terça-feira, 13 de julho de 2010

Ministério da Justiça e BC vão avaliar reclamações contra bancos



O Ministério da Justiça e o Banco Central vão criar um grupo técnico para avaliar as reclamações dos consumidores contra instituições financeiras.

A medida faz parte de um acordo de cooperação que será assinado nesta quarta-feira (14) entre os dois órgãos do governo.

Entre os principais pontos está o envio trimestral ao BC das informações contidas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

Essas informações serão avaliadas por um grupo técnico das duas instituições, que poderá sugerir medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores nos Procons.




FONTE: EDUARDO CUCOLO - DE BRASÍLIA
Vulcão submarino gigante é encontrado junto à Indonésia



Um vulcão que se ergue cerca de 3.000 metros acima do leito marinho, embora ainda oculto sob as ondas, foi encontrado junto à costa da Indonésia, por uma expedição conjunta norte-americana e indonésia.

O vulcão foi encontrado próximo à ilha de Sulawesi, e foi nomeado Kawio Barat. Não está claro se ele está ativo.

NOAA
Vulcão Kawio Barat (Kawio do Oeste), apresentado numa visão em perspectiva partindo do noroeste
 
"Este é um gigantesco vulcão subaquático, maior que todas, com exceção de três ou quatro montanhas na Indonésia", disse o chefe da expedição norte-americana, Jim Holden, em uma declaração oficial.

A Indonésia fica no Anel do Fogo, uma faixa de vulcões e regiões sismicamente ativas que percorre o oceano Pacífico, assim não é surpreendente que seu leito marinho seja preenchido por vulcões.

Dois vulcões

Em maio, o serviço de notícias do país, Antara, relatou a descoberta de um vulcão de 4.600 metros de altura --mais de uma vez e meia a altura do Kawio Barat -- no leito marinho junto à costa oeste de Sumatra.

Mas alguns geólogos questionaram a notícia, indicando que não haviam sido identificados sinais prévios de atividade vulcânica na área.

A expedição NOAA Ocean Explorer está estudando o oceano profundo usando um sonar de alta potência e um robô submarino equipado com vídeo de alta definição, reportou o jornal britânico "The Guardian".

A agência Associated Press relata que já foram mapeados 6.200 quilômetros quadrados de leito submarino no primeiro mês, e a expedição vai continuar sua viagem até 14 de agosto.



FONTE: FOLHA ONLINE / MICHAEL MARSHALL - DA NEW SCIENTIST








Servidores do Judiciário Federal decidem suspender greve


Os servidores do Judiciário Federal decidiram suspender, na maior parte do país, a greve nas Justiças Federal, Trabalhista e Eleitoral. Em alguns Estados, eles estavam parados havia quase dois meses.

A decisão de voltar ao trabalho, porém, vale somente para o mês de julho. Os servidores devem ficar parados só enquanto houver recesso no Congresso e em setores do Judiciário.

A categoria marcou para o dia 1º de agosto uma nova reunião. A maior parte dos representantes dos sindicatos estaduais deve votar por retornar à greve.

Os servidores se mobilizam para realizar um "apagão" no Judiciário federal no próximo dia 4. Eles querem paralisar os serviços por 24 horas para chamar a atenção para as suas reivindicações.

Os grevistas votaram pela suspensão da greve por avaliarem que, no período, ficariam sem interlocução para brigar pela aprovação do plano de cargos e salários.

"A rigor, fica uma briga sem alvo. Consideramos mais conveniente suspender para retomar mais adiante", disse Ramiro López, coordenador-geral da Fenajufe (federação dos servidores do Judiciário federal e do MPU).

Outro motivo foi o cansaço alegado por parte dos servidores, que, em alguns casos, estavam mobilizados havia 65 dias.

No total, 21 Estados e o Distrito Federal foram afetados pelo movimento. Desses, apenas Acre, Alagoas, Bahia e Mato Grosso decidiram manter a greve. No Amazonas, uma reunião hoje vai decidir sobre a continuidade da greve.

Em São Paulo, os servidores da Justiça Eleitoral decidiram voltar ao trabalho hoje. Nas Justiças Federal e Trabalhista, a paralisação dura mais 24 horas, enquanto os grevistas tentam reverter o corte de salário pelos dias parados.

Outra greve em São Paulo, a dos servidores do Tribunal de Justiça, continua. A categoria decidiu parar no dia 28 de abril.




FONTE: FOLHA O9NLINE / FERNANDO GALLO - DE SÃO PAULO
Juiz de Mato Grosso cita até música de Kelly Key em sentenças


Um juiz da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá (MT) vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Em uma decisão contra um plano de saúde, o juiz Luiz Carlos da Costa, 53, usou até a íntegra da letra da música "Baba, Baby", sucesso na voz da cantora pop Kelly Key.

Na sentença, o juiz diz que, diante da tentativa da empresa de negar um tipo de tratamento de saúde à segurada, é a própria "Carta Magna" quem "cantarola" os versos.

"Isso é para você aprender a nunca mais me esnobar", diz a letra, em um trecho. A citação vem sendo alvo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

Em outro caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a "notícia não será muito boa" para ele.

"Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!", diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. Ou juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher "pobre de marré, marré".

"O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida", diz o juiz, na decisão.

Natural de Governador Valadares (MG) e com 24 anos de magistratura em Mato Grosso, o juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Sempre avesso a jornalistas, o juiz não falou à reportagem por outro motivo: entrou em férias na última sexta-feira (9).

Para o advogado Naime Márcio Martins Moraes, presidente da seção mato-grossense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o trabalho do juiz é "exemplar".

"Eu acho fantástico quando um juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem", disse.




FONTE: UOL / RODRIGO VARGAS - DE CUIABÁ


Notícia publicada em 12/07/2010 - 18h46
Metade das candidaturas é impugnada pelo Ministério Público em Rondônia



Aproximadamente metade dos 467 pedidos de candidaturas feitos em Rondônia foi impugnada nesta segunda-feira (12) à noite pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o procurador Heitor Alves Soares, a maioria das ações, que somam 234, foi motivada por problemas na documentação, como falta de certidões, erro no preenchimento de formulários e ausência de assinaturas.

Três candidatos ao governo do Estado, incluindo o atual governador João Cahulla (PPS), e quatro candidatos ao Senado tiveram suas candidaturas impugnadas.

Expedito Junior (PSDB) e Ivo Cassol (PP), candidatos ao governo e ao Senado, respectivamente, se enquadram na Lei da Ficha Limpa, de acordo com a Procuradoria. Ambos tiveram uma condenação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em 2006, por crime eleitoral.

Expedito foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico e teve recurso negado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já Cassol, também condenado por compra de votos, ainda tem recurso em andamento no TSE, de acordo com a Procuradoria -- o que, segundo o procurador eleitoral, não impede que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O entendimento do advogado de Expedito, Diego Vasconcelos, é que o candidato já cumpriu a pena que lhe foi imputada pelo TSE, que era a perda do mandato de senador e a inelegibilidade por três anos a contar do fato. O prazo se encerrou em outubro do ano passado.

Os advogados de Ivo Cassol não deram resposta à reportagem até as 16h de hoje.

João Cahulla (PPS), por sua vez, teve problemas com os registros de filiação partidária, diz o procurador. De acordo com o banco de dados do TRE, o atual governador não estaria filiado a nenhum partido. A reportagem aguarda retorno da assessoria do candidato.

O também candidato ao governo estadual Eduardo Valverde (PT) teve problemas com documentação, assim como a senadora e candidata à reeleição Fátima Cleide (PT). De acordo com um dos coordenadores da campanha petista, Bernardo Lopes, as candidaturas não serão prejudicadas por isto, já que a simples entrega dos documentos faltantes seria suficiente para regularizar a situação de ambos.




 
 
FONTE: UOL / ESTELITA HASS CARAZZAI - DE SÃO PAULO
Deputados franceses aprovam proibição à burca em locais públicos





PARIS (Reuters) - Mulheres muçulmanas poderão ser multadas por usarem véus integrais em público na França depois que um projeto de lei foi aprovado por uma esmagadora maioria na Câmara Baixa do Parlamento nesta terça-feira.

A legislação, que ainda precisa ser confirmada pelo Conselho Constitucional, a mais alta autoridade constitucional da França, e aprovada pelo Senado, pode tornar a França no segundo país europeu a criminalizar o uso da burca ou do nicab.

A França tem a maior população muçulmana da Europa, com cerca de 5 milhões de muçulmanos, mas acredita-se que apenas aproximadamente 2 mil mulheres usam o véu integral.

A proposta de lei, que segundo críticos estigmatiza os imigrantes, proíbe "o uso, em um espaço público, de vestimentas designadas para cobrir o rosto".

Aqueles que descumprirem a lei serão multados em 150 euros (189 dólares) ou obrigados a participar de uma aula de cidadania.

Forçar alguém a cobrir o rosto poderá ser punido com uma sentença de um ano de prisão ou uma multa de 30 mil euros. A lei não se aplica se o rosto estiver coberto em carnavais ou eventos artísticos.

Na votação, 335 membros do Parlamento aprovaram a proposta de lei, enquanto apenas um foi contra. Deputados oposicionistas e do Partido Verde se abstiveram.

A ministra da Justiça, Michele Alliot-Marie, disse que a aprovação foi um sucesso para os valores republicanos da França de liberdade, igualdade, fraternidade e secularismo.

No entanto, o Conselho de Estado, a principal entidade de aconselhamento jurídico, já questionou se a proibição é compatível com a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.




FONTE: UOL NOTÍCIAS / Por Victoria Bryan / REUTERS
Banco é interditado na Bahia por desrespeitar "lei dos 15 minutos"






O prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), interditou na manhã desta terça-feira (13) a agência do Banco do Brasil que funciona no shopping Iguatemi, o maior da capital baiana. Segundo o prefeito, que comandou pessoalmente a interdição, a agência desrespeitou pela quinta vez uma lei municipal que estabelece um prazo máximo de 15 minutos para os clientes serem atendidos em dias normais. Nos dias posteriores a feriados, o prazo máximo para atendimento aos clientes, de acordo com a lei, é de 30 minutos - e o tempo começa a contar a partir da passagem pela porta giratória.



“Outras quatro agências, que também foram notificadas quatro vezes, podem ser interditadas a qualquer momento”, afirmou o prefeito. A gerência do Banco do Brasil do shopping Iguatemi informou que os advogados do banco devem recorrer da interdição.



De acordo com João Henrique, a lei que estabelece o tempo de atendimento para os clientes, apesar de sancionada há mais de dois anos, só começou a ser aplicada nos últimos dias porque foi derrubada uma liminar da Justiça Federal que impedia a fiscalização da norma.



Cada notificação custa aos bancos uma multa de R$ 5.000. Após a interdição, segundo a lei, as agências ficam cinco dias fechadas para adaptação às regras. Caso a agência persista na irregularidade, a prefeitura cassará definitivamente o alvará de funcionamento, segundo João Henrique.



Para controlar o horário de chegada, os bancos são obrigados a entregar senhas para os clientes. Como há poucos funcionários para fiscalizar todas as agências de Salvador, as notificações somente têm acontecido quando os próprios clientes fazem as reclamações à prefeitura ou ao Ministério Público. Para isso, devem mostrar a senha carimbada com o horário do atendimento.



FONTE: Especial para o UOL Notícias / Em Salvador
Idoso ganha preferência em penhora sobre créditos futuros



A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de prioridade na penhora sobre crédito da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro a um trabalhador com 78 anos que invocou sua condição de idoso. O exequente alegou a preferência na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais, com base nos artigos 2º, 3º e 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 1.211-A do CPC.



Aguardando para receber, em uma ação de execução, seus créditos oriundos de uma reclamação proposta em 1995, cujo resultado lhe foi favorável, o trabalhador viu sua esperança de pagamento serem adiadas quando a 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi informada da impossibilidade de penhora imediata sobre crédito da Sociedade Portuguesa de Beneficência, devido às inúmeras ordens de penhora que precediam àquela.



O trabalhador invocou, então, sua condição de idoso, e requereu que fosse observado o direito de prioridade. No entanto, a Vara indeferiu o requerimento, com o fundamento de que as leis citadas pelo exequente não comportariam a interpretação e o alcance por ele vislumbrados. Após essa decisão, o idoso impetrou mandado de segurança, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).



Através de recurso ordinário em mandado de segurança, o caso chegou ao TST, sendo julgado pela SDI-2. Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, a redação do artigo 71 do Estatuto do Idoso é clara ao determinar a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais. Segundo o ministro, a determinação "alcança também a prioridade na ordem de penhora de créditos futuros da executada".



O relator destacou que "o princípio da razoável duração do processo e da garantia dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação, definido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, comporta alcance diverso para o jurisdicionado idoso, em face da reduzida expectativa de vida que lhe resta, de modo que uma justiça em prazo razoável para um indivíduo comum talvez nunca seja uma justiça eficaz para o idoso, se já falecido".



Pelo entendimento do ministro, a Vara do Trabalho, ao indeferir o pedido de preferência da penhora do idoso, incorreu em violação do direito líquido e certo do trabalhador. A SDI-2, então, determinou que seja observada a prioridade da ordem de penhora em favor do idoso sobre os créditos futuros da executada. O ministro Emmanoel, porém, ressalta que essa decisão "não implica a prioridade absoluta, mas apenas em relação às determinações de penhora nos demais processos que ainda não foram realizadas e aguardam por ordem de expedição dos mandados, devendo ser observada, ainda, a ordem cronológica entre todos os exequentes idosos".





FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TST
Publicado em 12 de julho de 2010
Dignidade nos Juizados



*Wadih Damous


Os cidadãos que há 15 anos saudaram a criação dos Juizados Especiais Cíveis e viram nesse instrumento a perspectiva de resolverem, rapidamente e a baixo custo, causas judiciais envolvendo pequenos valores, certamente estão decepcionados e irritados. Os advogados, também. Os 120 juizados no estado sucumbiram, estão soterrados na burocracia e na falta de planejamento e de estrutura para atender à demanda de decisões para quase 65 mil ações mensais.



Antigamente chamados de Juizados de Pequenas Causas, os JECs têm se distanciado cada vez mais em seu objetivo de tornar a justiça acessível e democrática, principalmente para os menos favorecidos. Em vez de decisões proferidas em até seis meses, espera-se um ano ou mais. As execuções podem levar anos. Anula-se, assim, o mérito de sua criação pela Lei 9.099/95, e a esperança inicial é substituída pela descrença e pelo desestímulo.



A atual situação penaliza, além das partes nos processos, os próprios magistrados e os advogados que militam nessa esfera do Judiciário. É verdade que a direção do Tribunal de Justiça mostra-se sensível na busca de uma solução, e vem realizando, este ano, mutirões de juízes para tentar desafogar os JECs. O problema é que essa medida, solitariamente, apenas evita a paralisação da máquina, dando-lhe um pouco mais de fôlego.



O que de fato representará melhora no desempenho dos juizados é o robustecimento de sua estrutura, com a admissão de mais juízes e serventuários para atender à demanda. Os JECs são instrumento da maior importância no exercício da cidadania, e a OAB/RJ não abre mão de defendê-los do descrédito e de cobrar as necessárias providências - além de condições dignas de trabalho para os advogados - para que atendam ao seu desígnio original.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro
Artigo publicado no jornal O Dia, 13 de julho de 2010
CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso



 Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.



FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur
OAB/RJ informa a TRE nomes de excluídos mesmo antes da Lei Ficha Limpa



O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, recebeu ofício do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em que informa que a OAB fluminense já tem como praxe remeter quinzenalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) listagem com os nomes dos advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. O ofício responde à recomendação feita por Ophir Cavalcante aos dirigentes das 27 Seccionais da OAB como forma de facilitar a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 - mais conhecida como Lei Ficha Limpa - no que prevê a alínea 'm', inciso I, do artigo 1º.

O dispositivo da referida lei prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)". No caso da OAB do Rio, o procedimento de comunicação dos nomes dos profissionais excluídos já vinha sendo adotado mesmo antes mesmo da vigência da Lei Ficha Limpa.

 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Do site do Conselho Federal
 
Notícia publicada em 12/07/2010