segunda-feira, 30 de maio de 2011

Casal homossexual pode adotar bebê



Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. 


Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.



De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. 



O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.



Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.



O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. 



O relator do processo, desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.



O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.


Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.


Processo número: 1193033-38.2008.8.13.0480



FONTE: TJMG
Em reclamação no STF, banco questiona julgamento de recurso envolvendo expurgos inflacionários



O Banco do Brasil (BB) ajuizou Reclamação (RCL 11771) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual argumenta que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria desobedecido a determinação do STF relativa ao sobrestamento de todos os processos que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

Segundo o BB, certidão constante da edição do Diário de Justiça do último dia 18 de maio demonstra que a Terceira Turma do STJ julgou agravo regimental no Recurso Especial (REsp) 919386, que tem por objeto acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o pagamento do percentual de 42,72% relativo ao Plano Verão a uma poupadora.

“Pese a clareza da determinação do STF, a Terceira Turma do STJ, ora reclamada, violando o princípio de unicidade da jurisdição e a autoridade do STF, desobedeceu dois pontos da decisão do Pretório Excelso. São elas: deixou de sobrestar o recurso; e criou uma nova exceção ao sobrestamento como forma de fazer o objeto da lide transitar em julgado e via de consequência dar prosseguimento ao feito, visto que ingressará na fase executiva”, argumenta o banco.

O reconhecimento da repercussão geral desta matéria pelo Supremo Tribunal Federal ocasionou a suspensão (sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de expurgos inflacionários. O BB pede liminar para suspender e sobrestar o Resp 919386, no STJ, até o julgamento final pelo STF do RE 626307 (processo paradigma a partir do qual será decidida a questão com repercussão geral reconhecida).



FONTE: STF

Previdência privada pode descontar de inativos





Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. 


Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.


Os aposentados alegaram que o desconto de 8% do benefício a título de contribuição caracterizava confisco e redução do que foi contratado. 


Eles fundamentam o argumento no Artigo 1º da Lei 7.485/1986 e no Artigo 36 da Lei 6.435/1977.


Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial podem, eventualmente, servir como instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar. 


Porém, ele ressaltou que previdência oficial e privada são dois regimes jurídicos distintos, com regras específicas, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.



O Artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. 


Já a Lei Complementar 109/2001 deixa claro que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio.



"O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos benefícios, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado", ponderou Salomão.



O relator afirmou também que a indevida isenção do pagamento de contribuição regular teria como conseqüência, em regra, o desequilíbrio atuarial, podendo resultar em déficit que, segundo a referida lei complementar, teria que ser "equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos". A liberação do pagamento, segundo o ministro, poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.



O ministro Humberto Gomes de Barros será homenageado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima quarta-feira, às 18 horas. O ministro aposentou-se em julho de 2008, depois de 17 anos de atuação como ministro do STJ, onde ingressou em vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na solenidade, o retrato do ministro figurará na Galeria de ex-presidentes do tribunal. A cerimônia de aposição do retrato ocorrerá no Salão Nobre, localizado no 1º andar do Edifício dos Plenários.


No STJ, o ministro participou dos julgamentos na Primeira Turma e na Primeira Seção, órgãos que integrou por 12 anos, tendo presidido ambos. 


Em 2003, o ministro passou a compor a Terceira Turma e a Segunda Seção. 


Ele também integrou a Corte Especial, órgão máximo de julgamentos do STJ. Exerceu o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal, foi membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diretor da Revista do STJ, vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e vice-presidente do STJ. 


Em 2008, encerrou sua carreira no STJ, ocupando os cargos de presidente da Corte e do Conselho da Justiça Federal.





FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio


Veja a lista das varas digitais do TJ




O Tribunal de Justiça do Rio (TJ) divulgou a lista com as varas que recebem processos digitais. 



Na relação, há áreas judiciais totalmente eletrônicas, híbridas e que recebem recursos digitais da 2ª instância.



Varas totalmente eletrônicas
Campo Grande - 5ª Vara Cível
Campo Grande - 6ª Vara Cível
São Gonçalo - 8ª Vara Cível
Jacarepaguá - 6ª Vara Cível
Jacarepaguá - 7ª Vara Cível
Nilópolis - II JEC Cível
Nova Iguaçu - III JEC Cível
Barra da Tijuca - II JEC Cível
Central de Assessoramento Criminal - CAC
EVEP - Vara de Execuções Penais Eletrônica


Varas híbridas (acervo físico e processos novos eletrônicos)
Méier - XII JEC Cível
Niterói - Cartório Unificado

Varas que recebem recursos da 2ª instância eletrônicos
Todas as Varas Criminais da Capital





FONTE: OAB-RJ