quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça garante 
a todos os 
prejudicados do 
Enem o direito 
a nova prova


O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho obteve medida de liminar da Justiça Federal que assegura a todos os candidatos que foram prejudicados com os erros da prova amarela ou com a inversão dos cabeçalhos dos cartões-respostas o direito à realização de novas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O pedido havia sido feito em requerimento, no âmbito da ação civil pública que questiona o exame.

A decisão judicial, que acaba de ser proferida, determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais que seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010, a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 16 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento no site do Enem.

O procurador da República entende que essa medida impede o Ministério da Educação de fazer um tratamento discriminatório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados e resguarda o respeito a legalidade restrita, que estava sendo desrespeitada pelas autoridades do MEC.



Fonte: MPF

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