segunda-feira, 21 de junho de 2010

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores



Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.

- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.

Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade

Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.

- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.

Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.

- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.

Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação

O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.



FONTE: Ag. Senado
Indenização milionária: empresa tem embargos rejeitados mas ainda poderá recorrer





A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso em que a empresa gaúcha Saint-Gobain Brasilit Ltda. tentou se livrar ou reduzir valor de multa por embargos procrastinatórios, em ação movida na Justiça do Trabalho da Bahia por herdeiros de um empregado que faleceu anos após ter sido demitido, cujo valor foi calculado em R$ 5 milhões.

O trabalhador prestou serviços por cerca de oito meses à empresa gaúcha, localizada em São Caetano do Sul, entre 1967/78. Anos após sua demissão, ficou doente e faleceu em 2005, aos 60 anos de idade. Tempos depois, a família entrou com ação na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, pedindo reparação por danos morais e materiais, atribuindo o falecimento do trabalhador à doença que teria se originado na atividade exercida por ele na Brasilit.

Descontente com a decisão do TRT da 5ª Região (BA), que reconheceu a competência territorial da justiça da Bahia para julgar a ação, a empresa recorreu, não obteve êxito e acabou sendo agravada com multa de 1% do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ao avaliar recurso da empresa, a Primeira Turma do TST entendeu que os embargos de declaração por ela interpostos tiveram fins procrastinatórios. Não concordando com isso, a empresa entrou com novos embargos, que foram agora julgados e rejeitados (não conhecidos) pela SDI-1.

A ministra Maria de Assis Calsing, que analisou os embargos na SDI-1, informou que o recurso não tratou da questão de competência da Justiça do Trabalho, mas apenas da imposição da multa e do seu valor. Quanto a esses temas, na avaliação da ministra, a empresa não conseguiu demonstrar que a decisão da Primeira Turma deveria ser reformada.

Durante os debates no julgamento do recurso de embargos, o ministro João Oreste Dalazen reforçou esse entendimento, destacando que “os temas que se transferiram para a SDI-1 são exclusivamente a imposição de multa em embargos de declaração em si mesma, e o seu respectivo valor”. Por sua vez, a ministra Maria Cristina Peduzzi esclareceu que o acórdão embargado deixou claro que todas as questões poderão ser renovadas oportunamente em recurso que venha a ser interposto após prolação de nova sentença. Isso porque, uma vez que a Primeira Turma negou provimento aos embargos de declaração da empresa, com fundamento na Súmula nº 214/TST, ficou expresso e ressalvado que “o tema da incompetência poderá ser renovado, quando do retorno do processo ao Tribunal Regional e da interposição, se for o caso, de novo recurso de revista”.

O valor da indenização foi calculado, inicialmente em R$ 5 milhões, e a multa, atualizada em cerca de R$ 60 mil, permanece e terá que ser paga mesmo após novo julgamento.

(AIRR-81540-52.2007.5.05.0037 – Fase atual: E-ED-A)




FONTE: TST
Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme “Amor Estranho Amor”, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.



O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.



“Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, afirmou o desembargador.



Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.



Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. “Somente assim será possível aferir quem está com a razão”, ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos”.



Processo nº0019930-53.2010.8.19.0000

 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 18/06/2010 13:36
Viação Acari é condenada por atropelamento na faixa de pedestres


A Viação Acari terá que pagar R$ 20 mil, a título de dano moral, por causa de um atropelamento na faixa de pedestres. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Fátima Aguiar da Silva conta que no dia 23 de outubro de 2001, enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres, foi atropelada por um ônibus da ré que ultrapassou o sinal vermelho. O acidente causou à autora da ação traumatismo craniano e fratura de quatro costelas, além de seqüela decorrente de problemas oftalmológicos.

Na 1ª Instância, o juiz Luis Carlos Neves Veloso, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira, condenou a ré a pagar R$ 1.134,93 por danos emergentes e R$ 3.380,44 pelos lucros cessantes, além de R$ 30 mil a título de dano moral. A empresa recorreu e os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da verba indenizatória por dano moral para R$ 20 mil.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, destaca o motivo da decisão: “Assim, considerando que no caso sub studio a prova pericial médica constatou que do acidente não resultou qualquer sequela para a autora, mas, por outro lado, esta permaneceu aproximadamente vinte e três dias internada e quatorze meses incapacitada para as suas atividades normais, entendo que a quantia de R$ 20.000,00 remunera de forma justa os danos advindos do evento danoso, sem causar o enriquecimento sem causa da parte”.



Nº do processo: 0009741-70.2002.8.19.0202





FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 16/06/2010 17:02
Como encerrar uma conta no banco:




Para evitar transtornos, ao encerrar uma conta bancária tome as seguintes precauções:



1 - envie ao banco correspondência por carta registrada pedindo que a conta seja encerrada;

2 - se entregar pessoalmente, exija recibo de entrega na cópia;

3 - devolva ao banco todos os cheque que estejam em seu poder;

4 - verifique se todos os cheques que emitiu já foram compensados.



Estas providências simples podem evitar grandes dores de cabeça.



Lembre que os contratos bancários de abetura de contas, são pactos voluntários e sem prazo determinado para encerramento. Por esses motivos a conta pode ser encerrada por iniciativa de quaisquer das partes (pelo cliente ou pelo banco).


FONTE: SITE SOLEIS

Tornozeleira eletrônica para presos legalizada


O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 175/07, do senador Magno Malta (PRES), que autoriza o monitoramento eletrônico de apenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto ou de prisão domiciliar. A medida, agora, está prevista na Lei 12.258, já publicada no Diário Oficial da União.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em forma de substitutivo e, por isso retornou ao Senado, onde foi novamente analisada no fim do mês passado.

Pelo texto sancionado pelo presidente, o monitoramento eletrônico poderá ser realizado para o condenado que sofrer prisão domiciliar e pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou de freqüência a determinados lugares.

O senador Romeu Tuma (PTB-SP) comemorou em plenário, na quinta-feira, a sanção. Pelo texto, em caso de violação do equipamento, o condenado poderá sofrer regressão do regime ou revogação da saída temporária, do livramento condicional ou ainda da prisão domiciliar, bem como da conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade.

"A tornozeleira não precisa ficar exposta. Ela fica sob a calça, sob a camisa. A pulseira eletrônica ou a tornozeleira eletrônica, sem dúvida nenhuma, vai ter uma eficiência grande para acompanhar os presos que recebem o benefício", disse Tuma, referindo-se aos casos de saída temporária ou prisão domiciliar.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou, no entanto, que encaminhará para análise da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade a utilização, por presos em liberdade condicional, de mecanismos de monitoramento eletrônico.

A OAB nacional questiona os benefícios da inovação, assim como a constitucionalidade do projeto sancionado.

"Essa ideia nos preocupa porque não vai resolver a questão da superpopulação carcerária no Brasil nem a inserção do apenado na sociedade". Ainda para Ophir, o Estado está "lavando as mãos como Pôncio Pilatos" e transferindo às famílias a responsabilidade social com relação ao preso.



FONTE: OAB-RJ
 
Notícia divulgada em 8/06/2010