quinta-feira, 2 de junho de 2011

Parlamentares pedem agilidade para projeto contra união homoafetiva


O coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e o pastor da Igreja de Cristo Silas Malafaia pediram à Mesa Diretora da Câmara agilidade na análise do Projeto de Decreto Legislativo 224/11, que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da união homoafetiva.

Eles foram recebidos ontem pelo 2º vice-presidente da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e também pediram a realização de uma comissão geral para discutir o ativismo judicial do STF. Os parlamentares participaram de uma manifestação organizada por Silas Malafaia que reuniu milhares de pessoas em frente ao Congresso contra o projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/06, em tramitação no Senado).


Homofobia

A intenção do encontro, segundo João Campos, é mostrar para o Parlamento a contrariedade em relação ao texto, que pode criminalizar a atuação de líderes religiosos contrários à homossexualidade. “Nós queremos consolidar, junto à sociedade, o entendimento de que esse projeto é inconstitucional, é uma aberração que ofende princípios fundamentais da democracia, como livre expressão, inviolabilidade do pensamento e liberdade de crença”, esclareceu o deputado.

A proposta está em análise no Senado e os parlamentares discutem a possibilidade de apoiar um texto alternativo sugerido pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). “Eu ainda não li o texto do Crivella, mas pela experiência que ele tem no meio evangélico, eu penso que deve ser um bom texto e a frente deve aprová-lo”, disse o líder do PR, deputado Lincoln Portela (MG).

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) ressaltou que foram entregues ao presidente do Senado, José Sarney, mais de um milhão de assinaturas contrárias ao projeto. “É a manifestação da sociedade brasileira, do povo, que quer a família da forma que Deus criou”, disse o deputado, que criticou o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva.




FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Senado aprova mais uma modalidade de pessoa jurídica



O Senado aprovou ontem projeto de lei que cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada


Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social --que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.


O texto determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens.


"A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, o que leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos", disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto.


Como o texto começou a tramitar na Câmara e não houve mudanças de conteúdo no Senado, o texto segue para sanção porque foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.


O projeto prevê que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas. 


Pelo texto, o nome empresarial deve ser formado pela expressão "EIRELI" logo depois da firma ou da denominação social da empresa.


Dornelles justificou o texto ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares.


"Grande parte das sociedades limitadas são faz de conta, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia", disse o senador. 



FONTE: FOLHA ONLINE
 Conselho Nacional de Justiça altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, ontem (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. 


A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório


Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema


A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. 


O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.


Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização.


 Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.


Só na Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. 


No mesmo período, o número de autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.


Residentes no exterior - A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.


A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. 


O MRE começou a enviar ontem (1/6) comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.


Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. “Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar”, pontuou o ministro. 


Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.


Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. 


“O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta. 


Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link “viagens ao exterior”.



FONTE: CNJ
Justiça proíbe município do Rio de emitir novas licenças para taxistas


O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. 


O magistrado já havia decidido sobre o tema no último dia 13 de abril, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão de permissões para novos taxistas, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, por meio de provas técnicas, a habilidade de dirigir e o perfil psicológico do candidato.

"O município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz.


Ainda segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.


O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.


A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

Publicado em 01/06/2011