quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Para TJ, beber álcool e dirigir não é crime


O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. 

Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.

A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. 

Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.

São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.

Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei - mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope).

"O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou.

O Ministério Público não se manifestou.

Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei.

"Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."

O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze.

Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo.



FONTE: OAB-RJ / FOLHA DE SÃO PAULO
TJ mantém exoneração após processo administrativo
 

O TJRN manteve a exoneração de uma ex-servidora pública, do município de Espírito Santo (RN), após verificar que o ato da administração cumpriu não apenas com as normas da Constituição, como também atendeu à Súmula 20 do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento do STF é que, uma vez reconhecida a existência de instauração do devido processo administrativo, para exoneração, cumpre-se com o preceituado nos incisos LIV (garantia ao devido processo legal) e LV (ampla defesa e contraditório), do artigo 5º da Carta Constitucional de 1988.

De acordo com os autos, a autora da ação já estava no cargo há cinco anos e afirmou ter sido exonerada sem o devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa. O que não foi assim entendido pelos desembargadores, os quais verificaram que o ato ocorreu após apuração de irregularidades na realização do concurso.

Desse modo, ficou reconhecido que não houve exoneração sumária da autora da apelação (nº 2011.008677-4), e, tendo sido instaurado o processo administrativo, serviu para justificar os motivos que levaram a administração a proceder com a exoneração, não configurando o ato praticado como unilateral.




FONTE: TJRN
Justiça condena Oi a cancelar serviços em 24 horas após pedido do assinante


A concessionária de telefonia Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada a efetuar o cancelamento da linha do usuário do serviço público de telefonia fixa, em até 24 horas, a partir de sua solicitação, sem ônus para o assinante e independentemente da existência de débito, cumprindo assim o disposto no artigo 75 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Anatel. 

De acordo com o Ministério Público, em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1 mil, por ocorrência, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais.

A decisão é da 6ª Vara Empresarial da Capital, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

A ação foi fundamentada em inquérito civil público (ICP) instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, no qual ficou demonstrado que a concessionária não estava cumprindo o prazo de cancelamento estabelecido no regulamento da Anatel.

A decisão judicial considerou que "a prova documental reunida no ICP autoriza a conclusão de que a ré descumpre sistematicamente o prazo previsto no regulamento." 

A Justiça decidiu que "ficou configurada a prática abusiva adotada pela ré, vez que resiste indevidamente a pretensão do consumidor de rescisão do contrato, contrariando regra expressa em sentido contrário."

A decisão considerou ainda "configurados os danos material e moral, de natureza individual, aos quais se impõe a reparação, mediante apuração em liquidação de sentença (fixação do exato valor da condenação ou individualização do objeto da obrigação)", acrescentando que "a conduta da ré viola direito básico do consumidor à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral".




FONTE: O GLOBO
Ação que retira poderes do CNJ não será julgada antes do dia 19


Não deverá acontecer antes do dia 19 de outubro o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de punir juízes por má conduta. 

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, retirar do CNJ o poder punitivo de magistrados que desonram a toga será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. 

Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar.

A análise da ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), já havia sido adiada na semana passada, após a repercussão da polêmica envolvendo a corregedora do órgão, ministra Eliana Calmon, e o presidente do STF e CNJ, ministro Cezar Peluso. 

Contrária à redução de poderes, Calmon chegou a falar da existência de bandidos de toga no Judiciário, o que provocou a reação de Peluso.



FONTE: OAB-RJ
Acordo é reprovado e greve dos Correios continua



A maioria dos sindicatos de trabalhadores dos Correios rejeitaram, em assembleias promovidas nesta quarta-feira, dia 5, em todos os estados e no Distrito Federal, o acordo fechado nesta terça-feira, 4, entre a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a direção da estatal, na audiência de conciliação do Tribunal Superior do Trabalho. 

Com a decisão, a greve da categoria, que já dura 22 dias, prosseguirá e será julgada na próxima segunda-feira, dia 10, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

Segundo o secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, pelo menos 18 dos 35 sindicatos da categoria se posicionaram contra o acordo feito no TST, que previa aumento real de R$ 80 a partir de outubro e aumento linear de salários e benefícios de 6,8%.

A proposta acordada também previa a devolução do valor correspondente aos seis dias de greve que já foram descontados dos trabalhadores em folha de pagamento suplementar. Esses dias seriam descontados posteriormente, na proporção de meio dia de trabalho por mês. Os outros dias de greve seriam pagos e, posteriormente, compensados pelos trabalhadores que fariam horas extras nos fins de semana e feriados.

No comunicado enviado aos sindicatos, a Fentect alertou que já existe no TST jurisprudência desfavorável à categoria em relação ao pagamento dos dias parados e às cláusulas econômicas. Por isso, pediu que a categoria aprovasse o acordo.




FONTE: O.A.B.- RJ /Revista Eletrônica Conjur
Juízes estão chantageando o poder público, diz subprocurador-geral


O subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, se solidariza com a ministra Eliana Calmon ao tratar de irregularidades no Judiciário e ataca os projetos de aumento salarial para juízes e funcionários. 

Para ele - que inclui os profissionais do Ministério Público na crítica - o debate é uma tentativa de "chantagear" o poder público.

"As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos".

Aragão assumiu o cargo de corregedor-geral do Ministério Público Federal segunda-feira, dia 3, e, no dia seguinte, em sua primeira visita oficial, encontrou-se com Eliana Calmon, num claro gesto de apoio à ministra e corregedora nacional de Justiça. 

A ministra havia sofrido críticas de magistrados depois de declarar em entrevista que existem "bandidos de toga" e chamar atenção para ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode limitar seus poderes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a investigação de desvios de conduta de juízes.

Para Aragão, a limitação dos poderes do CNJ é "nefasta":

"Estão tentando limitar o poder da corregedora nacional. Isso é muito nefasto, porque a gente sabe muito bem que as corregedorias locais muitas vezes não têm independência suficiente para cortar na própria carne".

Leia a entrevista do subprocurador-geral da República:

Terra Magazine - Seu encontro com a ministra Eliana Calmon pode ser interpretado como uma demonstração de apoio a ela?

Eugênio Aragão - Com certeza. Estava na minha condição de corregedor do Ministério Público e a corregedora nacional tem muito mais responsabilidade. Nessa hora a gente tem que auxiliar porque a gente sabe com que tipo de problema nós estamos lidando. Ela precisa ser fortalecida.

Qual a sua avaliação da forma como repercutiram as declarações da ministra de que há "bandidos de toga"?

Isso que ela apontou todo mundo sabe. A ministra Eliana não apontou com o dedo em riste para quem quer que seja, mas explicou uma situação que existe neste País e que a gente não pode ignorar. Eu mesmo, como subprocurador da República atuando no âmbito do STJ, atuei em vários casos de juízes que negociavam decisões e que tinham todo tipo de comportamento antiético, como contratar parentes. Ela não está dizendo que a magistratura é feita de delinquentes, mas que existem delinquentes escondidos atrás da toga, existem. As pessoas que se sentem atingidas, espero que não estejam vestindo a carapuça.

Pela sua experiência, o senhor diria que há mesmo uma dificuldade de aplicar punições a juízes?

Isso é o que hoje estão querendo. Estão tentando limitar o poder da corregedora nacional. Isso é muito nefasto, porque a gente sabe muito bem que as corregedorias locais muitas vezes não têm independência suficiente para cortar na própria carne. Há casos que são corriqueiramente arquivados em corregedorias locais, que são tratados com leniência e só têm alguma chance se vierem para a corregedoria nacional. O trabalho dela, assim como o trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deve ser sempre prestigiado.

E quanto ao encontro com a ministra, como evoluiu?

Tratamos também de outros assuntos. Uma das grandes preocupações que nós temos é com o vazamento de informações. Provas sensíveis, submetidas a sigilos, e que invadem a esfera privada. Isso é uma preocupação nossa e por isso eu sugeri a ela que nós trabalhemos num sistema nacional de controle de cadeia de custódia e documentos sigilosos. Um sistema que hoje é perfeitamente possível através de documentos inteligentes. A gente fica sabendo quantas vezes o documento foi impresso ou enviado por e-mail.

O vazamento pode fazer com que a Justiça anule a validade das provas?

Nos Estados Unidos, o vazamento de uma prova sensível anula essa prova. Porque se supõe que o julgador estará sofrendo com a pressão da opinião pública ao analisar esta prova. Isso, inclusive, é um problema muito grande que a gente tem em casos de cooperação internacional. Muitas vezes a gente acaba com as provas em outros países. A forma irresponsável com que o Brasil lida com certas provas tem levado a protestos de autoridades estrangeiras.

Voltando à questão das atribuições do CNJ e do CNMP, o senhor não acha que atualmente há limitações na atuação dos Conselhos?

O que temos que colocar em debate é a questão da independência. Não se trata de querer violar a opinião, isso temos que respeitar. Mas os juízes têm que se submeter a certas regras de conduta, eficiência, regras éticas e morais. Senão, a sociedade não tem por que pagar um sistema judiciário extremamente caro. Um juiz e um membro do Ministério Público são caros para a sociedade. Um menino que ingressa como promotor recebe 19 mil reais quando começa na carreira, é muito dinheiro. Não é possível que ele, apesar disso, possa fazer o que quer sem compromisso com a qualidade.

Já que o senhor falou em custo alto, como o senhor avalia o debate sobre aumento de salário do Judiciário?

Nesta quarta-feira, dia 5, a Anata (associação de funcionários do Judiciário) afirmou que a proposta para elevar os vencimentos pode fazer com que cerca de 4,8 mil pessoas passem a receber mais do que o teto do funcionalismo.

Eu não tenho esses dados estatísticos, mas é certo que existem interesses de lado a lado. Essas disputas intercorporativas são extremamente perniciosas. Esse País padece de uma anarquia em termos de remuneração no serviço público. Isso é muito ruim para o Estado brasileiro que, por conta disso, age de forma contraditória. Na hora que as corporações começam a disputar vencimentos, elas disputam também suas atribuições. Porque querem se valorizar. Então são o Ministério Público e a Advocacia Geral da União que nem gato e rato. A Polícia Federal e o Ministério Público, o Judiciário, os Auditores Fiscais. As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca. Agora, o professor, o médico... esses daí são completamente desprestigiados. Se o professor faz greve, isso não muda nada. Eu digo que, às vezes, era melhor tirar esse lema "Ordem e Progresso" da bandeira e colocar "Quem não chora, não mama". Porque prevalece quem fala mais alto.




FONTE: OAB-RJ / site Terra Magazine
Anvisa alerta sobre risco de achocolatado


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou  nesta sexta-feira (30/9) que a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo realize inspeção imediata na fábrica do achocolatado da marca Toddynho, em Guarulhos (SP). 

O pedido da Agência é resultado da ocorrência de casos de queimaduras na boca de quatro crianças que ingeriram o referido alimento, em três municípios do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas e São Leopoldo.

De acordo com o Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul, que investiga os casos, os primeiros resultados de análise laboratorial apontam um pH de 13,3, considerado muito alcalino para alimentos. 

Os desvios de qualidade no composto alimentar sabor chocolate fortificado com vitaminas da marca Toddynho foram encontrados em dois lotes: L4 32 06:08 e L4 32 06:09, com data de validade até 19/02/2012

Como forma de prevenção, a vigilância sanitária gaúcha realizou a interdição cautelar de todos os lotes do alimento no estado.

A empresa PesiCO, responsável pela produção do Toddynho, informou que houve uma falha durante a fabricação. 

Por precaução, consideram-se suspeitos os lotes com numeração de L4 32 05:30 a L4 32 06:30, com data de vencimento em 19/02/2012

A empresa declarou que esses lotes foram distribuídos exclusivamente para o Rio Grande do Sul.

Além disso, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul emitiu um alerta epidemiológico para todas as Coordenadorias Regionais de Saúde. O Centro de Informações Toxicológicas do estado também foi notificado do caso.


Recomendação ao consumidor

Quem possuir em casa os lotes do produto considerados suspeitos não devem consumir o alimento. 

Caso seja notada qualquer alteração nos aspectos do produto, a Vigilância Sanitária local deve ser informada. 

Os consumidores do Rio Grande do Sul podem contatar a vigilância sanitária pelo número 150.

A Anvisa também dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782

Já os consumidores que desejarem entrar em contato com a empresa podem ligar para o 0800 703 2222.



FONTE: ANVISA

Publicado em 5/10/2011
Segunda Seção não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado


O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. 

Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso julgado trata de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo Instituto Euro-americano de Educação Ciência e Tecnologia contra Nivaldo de Matos, com base em cheque pós-datado. A instituição de ensino pede o pagamento da dívida ou, na impossibilidade, que haja a garantia da execução.

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o cheque que embasa o pedido de execução estava prescrito. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar a apelação da instituição, manteve a sentença. 

“O cheque, ainda que pós-datado, possui como termo inicial para aferição do seu prazo prescricional a data regularmente consignada na cártula”, afirmou o TJ.

No STJ, a defesa do Instituto sustentou que o prazo prescricional, em se tratando de cheque pós-datado, deve fluir a partir da data acordada para apresentação da cártula e não da data de emissão do título.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os precedentes do STJ preveem que o prazo prescricional da ação de execução do cheque é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação, que, por sua vez, é de 30 dias, a contar da data da emissão, quando emitido no local de pagamento, e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior.

“Ainda que, na sociedade hodierna, a emissão de cheques pós-datados seja prática costumeira, não encontra previsão legal. Admitir-se que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista, além de violação dos princípios da literalidade e abstração”, afirmou a ministra.




FONTE: STJ

Publicado em 5/10/2011
Lojas ignoram regra que dá desconto a consumidor que quita dívida mais cedo



Benefício vale tanto para pagamento integral como para parcial, segundo Procon-SP

O consumidor que decidir antecipar o pagamento de parcelas do crediário ou financiamento tem direito ao abatimento proporcional dos juros, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

Apesar desse direito existir, muitas empresas e financiadoras não dão o desconto quando o consumidor decide quitar dívidas antes do prazo.

Fábio Godoi, técnico em eletrônica, financiou um carro e, quando recebeu o pagamento referente às férias, tentou conseguir um desconto para adiantar o pagamento, mas a empresa que financiou o bem não diminuiu o valor que ele teria que pagar. Como não teria ganho com o pagamento do restante do débito de uma só vez, Godoi preferiu continuar a saldar as parcelas todo mês.

- Eu sabia que não era certo, mas preferi não ir atrás.

A especialista em direito do consumidor do Procon de São Paulo, Renata Reis, explica que toda vez que o consumidor antecipar uma parcela, ele tem direito a desconto proporcional dos juros. Caso ele pague diversas ao mesmo tempo, o abatimento será maior a cada nova mensalidade.

Em situações como a de Fábio, ela aconselha o consumidor a procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa ou loja para exigir seu direito. Se mesmo assim a empresa se recusar, o cliente deve pagar a conta e procura o Banco Central ou o Procon.

- Muita gente se recusa a pagar e nos procura, mas o melhor é quitar a parcela e depois buscar o seu direito. O quanto antes pagar, mais cedo se provará que a empresa não deu desconto.

Segundo Renata, isso será usado como prova contra a estabelecimento. Para recorrer no órgão de defesa do consumidor, além do comprovante de pagamento da parcela adiantada, o cliente deve apresentar uma cópia do contrato e os recibos das demais prestações.

- Quando o caso é comunicado ao Procon, ele entrará em contato com a empresa por carta que terá dez dias para responder.

Depois do registro da reclamação, o prazo máximo para empresa e consumidor se entenderem é de 120 dias corridos.





FONTE: CONSUMIDOR RS

Publicado em 30/9/2011
Mensalidade escolar: reajuste acima da inflação deve ser justificado


Os pais devem ficar atentos e, se for o caso, questionar o reajuste proposto pelas instituições de ensino para as mensalidades de 2012, orienta a Proteste - Associação de Consumidores. A alta pode chegar a 12%, acima da meta da inflação para 2011, de 6,52%, medida pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).

O Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) está sugerindo que as escolas paulistas realizem um reajuste, em média, de 10%, levando em conta o aumento do salário dos professores, a inadimplência, e os indicadores de inflação. 

A Proteste, por outro lado, questiona o tamanho do reajuste, alegando que não vê necessidade desse reajuste ser diferente da inflação no período.


Exija informações

Para a associação de consumidores, caso os preços subam acima da inflação, isso poderá comprometer o orçamento familiar. Nesse sentido, a sugestão é que os pais exijam a planilha de custos da escola e questionem os índices aplicados.

A orientação é que os pais solicitem, com 45 dias de antecedência do prazo para a realização da matrícula, as informações que justifiquem os aumentos definidos pelas escolas. Essas informações serão importantes para ajudar o consumidor a questionar o acréscimo.

Se no reajuste forem considerados outros custos da empresa, como impostos, o consumidor tem direito de contestar, explica a Proteste. Além disso, caso os pais não concordem com o reajuste, é indicado que conversem com a instituição no sentido de chegar a uma negociação amigável. A sugestão também é que se organizem em grupos, para fortalecer o poder de negociação.

A Proteste lembra que, pela Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9870/99), “os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste”. Em caso de dúvida, a Proteste possui um canal aberto para atender aos associados.


Observando os custos

Antes de matricular os filhos em alguma escola da rede particular, é indicado que os pais observem o quanto a mensalidade vai pesar no orçamento e que se certifiquem que serão capazes de pagar as mensalidade.

Na educação dos filhos, a Proteste lembra que, além das mensalidades escolares, existem outros gastos, como material didático, uniforme, transporte, taxa para passeio, alimentação e outros. “O ideal é que o gasto total não ultrapasse 10% da renda mensal, por estudante”, recomenda a Proteste.



FONTE: INFOMONEY

Publicado em 29/9/2011