vez sobre a questão, o governador Sérgio Cabral defendeu punição para os responsáveis pelas irregularidades.

"Lamento que haja esse tipo de irregularidade, e eu acho que a população não pode ser prejudicada por isso. Onde houver irregularidades, tem que haver punição".





FONTE: JORNAL "O GLOBO"

Publicado em 13/07/2011