quarta-feira, 8 de junho de 2011

Turma garante recebimento imediato de complementação de aposentadoria


Ao julgar improcedente ação cautelar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador aposentado, com mais de 80 anos de idade, o direito de receber, de imediato, diferenças de complementação de aposentadoria concedidas pela Justiça do Trabalho. 


Embora a reclamação trabalhista ajuizada pelo aposentado não tenha sido julgada em caráter definitivo, pois ainda cabe recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Fazenda Pública a pagar novo valor de aposentadoria ao trabalhador (calculado em R$ 3.715,16), no prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão, além das diferenças vencidas desde janeiro de 2008.

Por causa da concessão da tutela antecipada pelo Regional, a Fazenda Pública recorreu ao TST com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. 

Num despacho monocrático, a juíza convocada Maria Doralice Novaes indeferiu o pedido, enquanto aguardava o julgamento do caso pela Sétima Turma, que ocorreu na última quarta-feira (01).

A Fazenda sustentou que estavam presentes os pressupostos legais que justificariam a concessão da liminar e a procedência da ação cautelar, porque existiria vedação legal para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em situações como essa e tendo em vista a impossibilidade da restituição aos cofres públicos do que for pago ao aposentado. 

Já a defesa do trabalhador argumentou que ele tinha mais de 80 anos e não podia esperar indefinidamente pelo cumprimento da decisão da Justiça, pois necessitava das diferenças de complementação para se alimentar e realizar tratamentos médicos.

Na interpretação da relatora, juíza Maria Doralice Novaes, a Fazenda não tem razão quando alega que os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.437/92, 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97 e 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/09 proíbem a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. 

A relatora explicou que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, de que trata a legislação, não se aplica às causas de natureza previdenciária.

A relatora ressaltou que, embora o processo principal trate de diferenças de complementação de aposentadoria que têm origem no contrato de trabalho, a verba possui caráter previdenciário, o que leva à conclusão de que a vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública não é aplicável à hipótese em discussão. 

A juíza Doralice também esclareceu que devem estar presentes, cumulativamente, os pressupostos do “fumus boni iuris” (aparência do bom direito) e do “periculum in mora” (perigo da demora, isto é, de uma decisão tardia) para que a medida liminar possa ser deferida e a ação cautelar julgada procedente. E, nos autos, afirmou, não existe a real possibilidade de êxito da Fazenda Pública na ação principal, o que significa que não está configurado o requisito indispensável do “fumus boni iuris”.

Assim, a relatora julgou improcedente a ação cautelar da Fazenda Pública e foi seguida, à unanimidade, pelos demais integrantes da Sétima Turma. 

Na prática, significa que o aposentado poderá receber, de imediato, como determinou o Regional, as diferenças de complementação de aposentadoria a que tem direito.


Processo: (RR-1385-75.2011.5.00.0000)

FONTE: TST
OAB/RJ diz que prisão dos 439 bombeiros rebelados é irregular



As prisões dos 439 bombeiros que invadiram o quartel central da corporação na noite da última sexta-feira, dia 3, se tornaram irregulares, pois não foram comunicadas no prazo legal à Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ). 


A acusação é da presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Margarida Pressburger.


Segundo ela, a comunicação à Justiça deveria ter ocorrido em, no máximo, 24 horas. 


O prazo é determinado pelo Código de Processo Penal Militar. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ/RJ, a comunicação foi feita apenas às 19h de ontem, mais de 60 horas após as prisões. 


"Na teoria, eles já deveriam ter sido soltos. Na prática, estamos indo visitá-los presos nas unidades", explicou Margarida.


Nove militares estão isolados dos demais presos. Segundo manifestantes, são os líderes do movimento. A Secretaria Estadual de Saúde e a Defesa Civil não explicaram por que somente os nove foram transferidos a outras unidades. 


Em Niterói, Região Metropolitana do Rio, outros 430 bombeiros estão na 3ª Policlínica do Corpo de Bombeiros.


Enquanto os bombeiros continuam em estado de greve, com operações-padrão nos quartéis e manifestações pela cidade, o governo do Estado do Rio não se entende sobre as negociações com a categoria. 


De manhã, após solenidade do Palácio Guanabara, o governador Sérgio Cabral (PMDB) se recusou a falar sobre o assunto. Seu braço direito, o secretário de Estado da Casa Civil, Regis Fichtner, confirmou que as conversas com os bombeiros foram encerradas após o episódio no quartel.

A posição contradiz o que o novo comandante da corporação, coronel Sérgio Simões, tentou passar para tropa ao longo do dia. Ele esteve em dois quartéis ontem e pretende passar o dia de hoje nos grupamentos marítimos - unidades onde começaram as manifestações, há cerca de três meses. 


"Esse canal de comunicação sempre vai haver e é por meu intermédio que o governador vai saber das coisas. Até para questões salariais."


Em nota oficial publicada neste domingo, dia 5, a OAB/RJ defendeu que o governo estadual abra negociações com os bombeiros para a concessão de reajuste que garanta salários dignos à corporação.


Liderado por guarda-vidas, o movimento segue dividido após a prisão do cabo Benevenuto Daciolo, no sábado. Ontem, em uma reunião tensa, representantes de 12 associações de classe dos bombeiros tentaram fechar acordo para uma pauta de reivindicações conjunta com os ativistas das manifestações. No entanto, a prioridade dos militantes é a libertação dos 439 presos.


Os dirigentes de entidades insistem em uma campanha pela aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 300, que equipara os vencimentos dos policiais bombeiros de todo o País. Representantes de associações dos clubes de soldados, sargentos e oficiais chamam de inexequíveis as propostas dos guarda-vidas.






FONTE: OAB-RJ / o jornal O Estado de S. Paulo

Publicado em 07/06/2011 



Juíza indefere pedido de habeas corpus de grupo de bombeiros presos em Niterói



A juíza Maria Izabel Pena Pieranti indeferiu, durante o plantão da madrugada desta terça-feira, o pedido de habeas corpus para um grupo de bombeiros que está entre os 439 presos após a invasão do Quartel Central da corporação na noite de sexta-feira. 




Nos trechos da decisão divulgados pelo governo do estado, a magistrada afirma que "o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é uma Corporação Militar, submetendo-se, por óbvio, como qualquer outra, a diversos mandamentos próprios... São regidos por normas específicas, ante a importância de seu mister".




Na decisão, a juíza diz que os militares promoveram "uma verdadeira baderna protagonizada não por civis coléricos. Os atores eram, espantosamente, bombeiros militares enfurecidos, ensandecidos, buscando, com força bruta, alcançar intentos que consideravam justos. Não estou a dizer que não tinham razão. Pode até ser que estivessem pleiteando por justos motivos. Os fins, in casu, não justiçam e nem justificariam os meios. Isto agora não importa. Certo é que, segundo se extrai das inúmeras imagens veiculadas pelos meios de comunicação, os Srs. Bombeiros exacerbaram, enveredando-se por um verdadeiro turbilhão que causa espécie".






FONTE: OAB-RJ / Do portal Globo.com

Publicado em 07/06/2011