Maioria do Supremo aprova Lei da
Ficha Limpa; julgamento prossegue
Sete dos 11 membros do STF
(Supremo Tribunal Federal) já deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha
Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano. Até agora o
placar é de 6 a 2.
ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa, aprovada
pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de
políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível,
por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais
(compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e
ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
O STF julga duas dúvidas sobre a
constitucionalidade: 1- se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão
colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e 2 - se quem renunciou ao cargo para
escapar da cassação se torna inelegível. Há divergências sobre quando começa a
ser aplicada a pena. Com os votos de até agora, os condenados em órgão
colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de
cassação, também. O prazo da inelegibilidade está em discussão.
Nesta quinta-feira (16), os
ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux,
Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra
candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu
do relator e apontou várias inconstitucionalidades, se juntando a Dias Toffoli.
A sessão ainda não acabou.
Uma pessoa que desfila pela
passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade
Administrativa, pode se apresentar como candidato?
Ministro Ayres Britto
"A lei está em total
compatibilidade com a Constituição de 88", afirmou Ayres Britto. Segundo
ele, a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à
imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo
contrário, a nossa história é ruim.”
De acordo com o ministro, a Lei
da Ficha Limpa tem a ambição de “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de
maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se
poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor
escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
O ministro lembrou que a palavra
cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. “Uma
pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de
Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o
ministro ao concluir seu voto pela constitucionalidade da Lei Complementar
135/2001.
Antes, Lewandowski apresentou um
voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se
sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da
Justiça.
“Nós estamos diante de uma
ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo
nivel”, disse o ministro.
Outros votos
Para Lewandowski, ao criar a Lei
da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto
constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela
moralidade para exercício de mandato.
A constitucionalidade da lei só
será referendada depois da proclamação do resultado. Ainda votarão os ministros
Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cézar Peluso –todos esses se
manifestaram contra o mecanismo em um primeiro julgamento, realizado em março
de 2011, sobre se a Ficha Limpa valeria para as eleições de 2010.
No primeiro julgamento, por 6 a
5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter
sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano
antes do pleito – o que é vedado pela legislação eleitoral.
Desta vez, ao contrário do que o
correu no início do ano, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu
outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também
deu seu apoio.
O Supremo voltou a discutir o
assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, feito em dezembro. Os
três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser
discutidos em novembro.
O primeiro de dois pedidos de vista
foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava
desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste
ano.
Levada ao Congresso por
iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O
mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem
decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações.
Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos
senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Os ministros ainda divergem sobre
os prazos para cumprimento da inelegibilidade. A divisão se dá sobre se a
suspensão de oito anos deve se dar após uma eventual condenação final do
candidato barrado ou se isso deve acontecer a partir da condenação pelo
primeiro órgão colegiado.
Histórico
No voto mais esperado do
julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um
candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –
exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no
ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos
um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da
legitimidade das eleições e da soberania popular.”
Primeiro ministro a votar contra
a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a lei da Ficha Limpa tem a “pior redação
legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos
Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos
plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria
aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si
mesmo”, disse.
Em seu relatório, lido no ano passado,
Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com
objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados
servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim
Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator
ainda dividem o apoio dos defensores da lei da Ficha Limpa.
Tanto os defensores do mecanismo
como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da
irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da
confecção de uma determinada lei.
FONTE: UOL / Maurício Savarese - Do
UOL, em Brasília / (Com Agência Brasil e
Agência STF)