sábado, 21 de maio de 2011

Negada liminar para tirar o goleiro Bruno da prisão


Em seu último dia de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (17), o desembargador convocado Celso Limongi negou liminar para que o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza pudesse deixar a prisão. 


Ele é acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, ocorrido no ano passado, e está em prisão cautelar, aguardando o julgamento.

A liminar foi pedida em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado a liberdade ao goleiro. 


O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.


No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o atleta estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJMG, que considerou fundamentada – e por isso manteve – a ordem de prisão expedida pelo juiz quando do recebimento da denúncia contra ele. 


Com a liminar, a defesa pretendia que Bruno pudesse permanecer em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.


“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada”, declarou Celso Limongi, ao indeferir a liminar. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.


Com a saída de Celso Limongi, que está retornando para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a relatoria do caso ficará com o ministro que vier a ocupar a vaga na Sexta Turma.

HC 206159



FONTE: STJ
Aposentadoria proporcional não será inferior ao salário mínimo


Atendendo a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu considerar revogado o artigo 191 da Lei 8.112/90 , que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, pelo advento do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 10.887/04. 


Na prática, a legislação de 2004, que estabeleceu o salário mínimo como piso dos proventos da aposentadoria proporcional, revoga o disposto no RJU, segundo o qual o provento da aposentadoria proporcional não será inferior a 1/3 da remuneração da atividade.


O Colegiado do CJF decidiu pelo voto-vista do conselheiro Teori Zavascki, o qual argumentou que, ao estabelecer o salário mínimo como piso dos proventos de aposentadoria proporcional, a Lei 10.887/04 reproduz o comando estabelecido no artigo 201, parágrafo 2º da Constituição Federal, pelo qual “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
 




FONTE: JF
É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. 


Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda.


Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. 


Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura.


Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.


Em resposta, a mulher sustentou que o autor jamais havia tomado posse do imóvel; que havia conexão entre a ação de reintegração de posse e a ação anulatória proposta perante a 10ª Vara Cível de Uberlândia; e que havia comunicado ao seu antigo procurador que não pretendia vender o bem, cujo preço sequer teria recebido.


Instâncias anteriores

O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que, apesar da transferência da propriedade, o autor nunca teria exercido a posse do imóvel, sendo o constituto possessório insuficiente para esse fim.

Em sede de apelação, o TJMG entendeu que a aquisição da posse também se dá pela cláusula “constituti” inserida em escritura pública de compra e venda de imóvel. 


O tribunal mineiro concluiu que a reintegração de posse deveria ser concedida, pois, no caso, estava demonstrado que o homem recebeu a posse pelo constituto possessório, bem como a perdeu de modo injusto.


A antiga proprietária interpôs, então, recurso especial, afirmando que o TJMG não teria considerado o fato de ter sido proferida sentença de procedência na ação anulatória de escritura de compra e venda. 


A mulher argumentou que a posse do imóvel jamais teria sido transmitida ao homem, o que tornaria impossível o acolhimento da ação possessória. Alegou, ainda, que o comprador teria promovido uma modificação indevida na causa de pedir da ação após ter o pedido contestado, violando os artigos 183 e 282, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).


Voto

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que “a norma que determina a impossibilidade de modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação é o artigo 264 do CPC que, não abordada no recurso especial, impede o conhecimento da matéria. Incide, neste ponto, o óbice da Súmula 284/STF.”


A ministra afastou a alegação de que o TJMG deixou de considerar a sentença da ação anulatória, visto que o acórdão é de 13 de dezembro de 2006, enquanto a sentença data de 21 de março de 2007. “Ela, portanto, não poderia ter sido levada em consideração no julgamento”, completou.

Quanto ao argumento de que o comprador não poderia ter proposto a ação possessória, a relatora citou precedente da Terceira Turma, o Recurso Especial 842.559, de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que concluiu que a compra e venda de imóvel só seria, em tese, suficiente para transmitir a posse deste se houvesse uma cláusula “constituti” no contrato.


No processo em análise, o TJMG reconheceu expressamente a existência da cláusula. Como a revisão não é possível em sede de recurso especial por força da Súmula 5/STJ, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a eficácia do constituto possessório deve ser considerada suficiente à caracterização da posse.

“Não bastassem esses fundamentos”, continuou a ministra, “o acórdão recorrido ainda poderia ser mantido por outro”. Na análise do recurso especial, a relatora verificou que as contestações da mulher consideram inválido o negócio jurídico pelo qual o imóvel foi vendido. Portanto, sua oposição à posse do comprador está claramente fundada no domínio do bem – o qual ela afirma ainda ser titular.

“Sendo com base no domínio que se disputa a posse do imóvel, não é possível, consoante a regra do artigo 505 do CPC somada à interpretação que lhe deu a Súmula 487/STF, julgá-la em favor de quem evidentemente não o tem”, entendeu a ministra Nancy Andrighi. No caso, como a validade do contrato foi confirmada pelo Tribunal mineiro, o domínio do imóvel pertence ao comprador, de modo que o acórdão do TJMG deve ser mantido. A decisão foi unânime. 


REsp 1158992





FONTE: STJ
Pagamento de pensão por morte tem repercussão geral reconhecida


O ministro Ricardo Lewandowski é o relator de Recurso Extraordinário (RE 603580) que discute tema com repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Com base na Emenda Constitucional 20/98, o RE questiona acórdão que entendeu ser devida a pensão por morte no valor correspondente à integralidade dos proventos de ex-servidor, aposentado antes da Emenda Constitucional 41/03, mas falecido depois da sua promulgação.


O Recurso Extraordinário foi interposto pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e pelo Estado do Rio de Janeiro. Neste processo, estão envolvidos pensionistas de ex-servidores públicos estaduais, alguns integrantes da Fundação Departamento de Estradas Rodagens (DER-RJ) e outros da administração direta. 


De acordo com o DER-RJ, o número de dependentes de ex-servidores (viúvas e filhos), seria de 5.151 pessoas.


De acordo com a Lei 4.688/05 – que dispõe sobre a organização e reestruturação do quadro de pessoal da Fundação Departamento de Estradas Rodagens (DER-RJ) – em seu artigo 17, a readequação dos proventos dos servidores estende-se também aos proventos dos inativos.


O artigo 24, da mesma norma, estabelece que os efeitos financeiros decorrentes da implementação da tabela de vencimentos [constantes do anexo VI] ocorrerão, de forma gradual, em dez parcelas iguais e sucessivas, desde de 1º de janeiro de 2006.


No entanto, conforme o recurso, até o mês de julho de 2006 os pensionistas do Instituto Previdência do Rio de Janeiro (IPERJ) – autarquia responsável pelos proventos dos pensionistas –, abrangidos pela Lei 4.688, “não tiveram seus proventos reajustados pelos ditames da legislação supracitada, sendo tal reajuste implementado somente em relação aos proventos dos ativos e inativos”.


Alegações dos autores

O Rioprevidência e o Estado sustentam, em síntese, afronta aos artigos 40, parágrafos 7º e 8º, da Constituição Federal, bem como ao artigo 7º, da Emenda Constitucional 41/03. Alegam ser impossível estender, aos pensionistas eventuais, aumentos concedidos aos servidores da ativa, sob o argumento de que o instituidor da pensão, “embora aposentado antes do advento da referida emenda, faleceu após sua promulgação”.


Com relação à repercussão geral, os autores aduzem que a matéria em discussão está relacionada à multiplicação das decisões desfavoráveis ao Estado e aos órgãos previdenciários tanto das demais unidades da federação, quanto dos municípios e da União. 


“O que ora se admite apenas para fins de argumentação, ocasionaria sérias consequências financeiras, com impacto decisivo nas despesas com pessoal da Administração Pública de todos os entes federativos, limitadas, como se sabe, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”, argumentam no RE.


Relevância do tema

O relator entendeu que a controvérsia possui repercussão geral. Considerou que o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que “a interpretação a ser conferida pelo Supremo aos dispositivos constitucionais em debate norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros”.


Além disso, ele observou que o resultado do julgamento atingirá um número expressivo de pensionistas de servidores aposentados antes da Emenda Constitucional de 41/2003, mas falecidos após sua promulgação. 


Verificou, ainda, a existência de relevância econômica da matéria, porquanto o orçamento das diversas unidades da federação poderá ser afetado pela decisão.


Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso extraordinário por entender que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes do processo, “o que recomenda sua análise por esta Corte”.




FONTE: STF

Condenação de prefeito que usou servidores públicos para fins particulares é mantida



A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-prefeito de Hidrolândia, Luiz Antônio de Farias, por crime de responsabilidade. 


No entanto, sua pena foi reduzida de seis para dois anos, em regime aberto. Farias utilizava servidores públicos em atividades particulares. 


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, considerou a jurisprudência consolidada no STJ e, desta forma, classificou como constrangimento ilegal o uso de ações penais, cujos processos ainda estão em trânsito, como maus antecedentes. 


“Atento à função primordial desta Corte de ser a diretriz uniformizadora da jurisprudência nacional, ressalvo meu ponto de vista pessoal para aderir ao posicionamento dominante”, explicou o relator. 


Quando fixou a pena-base em seis anos, o magistrado de 1º grau considerou também a “vasta folha de antecedentes criminais” do ex-prefeito, além das condenações em processos que ainda não fora julgados. 


“É firme o entendimento desta Corte de que elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a pena-base”, concluiu o ministro Maia Filho.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA 

Uniban é condenada a pagar indenização por não ter curso reconhecido pelo MEC



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação da mantenedora da Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo) a indenizar aluna formada, que teve registro negado no CRF (Conselho Regional de Farmácia), por curso não ter sido regulamentado pelo MEC (Ministério da Educação).

A ação de indenização por danos materiais e morais foi proposta pela estudante com base no argumento de que a Uniban teria a obrigação de providenciar a tempo o reconhecimento do curso junto ao MEC. 


Ela se matriculou no curso em 1995 e, em dezembro de 1998, quando se graduou, teve o registro profissional negado pelo conselho profissional. O curso de Farmácia da Uniban só veio a ser reconhecido em janeiro de 2000.
 

A universidade alegou que o pagamento de indenização não seria justificável, pois o CRF teria passado a exigir requisitos não previstos em lei. 


Bastaria um certificado de final de curso para se efetivar o registro, segundo o artigo 15, I, da Lei 3.820/1960.

Sendo assim, seria o conselho o responsável pelo dano. A defesa alegou, ainda, que a universidade não estaria submetida a prazo para solicitar o reconhecimento de curso, de acordo com o artigo 46 da Lei 9.394/1996. Esse se faria a qualquer tempo, a depender da vontade da instituição.

A sentença fixou danos materiais em R$ 6 mil, pelos dez meses que a ex-aluna ficou impedida de exercer a profissão, e danos morais na devolução de todas as quantias pagas pela estudante. 


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou essa decisão ao excluir os danos materiais e fixar os danos morais no equivalente a 25 salários mínimos (R$ 7,5 mil), corrigidos à data da apelação (31 de julho de 2007). 


Este entendimento foi mantido pela 3ª Turma do STJ. 


Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, o argumento de que a apresentação de um certificado bastaria para condicionar a inscrição em órgão de classe não é plausível diante do aluno que trilha todo o curso de uma faculdade autorizada, mas ainda não reconhecida.  


“Foge à realidade imaginar que o estudante pretende apenas frequentar e concluir o curso, sem a consequente habilitação a registrar-se no conselho pertinente”, afirmou. 


O ministro ressaltou ainda que o dever da instituição de ensino é qualificar o aluno que ali se formou e satisfazer as condições para que esse possa se inscrever junto ao conselho profissional. 


Para Beneti, não há como atribuir ao estudante o ônus de devassar a vida da instituição de ensino a que destina, para verificar sua regularidade, que é presumida. O defeito, no caso, corre à conta e risco da entidade e não o contrário. 


O magistrado também repeliu a alegação de que inexistiria prazo para o envio de requerimento de reconhecimento pelo MEC. 


“Foge ao razoável que se imagine a longa espera de prazo de mais de quatro anos, como no caso, para que, então, após a colação de grau, tal requerimento se realizasse”, concluiu. 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Justiça revoga prisão preventiva de líderes de greve dos bombeiros no Rio



A juíza Ana Paula Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e revogou nesta sexta-feira (20/5) a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares.


O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o primeiro sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos tiveram a prisão decretada, no dia 13 de maio, por incitamento à prática de crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência. 


Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.


A juíza considerou as informações do IPM (Inquérito Penal Militar), no qual os bombeiros declararam que um canal de negociação foi aberto entre a categoria e deputados estaduais, estabelecendo como primeiro item o retorno à escala normal de serviço. 


Eles anexaram aos autos a ata da reunião com representantes da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), em 16 de maio, e informaram que a população já conta com o serviço de combate a incêndios e os guarda-vidas nas praias.


"Os militares comprometeram-se a retomar sua escala normal de serviços (...) e cessaram as práticas de incitamento a crimes militares diversos, retomando-se a ordem pública e também o respeito à hierarquia e disciplina militares", afirmou a juíza. 


Ela disse que a prisão se deu para garantir a ordem pública, que se encontrava sob risco causado pelos descumprimentos de missão. 


A magistrada reconheceu que as reivindicações por melhores condições de trabalho e salários são legítimas, mas afirmou que a luta pelos direitos "não pode sobrepor-se à vida do cidadão, que passou a não poder contar com serviços essenciais à defesa civil, tanto nas cidades quantos nas praias, bem como passou a sofrer com transtornos em seu cotidiano, destacando-se o fechamento de vias essenciais à capital fluminense".




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Justiça proíbe Marcha da Maconha em São Paulo pela quarta vez



A Justiça de São Paulo proibiu, na noite desta sexta-feira (20/5), pelo quarto ano consecutivo, a realização da Marcha da Maconha na Capital, que estava prevista para este sábado, às 14h, no vão-livre do Masp, na av. Paulista.


A decisão liminar foi da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que atendeu a mandado de segurança do Ministério Público. 


Os desembargadores cassaram os habeas corpus preventivos que haviam sido concedidos a 17 integrantes da organização do ato, para que eles não pudessem ser presos. 


Segundo o relator do processo, o desembargador Teodomiro Mendez, a Marcha da Maconha não busca um "debate de ideias", tratando-se apenas de uma "manifestação de uso público coletivo de maconha". 


O magistrado diz ainda que a manifestação favorece o tráfico e é um ato de apologia ao crime. "É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes", afirma.





A Justiça determinou ainda que “sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.



Os organizadores da marcha planejam fazer um ato em defesa da liberdade de expressão, no mesmo local e horário em que estava prevista a manifestação pela descriminalização da maconha.



Histórico

Nos últimos cinco anos, uma série de manifestações pela legalização da maconha tem ocorridos em diversas cidades do país. 



Em São Paulo, no entanto, os atos são combatidos sem trégua pelos promotores do Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos). Desde 2008, eles conseguem impedir a marcha com liminares obtidas na véspera do evento.



No Rio de Janeiro e em Vitória, a marcha foi liberada pela Justiça e ocorreu no último dia 7. 



A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para declarar que as manifestações pela legalização da maconha não devem ser consideradas atos de apologia ao uso da droga.


Processo: 100202-05.2011.8.26.0000 




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

PGR dá 15 dias para que Palocci se explique sobre aumento de patrimônio



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta sexta-feira (20/5) ao ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, um pedido para que ele se manifeste sobre as recentes revelações sobre seu patrimônio e sobre a empresa de consultoria que manteve entre 2006 e 2010. 


A partir de hoje, o ministro terá 15 dias para prestar informações.


No pedido de esclarecimentos, Gurgel anexou a íntegra das duas representações dos partidos de oposição (PPS e DEM) enviadas ao órgão nesta semana. 


Apenas após a manifestação de Palocci é que Gurgel decidirá se abre investigação para apurar crimes ou se arquiva o caso. 


Segundo a PGR, até hoje ainda não havia chegado ao órgão qualquer manifestação de Palocci.


Reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no último fim de semana, disse que Palocci multiplicou seu patrimônio em 20 vezes entre 2006 e 2010. 


Na época, o ministro tinha uma empresa de consultoria, a Projeta, que atualmente é uma empresa de administração imobiliária. 


Palocci se defendeu afirmando não havia restrição legal à abertura da empresa e que todo o seu rendimento foi informado à Receita Federal.


Na última terça-feira (17), partidos da oposição entraram com representações na PGR para o órgão apurar se o ministro cometeu crime. 


Na quarta-feira, Gurgel afirmou que "a prestação de consultoria pode ser reprovável em aspectos éticos, mas, em princípio, não constitui crime e, se não constitui crime, não justifica a atuação do Ministério Público”.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Magistrados recorrem ao Supremo contra expediente das 9h às 18h


A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o país a funcionar das 9h às 18h. 


Para a associação, a resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é inconstitucional por ferir a autonomia dos órgãos do Judiciário. 


A AMB decidiu recorrer ao STF mesmo depois de o CNJ ter flexibilizado a regra para permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos, para garantir a chamada sesta, dependendo dos costumes de cada estado.


Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. 


A matéria, alega a associação, é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição. 


A ADIn (Ação direta de inconstitucionalidade)  afirma que a determinação pelo CNJ de um horário mínimo para o atendimento à população é inaceitável.


A resolução, segundo o alegado pela associação, teria gerado duas fontes de aumento de gastos públicos: uma decorrente do aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente.


"Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", defende ao destacar que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.


Em um primeiro momento, a resolução do CNJ previa que todo o Judiciário nacional deveria atender a população das 9h às 18h. 


Após reclamações dos magistrados, porém, o Conselho voltou atrás e alterou a norma para dizer que "nos casos de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".


O STF deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas Adins 4586, 4312 e 4355.




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Justiça manda INSS recalcular benefícios e pagar atrasados a 130 mil aposentados e pensionistas



A Justiça Federal em São Paulo determinou que o INSS recalcule os benefícios previdenciários de cerca de 130 mil aposentados e pensionistas que foram prejudicados por uma emenda constitucional em 1998. 


Além disso, a liminar do juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, também prevê o pagamento imediato das diferenças acumuladas até 2003, “sem quaisquer parcelamentos”.


A decisão vale para todo o país e deve causar um rombo de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres da Previdência. O INSS tem 90 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.


A liminar atendeu a uma ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo, em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical para evitar que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS fossem obrigados a mover ações individuais na Justiça para obter a correção nos benefícios.


Essa revisão foi determinada pelo STF no fim do ano passado, quando o tribunal julgou que a revisão das aposentadorias e pensões pelos novos tetos (criados pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03), é legal. 


Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto do INSS, através dessas emendas, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.


“Segundo o entendimento da relatora (do recurso), não foi concedido aumento ao beneficiário, mas reconhecido o direito de ter o valor de seu benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional emendada”, afirma o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.


Segundo ele, o recálculo dos benefícios pelo INSS, é a única forma de “evitar uma avalanche de processos em primeiro e segundo graus da Justiça Federal”. Além disso, destaca o procurador, a atitude do INSS provoca “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.
 

Ainda de acordo com o procurador, o INSS vem descumprindo ordens judiciais que determinam a revisão "sem qualquer justificativa”. . “Caso o INSS não realize a revisão administrativamente, existe a previsão de, no mínimo, 130 mil novas ações que, diante da decisão do STF, serão todas julgadas procedentes, com imposição, inclusive, de condenação da autarquia no pagamento da sucumbência e honorários advocatícios”, aponta. “Ou seja, apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”. 


Nos cálculos da Procuradoria, a continuação dos processos na Justiça poderá resultar num prejuízo de mais de R$ 600 milhões.


Cabe recurso do INSS ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Relatório aponta que legislação trabalhista é violada nas obras de usinas


Um relatório feito a pedido do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) e pela diocese de Porto Velho (RO) denuncia que as obras das usinas Jirau e Santo Antônio já resultaram em 2 mil autuações da Superintendência Regional do Trabalho por violação à legislação trabalhista.


Além disso, segundo o relatório, preparado pela Plataforma Dhesca Brasil, seis trabalhadores já morreram em decorrência de acidentes do trabalho.


A Dhesca Brasil é uma entidade que congrega 36 movimentos e organizações da sociedade civil e que desenvolve ações de defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. 


O relatório mostra que, entre 2007 e 2010, o número de estupros na capital aumentou 208%. E, entre 2008 e 2010, o de homicídios dolosos cresceu 44%. 


A exploração sexual de menores cresceu mais de 18%. 


Houve também diminuição da renda entre as cerca de mil famílias assentadas, devido à má qualidade da terra para os agricultores e às dificuldades impostas aos pescadores, que têm de se locomover por distâncias maiores para exercer a atividade. 


De acordo com o relator do documento, José Guilherme Zagallo, há ainda registros de assédio moral e de uso da força pela segurança patrimonial das empresas contra seus trabalhadores. 


O documento aponta como “possível causa” das revoltas de trabalhadores ocorridas nos dias 15 e 17 de março em Jirau – quando 54 ônibus e 70% do acampamento foram incendiados – justamente as violações à legislação trabalhista.


“A situação no local não é confortável para os trabalhadores. A fim de adiantar a obra e maximizar o lucro, as empresas estão induzindo eles a fazerem horas extras em excesso, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e nem repouso semanal. Há casos, inclusive, de trabalhadores que não receberam todas horas extras a que tinham direito”, afirmou Zagallo. 


Segundo o relatório, um “cartão fidelidade” tem sido utilizado para o pagamento de vantagens fora da folha a empregados que não faltam, não tiram férias, não adoecem e não visitam a família. 


Foi relatado também “tratamento diferenciado e inferior para trabalhadores contratados em outros estados por intermediadores de mão de obra”. 


Outro ponto criticado pelo estudo foi a migração para Porto Velho, a capital de Rondônia, 22% superior ao que foi previsto pelo Estudo de Impacto Ambiental. 


“Tudo nos leva a crer que o governo brasileiro não está preparado para fiscalizar as obras de grande porte que estão sendo tocadas no país”, avalia o relator, que se diz “muito preocupado” com o que pode acontecer nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). 


“Se aconteceu isso em uma capital de estado, imagina o que pode acontecer em Altamira [cidade mais próxima das obras de Belo Monte]. Lá, as obras ficarão a mil quilômetros da capital, em uma estrada que sequer tem asfalto”, argumentou. 


Apesar de o relatório ter sido encomendado por entidades que declaradamente são contrárias às obras, Zagallo garante não ter havido qualquer interferência no estudo. 


As conclusões foram feitas tendo por base relatórios e entrevistas com representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho; do Ministério do Trabalho; do Cimi (Conselho Indigenista Missionário); do MAB; da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); e com moradores das comunidades de Engenho Velho, Mutum Paraná, e Jirau. 


Os técnicos da Dhesca visitaram o local nos dias 31 de março e 1º de abril. 


Uma cópia do relatório foi enviada ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela obra de Jirau, a fim de obter uma resposta oficial sobre o documento. 


A construtora Camargo Corrêa, responsável pela construção da usina, respondeu, em nota, que os funcionários que trabalham na Usina Jirau contam com infraestrutura adequada de alojamento e vivência, o que inclui quadras esportivas, refeitórios, centro de treinamento, sala de internet, salão de beleza, caixas eletrônicos, centro ecumênico e lavanderia, dentre outros benefícios. 


Além disso, a construtora afirmou que realiza diversas ações de responsabilidade social no entorno da obra e que os compromissos contratuais com os trabalhadores, como salários, horas extras e benefícios, sempre foram honrados. 


A Camargo Corrêa ressaltou que, depois dos tumultos ocorridos no canteiro de obras de Jirau, vem discutindo regularmente o andamento da obra com o sindicato da categoria, as centrais sindicais e as autoridades da Justiça do Trabalho e do governo federal. 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA