Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento 'fútil'
Classificada como "resolução histórica",
os médicos serão obrigados a seguir o desejo de pacientes em fase terminal que
não quiserem tratamentos "excessivos e fúteis".
O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta
terça-feira resolução que estabelece a chamada "diretiva antecipada de
vontade". Na prática, os médicos deverão registrar no prontuário, quando o
paciente quiser, quais são os tratamentos aplicados em casos terminais e seguir
o desejo da pessoa. A ideia é evitar situações que pacientes ficam meses, sem
cura, em estado terminal por conta de aparelhos.
"As pessoas que queriam morrer em paz estavam
sendo levadas para UTI e eram entubadas, ressuscitadas e impedidas de morrer
naturalmente", diz o presidente do CFM, Roberto d'Avila.
D'Avila disse que isso ocorre em muitos casos
"por pressão do princípio médico de que temos que fazer tudo para salvar
um paciente e dos pedidos da família para se fazer tudo que fosse
possível". "Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção
tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família. Mas não está fazendo a vontade
do paciente, que somente quer não sentir dor e não ficar nervoso e deixá-lo
partir sem nenhuma amarra", diz o médico.
O presidente do CFM classifica de tratamento
"fútil" aquele que "não dá a possibilidade de voltar ao estado
de saúde prévio", como ocorre em casos de doença terminal.
Segundo o conselho, o desejo do paciente deve
prevalecer em relação ao da família. "É o que eu, sadio, quero que façam
comigo quando eu estiver morrendo. As vontades do paciente registrados no
prontuário estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente",
diz o presidente do CFM.
A resolução valerá sobretudo em casos "na fase
final da vida e na fase final de uma doença". Segundo d'Avila, o paciente
não será "abandonado". "Em vez colocar no respirador e deixá-lo
morrer na UTI meses depois, eu posso fazer cuidados paliativos para não
deixá-lo sofrer e deixá-lo morrer na hora certa. A pessoa não será
abandonada."
De acordo com o presidente do CFM, a vontade do
paciente pode também ter validade em casos que não sejam de doença terminal,
mas um acidente que deixe a vítima em estado vegetativo. "Eu posso até
dizer que não quero que façam nada quando eu entrar em estado vegetativo, mas
não posso desfazer quando já estiver feito esse tratamento".
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
O CFM diz que não se preocupa com as consequências
jurídicas, caso uma família reclame de negligencia médica por ter respeitado a
vontade do paciente e não tê-lo colocado em tratamentos excessivos.
"Não estamos preocupados com a questão
jurídica. Se estivéssemos, falaríamos para o médico registrar no cartório e
diríamos: 'Médicos, protejam-se'. O que queremos é saber a vontade do
paciente", afirma o presidente do CFM.
FONTE: FOLHA.COM / FILIPE
COUTINHO - DE BRASÍLIA