terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Tribunal de MG é acusado de promover juízes ilegalmente



Ao julgar o caso, CNJ pode anular a nomeação de 17 desembargadores

Entidade afirma que as promoções não foram publicadas em edital nem seguiram critérios como produtividade


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009.

As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes.

Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.

Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a Anamages.

Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado.


VOTAÇÃO

Dois conselheiros do CNJ já votaram. Ambos consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada.

Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos "não podem ser convalidados com o tempo".

O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.

O julgamento foi suspenso em dezembro, após pedido de vista (tempo para análise do processo), e deve ser retomado em fevereiro.

O tribunal tem 130 cargos de desembargadores e dez vagas a serem ocupadas.

A acusação foi feita em 2009 ao CNJ. Entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), entre os quais Nelson Missias, atual secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A AMB, maior entidade de juízes do país, é pivô da mais recente polêmica envolvendo o CNJ. A pedido da entidade, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que desidrataram o poder de investigação do conselho, impedindo que ele abra investigação por iniciativa própria.


CRITÉRIOS

Além de Missias, também consta da lista Doorgal Andrada, promovido quando era vice-presidente da AMB.

Segundo o pedido de anulação, a promoção de Andrada preteriu 41 juízes mais antigos do que ele.

Por sua vez, ao ser promovido, Missias era o 46º na lista de antiguidade e não atuava como juiz -no período, dedicava-se à Amagis e, por isso, não poderia ter sua produtividade analisada.

Nas sessões que decidiram pelas promoções, há desembargadores que justificam sua escolha ao elogiar a atuação dos juízes no comando das entidades de classe, sem levar em consideração sua atuação como magistrados.

"Não se fala em produtividade, assiduidade ou qualquer outro critério, apenas se dá ênfase ao compadrio pessoal ou associativo", acusa a Anamages em documento enviado ao CNJ.

Andrada e Missias classificam o caso como uma retaliação, fruto de disputas no Judiciário mineiro.




FONTE: FOLHA.COM / FREDERICO VASCONCELOS - DE SÃO PAULO
Os honorários do advogado no novo CPC



O artigo "Os honorários do advogado no novo CPC" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho e foi publicado hoje no jornal Valor Econômico:


"A tese de que a sucumbência é devida para indenizar a parte pelo que gastou com seu advogado não resiste a qualquer verificação. O juiz fixa os honorários sucumbenciais levando em consideração a dedicação do advogado e a complexidade da demanda, independente do que estipulado em contrato. Tal aspecto evidencia a inexistência de natureza reparatória e que os honorários remuneram o trabalho do advogado.

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1194, o Supremo Tribunal Federal (STF) vaticinou, nos termos do item 22 do voto do relator, ministro Maurício Corrêa: Pertencendo a verba honorária ao advogado, não há de falar em recomposição de conteúdo econômico-patrimonial da parte. Para o ministro Ricardo Lewandowski, os honorários de sucumbência não fazem parte do direito de propriedade de nenhuma das partes. Já o ministro Ayres Britto asseverou: O advogado, pelo exercício da profissão, titulariza, sim, esses honorários de sucumbência. Para o ministro Celso de Mello, os honorários pertencem ao advogado, salvo estipulação contratual em contrário.

Em outro importante precedente, o STF considerou que os honorários, além de pertencer ao advogado, também possuem natureza alimentar (Recurso Extraordinário nº 470407-DF). Para o relator, ministro Março Aurélio, os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias. Consta no acórdão o reconhecimento que os advogados têm direito não só aos honorários convencionados como também aos fixados por arbitramento e na definição da sucumbência.

A palavra honorários significa remuneração dada a quem exerce profissão liberal, como o advogado e o médico (in Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2000). Para Marcus Cláudio Aquaviva, honorário é a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços (in Dicionário Jurídico Brasileiro, Ed. jurídica brasileira, Edição de Luxo, São Paulo, 1996).

O Conselho da Justiça Federal, acolhendo reivindicação da advocacia brasileira, reconheceu, em resolução expedida na última semana de novembro, o direito autônomo do advogado em perceber os honorários de sucumbência.

Outra vitória obtida pela atual gestão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com forte apoio da Associação dos Advogados Trabalhistas, foi a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, dos honorários na Justiça do Trabalho, cessando uma discriminação injustificada em relação aos profissionais que atuam nesse setor especializado do Judiciário.

Durante a Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Curitiba, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, lançou a campanha pela valorização dos honorários advocatícios. A partir de uma exitosa experiência da seccional pernambucana da Ordem, a entidade está ingressando, como assistente do advogado, em todos os processos nos quais se discute o aviltamento dos honorários.

Cuidar das prerrogativas dos advogados é uma das missões fundamentais da OAB, compreendendo que o Estado de Direito é tão mais fortalecido quando é respeitado o advogado, voz do cidadão e garantidor dos valores constitucionais.

Não se entende a luta incessante de setores da magistratura pela diminuição da importância da advocacia. Tentam criar uma falsa contradição entre acesso à justiça e direito de defesa, quando, em verdade, desde Roma, não se pode pensar em distribuição de justiça sem o advogado.

O aviltamento dos honorários advocatícios, principalmente em demandas contra a Fazenda Pública, decorre, certamente, desta compreensão equivocada que não consegue alcançar a imprescindibilidade do advogado, tornando letra morta o aludido dispositivo constitucional.

O advogado desvalorizado significa cidadão enfraquecido. Na relação processual, de um lado há o Estado-juiz e todo arcabouço estatal e, de outro, o cidadão, tendo a seu dispor o advogado. O fortalecimento deste é essencial para a defesa dos direitos e garantias daquele.

O debate sobre honorários dos advogados perpassa uma visão ideológica sobre a posição de superioridade do Estado frente ao cidadão. Para quem compreende quem o ser humano deve ser o centro gravitacional da sociedade, naturalmente irá concluir pela necessidade da valorização do profissional da advocacia.

O Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei federal nº 8.906 - já preceitua, por seu artigo 23, que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, sendo seu direito autônomo. A redação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), no ponto, tão apenas atualiza a norma processual à atual realidade normativa, acolhida pela doutrina e jurisprudência pátrias, dando concretude ao artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado, garantidor dos direitos do cidadão frente ao arbítrio estatal e às injustiças".



FONTE: JUSBRASIL
Pão de Açúcar e Financeira Itaú devem indenizar cliente por inclusão indevida no SPC e Serasa



A Financeira Itaú CBD S.A e o supermercado Pão de Açúcar terão que pagar indenização de R$ 4 mil ao policial militar K.V.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A decisão, do juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior, foi publicada na última sexta-feira (06/01) no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme os autos, K.V.S. adquiriu um cartão do supermercado cuja proposta e contrato são disponibilizados pela financeira. Ele realizou compra no valor de R$ 71,94 e pagou a fatura antecipadamente.

Logo depois, no entanto, passou a receber cobranças e teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais.

A Financeira Itaú, em contestação, afirmou ter entrado em contato com o cliente para que ele apresentasse o comprovante de pagamento. Como não obteve resposta, incluiu K.V.S. nas listas de devedores. Já o Pão de Açúcar sustentou que não pode ser responsabilizado pela relação jurídica existente entre o cliente e a financeira.

Na decisão, o juiz ressaltou que as empresas não comprovaram a inexistência do pagamento efetuado pelo consumidor. “Dessa forma, configura-se o ato ilícito por parte das empresas, pois por meio de negligência causaram dano à parte em face do desgaste subjetivo a sua imagem”.

Em razão disso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 4 mil, a título de reparação moral, e a exclusão imediata do nome do policial dos cadastros de devedores.




FONTE: TJSP




segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Lei que cria empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje


Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.

A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.

Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.

Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.

Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.

Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.

Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.

Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.

O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.


Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress




FONTE: FOLHA.COM / DE BRASÍLIA
Certificado digital da AC OAB para advogados - Ana Amélia Barreto



O artigo traz um breve histórico da ICP-Brasil, da Autoridade Certificadora da OAB e as novas regras de emissão de certificados.


Breve Histórico

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil foi criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001 para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

A estrutura hierárquica de uma Infraestrutura de Chaves Públicas é constituída por autoridades que se vinculam vinculada a uma autoridade central.

Integra a estrutura hierárquica da ICP-Brasil o grupo constituído pelas seguintes Autoridades: Gestora de Políticas, Certificadora Raiz, Certificadoras e de Registro.

Em todos os níveis da cadeia de certificação, as Autoridades se submetem às diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor.

A Autoridade Gestora de Políticas e da cadeia de autoridades certificadoras é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, tem por atribuição estabelecer a política e normas técnicas para credenciamento das autoridades certificadoras e registradoras, em todos os níveis da cadeia de certificação, além de controlar a execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança, que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) exerce a função de Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, sendo responsável pela execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor para o credenciamento das Autoridades Certificadoras e Registradoras. Entre suas competências destaca-se a emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento dos certificados emitidos pelas Autoridades Certificadoras.

Uma Autoridade Certificadora (AC) têm como função primordial a responsabilidade de emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, após devidamente credenciada pela AC-Raiz. Detém competência para expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais, observando as práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação. Deve, ainda, estabelecer e fazer cumprir – pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas – as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação presencial.

A Autoridade Registradora atua como elo de ligação entre o usuário e a Autoridade Certificadora a qual se vincula, cabendo-lhe identificar e cadastrar usuários presencialmente e submeter a solicitação de certificado do interessado à AC à qual se subordina.


AC OAB

O credenciamento da OAB como Autoridade Certificadora de segundo nível da ICP-Brasil viabilizou-se a partir da prestação de serviço de suporte pela AC de primeiro nível Certisign, operação que tornou desnecessário o investimento da OAB em sala-cofre e em outras questões de ordem técnica.


Novo padrão criptográfico

O Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a Resolução 65/2009 com a finalidade de atualizar os padrões e algoritmos criptográficos até então utilizados, passando a adotar chaves de 4096 bits, em substituição a de 2048 bits. Os certificados digitais devem ser criados no RSA 2048 bits e função hash SHA 256.

Desde 1º de janeiro de 2012, a nova versão (V2) passou a ser obrigatória a todas Autoridades Certificadoras credenciadas na ICP-Brasil.


Certificado Digital já emitido pela AC OAB

O certificado digital emitido antes de 01/01/2012 permanece válido até a data de sua expiração. Somente após o vencimento do prazo de validade deverá o titular providenciar sua renovação.

Nessa oportunidade será necessário verificar se o chip criptográfico instalado na carteira profissional do advogado é compatível com os novos padrões ICP-Brasil.
Em caso positivo, basta proceder a renovação do certificado na mesma carteira profissional. Em caso negativo, o advogado deverá adquirir um novo dispositivo criptográfico para instalação do novo certificado.


Novos certificados da AC OAB

Segundo informações do Conselho Federal as carteiras profissionais emitidas após junho de 2011 apresentam chip criptográfico compatível com a nova versão exigida pela ICP-Brasil.
Igualmente informa que os novos certificados digitais emitidos pela AC OAB – a partir de 01/01/12 – estarão disponíveis na versão smartcard ou token.

O novo smartcard será específico para instalação do certificado digital, não sendo mais exigido a instalação do certificado exclusivamente na carteira profissional.
O certificado digital poderá também ser instalado em um token. Trata-se de um dispositivo móvel – similar a uma pendrive – que possui entrada USB e dispensa a utilização de equipamento leitor.

A OAB/RJ passará a fornecer gratuitamente o token aos advogados inscritos na Seccional.

Ana Amelia Menna Barreto é presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ.




FONTE: OABRJ

Publicado em 5 de janeiro de 2012.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig


As execuções trabalhistas em curso contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig, estão suspensas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que concedeu à empresa controlada pelo Grupo Gol liminar em conflito de competência. A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa em processo de recuperação judicial.

A VRG apresentou o conflito de competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes, o que motivou ações de execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.

No pedido, a VRG alega ainda que estava sendo obrigada a cumprir decisões antagônicas, tendo em vista que algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento dos valores estabelecidos nas condenações trabalhistas. Também há decisões que negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.

A VRG sustenta que essas decisões trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. “Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sanções”, argumentou a defesa.

Outro argumento apresentado é o de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.

Por considerar que a urgência estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, responsável pelos casos de direito privado, e o relator será o ministro Marco Buzzi.

CC 120625


FONTE: STJ
Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.

Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 305/2011. Relatam que a decisão “ilegal e inconstitucional” já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa “significativa parcela de natureza alimentar” dos contracheques dos servidores.

Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

“O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a ´res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória”, afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.

Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.



FONTE: STF

Corporativismo ataca CNJ - Wadih Damous


Assistimos a um final de ano com o Judiciário conflagrado por ataques em série das associações de magistrados contra o Conselho Nacional de Justiça, na figura da corregedora Eliana Calmon. 

Mais do que conflito de personalidades ou falta de diálogo e ponderação entre a ministra as representações corporativas dos juízes, ficou claríssima a intenção de esvaziamento das atribuições fiscalizadoras do CNJ, criado há sete anos pela Emenda Constitucional nº 45 exatamente para dar transparência a um poder fechado, caracterizado pela opacidade em seu funcionamento.

O CNJ veio para ser o controle da sociedade sobre a atuação administrativa e financeira dos tribunais do país, bem como sobre o comportamento ético de seus integrantes.

Tem desempenhado bem suas funções.Talvez sua necessidade não fosse sentida, se as corregedorias estaduais conseguissem fazer frente a um corporativismo vicioso, renitente, quando um juiz torna-se suspeito de cometer irregularidades. Os números mostram que, dos 49 magistrados punidos pelo Conselho ao longo desses anos, apenas 11 tiveram seus processos iniciados no local de origem, para 38 no órgão.

Incomodadas pela atuação da corregedoria nacional, as entidades há tempos vêm tentando reduzir seu espaço e competência. Um dos últimos episódios neste sentido foi a ação da AMB no Supremo que resultou na liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, determinando que o Conselho não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria local. A esta, seguiu-se outra liminar, de Ricardo Lewandowski, para sustar a quebra de sigilo de magistrados e servidores de tribunais. A pedido do antecessor de Calmon, Gilson Dipp, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras enviara ao CNJ uma lista de nomes com movimentações financeiras atípicas, que precisam ser explicadas.

Garante a ministra não passarem de 500 os magistrados sob investigação no país. Calmon nega com veemência que seriam mais de 200 mil juízes e servidores, como afirmam as associações de classe.

Após o recesso, o pleno do Supremo deverá se pronunciar no mérito das questões. Esperemos que venha a ratificar a autonomia e a competência do Conselho para fiscalizar, concorrentemente com as corregedorias locais, as atividades dos membros do Judiciário. A propósito, tramita no Congresso uma proposta de emenda constitucional do senador Demóstenes Torres que vem, justamente, explicitar as funções do CNJ, reforçando o espírito que guiou sua criação. Tem todo o nosso apoio.

Ficou claríssima a intenção de esvaziamento das atribuições do Conselho


Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro



FONTE: OABRJ / Artigo publicado no Jornal do Commercio, 4 de janeiro de 2012



CNJ observa irregularidades no pagamento de dívidas


A Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu em 2011 o programa de organização dos setores de precatórios nos tribunais de Justiça, concluiu em dezembro a verificação nos pagamento de dívidas em seis cortes. 

A organização do pagamento e o fluxograma para este ano já estão definidos em Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará e Mato Grosso. Nos seis tribunais, o CNJ constatou irregularidades no pagamento de dívidas e na compensação de precatórios.

Os tribunais haviam recorrido ao CNJ para estruturar a liberação de pagamento fora da fila e evitar a corrupção. 

Para a corregedora, ministra Eliana Calmon, a organização desse serviço é essencial para quem move ação contra o setor público e têm o direito de receber o valor devido. De acordo com a corregedoria, o serviço nos seis tribunais estava completamente desestruturado, o que facilitava a liberação de recursos fora da ordem cronológica.

Outra irregularidade observada no pagamento de precatórios se refere ao repasse do direito ao crédito. O motivo dessa transferência é a falta de perspectiva do cidadão em receber do Poder Público. O deságio chega até 90% e os compradores dos precatórios, segundo o CNJ, geralmente, são pessoas que utilizam de sua influência para receber o valor integral.

A dívida de estados e municípios supera os R$ 84 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Assim, o chamado encontro de contas ou a compensação de precatórios com débitos da dívida ativa pode ter criado um mercado próprio. “Essa questão apresenta divergências. Acredito que a compensação somente beneficia o Estado devedor, que passa a valer-se e beneficiar-se de sua própria torpeza, pois está recomprando uma dívida, pagando barato aos desesperados que por anos ficaram na fila aguardando uma decisão judicial ser observada!”, afirma à ConJur o advogado Telmo Schorr.

Na opinião de Schorr, o credor de precatório de caráter alimentar e idoso pode ser duplamente punido na questão da compensação. Primeiro, o portador desse título já sofre com a morosidade no julgamento de sua ação contra o estado e, depois, com a demora na fila do próprio precatório. “Aposentados e pensionistas muitas vezes dependem desse crédito para uma vida com um pouco mais de dignidade. Seria uma terceira injustiça ter de passar por um atravessador e intermediário, que nessa relação não teve qualquer ingerência.”

Se a justificativa dos estados em não pagar precatórios é a falta de recursos públicos, o advogado lembra que a arrecadação tributária segue em linha ascendente com o aquecimento da economia no país. “Os credores estão entregando seus créditos para os devedores contumazes aproveitarem pelo valor de face, em suas gestões tributárias”, afirma.




FONTE: OABRJ

Publicado em 06-01-2012

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Aborto aumenta o risco de câncer de mama em quase 200 por cento


Um recente estudo demonstrou que o aborto aumenta nas mulheres o risco de câncer de mama em 193 por cento e, pelo contrário, as que levaram a término sua gravidez têm muito menor risco que aquelas que nunca estiveram grávidas.

Segundo uma nota publicada no jornal espanhol La Gazeta, este estudo feito no Irã se une a outros realizados nos Estados Unidos, China e Turquia; somando um total de cinco investigações que nos últimos 18 meses demonstraram que o aborto é uma das principais causa do câncer de mama.

De acordo à investigação uma primeira gravidez em idade tardia aumenta o risco de câncer de mama, enquanto que mulheres que tiveram várias gravidezes têm 91 por cento menos risco de ter câncer que aquelas que nunca estiveram grávidas.

O estudo revela ademais que cada novo nascimento reduz o risco de câncer de mama em 50 por cento.

Os investigadores Hajian-Tilaki K.O. e Kaveh-Ahangar T. da Universidade de Ciências Médicas de Babol realizaram este estudo comparativo com 200 mulheres, 100 delas com câncer de mama diagnosticado recentemente.

O estudo iraniano chegou pouco antes de que outra pesquisa de cientistas do Sri Lanka revelasse que as mulheres que tiveram um aborto no passado eram 242 por cento mais propensas a contrair câncer de mama.

Um estudo do ano 2007 realizado por Patrick Carroll do PAPRI(Pension and Population Research Institute) em Londres intitulado "A Epidemia do Câncer de Mama" também demonstrou que o aborto é a principal causa desta enfermidade.

O Journal of American Physicians and Surgeons (Revista de Médicos e Cirurgiões dos Estados Unidos) publicou nessa ocasião o estudo que explicava que em países com altos índices de aborto, como a Inglaterra e Gales, pode-se esperar uma alta incidência de câncer de mama.

Para ver este último estudo, em inglês, ingresse em: http://www.jpands.org/vol12no3/carroll.pdf 


FONTE: ACIDIGITAL
Verba para reassentar moradores de áreas de risco do RJ não é usada


Em 2011, a Secretaria de Obras do estado tinha no orçamento mais de R$ 200 milhões para essa finalidade. 

Segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, nenhum centavo foi empenhado.

O Jornal Nacional foi investigar o que o governo do Rio de Janeiro fez, no ano passado, com a verba destinada a ajudar moradores de áreas de risco. 

Descobriu que havia a promessa de gastar mais de R$ 200 milhões, mas o dinheiro acabou não sendo usado. A reportagem é de Bette Lucchese e Marcelo Ahmed.

Há um ano, as vítimas da chuva dizem sentir angústia e medo toda vez que chove. “Toda noite, tem que sair de casa, um desconforto fora de série", revela um morador.

Uma pedra gigantesca ameaça rolar do alto de um morro, em Nova Friburgo. “A prefeitura alega que não tem dinheiro, que não tem recurso para mexer com a pedra ali", conta uma moradora.

O dinheiro deveria haver para ajudar quem vive em regiões perigosas. Em 2011, a Secretaria Estadual de Obras do Rio tinha no orçamento mais de R$ 200 milhões para uma finalidade específica: reassentar moradores de áreas de risco. 

De acordo com um documento do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, nenhum centavo foi empenhado.

O atual prefeito de Nova Friburgo, Sergio Xavier, afirma que não recebeu dinheiro do estado: “Não, especificamente, receber uma verba, nós não recebemos”.

O secretário de Obras do estado, Hudson Braga, admitiu que o governo prometeu uma verba que não tinha: “Tinha o orçamento, mas, fisicamente, esse dinheiro não existia, nós estávamos negociando com o Governo Federal a vinda desse recurso”, explica.

O governador Sérgio Cabral, que esteve nesta terça-feira (3) em Nova Friburgo, disse que houve outra dificuldade: “Encontrar terrenos seguros que, depois de uma avaliação técnica, nos permitisse fazer as obras necessárias por conta do governo do estado de infraestrutura e o Governo Federal entrar com o Minha Casa, Minha Vida”.

O governador fez um anúncio: “Semana que vem, iniciam-se as obras, são mais de 2 mil apartamentos aqui em Nova Friburgo, uma obra de, se não me engano, mais de R$ 300 milhões”.

Ao visitar um dos bairros mais devastados pela catástrofe do ano passado, é como se o tempo tivesse parado. Seu Eliezio ainda se emociona: “Muita tristeza, eu querendo ajudar pessoas a salvar vidas e não podia porque estava entrevado".

O papel da interdição ainda está colado na parede na fachada casa em que ele mora com a mulher. A Defesa Civil esteve no local poucos dias depois do temporal de janeiro passado. Há rachaduras em dois quartos e, na pequena cozinha, a situação é ainda pior.

"Nos cômodos todinhos chove, a gente tira baldes e baldes de água. A gente não consegue dormir, o meu medo é isso aqui cair, como é que a gente vai fazer?", lamenta Norma Schuenck.




FONTE: G1

Publicado em 03/01/2012

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Na Serra, STJ limita afastamento de prefeito a 180 dias


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou a 180 dias o afastamento do prefeito de um município do Rio de Janeiro vítima das enchentes e deslizamentos de terra causados pelas chuvas no verão de 2011. Uma decisão da Justiça Federal havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa que corre contra ele e o secretário de Governo do município.

Investigado por ter contratado fornecedores sem licitação, o prefeito estaria, segundo o Ministério Público Federal (MPF), "forjando documentos, montando processos administrativos, sonegando documentos, negando a publicação a atos oficiais ou o fazendo de forma retardada". O MPF diz que, apesar de a cidade ter enfrentado situação de calamidade pública, o administrador não poderia "escolher o contrato a seu bel-prazer" e sem demonstrar que os preços estavam dentro dos padrões de mercado.

O juiz federal de primeiro grau, inicialmente, negou o pedido do MPF para o afastamento. Determinou buscas e apreensões, constatando elementos que demonstraram a manipulação e a sonegação de documentos. Por isso, ordenou o afastamento em novembro passado. "É simplesmente contraproducente requisitar a sua apresentação, pois mesmo com uma ordem judicial de busca e apreensão, com advertência expressa de colaboração, o requerido (o prefeito) ocultou ou sonegou tal expediente", disse o magistrado.

Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve o afastamento. Em novo pedido de suspensão ao STJ, a defesa do prefeito alegou que, ao não estabelecer prazo para o afastamento, a decisão feriu a regra da proporcionalidade, porque a tramitação judicial seria morosa e o mandato eletivo tem prazo, o que representaria abuso de poder.


Interferência

O afastamento baseou-se no artigo 20 da Lei 8.429/92. O ministro Pargendler esclareceu que a sua aplicação deve ser estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, "considerada a temporalidade do cargo e a natural demora na instrução da ação". Para o presidente do STJ, o afastamento sem fundamento pode constituir uma interferência indevida do Poder Judiciário, causando instabilidade política.

Assim, concluiu o ministro, a decisão judicial deve produzir efeitos com temperamento. "A instrução da ação de improbidade administrativa precisa ter um prazo razoável, para evitar que a duração do processo constitua, por si só, uma penalidade", advertiu.



FONTE: OABRJ

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novo salário mínimo de R$ 622 já está em vigor


 O novo salário mínimo, de R$ 622, entrou em vigor neste domingo (1º) e deve colocar mais de R$ 47 bilhões em circulação na economia neste ano, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor atual representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,2% em relação ao mínimo vigente até ontem, de R$ 545.

A alteração foi publicada no "Diário Oficial" da União assinado pela presidente Dilma Rousseff. Essa é a primeira vez que a administração petista não reajusta o valor para um múltiplo de R$ 5. Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.

O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.

Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.

Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.

No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.

Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.

O reajuste real do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.

O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.

No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.

O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado pelo Congresso na semana passada, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.



FONTE: FOLHA.COM
Novas coberturas de planos de saúde entram em vigor neste domingo



Cerca de 60 novos procedimentos farão parte da cobertura que planos de saúde devem oferecer ao consumidor

A partir deste domingo, 1º de janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com a ampliação da lista dos procedimentos e eventos em saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 

São cerca de 60 novos procedimentos entram em vigor. A medida vale para planos de saúde privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia - técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente - , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta.

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias - 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo. Também foram incluídas na lista de cobertura de cirurgias por vídeo as de intestino e do aparelho digestivo.

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir de amanhã, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão. A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, os atendimentos para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pré diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS.

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor. A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. "Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos", diz Karla. Clique aqui para ter acesso à listagem completa dos novos procedimentos.

A revisão da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.


Buscador

A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura. Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga.
·         
 *Com AE


Foto: ANS




FONTE: iG São Paulo

Publicado em  31/12/2011 
Unimed de Fortaleza deve custear integralmente despesas referentes à internação de bebê


O juiz da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Mauro Ferreira Liberato, determinou que a Unimed de Fortaleza custeie, integralmente, as despesas referentes à internação, em leito do tipo apartamento, de bebê de seis meses. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30/12), durante plantão do recesso forense.

K.A.M. nasceu no dia 24 de junho deste ano e, quase um mês depois, foi incluído no plano de saúde como dependente do pai, F.C.C.M.. Segundo os autos, o bebê apresentou problemas cardíacos e precisou se submeter a duas intervenções cirúrgicas.

Nas duas ocasiões, a Unimed de Fortaleza autorizou a internação apenas em enfermaria. O plano alegou que, para ter direito a um apartamento, seria necessário cumprir prazo de carência de seis meses. Em razão disso, os pais de K.A.M. tiveram que arcar com as despesas relativas à diferença de leito, totalizando R$ 2.755,00.

No último dia 21, o bebê precisou ser novamente internado devido à infecção bacteriana. Mais uma vez, foi autorizada apenas internação em enfermaria. F.C.C.M., então, recorreu à Justiça para obter a imediata transferência do filho para um apartamento.

Segundo o requerente, o contrato assinado estabelece que crianças incluídas no plano, até 30 dias após o nascimento, estão isentas do cumprimento de prazos de carência. Na decisão, o magistrado afirmou que o paciente faz jus à internação em leito do tipo apartamento.

O juiz considerou, ainda, que a acomodação em enfermaria pode trazer riscos à saúde do bebê, por deixá-lo mais propenso a contrair infecções. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa de R$ 1 mil.



FONTE: TJCE
A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ



O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. 


Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia. 


O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos.


Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do CC/02 que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida. 




Súmulas


A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”. 


Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, órgão responsável por uniformizar a aplicação do Dirieto Privado, editou a Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do nascimento da criança era resolvida. 


Em 2008, novamente a Seguna Seção lançou mão de uma súmula para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358). 




Prova de necessidade


O CC/02 reduziu para 18 anos a maioriadade civil. A partir daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão. Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. 


No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular. 


A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos” (REsp 1.198.105). 




Pós-graduação 


Em geral, os tribunais tem determinado o pagamento de aliementos para o filho estudante até os 24 anos completos. Mas a necessidade se limitaria à graduação. Em setembro de 2011, a Terceira Turma desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que estava cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. 


A filha havia ajuizado ação de alimentos contra o pai, sob a alegação de que, embora fosse maior e tivesse concluído o curso superior, encontrava-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. 


No STJ, o recurso era do pai. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento (REsp 1.218.510). 




Parentes 


Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de alimentos complementares a parente na ordem de sua proximidade com o credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação. 


Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém, somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. 


No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos (REsp 1.211.314). 


Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o pagamento de 15 salário mínimos devidos pelo pai. 


Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito(REsp 958.513). 




Pai e mãe: obrigação conjunta


Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para integrar a lide. 


“A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou. De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição autônoma em relação ao encargo alimentar (REsp 964.866). 




Alimentos in natura


Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. 


Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.


Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. (REsp 1.087.164) 


Noutro caso, julgado em outubro também pela Terceira Turma, foi definido que é possível a conversão de alimentos prestados in natura, na forma de plano de saúde, para o equivalente em pecúnia no âmbito de ação de revisão de alimentos. 


No caso julgado, a filha afirmou que, além das dificuldades anteriormente impostas pelo alimentante à utilização do plano de saúde, foi recentemente desligado do referido plano. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a variabilidade - característica dos alimentos -, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da obrigação, “também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos alimentos” (REsp 1.284.177). 




Exoneração


O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. 


Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. 


O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator (HC 208.988).


REsp 1198105


REsp 1218510


REsp 1211314


REsp 958513


REsp 964866


REsp 1087164


REsp 1284177


HC 208988




FONTE: STJ