segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Pais de criança receberão R$ 50 mil da Unimed por falha em atendimento

O casal Ronald Matte e Valdirene Salete Ribeiro será indenizado em R$ 50 mil por danos morais, em ação contra a Unimed de Chapecó e Hospital Uniclínicas. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, em processo ajuizado por causa de negligência e falhas no atendimento ao filho do casal, na época com 3 anos.

Eles contrataram o plano de saúde, incluindo como dependentes seus dois filhos. Em 20-09-2002, seu filho engoliu uma moeda que, localizada entre a traqueia e o esôfago, impediu sua respiração. Os pais levaram a criança ao hospital, onde foi confirmada a necessidade de cirurgia de urgência por um especialista, mas não foi encontrado um médico credenciado ao plano de saúde. Após meia hora, um médico sem vínculo com a Unimed ofereceu-se para fazer o procedimento, em face da gravidade do caso. O diretor clínico do hospital, entretanto, negou autorização para a cirurgia. O profissional, ainda assim, dirigiu-se com o casal e a criança ao Hospital Regional, onde realizou a cirurgia três horas depois, após providenciar os equipamentos necessários.

Na apelação, a Unimed e o Hospital afirmaram que não agiram com culpa, já que efetuaram o atendimento ao filho dos autores e custearam todas as despesas que lhes cabiam. Enfatizaram que não foi negado outro médico para o atendimento, mesmo porque não houve pedido para isso. Ao final, alegaram que o casal não sofreu danos maiores, mas “meros dissabores e aborrecimentos”.

O desembargador substituto Saul Steil, ao relatar a matéria, reconheceu que, mesmo atendida a criança pelo médico de plantão, com exames de raio X, não foram disponibilizados todos os meios para a solução do problema. Steil adiantou que os pais do menor ficaram sujeitos à sorte e à benevolência do médico que chegou ao local e aceitou atender a criança. Para o relator, ficaram evidentes os danos morais aos pais.

“É que sabe-se a imensurável angústia e sofrimento que os pais sofrem ao ver seu filho correndo risco de morte, sem que a entidade hospitalar e cooperativa médica contratada tomassem as providências necessárias para o atendimento urgente da criança por médico especialista, a fim de remover o objeto que dificulta a respiração da criança”, concluiu Steil.


 (Ap. Cív. n. 2006.035745-7)




Fonte: TJSC
Parque aquático deve reparação por falha na segurança


O Marina Park empreendimentos Náuticos Ltda. foi condenado a indenizar em cerca de R$ 9,3 mil menina que caiu e fraturou o antebraço enquanto brincava no local. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e correspondem aos danos morais e materiais decorrentes do acidente. Além disso, o Park terá de arcar com os gastos futuros em tratamento médico e fisioterápico. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Caso

A autora da ação, uma menor devidamente representada, sustentou que, em 13 de junho de 2008, ao sair de um brinquedo chamado “garganta” fraturou o antebraço esquerdo ao escorregar na escada molhada após se chocar com um rapaz de grande porte que corria no interior do parque. Em razão do acidente, teve de se submeter à cirurgia para colocação de placas de titânio no braço, arcando com despesas médicas que somam mais de R$ 9 mil. Alegou que o empreendimento não teve fiscalização adequada por monitores, caracterizando defeito no serviço prestado.

Na contestação, o Marina Park alegou que o acidente ocorreu por desatenção da autora que, ao sair rapidamente da piscina, na ânsia de retornar e escorregar, esbarrou num rapaz que caminhava em sentido contrário. Referiu que disponibiliza dois monitores para cada brinquedo e por todo o parque há comunicação sobre a maneira correta de uso dos brinquedos, sendo as informações também repassadas por rádio. Informou, ainda, que a menor foi atendida na enfermaria do estabelecimento e conduzida ao hospital da cidade.

Sentença

No 1º Grau, o Juiz de Direito Volcir Antônio Casal ressaltou que a relação em questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por tal conjunto de regras, a responsabilidade do empreendimento é objetiva na hipótese de prestação de serviços defeituosos. Segundo o CDC, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, e a época em que foi fornecido.

Ficou claro que o empreendimento não orientou suficientemente os usuários acerca do comportamento exigido nas proximidades do brinquedo, afirmou o Juiz. A ré, por sua vez, não logrou comprovar que foi a desatenção da autora que causou o choque e a fratura, e também não trouxe provas de que seus monitores efetivamente estavam atentos na oportunidade.

Inconformadas, as partes apelaram pedindo a reforma da sentença.

Apelação

No entendimento do relator da apelação ao Tribunal, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, a sentença não comporta modificação, exceto para majorar a verba honorária do procurador da autora.

Restou cabalmente comprovada a incapacidade da requerida em gerenciar adequadamente o parque, diante do número limitado de monitores, em relação ao público local, assumindo, desta forma, os riscos da falha na prestação de serviço, disse o relator em seu voto. Configurada a responsabilidade objetiva, surge o dever de indenizar.

Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Jorge Luiz Lopes do Canto.



Apelação 70029512183



Fonte: TJRS
Dois casamentos marcam a vigência da lei de união homossexual na Argentina


Duas cerimônias praticamente simultâneas, mas em regiões diferentes, tornaram realidade, pela primeira vez, a lei aprovada no último dia 15 pelo Congresso da Argentina, que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país.

O primeiro casamento, que entrará para a História do país, aconteceu na cidade de Frias, na província de Santiago del Estero, e foi celebrado entre o arquiteto José Luis Navarro, de 54 anos, e o administrador aposentado Miguel Angel Calefato, de 65 anos. O casal está junto há 27 anos. Segundo Navarro, o casamento com Miguel já estava programado antes mesmo da aprovação da lei pelo Congresso.

O segundo casamento, e o primeiro em Buenos Aires, reuniu legalmente o representante artístico Alejandro Vanelli, 61 anos, e o ator Erneso Larresse, de 60 anos. A cerimônia, transmitida em rede nacional pela televisão, graças a um acordo entre as emissoras argentinas, transformou-se numa oportunidade para Laresse avisar aos homofóbicos: que "não tenham medo, nada vai lhes acontecer que os prejudique. O que vem por aí é mais amor, mais liberdade. Isso é muito positivo".

A lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo provocou um dos maiores debates já ocorridos na Argentina, mobilizando igrejas e organizações religiosas, políticos e entidades de defesa dos direitos humanos, que usaram a televisão, o rádio, os jornais, as revistas e a internet para manifestar seus pontos de vista. No dia 14 de julho, um dia antes da votação da lei no Congresso, 60 mil pessoas se reuniram diante do prédio do Legislativo para mostrarem aos senadores sua posição contrária ao casamento gay.

No dia seguinte, outra manifestação, desta vez convocada pelas entidades de apoio aos direitos dos homossexuais, ocupou o mesmo espaço para reunir milhares de pessoas favoráveis à lei. O debate político e a votação duraram mais de 14 horas. Ela foi aprovada por 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções e foi sancionada no último dia 21 pela presidente Cristina Kirchner.

Em seu pronunciamento, na ocasião a presidente disse que "esta não é exclusivamente uma lei, mas uma Constituição social, que pertence aos que construíram uma sociedade diversa, formada por todas as classes e credos". Com a sanção da presidente, durante cerimônia realizada na Casa Rosada, a Argentina tornou-se o primeiro país da América Latina a legalizar o casamento homossexual.



Fonte: Ag. Brasil
Quarta Turma define prazo para ajuizar ação contra seguradora em caso de sinistro


A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, e a contagem do prazo deve ter início a partir da data em que o segurado toma conhecimento da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa do pagamento da indenização. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo HSBC Seguros Brasil S/A.

A seguradora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou não demonstrada a prescrição do direito ao recebimento do valor de seguro por acidentes pessoais. A desembargadora relatora entendeu que se deve levar em conta a data do pedido de pagamento à seguradora, ocorrido em 10 de agosto de 2000, e não ao pedido de aposentadoria, ocorrido em 10 de maio do mesmo ano. Portanto, haveria menos de um ano entre a data da propositura da ação (24 de agosto de 2001) e a data do pedido de pagamento.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, na decisão da Justiça mineira o tempo transcorrido entre a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no dia 16 de maio, e a comunicação do sinistro à seguradora, em 10 de agosto, foram desconsiderados dois meses e 24 dias. Da negativa da seguradora, em 3 de novembro de 2000, à data da ação, em 24 de agosto de 2001, foram-se mais 9 meses e 21 dias, o que completa 1 ano e 15 dias.

Assim, o ministro Passarinho Junior destacou que a ação está prescrita, conforme Súmula n. 101 do STJ e o artigo 178 do Código Civil de 1916, que diz: “A ação do segurado contra o segurador e vice-versa está prescrita em um ano, contado o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo fato”.



Resp 810115



Fonte: STJ
Oficial de justiça denunciado por corrupção passiva e formação de quadrilha pede suspensão de ação penal


A defesa de um oficial de justiça que atua na comarca de Caruaru (PE) impetrou Habeas Corpus (HC 104978) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender a ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal da cidade, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em razão da suposta prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). Os advogados do denunciado afirmam que está havendo cerceamento de defesa.

O oficial de justiça em questão, em conjunto com outros três colegas, foram investigados depois que a polícia recebeu denúncia anônima de que o grupo estaria passando informações privilegiadas a traficantes de drogas da região, como a expedição de mandados contra os criminosos e o dia em que a polícia estouraria as “bocas-de-fumo” pertencentes aos bandidos. Escutas telefônicas autorizadas pela justiça não confirmaram o envolvimento dos oficiais com marginais, mas revelaram que eles recebiam vantagens indevidas (propinas) para cumprir suas funções.

A defesa alega que deve ser considerado, como fato superveniente, a revogação, pelo corregedor-geral de Justiça do estado, do processo disciplinar instaurado contra o oficial de justiça por ausência de comprovação da materialidade e autoria dos delitos. Alega, ainda, a ilicitude dos meios de prova que lastrearam a denúncia. Além disso, a defesa afirma que a denúncia é genérica e que a interceptação telefônica foi realizada sem inquérito policial previamente instaurado e com base em anonimato. Por último, a defesa argumenta que foi instaurada a persecução criminal sem análise das alegações da defesa.

Como os crimes imputados aos oficiais de justiça de Caruaru não são próprios de funcionários públicos, o juiz da causa determinou que o processo seguisse o rito ordinário, afastando a necessidade de apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). Este dispositivo garante aos funcionários públicos processados e julgados por crimes de responsabilidade a prerrogativa de apresentar defesa por escrito em 15 dias após apresentada a denúncia. Para a defesa, o procedimento feriu o direito de defesa.




Fonte: STF
Justiça trabalhista multa acusados de pagar por sexo com meninas na PB


Em decisão histórica, um grupo de acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos na Paraíba foi condenado pela Justiça trabalhista.

Enquanto a ação penal ainda nem foi julgada em primeira instância, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, já em segunda instância, prevê que 11 dos 13 citados no caso paguem juntos ao Estado uma indenização de R$ 500 mil. Cabe recurso.

O caso veio a público em 2007, em Sapé. Políticos, empresários e profissionais liberais foram acusados de pagar de R$ 20 a R$ 100 por programas com as crianças e as adolescentes.

Entre os condenados pela Justiça trabalhista, está um ex-presidente da Câmara Municipal de Sapé e um ex-secretário municipal.

Outro lado

Os réus recorrerão contra a multa. Em suas defesas, alguns dos acusados alegam que as garotas do caso se passavam por maiores de idade.




Fonte: Folha OnLine
Hospital deverá pagar pensão a filho de jornalista que morreu após cirurgia


Na terça-feira, dia 27, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão interlocutória, que a Clínica Pacini pague pensão mensal de R$ 3,5 mil ao filho da jornalista Lanusse Martins Barbosa que morreu após fazer uma lipoaspiração em janeiro deste ano. A pensão, que deve ser retroativa à data do falecimento, foi fixada em caráter liminar e o réu terá cinco dias para pagar os atrasados. Em caso de descumprimento, sofrerá multa diária de R$ 1 mil que serão revertidos à criança.

A decisão está baseada na responsabilidade civil do hospital, pessoa jurídica solidária à pessoa física do médico. Segundo a teoria objetiva da culpa, para que ocorra a responsabilização, basta que haja o nexo de causalidade e efetividade do dano, independentemente de eventual negligência médica.

O valor da pensão foi estabelecido com base na renda mensal de Lanusse após exame de seu imposto de renda do ano calendário 2009/2010. Na ação cível, a tutora de Rafael pede indenização por danos morais e materiais.

O hospital tem prazo de 15 dias para contestar a decisão, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.



Nº do processo: 2010.01.1.112791-2




Fonte: TJDFT
Sexta Turma deve julgar se aplica insignificância em furto de seis escovas de dente


A desconsideração do furto de seis escovas de dente, no valor de R$ 30,00, é o objeto do pedido de um habeas corpus a ser julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus requerida pela defesa do réu, que pretendia trancar a ação.

No processo de habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que a conduta do réu é irrelevante, o que permite desconsiderar a tipicidade, diante do princípio da insignificância. O órgão, que busca trancar a ação penal, sustentou um pedido de liminar no STJ.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, não estão presentes, no caso, os pressupostos autorizadores de uma liminar. A concessão da tutela urgente, ainda que em cognição sumária e singular, exigiria a demonstração da existência do direito e do chamado periculum in mora.

“No caso concreto, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que desautoriza esta presidência, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação”, assinalou. “Reserva-se, portanto, ao juiz natural, depois da instrução do feito, a apreciação definitiva da matéria”, concluiu Cesar Rocha.



HC 175175




Fonte: STJ
Titulares afastados de cartórios no Paraná questionam decisão do CNJ


Os titulares do 1º e do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pato Branco, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas e do Ofício do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Bandeirante, todos no Paraná, ajuizaram Mandados de Segurança (MS 28971, 28972, 28973 e 28974) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do corregedor nacional de Justiça, que declarou vagos os ofícios de que eram titulares, determinando a realização de concurso público para provimento das serventias em questão.

De acordo com os advogados de defesa, por meio de despacho monocrático (individual) proferido no derradeiro momento de sua investidura perante o CNJ e durante as férias do colegiado, o corregedor, a pretexto de cumprir o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNJ 80/2009, decidiu milhares de casos do Brasil inteiro “de uma só penada”.

Devido processo

Em relação aos impetrantes, diz o defensor em cada um dos MS, “em franca agressão aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, abriu-se a oportunidade, tão só, de uma impugnação às intenções da Corregedoria do CNJ, não sendo nem ao menos lhe facultada a decisão pelo Plenário, sustentação oral e entrega de memoriais, como vinha ocorrendo em casos similares”.

Além disso, sustenta a defesa, o próprio regimento interno do CNJ diz que o controle de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário deve ser exercido pelo Pleno do Conselho, mas que não será admitido o controle de atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Nesse sentido, revela que “considerando a data em que o controle passou a ser exercido pelo CNJ – dezembro de 2004, já havia transcorrido um período de tempo muito superior a cinco anos contados do ato impugnado”.

Com esses argumentos e alegando a existência de direito liquido e certo, os advogados pedem ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ. E, no mérito, que seja concedida a ordem para anular o ato contestado e reconhecida a regularidade dos provimentos.




Fonte: STF
Lei diz que responder às perguntas do censo é obrigação de todos os brasileiros


Responder corretamente às perguntas do Censo 2010, que começou a ser realizado ontem (1º), não é apenas fundamental para que o país tenha informações sobre sua população, mas também uma obrigação legal. Pouca gente sabe, mas a Lei 53.534, de 1968, diz que todas as pessoas são obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem não fornecer os dados poderá pagar multa de até dez salários mínimos. A mesma lei diz também que todas as informações prestadas são sigilosas e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. As informações recolhidas pelos recenseadores serão criptografadas para garantir a segurança e confidencialidade dos dados.

Em sua página na internet, o IBGE garante que em nenhuma hipótese as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Quem violar esse sigilo pode ser demitido e responder a processo criminal.

Neste ano, a população também terá a opção de responder ao questionário pela internet. O cidadão deve fazer o pedido no momento da visita do recenseador que entregará uma carta lacrada com as instruções, código de acesso e senha, que serão únicos para cada domicílio.

Quando os moradores não puderem responder ao questionário ou quando não houver ninguém em casa, os recenseadores deixarão um contato do IBGE para agendar um horário para a entrevista.




FONTE: Ag. Brasil
Hamilton Carvalhido suspende pagamento da União a contribuinte no valor de R$ 40 milhões


O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu decisão que impôs à União o pagamento de mais de R$ 40 milhões, no prazo de 24 horas, à empresa Vitapelli Ltda. O ministro suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou o imediato pagamento à empresa contribuinte.

A Fazenda Nacional relata que ajuizou, em 8 de julho de 2009, medida cautelar fiscal contra a empresa, visando ao bloqueio de valores objeto de pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte relativos ao PIS e ao Cofins não cumulativos ao IPI, para garantia de créditos tributários já lançados. O pedido da Fazenda foi deferido em primeiro grau, com a determinação do bloqueio de todos os bens do contribuinte, inclusive contas bancárias.

A empresa recorreu e conseguiu, primeiramente, a liberação das contas bancárias. Em seguida, obteve também a suspensão de todas as constrições determinadas em primeira instância, sob o fundamento de que os créditos tributários constituídos em face do contribuinte encontravam-se com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a interposição de recursos administrativos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A Fazenda Nacional argumenta que, mesmo existindo um agravo regimental pendente de apreciação no TRF3, foi determinada a liberação dos créditos, sendo então liberado, em 15 de dezembro de 2009, o pagamento de R$ 23 milhões ao contribuinte.

A União pondera que nem todos os créditos bloqueados eram líquidos e certos, e postulou prazo para análise da situação fiscal do contribuinte. “O prazo em questão expirava-se em 9 de julho de 2010, momento em que se tornou necessária a postergação desse lapso, tendo em vista a demora do contribuinte na apresentação de documentação indispensável à apuração dos valores”, argumentou. A União acrescentou, ainda, que a Fazenda foi notificada, em 28 de julho de 2010, de nova ordem proferida pelo juiz convocado do TRF3, que reconsiderou a prorrogação do prazo anteriormente deferido e determinou que as apurações e o pagamento dos valores devidos ao contribuinte fossem pagos em 24 horas.

A Fazenda argumenta, no pedido ao STJ, que a ordem judicial “ignora o fato de que o contribuinte a ser beneficiado com os pagamentos em questão possui quase R$ 140.000.000,00 em créditos tributários constituídos em seu desfavor”. Sustenta, ainda, que a decisão acarreta grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista os valores envolvidos.

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar e sentença, o ministro Hamilton Carvalhido salienta que “com efeito, foi determinado à Fazenda Nacional o pagamento imediato de vultosa quantia ao contribuinte, que, por sua vez, tem débitos tributários também de altíssima monta, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da pendência de julgamento de recursos administrativos”. Carvalhido acrescentou, ainda, que no caso existe relevante interesse público envolvido, o qual deve prevalecer neste momento, uma vez que a ação cautelar fiscal proposta pela União visa à garantia do patrimônio público, e que o prazo postulado para análise do crédito da empresa contribuinte é razoável.

Hamilton Carvalhido considerou comprovada a iminência de grave lesão à economia pública e deferiu o pedido da Fazenda Nacional para suspender a decisão proferida no agravo de instrumento, no dia 22 de julho de 2010, restabelecendo o provimento do dia 8 de julho, o qual definiu o dia 28/4/2010 como termo inicial do prazo de 120 dias.



SLS 1262




FONTE: STJ
Cultura Inglesa é condenada por retirar aluna de sala de aula em dia de prova


A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aluna que foi retirada de sala de aula em dia de prova final por estar com as mensalidades atrasadas. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da 11ª Vara Cível da capital que havia julgado improcedente o pedido da autora.

A autora da ação, Giovanna Russo, que na época era menor de idade, contou que ficou constrangida perante os seus colegas. Ela também alega que não havia sido comunicada de restrição à realização da prova e que não houve qualquer cobrança anterior das mensalidades atrasadas.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, apesar do preposto da ré ter dito em sala de aula, apenas, para a autora comparecer à secretaria, sem citar o motivo, o mesmo já teria sido compreendido por seus demais colegas de turma.

“O dano moral restou caracterizado. A conduta da ré, de impedir a autora de realizar a prova e tê-lo feito após a autora estar em sala de aula, gerou constrangimento à mesma. Trata-se de conduta que deve ser rechaçada, eis que põe a menor em situação vexatória”, destacou o magistrado.



Nº do processo: 0103591-58.2009.8.19.0001




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 30/07/2010 12:57
Vereador de Magé será julgado por triplo homicídio

O juiz Daniel Vianna Vargas, da Vara Criminal de Magé, decidiu levar a júri popular o vereador Genivaldo Ferreira Nogueira, o Batata. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do também vereador Alexandre Augusto Pereira Alcântara, morto a tiros em 16 de janeiro de 2002, após emboscada na Estrada Rio-Magé. A vítima estava num carro, acompanhada de sua mãe, Edilia Rodrigues Pereira de Alcântara, e do motorista Arnaldo de Souza Santos, que também foram mortos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido praticado por vingança política (motivo torpe), porque à época dos fatos Batata era presidente da Câmara de Vereadores de Magé e adversário político de Alexandre. Diz ainda o MP que era de conhecimento de todos que a vítima possuía como ideal realizar uma reforma administrativa na Câmara a fim de reduzir os poderes concentrados nas mãos do presidente. A vítima estava, ainda, elaborando um dossiê relatando diversas irregularidades ocorridas na administração do acusado.

O triplo homicídio, de acordo com a acusação, foi cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa das vítimas, pois os executores perseguiram o veículo, efetuando diversos disparos, causando morte súbita de todos, sem que tivessem tido a oportunidade de sair de dentro do carro, conforme comprova o laudo de exame de local. A mãe do vereador Alexandre e seu motorista foram assassinados para assegurar a impunidade do crime.

O juiz decidiu que Batata poderá recorrer em liberdade, uma vez que existe decisão superior neste sentido. O julgamento do vereador ainda não tem data prevista para ser realizado.



Processo 2003.029.001873-6




FONTE: TJRJ
Sendas terá que pagar indenização por queda de idosa

A rede de supermercados Sendas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, pela queda de uma cliente idosa. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença de primeiro grau.

Neuza Correa caiu na rampa do estacionamento do supermercado devido à aplicação de um produto de limpeza. O acidente lhe causou contusão no ombro, braço, antebraço, na mão direita e coxa esquerda, além de fratura do antebraço e da mão direita. Devido ao tombo, ela ficou imobilizada durante um mês e foi obrigada a adiar a sua festa de aniversário de 80 anos.

Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, a empresa ré tem responsabilidade objetiva no caso e o dano moral mostra-se evidente. “A gravidade e a longevidade dos problemas são mais do que suficientes para ancorar o valor indenizatório fixado, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, completou o magistrado.



Nº do processo: 0005051-46.2003.19.0207
Revista Veja não terá de publicar direito de resposta de Joaquim Roriz


A Editora Abril protocolou no TSE medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a publicação de resposta em favor do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz na próxima edição da revista Veja, que será distribuída a partir de amanhã.

A editora contesta a decisão do TRE/DF que concedeu o direito de resposta em relação à reportagem da revista publicada na edição de 7 de julho deste ano, intitulada "Corrupção no futuro".

Segundo a editora, o TRE errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no MP, na PF e na Justiça Federal.

Na madrugada desta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, acolheu os argumentos da Editora Abril e deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRE até o julgamento do recurso especial eleitoral pelo TSE.

Na medida cautelar, o advogado Alexandre Fidalgo, de Lourival J. Santos - Advogados, representando a Editora, argumentou que a Justiça Eleitoral não é competente para receber e julgar ação de pedido de resposta resultante de matéria jornalística. Na decisão, Lewandowski afirma que a questão da competência é "controvertida e merece uma análise mais aprofundada no TSE".



 
FONTE: OAB-RJ / Do site Migalhas
 
Notícia divulgada em 30/07/2010.
Possibilidade de OAB propor leis gera polêmica


A possibilidade de o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentar projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Câmara dos Deputados. Para alguns deputados, a proposta afronta atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo as prerrogativas do poder público. Outro argumentam que Ordem merece tratamento semelhante ao oferecido ao Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Procuradoria-Geral da República, já que a Constituição reconhece a advocacia como função indispensável da Justiça brasileira.

A PEC 305/2008 estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante o leque das sugestões da Ordem, que ficariam limitada a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas a qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como uma ponte entre a opinião pública e o Congresso.

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para só então o Supremo Tribunal Federal enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo."

Legitimidade

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC).

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada pertinência temática, segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

A admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque em última análise serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

Para o deputado do Maranhão, a OAB está no meio do caminho entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.

 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur


Notícia divulgada em 30/07/2010 
CNJ só recebe petições em formato digital


O Conselho Nacional de Justiça, desde este domingo, dia 1º, só recebe peça e petições eletronicamente. Uma portaria publicada em abril deste ano exigiu o formato eletrônico para a entrega desses documento. A intenção é diminuir os gastos com papel, tinta e postagens pelo correio, além de acelerar o processo. A informação é da Agência Brasil.

A migração para o sistema eletrônico começou em 2007, mas a maior parte das petições ainda chegam em papel. A cada 230 pedidos impressos, existem cerca de 150 a 200 digitalizados. Aproximadamente 22 mil processos tramitam pelo órgão, todos na forma eletrônica. A digitalização do material que chega impresso, por sua vez, fica por conta de uma equipe especial.

Diariamente, são gastas 75 horas com digitalizações. Antônio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência explica que o processo é trabalhoso: "Como os autos têm muitas folhas, várias delas grampeadas, e ainda há o processo de digitalização, isso acaba tomando muito tempo. A seção fica sobrecarregada".

O envio de material em papel não é exclusividade dos advogados ou tribunais. "A própria Procuradoria-Geral da República, responsável por muitas petições que tramitam aqui, ainda manda tudo em papel", revela o magistrado.

Para enviar o material digitalizado, tribunais, magistrados, advogados, pessoas jurídica e físicas podem se cadastrar no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Para isso, é preciso procurar seção de protocolo no CJN ou um dos tribunais conveniados. Só será possível dar entrada com a petição online.

Pessoas físicas que atuam em causa própria, que não estejam cadastradas no E-CNJ, ainda podem enviar petições via fax, pelos Correios ou por meio de protocolo diretamente no CNJ, em Brasília.





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur