quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Governo mudará lei para coibir máfia do cheque


Numa reação contra uma máfia que faz dinheiro a partir da negociação de cheques roubados, extraviados e fraudados e atua, sobretudo, no Estado do Rio, o governo federal reformulará a legislação de protesto de títulos no país.

O Ministério da Justiça finaliza um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional para proibir que qualquer pessoa possa protestar um título. Apenas bancos ou quem tiver um contrato firmado com o devedor poderá executar a dívida.

A nova norma ainda aumentará o prazo de pagamento do débito e vai criar uma central nacional de informações para os clientes identificarem quais títulos foram protestados e, principalmente, em qual localidade.
O processo começou no início do ano, depois que tabeliães de várias partes do país desembarcaram em Brasília para pedir providências contra o esquema.

Por ele, empresas de fachada compram cheques sem fundos já prescritos (com mais de seis meses) de empresas de cobrança do país inteiro. E o que serviria apenas para a reciclagem de papel volta a ter valor com um simples truque.
Em qualquer papelaria, é possível comprar um formulário parecido com uma nota promissória.

No entanto, esse papel, a "letra de câmbio", tem regras diferentes. Com o cheque em mãos, essas pessoas criam um novo título com data recente e do mesmo município do cartório onde ele será protestado, independentemente de o cheque ter sido passado em uma cidade do outro lado do país.
"É assim que eles requentam o cheque", diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.
No Rio, é possível protestar esse tipo de dívida sem que a letra de câmbio esteja assinada pelo devedor. Como a legislação federal é superficial, cada estado tem de publicar portarias para regular a lei, o que não foi feito pelo Tribunal de Justiça do Rio. Por isso, o golpe é mais frequente nas cidades fluminenses.
O Rio tem uma proporção menor de cheques devolvidos por falta de fundo do que a média do país.

Segundo o governo, foram emitidos 762 milhões de cheques em 2011. Desses, 6% foram devolvidos sem saldo. No Rio, 5,2% dos 48,7 milhões de documentos emitidos eram sem fundos. Mesmo com um número menor de cheques devolvidos, o Rio é o lugar onde mais se protesta no Brasil, segundo o governo, que não tem dados sistematizados, por causa dessa fraude.
O músico Sérgio Duarte nunca pisou no Rio, mas descobriu que, em seu nome, há três protestos em cartórios da cidade. Foram cheques sem fundo que ele tentou resgatar mesmo sem entender como pode um documento emitido em São Paulo, onde mora, acabar executado em outro estado. Segundo ele, ao procurar com quem estava os cheques, foi parar em um escritório "sombrio" no Centro de São Paulo, que representava a empresa responsável pelo protesto. Lá, ele ouviu que precisaria de R$1 mil para resgatar um dos cheques que era de apenas R$200. Ele não topou. E, após encontrar um fórum sobre o golpe na internet, seguiu os conselhos de outras vítimas e decidiu entrar na Justiça para limpar seu nome.
Pela regra nova, só os bancos ou o estabelecimento/pessoa física que tem um contrato com uma cláusula que permite o protesto em caso de falta de pagamento poderão fazê-lo. E apenas cartórios da mesma cidade poderão fazer a execução. Ela também dará mais prazo para o devedor levantar dinheiro e honrar suas dívidas.


FONTE: OAB-RJ

STJ julgará casamento entre homossexuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar amanhã se é possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O julgamento vai um pouco além do que já foi decidido em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou juridicamente a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher.
A decisão do STF teve impacto não apenas sobre discussões de partilha de bens, pagamento de pensão e herança, mas abriu espaço também para a adoção, mudança de nome e até para o casamento civil.

O casamento, que possui regras distintas da união estável, estabelece direitos mais amplos aos casais.
 A questão será julgada pela 4ª Turma do STJ. O caso foi parar na Justiça porque duas mulheres do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. Como o pedido foi negado, elas entraram no Judiciário sob o argumento de que não há impedimentos legais para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
 A Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre negou o pedido.

O juiz entendeu que o casamento no Código Civil seria possível apenas entre homem e mulher. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença.

"Ao contrário de alguns países, como é o caso, da Bélgica, da Holanda e da Espanha, e atualmente o Estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo", decidiu o TJ-RS.
As mulheres recorreram ao STJ alegando que a decisão violaria o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. O dispositivo elenca quem não poderia se casar, como irmãos, pais e filhos, mas não faz referência a pessoas do mesmo sexo. Assim, elas alegam que deve ser aplicada a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

O Ministério Público Federal opinou, em parecer sobre o assunto, pelo não provimento do recurso. O número desse processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
A advogada da área de família Maria Berenice Dias, do Maria Berenice Dias Advogados, afirma que o STJ, ao cumprir o que já foi decidido pelo Supremo, deveria confirmar a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Isso porque os ministros do STF, ao admitirem a união estável e todos os efeitos decorrentes disso, já autorizam de forma indireta o casamento civil. Maria Berenice afirma que já obteve mais de 12 decisões judiciais que converteram uniões estáveis homoafetivas em casamento civil.

"Nada impede que os homossexuais casem. Tanto que em Petrópolis, no Rio de Janeiro, haverá um casamento coletivo."


FONTE: OAB-RJ