quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TJ julga procedente ação por improbidade administrativa em contratos do Detran-RJ



O juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente ação civil pública ajuizada contra o Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ) e a Associação Carioca de Ensino Superior (Acesu-Unicarioca), devido à prática de atos de improbidade administrativa por dois ex-presidentes do Detran-RJ que, em suas gestões, firmaram convênios entre o órgão e a Acesu-Unicarioca, sem a devida licitação.

Eduardo Chuahy foi condenado ao ressarcimento integral do dano em solidariedade com a Acesu-Unicarioca; à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil de 30% do valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

Já Pedro Osório Filho foi condenado a ressarcir o dano referente aos contratos administrativos celebrados com a Acesu-Unicarioca, durante a sua gestão; teve suspensos os direitos políticos pelo período de quatro anos; e também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A Acesu-Unicarioca foi condenada ao ressarcimento integral do dano, solidariamente com Eduardo Chuahy; ao pagamento de multa civil de 60% dos valores dos contratos celebrados; e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ainda de acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública, a apuração do dano será realizada por arbitramento, em fase de liquidação de sentença. A magistrada ainda declarou nulos todos os contratos administrativos celebrados entre o Detran-RJ e a Acesu-Unicarioca.


Processo nº 0040379-34.2007.8.19.0001


FONTE: TJRJ

04/11/2013 19:09

Ex-prefeito de Búzios é condenado por improbidade administrativa


A 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, na Região dos Lagos, condenou o ex-prefeito da cidade, Delmires de Oliveira Braga, o Mirinho Braga, por atos de improbidade administrativa em sua gestão. De acordo com a sentença prolatada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, o réu teve seus direitos políticos cassados pelos próximos oito anos, além de ter de pagar multa correspondente a 100 vezes o valor do subsídio por ele percebido à época dos fatos narrados na petição inicial (2009), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Mirinho Braga e mais sete réus, incluído entre eles o seu ex-chefe de gabinete, Carlos José Gonçalves dos Santos, foram julgados pela prática de atos de improbidade administrativa por conta do contrato administrativo celebrado, sem licitação, entre o Município de Armação dos Búzios e Búzios Park – Estacionamento Ltda., para exploração comercial de estacionamento rotativo para veículos de passageiros e utilitários em logradouros públicos.

Em sua decisão, o juiz Marcello Villas fundamentou a condenação lembrando que o ex-prefeito, “na qualidade de Chefe do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, afrontou, mediante ações e omissões dolosas, princípios reitores da Administração Pública, notadamente os princípios da probidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade administrativa e eficiência”. 

MPO magistrado, no entanto, absolveu o Município de Armação de Búzios, “por ter sido este o ente público lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o polo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público”.



FONTE: TJRJ

05/11/2013 19:55

Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a atriz Deborah Secco e sua família a restituírem aos cofres públicos recursos que teriam sido desviados através de contratações realizadas sem licitação. 

De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) para organizações não-governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação.

A ação civil pública que resultou na condenação teve início em 2011, devido à denúncia do Ministério Público em face de dezenas de réus, a partir de representação do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, que questionava a contratação de profissionais de saúde por intermédio da Fesp.

Déborah Secco, Silvia Secco, Barbara Secco, Ricardo Fialho Secco e a Luz Produções Artísticas deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a ressarcirem os danos morais difusamente suportados pela coletividade, fixados em R$ 15 mil.

Os réus foram condenados, ainda, à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à exceção da última ré com relação à pena de suspensão de direitos políticos.


Processo n.º. 0078824-82.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

05/11/2013 17:15