sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Defesa Civil libera entrada em prédio onde houve explosão para retirada de pertences


A Defesa Civil Municipal do Rio liberou nesta sexta (14) a entrada de donos e funcionários de estabelecimentos do Edifício Riqueza, interditado desde ontem depois da explosão do Restaurante Filé Carioca, na Praça Tiradentes, no centro do Rio.

Eles foram autorizados a entrar no edifício, que é exclusivamente comercial, apenas para a retirada de documentos e pertences.

O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli sobre as causas do acidente deve sair em 15 dias, segundo o subsecretário da Defesa Civil Municipal, Márcio Motta.

Ele explicou que a rua do restaurante (entre a rua da Carioca e a avenida Visconde do Rio Branco), que leva o nome da praça, ficará interditada por tempo indeterminado até que seja finalizado o trabalho da perícia e a limpeza do local destruído.

Dona de uma ótica no segundo andar, Verônica Salustiano disse que vai vender seus produtos na calçada da praça até que providenciem um local adequado para voltar às atividades.

“A gente não pode parar. Vou atender meus clientes aqui embaixo. A nossa vida está toda lá dentro, é o nosso ganha-pão. Por isso, pedimos aos órgãos competentes que ajudem a todos nós, comerciantes, porque as contas e as dívidas não esperam”.

Com uma impressora nos braços, o contador Sebastião Ramos disse que vai tentar trabalhar de casa. “A coisa está feia. Enquanto isso, é aguardar e torcer para voltarmos o mais rápido possível”.

Maria Marta Silva tinha um escritório de advocacia no local e disse que vai cobrar do dono do restaurante os prejuízos. “Vou aguardar, mas precisam dar uma solução para a situação. Foi um ato totalmente irresponsável e deixou todas as famílias aqui abaladas, não só financeiramente, mas também psicologicamente”.

Com 40 anos de profissão e 30 mil pacientes cadastrados, o oftalmologista Renato Schuindt teve o consultório, que ficava em cima do restaurante, totalmente destruído.

“Fui tão premiado que sobrou uma televisão na parede da sala de espera e o piso todinho caiu. E foi o único dia em que cheguei às 8h em vez das 7h, pois sou todo metódico. Agora é arranjar outro boteco para trabalhar”, disse ele, bem-humorado por ter sobrevivido à tragédia.

O assessor jurídico do Sindicato dos Donos de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (Sindrio), Ricardo Rielo, responsabilizou as autoridades pelos alvarás temporários e pela falta de fiscalização da venda de gás em cilindros.

"Esse tipo de gás é industrial, precisa da autorização da empresa de gás, do Corpo de Bombeiros e da prefeitura, que dá o alvará. Um alvará provisório por mais de um ano não é razoável”.

O advogado informou que desconhece esse tipo de alvará, mas que o episódio chama a atenção para o problema e que o sindicato está à disposição dos donos de bares e restaurantes para orientá-los sobre a legislação, o uso de gás de cilindro, os alvarás, entre outras informações jurídicas e trabalhistas.

Ele ressaltou que o Código de Segurança e Pânico do Estado do Rio, de 1976, determina que o gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro só pode ser instalado do lado de fora do estabelecimento comercial.

O síndico do Riqueza, José Carlos Nascimento, disse que a entrada do restaurante não ficava dentro do condomínio e que por isso não tinha como fiscalizar a entrada de botijões ou cilindros. Ele tem um escritório de advocacia e uma imobiliária no local. “Agora é esperar o laudo da perícia e, depois de juntar os cacos, tomar as medidas cabíveis”.


A explosão

A explosão do restaurante Filé Carioca destruiu totalmente o andar térreo de pelo menos dois prédios na praça Tiradentes, onde ele está localizado. Os destroços foram lançados a uma distância de cerca de cem metros. Até o nono andar de um dos edifícios, há sinais de destruição, com muitos vidros quebrados.

A porta de ferro automática do restaurante foi arremessada até o outro lado da rua, juntamente com um orelhão. A força da explosão arrancou galhos das árvores em frente ao restaurante. Do outro lado da rua, no chão, peritos demarcaram com giz rosa uma válvula de botijão de gás, supostamente do estabelecimento que explodiu.

O Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), responsável pela perícia, disse que se manifestará sobre o acidente apenas no laudo.

O dono do estabelecimento pode responder por homicídio, segundo o delegado que investiga o caso.


Indenizações

Segundo o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, Gustavo Caldas o proprietário do local terá que arcar com indenizações que podem envolver dois componentes: dano moral e prejuízos efetivos.

Caldas afirmou que em relação ao dano moral, a cobertura é restrita, porque o valor do seguro depende muitas vezes da situação psicológica.

Na parte referente aos prejuízos efetivos, os juízes consideram se a pessoa é chefe de família e se tem filhos menores de idade.

No caso, é feita uma projeção que leva em conta a renda do morto e o valor que seria necessário para continuar dando sustento à esposa, até que ela completasse idade para se aposentar, e aos filhos menores até completarem 24 anos. “O seguro tenta repor a situação anterior, sem o evento ocorrido”, esclareceu o chefe de gabinete da Susep.



FONTE: UOL / Flávia Villela * - Da Agência Brasil - No Rio de Janeiro
* Com informações de Hanrrikson de Andrade, no Rio de Janeiro
Drogaria é condenada por vender medicação diversa da que foi prescrita


O receituário médico dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. 

A troca ocorreu por sugestão do vendedor, apesar de um remédio não substituir o outro. 

O fato configurou falha na prestação de serviços, o que levou a Drogaria Rosário a ser condenada a indenizar a vítima. 

A sentença do 7º Juizado Cível de Brasília foi modificada, em parte, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e dela não cabe mais recurso, uma vez que a decisão já transitou em julgado.

A magistrada encarregada de julgar o caso registra que "o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamente para o caso de a farmácia não dispor do medicamento solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico". 

Acrescenta que "é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico responsável para tratar desse tipo de questão, diante da relevância e da seriedade em se substituir medicamentos".

No entanto, informação prestada pela central de atendimento do laboratório fabricante e confirmada pelo próprio preposto da drogaria dá conta de que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. 

Assim, "ao sugerir a substituição por remédio que tratava enfermidade distinta, incorreu a requerida em grave falha na prestação de serviços", motivo pelo qual deve ser responsabilizada, concluiu a juíza.

Ao confirmar o mérito da sentença, a Turma Recursal anotou que "o art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". 

E mais: "O estabelecimento farmacêutico que, infringindo normas que regulamentam a atividade, recomenda medicamento diferente do prescrito pelo médico expõe o consumidor a consideráveis riscos à saúde".

Diante disso, a Turma majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrado em 500 reais, mais o valor da medicação (R$16,92), considerando, inclusive, que os transtornos causados superam os cotidianos, eis que o medicamento foi ministrado à filha da autora que, em razão da incorreção do medicamento, apresentou sintomas que assustaram a mãe, especialmente porque já padecia de outra enfermidade.

Nº do processo: 2011.01.1.052625-7



FONTE: TJDF

Publicado em  13/10/2011