sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Queda de árvore sobre veículo gera dever de indenizar


O juiz Cícero Martins de Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar ao autor de uma Ação de Responsabilidade Civil o valor de R$ 4.550,00, acrescidos de juros e correção monetária, à título de indenização por danos materiais em virtude de ter seu veículo danificado pela queda de uma árvores em um órgão público.

O autor ingressou com a ação objetivando a condenação do Estado a reparar danos materiais sofridos em razão de queda de árvore sobre seu veículo, GM Celta, ocorrida em 15 outubro de 2008, no estacionamento interno do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Natal, quando o autor encontrava-se participando de audiência na sala de conciliação nº 12 daquele estabelecimento.

Ele alegou que a queda da árvore atingiu diversos veículos estacionados no local, sendo o carro do autor o mais avariado, tendo necessidade de ser guinchado para a concessionária Natal Veículos, onde passou 30 dias na oficina para realização de reparos, que custaram ao autor a quantia de R$ 4.550,00.

Sustentou ser o fato danoso responsabilidade do Estado, em razão da falta de conservação e podação das árvores, por isso o estado deve arcar com os prejuízos causados ao autor. 

Fundamentou sua pretensão na responsabilidade objetiva, na doutrina, no Código Civil e na Constituição Federal.

O Estado alegou não poder ser responsabilizado pelo fato danoso, pois entende caber ao Município de Natal a responsabilidade pelas árvores e bens naturais que formam a paisagem natural na circunscrição de Natal.

No mérito, alegou que a pretensão do autor reside em atribuir ao Estado responsabilidade por ato omissivo, neste caso, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas, sim, subjetiva. 

Por isso, alegou que o autor deveria ter comprovado que o Estado agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou dolo.

De acordo com o juiz, o sinistro ocorreu em estacionamento localizado na parte interna do fórum do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Natal, órgão integrante do Poder Judiciário estadual. 

Assim, cabe ao responsável pelo estacionamento o dever de cuidar das árvores ali localizadas, não tendo o Município de Natal qualquer ingerência sobre o caso, podendo, se for solicitado pelo cidadão ou órgão interessado, proceder à poda e retirada de árvores, através da sua Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR).

No caso analisado, o magistrado entendeu tratar-se de omissão a motivar responsabilidade subjetiva e a teoria da culpa, frente à demonstração do dano, a omissão do Estado em efetuar a manutenção das árvores situadas dentro de estacionamento mantido pelo ente estatal, zelando, desta forma, pela segurança dos cidadãos usuários dos serviços disponibilizados nas dependências do Fórum do Juizado Especial da Ribeira.

Assim, presente a relação de causa entre a omissão e o dano, imperiosa a responsabilização do ente estatal em indenizar o autor.


Processo nº 0016255-86.2009.8.20.0001 (001.09.016255-3)



FONTE: TJRN
Maternidade deverá indenizar paciente por erro médico


O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Hospital Maternidade Promater Ltda pague, a título de indenização por danos morais, o valor de R$20 mil a uma paciente vítima de erro médico durante a realização de um parto cesária, na qual foi utilizada dosagem errada da substância heparina(anticoagulante). 

O Desembargador Osvaldo Cruz negou provimento ao recurso interposto pela unidade de saúde – que pedia a redução da indenização – e confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Natal.

Em sua defesa o hospital alegou que em nenhum momento deixou de reconhecer a falha humana no caso, porém, ressaltou que tomou todas as providências devidas para reverter o quadro após a imediata percepção do equívoco, o que justifica a redução – para R$3 mil - da quantia fixada a título de indenização. E que deve ser levado em conta a disponibilização de todos os meios para a realização do tratamento e atenção destacada à paciente, inclusive com tratamento especial e diferenciado.

“O argumento de ter dispendido toda atenção necessária para corrigir o erro cometido por sua equipe de enfermagem, o que, diga-se, nem poderia ser diferente, entendo que o valor arbitrado, R$ 20 mil reais deve ser mantido, eis que se encontra dentro do justo e razoável e vai ao encontro de precedentes desta Corte”, determina o Desembargador Osvaldo Cruz.

O Desembargador destaca ainda que o valor foi definido levando em conta à posição social da parte ofendida e à capacidade econômica do causador do dano e que o valor inferior ao determinado, representaria quantia ínfima em relação ao porte da apelante, que não sofreria nenhum desestímulo a reincidência da prática dolosa.


Apelação Cível n° 2011.006127-7



FONTE: TJRN
Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta


A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.

O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.


REPERCUSSÃO

Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.

A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.



FONTE: FOLHA.COM

Publicado em 11 de Outubro de 2011
Administração pública é responsabilizada subsidiariamente quando empresa que lhe presta serviços deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas


A 3ª Turma do TRT da 10ª Região manteve decisão de 1º grau que declarou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ente da administração pública, subsidiariamente responsável pela condenação imputada à Orion Serviços e Eventos Ltda., empresa prestadora de serviços ao banco, por falta de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos empregados que lhe prestaram serviços, nos termos da Súmula nº 331, incisos V e VI, do TST.

O BNDES recorreu contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta pelo juiz de origem por estar amparado pela Lei 8.666/93, a qual impede a transmissão de responsabilidade para a administração pública no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas pelo real empregador. 

Ao analisar o  recurso do banco, a relatora, desembargadora Heloisa Pinto Marques, destacou “Que    conforme sólida jurisprudência sedimentada pela Súmula nº 331 do c. TST, o § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 só deve ser aplicado enquanto o contrato de prestação de serviços estiver atuando dentro das regras pactuadas.” Afirmou, ainda, que a referida interpretação de aplicabilidade do dispositivo não pode ser confundida com a aferição de sua constitucionalidade, afastando a aplicação da Súmula Vinculante nº 10, do STF, do caso em questão, por se tratar de matéria sumulada e decidida pelo Pleno de Tribunal Superior.

Para a relatora, o artigo 71 da Lei nº 8.666/93, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que a empresa prestadora de serviços tenha a capacidade de arcar com o ônus decorrente da contratação, não sendo este o caso. Ressaltou que a decisão proferida pelo STF, nos autos da ACD nº 16 -DF, não afastou a responsabilidade subsidiária do Poder Público. Bem como, a Súmula nº 331, em sua nova redação, faz referência expressa àquele julgado do STF, conforme incisos V e VI:

“V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

VI -  A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.” 

Em derradeiro, a relatora, mencionou o artigo 333 do CPC, o qual refere-se ao ônus da prova, quando constatou que as provas contidas nos autos não foram suficientes para confirmar  que o ente público tivesse tomado todas as providências, no sentido de  fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações da empresa. Considerou, inclusive, as várias falhas verificadas na execução do contrato, de acordo com documentos apresentados aos autos pela empregada da Orion. A magistrada, portando, manteve a decisão de origem que declarou responsabilidade subsidiária à Administração  Pública, nos termos da Súmula nº 331, incisos V e VI, do TST, julgando improcedente o recurso da reclamada.


Processo nº 00445-2011-006-10-00-4 RO


FONTE: TRT 10
Justiça indefere pedido de prorrogação de prisões temporárias de indiciados por suspeita de crimes no Detran


O juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal da Capital, indeferiu nesta terça-feira, dia 25, o pedido de prorrogação das prisões temporárias de indiciados presos provisoriamente em operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público estadual que investiga crimes relacionados à atividade do Detran. O pedido foi feito pelo MP.

Para o magistrado, assiste razão aos advogados dos indiciados, que afirmaram ser inadmissível que eles não tenham direito de acesso ao processo. “Trata-se de condição para o exercício do direito fundamental à ampla defesa (e ao confronto). No Estado de Direito, revela-se surpreendente que ainda exista a necessidade de se afirmar que todos os agentes estatais estão submetidos ao princípio da legalidade e têm o dever de atuar no sentido de dar concretude à normatividade constitucional”, destacou na decisão.

Ainda segundo o juiz, o Estado deveria ter se preparado adequadamente para realizar os atos pretendidos em prazo razoável. “O mínimo que se espera de instituições estatais que se dispõem a instaurar um procedimento de investigação da dimensão encontrada no presente inquérito é que tenham estrutura para tanto e que, sobretudo, respeitem os limites legais”, ressaltou.

O juiz, porém, manteve a prisão cautelar de 13 indiciados que se encontravam com os mandados de prisão pendentes de cumprimento. “A ausência dos mesmos indica que a prisão cautelar é, por ora, necessária como única forma de assegurar a futura aplicação da lei penal. Assim, para esses, vislumbro que subsiste, em caráter excepcional e provisório, a necessidade da prisão cautelar, em que pese o esforço de algumas das combativas defesas técnicas”, afirmou.

Quanto à afirmação do Ministério Público de que haveria risco iminente de fuga por parte dos indiciados, como, segundo o MP, teria ocorrido com aqueles cujos mandados de prisão não foram cumpridos, o juiz afirmou que o Estado de Direito não pode, sem apoio em dados concretos, presumir a fuga dos indiciados e que, ao usar a expressão “muitos destes indiciados”, o Ministério Público deixou de apontar concretamente quais das liberdades geraria risco de fuga. Para o magistrado, o não cumprimento de 13 mandados de prisão não pode ser tributado aos indiciados presos. “Por evidente, a prorrogação da prisão dos réus não pode se dar a partir de abstrações inquisitoriais”, concluiu.



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 26/10/2011 
Dono de cães de guarda que mataram criança terá que pagar R$ 50 mil a pai da vítima


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o dono de cachorros que mataram uma criança de nove anos a pagar R$ 50 mil de indenização ao pai da vítima. 

O menor morreu após ser atacado pelos animais ao entrar na residência do réu em Volta Redonda.

Geraldo Barbosa da Silva ingressou com ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveira, alegando que seu filho, com nove anos de idade, ingressou na propriedade do réu, que se encontrava com os portões abertos, e foi atacado por três cães da raça Pastor Alemão, pertencentes a Aryovaldo, ocasionando sua morte.

Na contestação, o dono dos animais alegou ter havido falha na vigilância dos pais e que a vítima teria adentrado o local em busca do seu cão e teria tentado apartar um acasalamento, atribuindo à criança a responsabilidade pelos atos que culminaram com o desfecho trágico.

 Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade.  "O proprietário deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros. Entendo que esse cuidado deve chegar ao ponto de obrigá-lo a supor que incapazes, ingenuamente, ingressem na sua propriedade, se houver acesso possível, ainda que por pouquíssimos instantes. Qualquer deslize, a meu ver, por mínimo que seja, é suficiente para a responsabilização do criador de animais ferozes", afirmou o magistrado na decisão.

 "Os fatos ocorreram em bairro da periferia de cidade do interior (Volta Redonda), habitado por pessoas de baixa renda. E é tradição em nosso país que crianças brinquem sozinhas nas ruas dessas localidades, sem que isto represente, necessariamente, falta de cuidado dos responsáveis", entendeu o desembargador.

Para o magistrado, não há dúvida de que os animais que atacaram o menino eram ameaçadores. "Isto está demonstrado pela placa de advertência do portão de entrada, onde se lê: ‘não entre, cão bravo’. A mensagem é adequada para um adulto, mas insuficiente, por si só, para desestimular um infante", destacou na decisão.

 Ainda de acordo com o desembargador, não há no processo ao menos indícios de que a vítima tenha ingressado no imóvel de forma clandestina, violando muro ou cerca que, ainda que existisse, não teria sido capaz de conter a entrada de uma criança de apenas nove anos, com as limitações físicas próprias da idade. Segundo o magistrado, há ainda depoimento conclusivo de vizinhos no sentido de que o portão era visto aberto em várias ocasiões.

 "E se, ainda que por curto período, o acesso era possível sem controle, é, para mim, o quanto basta para afastar a excludente de responsabilidade invocada na defesa. O recorrente experimentou intensa dor e sofrimento, porque a perda do filho, com apenas nove anos de idade, foi brutal. No caso concreto, não é a morte o que mais impressiona, mas sim a forma de morrer, totalmente inesperada e com grande violência. E isto deve ser ponderado no arbitramento da verba reparadora", completou o magistrado.

Processo nº 0025003-36.2009.8.19.0066




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 27/10/2011

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Governo mudará lei para coibir máfia do cheque


Numa reação contra uma máfia que faz dinheiro a partir da negociação de cheques roubados, extraviados e fraudados e atua, sobretudo, no Estado do Rio, o governo federal reformulará a legislação de protesto de títulos no país.

O Ministério da Justiça finaliza um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional para proibir que qualquer pessoa possa protestar um título. Apenas bancos ou quem tiver um contrato firmado com o devedor poderá executar a dívida.

A nova norma ainda aumentará o prazo de pagamento do débito e vai criar uma central nacional de informações para os clientes identificarem quais títulos foram protestados e, principalmente, em qual localidade.
O processo começou no início do ano, depois que tabeliães de várias partes do país desembarcaram em Brasília para pedir providências contra o esquema.

Por ele, empresas de fachada compram cheques sem fundos já prescritos (com mais de seis meses) de empresas de cobrança do país inteiro. E o que serviria apenas para a reciclagem de papel volta a ter valor com um simples truque.
Em qualquer papelaria, é possível comprar um formulário parecido com uma nota promissória.

No entanto, esse papel, a "letra de câmbio", tem regras diferentes. Com o cheque em mãos, essas pessoas criam um novo título com data recente e do mesmo município do cartório onde ele será protestado, independentemente de o cheque ter sido passado em uma cidade do outro lado do país.
"É assim que eles requentam o cheque", diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.
No Rio, é possível protestar esse tipo de dívida sem que a letra de câmbio esteja assinada pelo devedor. Como a legislação federal é superficial, cada estado tem de publicar portarias para regular a lei, o que não foi feito pelo Tribunal de Justiça do Rio. Por isso, o golpe é mais frequente nas cidades fluminenses.
O Rio tem uma proporção menor de cheques devolvidos por falta de fundo do que a média do país.

Segundo o governo, foram emitidos 762 milhões de cheques em 2011. Desses, 6% foram devolvidos sem saldo. No Rio, 5,2% dos 48,7 milhões de documentos emitidos eram sem fundos. Mesmo com um número menor de cheques devolvidos, o Rio é o lugar onde mais se protesta no Brasil, segundo o governo, que não tem dados sistematizados, por causa dessa fraude.
O músico Sérgio Duarte nunca pisou no Rio, mas descobriu que, em seu nome, há três protestos em cartórios da cidade. Foram cheques sem fundo que ele tentou resgatar mesmo sem entender como pode um documento emitido em São Paulo, onde mora, acabar executado em outro estado. Segundo ele, ao procurar com quem estava os cheques, foi parar em um escritório "sombrio" no Centro de São Paulo, que representava a empresa responsável pelo protesto. Lá, ele ouviu que precisaria de R$1 mil para resgatar um dos cheques que era de apenas R$200. Ele não topou. E, após encontrar um fórum sobre o golpe na internet, seguiu os conselhos de outras vítimas e decidiu entrar na Justiça para limpar seu nome.
Pela regra nova, só os bancos ou o estabelecimento/pessoa física que tem um contrato com uma cláusula que permite o protesto em caso de falta de pagamento poderão fazê-lo. E apenas cartórios da mesma cidade poderão fazer a execução. Ela também dará mais prazo para o devedor levantar dinheiro e honrar suas dívidas.


FONTE: OAB-RJ

STJ julgará casamento entre homossexuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar amanhã se é possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O julgamento vai um pouco além do que já foi decidido em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou juridicamente a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher.
A decisão do STF teve impacto não apenas sobre discussões de partilha de bens, pagamento de pensão e herança, mas abriu espaço também para a adoção, mudança de nome e até para o casamento civil.

O casamento, que possui regras distintas da união estável, estabelece direitos mais amplos aos casais.
 A questão será julgada pela 4ª Turma do STJ. O caso foi parar na Justiça porque duas mulheres do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. Como o pedido foi negado, elas entraram no Judiciário sob o argumento de que não há impedimentos legais para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
 A Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre negou o pedido.

O juiz entendeu que o casamento no Código Civil seria possível apenas entre homem e mulher. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença.

"Ao contrário de alguns países, como é o caso, da Bélgica, da Holanda e da Espanha, e atualmente o Estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo", decidiu o TJ-RS.
As mulheres recorreram ao STJ alegando que a decisão violaria o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. O dispositivo elenca quem não poderia se casar, como irmãos, pais e filhos, mas não faz referência a pessoas do mesmo sexo. Assim, elas alegam que deve ser aplicada a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

O Ministério Público Federal opinou, em parecer sobre o assunto, pelo não provimento do recurso. O número desse processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
A advogada da área de família Maria Berenice Dias, do Maria Berenice Dias Advogados, afirma que o STJ, ao cumprir o que já foi decidido pelo Supremo, deveria confirmar a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Isso porque os ministros do STF, ao admitirem a união estável e todos os efeitos decorrentes disso, já autorizam de forma indireta o casamento civil. Maria Berenice afirma que já obteve mais de 12 decisões judiciais que converteram uniões estáveis homoafetivas em casamento civil.

"Nada impede que os homossexuais casem. Tanto que em Petrópolis, no Rio de Janeiro, haverá um casamento coletivo."


FONTE: OAB-RJ


domingo, 16 de outubro de 2011

Carta de Einstein sobre perigo nazista é leiloada por US$ 14 mil

Uma carta de Albert Einstein, datada de 1939, que faz uma advertência sobre o "calamitoso perigo" representado pelos nazistas para os judeus, às vésperas da Segunda Guerra Mundial, foi leiloada nos Estados Unidos por quase US$ 14 mil (aproximadamente R$ 24,7 mil). O valor é o dobro do estimado, informou o leiloeiro.

O Nobel de Física escreveu a um empresário de Nova York, Hyman Zinn, elogiando-o por ajudar os judeus foragidos das perseguições nazistas na Alemanha de Adolf Hitler.

Associated Press

 Carta do físico Albert Einstein, que mostra sua preocupação com os judeus e a ascensão do nazismo


 "Deve ser uma fonte de profunda satisfação para você estar fazendo uma contribuindo tão importante para resgatar nossos companheiros judeus perseguidos de seu calamitoso perigo e conduzindo-os para um futuro melhor", escreveu Einstein.

A carta escrita à máquina, em papel timbrado da Universidade de Princeton, com o selo original e descrita como em um estado excelente, foi vendida por exatamente US$ 13.936, segundo o leiloeiro Nate D. Sanders. O preço mínimo era de US$ 5.000 a US$ 7.000.

Na carta, datada de 10 de junho de 1939, Einstein, que fugiu da Alemanha para os Estados Unidos quando Hitler chegou ao poder em 1933, dizia que os judeus deviam ajudar uns aos outros como já faziam há gerações.

"O poder da resistência que permitiu ao povo judeu sobreviver durante milhares de anos se baseou, em grande medida, na tradição da ajuda mútua", diz Einstein.

"Nestes anos de angústia, nossa disposição de ajudar uns aos outros está sendo à prova de maneira especialmente severa. Podemos suportar esta prova, assim como fizeram nossos pais antes de nós", acrescentou.

E conclui: "Não temos outro meio de autodefesa além de nossa solidariedade e nosso conhecimento de que a causa pela qual estamos sofrendo é uma causa transcendental e sagrada."


FONTE: FOLHA.COM / DA FRANCE PRESSE


Curioso, bebê canguru dá olhadinha de dentro da bolsa da mãe



Jochen Luebke/France Presse

Filhote de canguru olha para fora da bolsa da mãe

Sem sair da bolsa da mãe, um filhote de canguru resolveu dar uma checada no mundo além da sua "casa".
A dupla vive no zoológico de Hanover, norte da Alemanha.

FONTE: UOL
Bebês de 15 meses têm senso de justiça, mostra estudo

Pais que sofrem para impedir que seu bebê arranque brinquedos das mãos dos amiguinhos podem não acreditar, mas crianças de apenas 15 meses já parecem ter um senso rudimentar de justiça, afirma um novo estudo.

Experimentos feitos com cerca de 50 crianças na Universidade de Washington, em Seattle (Costa Oeste dos EUA), mostraram que os pequenos ficam "chocados" quando presenciam uma divisão desigual de guloseimas.


 E, apesar do berreiro que às vezes acontece quando bebês disputam brinquedos, as crianças do estudo, em quase dois terços dos testes, topavam dividir os seus com adultos desconhecidos.

Publicada na revista científica de acesso livre "PLoS One", a pesquisa se junta a uma série de trabalhos recentes que indicam a existência de um instinto moral aguçado nos filhotes da nossa espécie.


PRECOCE

Aliás, o estudo atual é o que revela evidências de comportamento "ético" mais cedo no desenvolvimento humano --os trabalhos anteriores só tinham demonstrado isso em meninos e meninas de dois anos de idade.

Um resumo do design experimental usado pelos psicólogos Marco Schmidt e Jessica Sommerville, autores do estudo, pode ser visto no infográfico.

Sempre no colo de um dos pais, para ficarem relaxados, os bebês primeiro assistiam a vídeos que mostravam a divisão igualitária ou desigual de comida (biscoitos ou leite) entre dois adultos.

Como os talentos linguísticos das crianças dessa idade ainda são limitados, os psicólogos usavam algo mais simples para saber o que os bebês tinham achado dos vídeos: o tempo que eles gastavam olhando para a tela.

Trata-se de uma ferramenta já estabelecida em outros estudos do tipo. Em geral, quanto mais uma situação surpreende os bebês, mais tempo eles ficam olhando para a cena. E, nesse caso, em média, a cena em que a divisão é desigual surpreendeu bem mais os pequenos.

Depois, os mesmos bebês podiam escolher entre dois brinquedos, ambos ofertados por um pesquisador que eles já conheciam. O cientista esperava a criança escolher seu brinquedo favorito e, depois, deixava os dois com ela.

Entrava então em cena um outro pesquisador, que a criança ainda não tinha visto. O sujeito perguntava: "Posso pegar um [dos brinquedos]?".

A maioria dos bebês dava um dos brinquedos para a pessoa, e um terço deles emprestava até o brinquedo considerado o preferido.

Aliás, havia uma correlação: as crianças mais "chocadas" com a divisão injusta do leite ou dos biscoitos eram justamente as que tinham mais tendência a compartilhar seus brinquedos com os estranhos, sugerindo que tendências parecidas explicam os comportamentos.





FONTE: FOLHA.COM / REINALDO JOSÉ LOPES - EDITOR DE CIÊNCIA E SAÚDE
Piloto inglês morre após grave acidente com 15 carros na Indy



Reprodução


Homenagem feita pela Indy em sua página na internet ao piloto inglês Dan Wheldon


O piloto inglês Dan Wheldon, 33, morreu depois de se envolver em um grave acidente com 15 carros durante o GP de Las Vegas da Indy neste domingo nos Estados Unidos.

No acidente, o carro de Wheldon 'voou' sobre os outros na volta 12 e pegou fogo.

O inglês chegou a ser transportado, em estado grave, a um hospital de helicóptero, mas não resistiu aos ferimentos.

"Foi horrível um acidente horrível", disse o piloto canadense Paul Tracy. "Muitas rezas agora para Dan", declarou antes de saber da morte.

O piltoto australiano Ryan Briscoe disse que nunca tinha visto um acidente assim em sua carreira. "Tivemos que dirigir entre muitos destroços parecia uma cena de guerra do filme "O Exterminador do Futuro" ou algo parecido".

A prova foi suspensa logo depois do acidente. O brasileiro Tony Kanaan, da KV, liderava. Depois da confirmação da morte, os pilotos voltaram à pista e deram voltas em homenagem ao inglês.

A corrida em Las Vegas é a última da temporada e Will Power (Penske) e Dario Franchitti (Ganassi) disputavam o título.

Robert Laberge/Getty Images / France Presse



LUTO

Dan Wheldon, que ganhou a tradicional prova de Indianápolis este ano e em 2005, buscava o prêmio de US$ 5 milhões (cerca de R$ 9 milhões) e um lugar na temporada de 2012 da Indy.

Segundo a mídia americana, o inglês era o favorito para substituir Danica Patrick, que se despede da categoria - ano que vem ela correrá na Nascar.

Robert Laberge/Getty Images / France Presse

 
Mega acidente na prova de Las Vegas da Indy atingiu 15 carros 
  

FONTE: FOLHA.COM / DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Defesa Civil libera entrada em prédio onde houve explosão para retirada de pertences


A Defesa Civil Municipal do Rio liberou nesta sexta (14) a entrada de donos e funcionários de estabelecimentos do Edifício Riqueza, interditado desde ontem depois da explosão do Restaurante Filé Carioca, na Praça Tiradentes, no centro do Rio.

Eles foram autorizados a entrar no edifício, que é exclusivamente comercial, apenas para a retirada de documentos e pertences.

O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli sobre as causas do acidente deve sair em 15 dias, segundo o subsecretário da Defesa Civil Municipal, Márcio Motta.

Ele explicou que a rua do restaurante (entre a rua da Carioca e a avenida Visconde do Rio Branco), que leva o nome da praça, ficará interditada por tempo indeterminado até que seja finalizado o trabalho da perícia e a limpeza do local destruído.

Dona de uma ótica no segundo andar, Verônica Salustiano disse que vai vender seus produtos na calçada da praça até que providenciem um local adequado para voltar às atividades.

“A gente não pode parar. Vou atender meus clientes aqui embaixo. A nossa vida está toda lá dentro, é o nosso ganha-pão. Por isso, pedimos aos órgãos competentes que ajudem a todos nós, comerciantes, porque as contas e as dívidas não esperam”.

Com uma impressora nos braços, o contador Sebastião Ramos disse que vai tentar trabalhar de casa. “A coisa está feia. Enquanto isso, é aguardar e torcer para voltarmos o mais rápido possível”.

Maria Marta Silva tinha um escritório de advocacia no local e disse que vai cobrar do dono do restaurante os prejuízos. “Vou aguardar, mas precisam dar uma solução para a situação. Foi um ato totalmente irresponsável e deixou todas as famílias aqui abaladas, não só financeiramente, mas também psicologicamente”.

Com 40 anos de profissão e 30 mil pacientes cadastrados, o oftalmologista Renato Schuindt teve o consultório, que ficava em cima do restaurante, totalmente destruído.

“Fui tão premiado que sobrou uma televisão na parede da sala de espera e o piso todinho caiu. E foi o único dia em que cheguei às 8h em vez das 7h, pois sou todo metódico. Agora é arranjar outro boteco para trabalhar”, disse ele, bem-humorado por ter sobrevivido à tragédia.

O assessor jurídico do Sindicato dos Donos de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (Sindrio), Ricardo Rielo, responsabilizou as autoridades pelos alvarás temporários e pela falta de fiscalização da venda de gás em cilindros.

"Esse tipo de gás é industrial, precisa da autorização da empresa de gás, do Corpo de Bombeiros e da prefeitura, que dá o alvará. Um alvará provisório por mais de um ano não é razoável”.

O advogado informou que desconhece esse tipo de alvará, mas que o episódio chama a atenção para o problema e que o sindicato está à disposição dos donos de bares e restaurantes para orientá-los sobre a legislação, o uso de gás de cilindro, os alvarás, entre outras informações jurídicas e trabalhistas.

Ele ressaltou que o Código de Segurança e Pânico do Estado do Rio, de 1976, determina que o gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro só pode ser instalado do lado de fora do estabelecimento comercial.

O síndico do Riqueza, José Carlos Nascimento, disse que a entrada do restaurante não ficava dentro do condomínio e que por isso não tinha como fiscalizar a entrada de botijões ou cilindros. Ele tem um escritório de advocacia e uma imobiliária no local. “Agora é esperar o laudo da perícia e, depois de juntar os cacos, tomar as medidas cabíveis”.


A explosão

A explosão do restaurante Filé Carioca destruiu totalmente o andar térreo de pelo menos dois prédios na praça Tiradentes, onde ele está localizado. Os destroços foram lançados a uma distância de cerca de cem metros. Até o nono andar de um dos edifícios, há sinais de destruição, com muitos vidros quebrados.

A porta de ferro automática do restaurante foi arremessada até o outro lado da rua, juntamente com um orelhão. A força da explosão arrancou galhos das árvores em frente ao restaurante. Do outro lado da rua, no chão, peritos demarcaram com giz rosa uma válvula de botijão de gás, supostamente do estabelecimento que explodiu.

O Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), responsável pela perícia, disse que se manifestará sobre o acidente apenas no laudo.

O dono do estabelecimento pode responder por homicídio, segundo o delegado que investiga o caso.


Indenizações

Segundo o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, Gustavo Caldas o proprietário do local terá que arcar com indenizações que podem envolver dois componentes: dano moral e prejuízos efetivos.

Caldas afirmou que em relação ao dano moral, a cobertura é restrita, porque o valor do seguro depende muitas vezes da situação psicológica.

Na parte referente aos prejuízos efetivos, os juízes consideram se a pessoa é chefe de família e se tem filhos menores de idade.

No caso, é feita uma projeção que leva em conta a renda do morto e o valor que seria necessário para continuar dando sustento à esposa, até que ela completasse idade para se aposentar, e aos filhos menores até completarem 24 anos. “O seguro tenta repor a situação anterior, sem o evento ocorrido”, esclareceu o chefe de gabinete da Susep.



FONTE: UOL / Flávia Villela * - Da Agência Brasil - No Rio de Janeiro
* Com informações de Hanrrikson de Andrade, no Rio de Janeiro
Drogaria é condenada por vender medicação diversa da que foi prescrita


O receituário médico dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. 

A troca ocorreu por sugestão do vendedor, apesar de um remédio não substituir o outro. 

O fato configurou falha na prestação de serviços, o que levou a Drogaria Rosário a ser condenada a indenizar a vítima. 

A sentença do 7º Juizado Cível de Brasília foi modificada, em parte, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e dela não cabe mais recurso, uma vez que a decisão já transitou em julgado.

A magistrada encarregada de julgar o caso registra que "o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamente para o caso de a farmácia não dispor do medicamento solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico". 

Acrescenta que "é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico responsável para tratar desse tipo de questão, diante da relevância e da seriedade em se substituir medicamentos".

No entanto, informação prestada pela central de atendimento do laboratório fabricante e confirmada pelo próprio preposto da drogaria dá conta de que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. 

Assim, "ao sugerir a substituição por remédio que tratava enfermidade distinta, incorreu a requerida em grave falha na prestação de serviços", motivo pelo qual deve ser responsabilizada, concluiu a juíza.

Ao confirmar o mérito da sentença, a Turma Recursal anotou que "o art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". 

E mais: "O estabelecimento farmacêutico que, infringindo normas que regulamentam a atividade, recomenda medicamento diferente do prescrito pelo médico expõe o consumidor a consideráveis riscos à saúde".

Diante disso, a Turma majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrado em 500 reais, mais o valor da medicação (R$16,92), considerando, inclusive, que os transtornos causados superam os cotidianos, eis que o medicamento foi ministrado à filha da autora que, em razão da incorreção do medicamento, apresentou sintomas que assustaram a mãe, especialmente porque já padecia de outra enfermidade.

Nº do processo: 2011.01.1.052625-7



FONTE: TJDF

Publicado em  13/10/2011