quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Irã suspende condenação à morte por apedrejamento de Sakineh



Sakineh Mohammadi Ashtiani é acusada de adultério e de colaborar no assassinato de seu marido

O Irã suspendeu nesta quarta-feira (8) a condenação à morte por apedrejamento de Sakineh Mohammadi Ashtiani, que era acusada de adultério e de colaborar no assassinato de seu marido, segundo fontes oficiais apresentadas pela televisão estatal iraniana Press TV. "O veredicto sobre o caso extramarital foi suspenso e está sendo revisto", disse Ramin Mehmanparast, porta-voz do Ministério de Relações Exteriores do Irã.

A viúva Sakineh Ashtiani, 43, mãe de dois filhos, foi condenada à morte por apedrejamento no Irã sob acusação de ter mantido “relações ilícitas”. O caso ganhou repercussão internacional e as autoridades iranianas responderam às críticas dizendo que a mulher também foi condenada por envolvimento no assassinato do marido.

Em 29 de agosto, o escritório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário iraniano informou, em comunicado, que a sentença de morte de Sakineh estava encerrada. Mas ainda havia um ação pendente no Departamento de Direitos Humanos. Recentemente, houve informações que a viúva foi condenada, em outra ação, a receber 99 chibatadas por ter tido uma fotografia, em que aparece sem o véu islâmico, publicada no jornal inglês "The Times".

No dia 31 de julho, durante um comício eleitoral, Lula anunciou que o Brasil estava disposto a receber a iraniana, se isso fosse suficiente para evitar a morte dela. Nos dias seguintes, o Itamaraty confirmou que a oferta de asilo foi encaminhada ao Irã pelos meios diplomáticos e pediu que a República Islâmica considerasse essa iniciativa como um “ato humanitário”.

Em resposta, Ahmadinejad afirmou que não via necessidade de enviar Sakineh ao Brasil. Em nota, a embaixada iraniana no Brasil confirmou que o asilo foi negado, e questionou quais seriam as consequências de oferecer esse tipo de tratamento “aos criminosos e assassinos”.

Em uma entrevista exibida em 11 de agosto no Irã, em um programa político que denunciou a "propaganda dos meios de comunicação ocidentais", uma mulher apresentada como Sakineh Mohamadi Ashtiani afirmou que um homem com o qual tinha uma relação propôs a morte de seu marido, e que ela permitiu que ele cometesse o crime na sua presença. A mulher, que falava em azeri (dialeto turco) e que teve as palavras traduzidas ao persa, estava coberta por um xador negro que permitia ver apenas o nariz e um dos olhos. Segundo o advogado de Ashtiani na época, sua cliente foi agredida e torturada para que aceitasse admitir a culpa na televisão iraniana. "Ela foi agredida violentamente e torturada até aceitar aparecer diante das câmeras", afirmou Hutan Kian, advogado da mulher, em uma entrevista publicada no site do jornal britânico "The Guardian".

Segundo a lei islâmica, uma mulher condenada ao apedrejamento deve ser enterrada até o tórax, com os braços imobilizados, e receber pedradas até a morte.

Ontem (7), o Irã afirmou que o tema do apedrejamento não é problema dos direitos humanos. "Países estrangeiros não devem interferir no sistema legal do Irã e devem parar de tentar converter o caso de uma mulher condenada à morte por apedrejamento por ter cometido adultério em problema de direitos humanos", disse Teerã.

"Infelizmente, estão defendendo uma pessoa que está sendo julgada por homicídio e adultério, que são dois crimes graves desta mulher e não devem ser convertidos em questão de direitos humanos", disse em coletiva de imprensa o porta-voz do Ministério do Exterior, Rahmin Mehmanparast.

"Se a soltura de todos os que cometeram homicídios será visto como questão de direitos humanos, então todos os países europeus deveriam soltar todos os assassinos nesses países."
 
 
Nome oficial: República Islâmica do Irã

Capital: Teerã

Tipo de governo: República Teocrática

População: 66.429,284

Idiomas: Persa e dialetos persas 58%, turcomano e dialetos turcos 26%, curdo 9%, luri 2%, balochi 1%, árabe 1%, turco 1%, outros 2%

Grupos étnicos: Persas 51%, azeris 24%, e gilakis mazandaranis 8%, curdos 7%, árabes 3%, lurs 2%, balochis 2%, turcomenos 2%, outros 1%

Religiões: Muçulmanos 98% (xiitas 89% e sunitas 9%), outras (que inclui zoroastras, judeus, cristãos, e bahais) 2%

Fonte: CIA Factbook

 

Execuções

De acordo com a Anistia Internacional, o Irã é o segundo país que mais executa condenados no mundo, atrás apenas da China. Segundo o último levantamento do órgão, o país governado por Mahmoud Ahmadinejad matou 388 pessoas em 2009 e é o líder em execuções no Oriente Médio.

Assassinato, adultério, roubo armado, apostasia e tráfico de drogas são crimes puníveis com a pena de morte pela lei islâmica do Irã, implementada desde a Revolução de 1979.

A morte por apedrejamento foi sentenciada muitas vezes depois de 1979, mas só foi oficializada no Código Penal do país em 1983. Até 1997, pelo menos dez pessoas foram mortas nessa modalidade por ano, segundo dados da organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch.

O ex-presidente moderado Mohammad Khatami conseguiu reduzir a aplicação da punição, mas a sentença voltou a ser usada mais frequentemente depois que Ahmadinejad chegou ao poder.

Nas condenações por apedrejamento no Irã, as mulheres são enterradas até o busto e homens atiram pedras pequenas o bastante para não matar rapidamente. No caso dos homens, eles são enterrados até a cintura, com os braços livres para que possam se defender.







 
  
 
FONTE: Do UOL Notícias - Em São Paulo / Com as agências internacionais
Dívida tributária: prazo prescricional não pode passar de cinco anos


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu, na última semana, incidente de arguição de inconstitucionalidade do parágrafo 4º, caput, do artigo 40 da Lei 6.830/80, que estaria em conflito com o Código Tributário Nacional (CTN) no tocante às dívidas de natureza tributária.

Conforme a decisão, as obrigações tributárias definidas no artigo 174 do CTN devem ter o prazo prescricional intercorrente de cinco anos apenas, não apontando hipóteses de suspensão do prazo prescricional.

Pela interpretação do parágrafo 4º, caput, do artigo 40 da Lei 6.830/80, o início do prazo prescricional intercorrente apenas se daria após o arquivamento, que, de acordo com o parágrafo segundo do mesmo artigo, é determinado após um ano de suspensão. Assim, não ocorreria prescrição no primeiro ano e se chegaria a um total de seis anos para que se consumisse a prescrição intercorrente, contrariando o CTN.

Dessa forma, o incidente de arguição de inconstitucionalidade foi acolhido, pela maioria da Corte Especial, para limitar seus efeitos às execuções de dívidas tributárias e, nesse limite, conferir-lhes interpretação conforme a Constituição, fixando como termo de início do prazo de prescrição intercorrente o despacho que determina a suspensão.



Ainc 0004671-46.2003.404.7200/TRF





FONTE: TRF 4
Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades


A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto.

A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.

O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.

Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.




FONTE: CNJ
Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil


Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado durante um assalto na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) seu recurso, quanto a esse aspecto.

O sequestro aconteceu em 17 de janeiro de 2000, por volta das 20h, quando o gerente se dirigia para casa. Lá, ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade.

No dia seguinte, ele foi obrigado a se dirigir à agência do banco e retirar o dinheiro do cofre, cerca de R$ 134 mil, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido.

Ao condenar o banco por danos morais, o TRT argumentou que “o sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu”.

Para o TRT, cumpriria ao Banco do Brasil implantar essas normas de segurança, “principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos”. A omissão do banco teria causado “graves problemas psicológicos” ao trabalhador, que passou “a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal, conforme demonstram os relatórios e o laudo pericial.”

O Tribunal Regional da Bahia ressaltou ainda que, mesmo após sofrer na mão dos bandidos, o gerente teve que se submeter ao interrogatório no banco, pois foi instaurado inquérito administrativo pelo fato dele não ter alertado a polícia quando esteve na agência para pegar o dinheiro no cofre, mesmo com a irmã e a sobrinha ainda em poder dos bandidos. Elas só foram liberadas no final da manhã. Além disso, após o assalto, o gerente foi designado para trabalhar como caixa, “sem possuir, contudo, condições físicas e psicológicas para tanto.”

Além da condenação em danos morais, o TRT condenou o Banco do Brasil no pagamento de indenização por danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o Banco terá que pagar ao gerente, até que este complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

Inconformado com o julgamento, o Banco do Brasil interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Em sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança individual aos empregados, pois a segurança pública seria obrigatoriedade do Estado, e solicitou que, caso fosse mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no valor, considerado alto pela instituição.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na Quarta Turma, ao rejeitar o recurso do banco, não vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela defesa na decisão do TRT. Ela salientou que, quanto ao valor da indenização por danos morais, a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses jurídicas.


(RR—119800-89.2004.5.05.0463)




FONTE: TST
Empresa será indenizada em R$ 20 mil por danos morais 

O Banco Santander terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral por manter indevidamente durante seis meses o nome de uma empresa no cadastro dos inadimplentes. A decisão é do desembargador Gilberto Rego, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A São João Batista Transporte Municipal firmou contrato de arrendamento de dois chassis e duas carrocerias e, por dificuldades financeiras, não honrou sua parte na obrigação, resultando em quatro pedidos de reintegração de posse. Por isso, procurou o réu para um acordo, mas a instituição financeira, embora tenha reconhecido a quitação, não cumpriu o que foi pactuado e mandou inserir o nome da transportadora no Serasa.

O relator do processo, desembargador Gilberto Rego, decidiu manter a sentença de primeiro grau, que já havia condenado o banco Santander, por considerar que a anotação restritiva maculou o nome da empresa.

“Neste particular, o douto magistrado, prolator da sentença, bem observou o caráter tríplice de que se reveste tal verba, assim como bem ponderou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o caso concreto, ao fixar em R$ 20.000,00 a verba indenizatória, pela injusta anotação restritiva, que perdurou por seis meses, maculando o nome da pessoa jurídica”, destacou.



Nº do processo: 0002810-78.2007.8.19.0007





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 30/08/2010 15:21
Juiz mantém prisão preventiva de namorado da universitária Lauren Maya


O juiz Richard Robert Fairclough, da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, indeferiu o pedido de liberdade provisória de Marcus Vinícius de Souza Almeida, namorado da estudante de Direito Lauren Maya Portella Silva dos Santos, acusada de tramar o roubo do carro da própria mãe. Mauren Christian Portella da Silva, mãe da jovem, foi abordada por Rodrigo Marques Cerqueira e Bruno Pereira Cardoso, também réus no processo, a 300 metros de sua casa, em Nova Iguaçu. Observados por Marcus Vinícius, a dupla levou o veículo, o celular e a carteira da vítima, que foi ameaçada com uma arma de fogo.

"Impõe-se a manutenção da custódia cautelar, pela garantia da ordem pública, já que Vinícius responde pela prática de outros delitos e para garantir a aplicação da lei penal, já que o mesmo estava foragido", afirmou o juiz.

A decisão foi proferida na quarta-feira passada, dia 25 de agosto, após audiência de instrução e julgamento. Na ocasião foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pela acusação, entre elas a mãe e a tia de Lauren; dois delegados de polícia, responsáveis pelas investigações na fase de inquérito, e um inspetor de polícia. Após, os réus foram interrogados. Eles disseram que os fatos narrados na denúncia são parcialmente verdadeiros.

Ao final da audiência, o juiz determinou a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público e deferiu a juntada das declarações de testemunhas requeridas pela defesa, no prazo de 10 dias. Transcorridos os 10 dias, os autos seguirão para o Ministério Público e em seguida para as defesas apresentarem alegações finais.

Os réus respondem pelo crime de roubo majorado. Filha de uma professora universitária e de um procurador federal, Lauren Maya, de 19 anos, era estagiária da prefeitura de Mesquita, na Baixada Fluminense. Há cerca de dois anos ela começou a namorar Marcus Vinícius, de 26 anos, um office boy de uma distribuidora de bebidas. Segundo a polícia, o réu é suspeito de integrar uma quadrilha que seqüestra gerentes de bancos. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram conversas entre Lauren e o namorado para tramar o crime.



Processo nº 000653137.2010.8.19.0038

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 01/09/2010 13:53
Evangélica cai na Igreja Universal e ganha indenização 


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu em um culto religioso. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, o que fez com que ela se desequilibrasse e caísse, sofrendo diversas lesões.

Na 1ª Instância, o pedido da autora da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público freqüentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.

“É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, completou.



Processo: 0039827-72.2008.8.19.0021




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 02/09/2010 13:45